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EMENTODOS | 41 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - O Plano Piloto de Brasília será preservado de
acordo com a sua concepção original, com as alterações promovidas até
a data da promulgação desta Constituição. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, PRESERVAÇÃO, OBRA ORIGINAL, PROJETO
ARQUITETONICO, PLANO PILOTO, MUNICIPIO, BRASILIA, (DF),
POSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. | |
42 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - Compete à União:
I - estabelecer princípios e diretrizes para o Sistema
Nacional de Transportes e Viação;
II - executar os serviços de polícia marítima, aérea e de
fronteira, através da Polícia Federal, e, por este
mesmo Órgão, nas rodovias e ferrovias federais, na
parte referente a crimes contra a vida e o
patrimônio;
III - dar prioridade ao transporte coletivo em relação ao
transporte individual;
IV - explorar diretamente ou mediante concessão, permissão
ou licença:
a) as vias de transporte entre portos marítimos e
fronteiras nacionais ou que transponham os
limites do Estado ou do Território;
b) a navegação aérea, aeroespacial e a utilização da
infra-estratura aeroportuária;
V - instituir imposto sobre transporte de qualquer
natureza;
VI - manter o Correio Aéreo Nacional;
VII - integrar à Administração Civil, de forma progressiva,
no prazo máximo de quatro anos, e conforme dispuser a
lei, todas as modalidades de transporte;
VIII - legislar sobre:
a) concessão ou autorização para derivação em cursos
d'água, mediante projetos prévios de múltiplo
aproveitamento integrado que preserve o equilíbrio
ambiental, salvo em casos de aproveitamento de
energia hidráulica de potencial reduzida;
b) regime dos portos e da navegação de cabotagem,
fluvial e lacustre;
c) tráfego e trânsito nas vias terrestres;
d) direito marítimo e aeronáutico;
e) direito urbanístico, diretrizes e bases de
ocupação e uso do solo e desenvolvimento urbano e
regional;
f) regiões metropolitanas, aglomerações urbanas,
microregiões e regiões de desenvolvimento
econômico;
g) proteção ao meio ambiente e controle da poluição;
h) responsabilidade por danos ao meio ambiente
natural e urbano e aos bens e direitos de valor
artístico, histórico, arquitetônico, urbanístico,
turístico e paisagístico.
Parágrafo único. A competência da União não exclui a dos
Estados, Regiões Metropolitanas e Municípios para legislar
supletivamente sobre a matéria constante do item VIII. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, DIRETRIZES GERAIS, POLITICA,
SISTEMA NACIONAL DE VIAÇÃO, TRANSPORTE COLETIVO, EXECUÇÃO,
SERVIÇOS GERAIS, POLICIA MARITIMA, POLICIA AEREA, POLICIA DE
FRONTEIRA, POLICIA INTERESTADUAL, POLICIA FEDERAL, FERROVIA,
POLICIA FEDERAL, CRIME, CRIME CONTA A PESSOA, CRIME CONTRA O
PATRIMONIO, PRIORIDADE, TRANSPORTE COLETIVO, TRANSPORTE
INDIVIDUAL, EXPLORAÇÃO, CONCESSÃO, LICENÇA, NAVEGAÇÃO DE
CABOTAGEM, NAVEGAÇÃO FLUVIAL, NAVEGAÇÃO LACUSTRE, TRANSPORTE
INTERMUNICIPAL, NAVEGAÇÃO AEREA, NAVEGAÇÃO AEROESPACIAL,
UTILIZAÇÃO, INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA, CRIAÇÃO, IMPOSTOS,
TRANSPORTE, MANUTENÇÃO, (CAN), INTEGRAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO CIVIL,
PRAZO DETERMINADO, LEGISLAÇÃO, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, CURSO
D'AGUA, APROVEITAMENTO, PRESERVAÇÃO, NATUREZA, EXCEÇÃO,
NECESSIDADE, ENERGIA HIDRAULICA, TRAFEGO, TRANSITO, VIA
TERRESTRE, DIREITO MARITIMO, DIREITO AERONAUTICO, URBANISMO,
POLITICA, DIRETRIZ, OCUPAÇÃO, SOLO, DESENVOLVIMENTO URBANO,
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, PROTEÇÃO, RESPONSABILIDADE, PREJUIZO,
MEIO AMBIENTE, CONTROLE, POLUIÇÃO, URBANIZAÇÃO, BENS, VALOR
ARTISTICO, HISTORIA, ARQUITETURA, PAISAGISMO, TURISMO,
POSSIBILIDADE, LEGISLAÇÃO ESTADUAL, MUNICIPIOS, REGIÃO
METROPOLITANA, MICRO REGIÃO, REGIÃO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO. | |
43 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - Compete ao Congresso Nacional dar prévia
autorização para:
I - implantação de obras federais de grande porte, conforme
determinar a lei;
II - concessão de linhas comerciais de transporte aéreo,
marítimo, fluvial e de transporte interestadual de
passageiros em rodovias e ferrovias federais, vedado o
monopólio. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, AUTORIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, OBRA
PUBLICA, CUSTO, CUSTO OPERACIONAL, DETERMINAÇÃO, LEGISLAÇÃO,
CONCESSÃO, LINHA AEREA, LINHA NACIONAL DE NAVEGAÇÃO, COMERCIO
MARITIMO, DIREITO MARITIMO, NAVEGAÇÃO FLUVIAL, TRANSPORTE
INTERESTADUAL, AEROPORTO, PORTO, FERROVIA, RODOVIA, TRANSPORTE
COLETIVO INTERESTADUAL, PASSAGEIRO, PROIBIÇÃO, MONOPOLIO. | |
44 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | Art. 20 - São privativas de embarcações de registro
brasileiro as empregadas no transporte aquaviário, com fins
comerciais, de bens e pessoas, de um para outro ponto do território
nacional ou sob jurisdição nacional; nas atividades de engenharia,
científicas, de pesquisa, de exploração de recursos naturais e de
apoio marítimo em águas sob jurisdição nacional; no apoio ao
transporte aquaviário, nos portos, terminais, atracadouros e
fundeadouros sob jurisdição nacional.
Parágrafo único. Em caso de necessidade pública ou interesse
científico, o Poder Executivo poderá autorizar, por tempo
determinado, o uso de embarcações estrangeiras. | | | Indexação: | PRIVATIVIDADE, EMBARCAÇÃO NACIONAL, ATIVIDADE COMERCIAL,
TRANSPORTE AQUATICO, NAVEGAÇÃO FLUVIAL, TRANSPORTE COLETIVO,
PASSAGEIRO, TRANSPORTE DE CARGA, BENS, TERRITORIO NACIONAL,
ATIVIDADE CIENTIFICA, ATIVIDADE EXTRATIVA, PESQUISA CIENTIFICA E
TECNOLOGICA, ATIVIDADE, ENGENHARIA, EXPLORAÇÃO, RECURSOS
NATURAIS, ATIVIDADE MARITIMA, AGUAS TERRITORIAS, PORTO, CAIS,
TERMINAL MARITIMO, POSSIBILIDADE, AUTORIZAÇÃO, PODER EXECUTIVO,
UTILIZAÇÃO, EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRA, PRAZO DETERMINADO,
NECESSIDADE PUBLICA. | |
45 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - A navegação de cabotagem, interior e pesqueira, é
privativa de embarcações nacionais, salvo caso de necessidade
pública.
Parágrafo único. Os proprietários, armadores e comandantes
de embarcações nacionais, assim como dois terços, pelo menos, dos
seus tripulantes, serão brasileiros natos. | | | Indexação: | EXCLUSIVIDADE, EMBARCAÇÃO NACIONAL, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM,
NAVEGAÇÃO FLUVIAL, PESCA, EXCEÇÃO, NECESSIDADE PUBLICA,
EXIGENCIA, PROPRIETARIO, ARMADOR, COMANDANTE, PERCENTAGEM,
TRIPULANTE, BRASILEIRO NATO, NACIONALIDADE BRASILEIRA. | |
46 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - A ordenação do transporte marítimo internacional,
respeitadas as disposições de acordos bilaterais firmados pela União,
observará a predominância dos armadores nacionais do Brasil e do país
exportador e importador, em partes iguais, nos acordos de rateio de
frete e de cargas, observado o princípio da reciprocidade. | | | Indexação: | ORDENAÇÃO, TRANSPORTE MARITIMO, TRANSPORTE INTERNACIONAL,
OBEDIENCIA, CONTRATO BILATERAL, UNIÃO FEDERAL, PREDOMINANCIA,
ARMADOR, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RECIPROCIDADE, ROTEIRO, FRETE,
CARGA, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL. | |
47 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - Os serviços de transporte terrestre de pessoas e
de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, inclusive as
atividades de agenciamento, somente serão explorados pelo poder
público, por brasileiros, ou por empresas em que o capital com
direito a voto seja majoritariamente nacional, segundo se dispuser em
lei. | | | Indexação: | EXCLUSIVIDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, EXPLORAÇÃO, TRANSPORTE
TERRESTRE, TRANSPORTE COLETIVO, PASSAGEIRO, TRANSPORTE DE CARGA,
BENS, VIA AEREA, TERRITORIO NACIONAL, ATIVIDADE COMERCIAL,
AGENCIA, PODER PUBLICO, BRASILEIROS, EMPRESA NACIONAL,
NACIONALIDADE BRASILEIRA, DISPOSIÇÃO, LEGISLAÇÃO. | |
48 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | Art. 24 - O acesso ao sistema de transporte público de
passageiros, caracterizado como serviço essencial nas áreas urbanas,
é um direito do cidadão, cabendo ao poder público, além do
planejamento e do gerenciamento, a operação do sistema, diretamente
ou mediante concessão, autorização, permissão ou contrato.
§ 1º - Ao Poder Público caberá responsabilidade pela oferta
e qualidade dos serviços, assegurando:
a) a compatibilização do transporte com o zoneamento e o
uso do solo;
b) a integração física, operacional e tarifária das
diversas modalidades;
c) a participação do usuário, através da democratização
da gestão desses serviços.
§ 2º - São desobrigados do pagamento da tarifa de transporte
coletivo de passageiros urbanos os cidadãos brasileiros com idade
superior a sessenta e cinco anos.
§ 3º - A lei definirá mecanismos para a implantação imediata
do Sistema Nacional do Vale Transporte, com aplicação obrigatória em
todo o território nacional. | | | Indexação: | DIREITOS, CIDADÃO, ACESSO, SISTEMA DE TRANSPORTES, TRANSPORTE
URBANO, OBRIGATORIEDADE, PODER PUBLICO, PLANEJAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO, OPERAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, CONTRATO, PASSAGEIRO,
ONIBUS, TRANSPORTE COLETIVO, RESPONSABILIDADE, ADMINISTRAÇÃO
PUBLICA, QUALIDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, COMPATIBILIDADE,
ZONEAMENTO, UTILIZAÇÃO, SOLO, INTEGRAÇÃO, TARIFAS, TRANSPORTE
COLETIVO, PARTICIPAÇÃO, PASSAGEIRO, DEMOCRACIA, GESTÃO, AUSENCIA,
PAGAMENTO, IDADE, VELHO.
DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, IMPLANTAÇÃO, SISTEMA NACIONAL, VALE
TRANSPORTE, OBRIGATORIEDADE, APLICAÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo, onde couber:
Art. É assegurado o direito de propriedade,
salvo o caso de desapropriação por necessidade ou
utilidade pública, ou por interesse social,
mediante prévia e justa indenização em dinheiro. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 22 esta
redação:
"Art. 22. ..................................
Parágrafo único. Os proprietários, armadores,
comandantes, mestres e patrões de embarcações de
registro brasileiro, assim, como dois terços, pelo
menos, de seus tripulantes deverão ser brasileiros
natos; no caso de sociedade, esta deverá ter sede
no Brasil, ser constituída de acordo com a lei
brasileira e ter a maioria de capital votante,
definida em lei, pertencente a brasileiros natos. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LAEL VARELLA (PFL/MG) | | | Texto: | Desdobre-se o caput do art. 22 na forma
abaixo, passando o atual parágrafo único a
constituir o § 2o.:
"Art. 22. São privativas de embarcações de
registro brasileiro as empregadas no transporte
aquaviário, com fins comerciais, de bens e pessoas
de um para outro ponto do território nacional ou
sob jurisdição nacional; nas atividades de
engenharia, científicas, de pesquisa, de
exploração e produção de recursos naturais e de
apoio marítimo em águas sob jurisdição nacional;
no apoio ao transporte aquaviário nos portos,
terminais, atracadouros e fundeadouros sob
jurisdição nacional.
§ 1o. Em caso de necessidade pública, o Poder
Executivo poderá autorizar, por tempo determinado,
o uso de embarcações estrangeiras." | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 22 os seguintes §§ 2o.
e 3o., renumerando-se o atual parágrafo único para
§ 1o.:
"Art. 22. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Será feito obrigatoriamente em navio de
bandeira brasileira, respeitado o princípio da
reciprocidade, o transporte de mercadorias
importadas ou exportadas por qualquer órgão da
administração pública federal, estadual e
municipal direta ou indireta, ou com estímulo
governamental e as adquiridas com financiamento de
estabelecimento oficial de crédito ou com
financiamento externo concedido a órgão da
administração pública federal, estadual e
municipal, direta ou indireta.
§ 3o. A obrigatoriedade prevista no § 2o.
será extensiva às mercadorias cujo transporte
esteja regulado em acordos ou convênios firmados
ou reconhecidos por autoridades brasileiras." | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | "Art. 23. A lei disporá sobre a política de
transporte marítimo internacional, atendendo aos
seguintes princípios:
I - predominância dos armadores nacionais do
Brasil e do país exportador ou importador, em
parte iguais, observado o princípio da
reciprocidade;
II - apoio, por meio de ações próprias, a
empresas brasileiras de navegação atingidas por
práticas discriminatórias." | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 a seguinte redação:
"Art. 11 É instituído o Sistema Financeiro de
Habitação, com disciplinação em lei especial,
dentro dos seguintes princípios:
I - daptação e administração dos depósitos do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e de outros
recursos financeiros postos pelo Poder Público à
sua disposição;
II - distribuição dos recursos financeiros de
forma proporcional à arrecadação nas unidades
federativas e destinação preferencial aos
financiamentos para as populações de baixa e média
renda." | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 NÃO INFORMADO | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de
Questão Urbana e Transportes.
Dê-se a seguinte redação ao art. 9o. do
anteprojeto, que deve ser incluído como disposição
geral da nova Constituição:
Art. Fica extinto o instituto da enfiteuse.
Parágrafo único. A extinção da enfiteuse se
dará em favor do foreiro, na forma que a lei
determinar, resguardado interesse público nas
áreas de expansão urbana, faixa de praia ou glebas
aproveitáveis para a reforma agrária. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O inciso II do artigo 21 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 21.
I -
II - Concessão de linhas comerciais de
transportes aéreo, marítimo, fluvial e de
transporte interestadual de passageiros em
rodovias e ferrovias federais." | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Os contratos do Sistema Financeiro de
Habitação, nos financiamentos para aquisição e/ou
construção de imóveis residenciais, bem como a
administração dos serviços a eles pertinentes,
serão da exclusiva competência das entidades
financeiras oficiais." | |
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