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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
RJ in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (384)
Banco
expandEMEN (384)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (237)
PARCIALMENTE APROVADA (55)
APROVADA (33)
NÃO INFORMADO (32)
PREJUDICADA (27)
Partido
PDT (203)
PMDB (115)
PL (28)
PFL (19)
PSB (5)
PT (5)
PDC (4)
PTB (4)
PC DO B (1)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1987 (384)
121Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00771 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 21, 22, 23, 24 e 25 e seus parágrafos do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. 
 Parecer:  Rejeitada. 
122Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00772 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Às Disposições Transitórias: "Art. 1o. O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos, simultaneamente, em todo o País, no dia 15 de novembro de 1988. § 1o. Os eleitos tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o respectivo compromisso no dia 15 de janeiro de 1989. § 2o. Aplicar-se-ão, na eleição, os princípios estabelecidos nesta Constituição." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
123Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00773 APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja suprimido o artigo 21. 
 Parecer:  Aprovada. 
124Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00774 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 3o., do art. 43, do anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, a seguinte redação: "§ 3o. O Promotor-Geral será eleito dentre integrantes da carreira, para mandato de dois anos, sendo vedada a reeleição para dois mandatos consecutivos. 
 Parecer:  Rejeitada. 
125Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00775 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 5o. do anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Legislativo, o seguinte Item: "- Dispor sobre salários". 
 Parecer:  Rejeitada. 
126Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00776 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se os Itens I e II do art. 37, do anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo acrescentando-se o seguinte Item, renumerando-se os subsequentes: "I - Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que a Constituição e as leis estabelecerem, exercem a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração Federal na área de sua competência, e expedir instruções para execução das leis". 
 Parecer:  Rejeitada. 
127Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00777 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Suprime-se o Item XII do art. 10, do anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo. 
 Parecer:  Rejeitada. 
128Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00778 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 1o., do anteprojeto aprovado pela Subcomissão III-b: "Art. 1o. O Presidente da República é o responsável pelo Poder Executivo e sua autoridade é exercida através do Primeiro-Ministro e do seu Conselho de Ministros". 
 Parecer:  Rejeitado. 
129Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00779 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 9o., do Item IV, do artigo 16, do anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Legislativo: "§ 9o. A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á apenas pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de Sítio, intervenção Federal e por dois terços de seus membros, em qualquer circunstâncias". 
 Parecer:  Rejeitada. 
130Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00792 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Item III, do Art. 13o., do Anteprojeto a- provado pela Subcomissão do Poder Legislativo, a seguinte redação: " que deixar de comparecer, em cada sessão legis- lativa anual, à terça parte das sessões ordinárias das Comissões ou da Câmara a que pertencer, salvo doença comprovada, licença de qualquer natureza, ou missão autorizada pela respectiva Casa". 
 Parecer:  Rejeitada. 
131Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00824 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  III - b - Subcomissão do Poder Executivo EMENDA Art. 25 Redija-se assim: - Os Deputados Federais, eleitos em eleições extraordinárias, iniciarão nova legislatura 
 Parecer:  Rejeitada. 
132Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00847 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta um inciso ao art. 24 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Art. 24 Aos juízes federais compete processar e julgar em primeiro grau: inciso - as causas que envolvem direitos e interesses das populações indígenas. 
 Parecer:  Rejeitada. 
133Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00868 REJEITADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Adite-se, ao artigo do anteprojeto, o seguinte parágrafo: "§ 36. A assistência judiciária de que trata o inciso XXX, deste artigo, será prestada, nas jurisdições da União, dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, por defensores públicos organizados em quadro de carreira, na Procuradoria Geral da Assistência Judiciária, de conformidade com o que a lei estabelecer." 
 Parecer:  Rejeitada. 
134Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00893 REJEITADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 1o. e alineas a) e b) do art. 39 do anteprojeto. Os Ministros civis do Superior Tribunal Militar serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 anos, sendo: a) de notório saber jurídico e idoneidade moral, com prática forense de mais de 10 anos; e b) autoridades, advogados de ofício (defensores públicos) e membros do Ministério Público, todos da Justiça Militar; de comprovado saber jurídico". 
 Parecer:  Rejeitada. 
135Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATOR: - Dê-se nova redação ao art. 109, acrescentando-se-lhe os seguintes parágrafos: "Art. 109 - O advogado presta serviço de interesse público indispensável à administração da justiça, é inviolável no exercício de sua profissão e no âmbito de sua atividade, por suas manifestações escritas e orais, observada, no entanto, a imunidade judiciária, na forma da lei. § 1o. - A Ordem dos Advogados do Brasil, instituição autônoma e permanente, entre outras atribuições legais, compete: a) defender a Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis, e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições; b) integrar necessariamente órgãos instituidos para a defesa dos Direitos Humanos. § 2o. - As decisões judiciais que resultem em condenações de advogado por atos praticados no exercício de sua profissão, decorrente de processo instaurado em razão de conflito com magistrado, serão homologadas pela Câmara dos Deputados, ou pelas Assembléias Legislativas quando envolverem magistrados estaduais. Por decisão de dois terços de seus membros, a Câmara dos Deputados ou Assembléias Legislativas poderão reexaminar a decisão judicial. § 3o. - Quando a decisão final houver sido proferida pelo Supremo Tribunal, a homologação será, em qualquer caso, da competência da Câmara dos Deputados. § 4o. - Compete originariamente aos Tribunais de Justiça julgar os crimes neste artigo mencionado. § 5o. - Ao advogado é assegurado reunir-se reservadamente a pessoa presa ou detida, mesmo em regime de incomunicabilidade. É assegurado ao advogado acesso a inquéritos ou investigações criminais sigilosas. 
 Parecer:  Contrário. O texto do anteprojeto trata a questão de forma mais adequada. 
136Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00006 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  III - COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMAS DE GOVERNO EMENDA ADITIVAqc Art. 46 - Acrescente-se: -"§ único - Os eleitos iniciarão um novo mandato de quatro anos."" 
 Parecer:  Prejudicada. Hipótese contemplada no § 1o. do art. 2o.. 
137Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATOR Dê-se nova redação aos §§ 1o. e 2o. do art. 70: § 1o. - Os Tribunais elaborarão proposta orçamentárias própria, que serão encaminhadas ao Legislativo. § 2o. - O numerário correspondente a sua datação orçamentária será repassada aos Tribunais trimestralmente, após prestação de contas a Comissão própria do Legislativo do trimestre anterior"". Suprimem-se os parágrafos 4o. e 5o. 
 Parecer:  A sistemática constante do Substitutivo parece-me adequada e apta a assegurar a autonomia financeira do Judiciário. Pela rejeição. 
138Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO APRECER DO RELATOR Acrescente-se incisos ao art. 5o. do anteprojeto: XII - Controlar a execução orçamentária, inclusive as dotações para o judiciário, com a atribuição de liberar parcelas do orçamento, em cada trimestre, mediante prestação de contas dos gastos do trimestre anterior. XIII - Estabelecer a obrigatoriedade do funcionamento das Comissões em caráter periódico e permanente e organizados da sociedade, que nelas terão voz. XIV - Fiscalizar os gastos públicos, inclusive os do Judiciário, e organizar serviços de auditoria para esta finalidade. XV - Escolher os membros dos Tribunais Superiores na forma prevista nesta Constituição. XVI - Homologar as decisões judiciais que envolvam responsabilidade civil ou criminal de magistrados. Por decisão de dois terços dos seus membros a Assembléia Nacional da República, poderá reexaminar a decisão Judicial. XVII - Censurar o desempenho de Ministros de Estado, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas públicas e das empresas de economia mista e integrantes da magistratura. § 1o. - A moção de censura pelo Legislativo importa-se aprovada, na substituição do titular pelo chefe do Executivo. § 2o. - A moção somente poderá ser apresentada seis meses após a nomeação. 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto regula a matéria de forma adequada. 
139Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATOR - Substitua-se o inteiro teor da Seção II das Disposições Transitórias pelo seguinte: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASqc Art. 111 - Noventa dias depois de promulgada esta Constituição, realizar-se-ão eleições à Presidência e a Vice-Presidência da República, e os eleitos tomarão posse quarenta e cinco dias após as eleições. Art. 112 - O mandato dos eleitos na forma deste artigo terminará 2 de janeiro de 1992. Art. 113 - O atual Presidente da República é reelegível para as eleições previstas neste artigo. Art. 114 - Esta Constituição será submetida a plebiscito no dia das eleições previstas no artigo anterior, em seu todo e por temas escolhidos pela maioria absoluta da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  Rejeitada. Não se coaduna com a filosofia do substitutivo. 
140Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator - Acrescente-se artigo à Seção VIII do anteprojeto, renumerando-se os demais: "Art. - O Presidente da República, em casos de extrema necessidade e urgência, poderá expedir Decretos-leis, que não poderão versar sobre assuntos da competência exclusiva do Congresso Nacional, ou de cada uma das Casas, bem como, sobre matérias relativas às relações entre os Poderes do Estado, ao Regime Federativo, à Organização dos Juízos e Tribunais, aos direitos e garantias individuais e coletivas, à nacionalidade, cidadania, direito eleitoral, sistema monetário e Estatuto da Magistratura e do Ministério Público. § 1o. - Se a emenda importar em aumento de despesa, deverá o Chefe do Poder Executivo indicar a respectiva fonte de custeio. § 2o. - O texto do Decreto-lei será submetido no dia dessa publicação ao Congresso Nacional, que poderá ratificá-lo ou emendá-lo, ficando o mesmo incluído na Ordem do Dia, em regime de urgência para esse fim, pelo prazo de sessenta dias. § 3o. - Na falta de deliberação no prazo estabelecido no é anterior, o Decreto-lei será considerado rejeitado. § 4o. - Ocorrendo a rejeição, o Decreto-lei perderá a eficácia desde a sua edição, podendo, todavia, o Congresso Nacional atribuir determinados efeitos às situações jurídicas aperfeiçoadas durante a sua vigência temporária. § 5o. - No caso de emenda, que deverá ser subscrita por um terço dos membros das duas casas do Congresso Nacional, o texto final aprovado será submetido à sanção do Presidente da República, aplicando-se o Processo Legislativo Ordinário. 
 Parecer:  Rejeitada. A hipótese acha-se contemplada no art. 20 §§ 1o. e 2o. . 
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