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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (160)
Banco
expandEMEN (160)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (73)
PDT (36)
PC DO B (23)
PFL (11)
PCB (6)
PDS (4)
PTB (4)
PT (2)
PDC (1)
Uf
AC (6)
BA (29)
CE (2)
DF (1)
ES (4)
GO (8)
MA (1)
MG (8)
PB (2)
PE (8)
PI (1)
PR (22)
RJ (33)
RN (3)
RO (3)
RR (1)
RS (11)
SC (5)
SE (1)
SP (11)
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (159)
05 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00083 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 20 do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado: "Sob o comando dos Governos Estaduais." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00084 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 20 do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Suprimir as expressões; "e reservas do Exército" 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00085 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Art. 22 do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Dê-se ao art. 22 a seguinte redação: Art. 22 - Os Municípios poderão criar e montar, conforme se dispuser em lei, serviços de Guarda Municipal, sob a orientação das Polícias Cívis. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00086 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 18 do Anteprojeto da Subcomissão de defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. "Art. 18 - A Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à Sociedade para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal; II - Forças Policiais; III - Corpos de Bombeiros; IV - Polícias Cívis; V - Guardas Municipais. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00087 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 20 do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. O § 1o. do Art. 20 passa a ter a seguinte redação: "As Forças Policiais exercerão exclusivamente as atividaes de policiamento ostensivo". 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00088 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 21 do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Dê-se ao Art. 21 a seguinte redação: "As Polícias Cívis dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal atuarão exclusivamente, na prevenção e repressão criminal, exercendo as atribuições de polícia administrativa, de segurança e judiciária na apuração das infrações penais, sob o comando dos Governos Estaduais". 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00089 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 21 do Anteproejto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Acrescente-se ao art. 21 o seguinte Parágrafo Único: é Único - Lei complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, à hierarquia, à disciplina, aos deveres, às obrigações e ás vantagens das Polícias Cívis. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00090 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 17 do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Suprimir as expressões: "excluidos apenas aqueles que prestam o serviço militar obrigatório." 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00091 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se como incisos ao art. .............. DAS FORÇAS ARMADAS EMENDA ADITIVA I - Fica criado o Ministério de Defesa que coordenará as Forças Armadas. II - O Congresso Nacional exercerá controle sobre as atividades das Forças Armadas; III - Fica proibido ao Militar profissional a participação na política partidária; IV - O Poder Público adotará medidas para melhorar o nível profissional dos militares, proporcionando-lhes cursos para maior segurança do Cidadão. V - Asegura-se plena liberdade de expressão ideológica, política e filosófica nos quarteis, nos arsenais e nas fábricas de materiais militares. IV - Lei Complementar, de iniciativa do Poder executivo, estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00096 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA: Dê-se ao art. 20 da Seção V - Da Segurança Pública - a seguinte redação: "Art. 20. As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares destinadas prioritariamente a colaborar na Segurança interna e supletivamente na preservação da ordem pública, organizadas pela lei, com base na hierarquia, disciplina e investidura militar, exercendo o Poder de Polícia de manutenção da ordem pública nas rodovias e ferrovias federais, forças auxiliares reservas do Exército sob a autoridade dos Governadores dos Estados Membros, Territórios e Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas jurisdições. A nova redação proposta para o art. 20 em apreço, atende melhor as características nitidamente militar das Forças Policiais, que devem prioritariamente ser empregadas no restabelecimento da ordem pública, quando ameaçada por movimentos de massa destituídos de amparo legal, ou coloquem em risco a segurança interna do País. Para tanto, estão devidamente preparadas dentro dos princípios básicos de hierarquia e disciplina, além de possuirem adestramento militar, conhecedores que são das melhores táticas, estratégicas e técnica para impedir a sublevação daordem pública, através de agitação popular. Dai a necessidade de, prioritariamente, serem empregados em benefício da segurança interna, como forças auxiliares do Exército, resguardando as Forças Armadas para sua superior destinação de guardiães da soberanoa e independência nacionais. É evidente que possuindo tão elevado contingente, hoje atingindo 300.000 integrantes em todo Brasil, subsidiariamente colaborem na preservação da ordem pública, como agentes da autoridade, mesmo porque, doutrinariamente, quem tem a força não deve possuir o Poder. É pacífico, na doutrina e nos países civilizados e democráticos que "dar o poder a quem tem a força é expor os indivíduos à violência. O órgão do Poder Público é a encarnação do Direito. Ele exerce a autoridade que a consciência jurídica do povo lhe confere e usa da força, que é posta a seu dispor para o bem comum e segundo critérios morais e jurídicos. Sem essa possibilidade de usar a força, que está em outros órgãos, o Poder se veria tolhido no desempenho de sua missão" como ensina o festejado jurista e mestre Prof. Hélio Tornaghi. 
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 Título:  EMENDA:00098 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA: Suprimindo do 2o. do art. 20 da Seção V Da Segurança Pública - a expressão "e perícias de incêndios". 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00099 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se no art. 21 do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, logo após a expressão "jurisdicional", as palavras "Ministério Público", passando a ser esta a redação: Art. 21. As Polícias Judiciárias, anteriormente denominadas Polícias Civis Estaduais, são instituições permanentes, organizadas pela Lei e destinadas, ressalvada a competência da União, a exercer a investigação criminal, a apuração de ilícitos penais, à repressão criminal, e ao auxílio da função jurisdicional e do Ministério Público na aplicação do Direito Penal comum, exercendo o Poder de Polícia Judiciária, nos limites de sua circunscrição, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00100 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 21 do Capítulo I, Seção IV, do anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, a seguinte redação: Art. 21. A Polícia judiciária, instituição permanente organizada em lei, destina-se a auxiliar o Poder Judiciário e o Ministério Público na apuração de ilícitos penais, através da investigação e representação criminal, sob a autoridade do Governador do Estado, dos Territórios e do Distrito Federal. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00102 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO MELO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda ao Relatório da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Art. 15. .................................... Parágrafo único. As patentes são assegurada, igualmente aos oficiais das forças Auxiliares e Reserva do Exército, constituídas pelas Forças Policiais e pelos Corpos de Bombeiros dos Estados Membros, Territórios e Distrito Federal." "Art. 20. Substituit a expressão "...., destinadas à preservação da ordem pública, ...." pela expressão "...., destinadas à preservação e restauração da ordem pública,...." "Art. 21. Suprimir as expressões "...., anteriormente denominadas polícias Civis Estaduais,..." e "...., à repressão criminal...." 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00103 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se a Seção VI, com os seguintes artigos ao Anteprojeto da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança: SEÇÃO VIqc Art. A Segurança Civil é a proteção que o Estado proporciona à sociedade para assegura a prevenção, vigilância e manutenção da cadeia de vida e do curso do processo de produção e circulação de pessoas e bens, através de um sistema único e integrado de ações. Parágrafo único. São órgãos de segurança civil: - Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA: - Coordenação de Bombeiros; - Polícia Rodoviária; - Guardas Florestais. Lei Complementar determinará as funções de cada um destes órgãos no Sistema de Segurança Civil e a forma de atuação dos Corpos de Bombeiros neste Sistema. Art. Os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares simples, organizadas com base na hierarquia, disciplina, investidura militar e recrutamento de coluntários e suas reservas sob o comando dos Governadores de Estados, Distrito Federal e Territórios, com o objetivo de assegurar as ações emergenciais de defesa da vida útil, do patrimônio social e da produção e circulação bens e pessoas. Parágrafo único. O Corpo de Bombeiro são forças auxiliares das forças armadas e com elas atuam, quando chamadas, nas tarefas de salvamento e busca. Art. De acordo com Lei Complementar, os Corpos de Bombeiros constituem opção do Serviço Militar obrigatório e funcionário através da mobilização de reservas para as duas ações emergenciais. Art. As funções de segurança civil serão exercidas por órgãos civis das administrações da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, com exceção dos Corpos de Bombeiros. 
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 Título:  EMENDA:00104 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  NA SEÇÃO: DO ESTAO DE SÍTIO: Incluir ao final o seguinte artigo: Art. X. A declaração dos estados de alarme (defesa) e de sítio, em nenhum caso pode atingir o direito à vida, à integridade e identidade pessoais, a não-retroatividade de lei criminal, o direito de defesa e a liberdade de consciência e religião. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00105 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  NA SEÇÃO: DAS FORÇAS ARMADAS. Substituir o terceiro artigo que trata do serviço militar por: Art. X. O serviço militar é obrigatório, nos termos da lei. Em caso de guerra todos são obrigados à prestação dos serviços requeridos para a defesa da Pátria. - 1o. É assegurado o direito de alegar imperativo de consciência para eximir-se da obrigação do serviço militar pleno. Neste caso o exercíco deste direito impõe a seu titular a realização de prestação civil alternativa e em caso de guerra à prestação de serviços de apoio. § 2o. A lei estabelecerá, em tempo de paz, a prestação de serviços civis de interesse nacional como alternativa ao serviço militar, definindo as suas condições. § 3o. Os que forem considerados inaptos para o serviço militar, prestarão serviço em tarefas de apoio ou em prestação civil alternativa adequada à sua situação. § 4o. Nenhum cidadão poderá ser prejudicado no seu emprego e benefícios sociais correlatos, em virtude da prestação de serviço militar ou civil alternativo. 
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 Título:  EMENDA:00106 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  NA SEÇÃO: SO ESTADO DE SÍTIO. Incluir no primeiro artigo, após "Congresso Nacional": "..., cuja decisão deverá ocorrer com "quorum" de dois têrços de seus membros no caso de:". 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00107 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  NA SEÇÃO: DA SEGURANÇA PÚBLICA. No segundo artigo, item I, suprimir as expressões "contra as ordens política, social e econômica, particularmente aquela ...". Novo texto: "Apurar infrações penais prejudiciais aos serviços federais e interesses jurídicos da União." 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00108 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  NA SEÇÃO: DAS FORÇAS ARMADAS. Dar um novo texto ao segundo artigo: Art. X. As Forças Armadas são organizadas para assegurar a independência e a soberania do País, a sua integridade territorial, e quando acionadas pelos poderes constitucionais, a ordem constitucional. 
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