Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00767 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, dê-se ao
artigo 54 a seguinte redação:
Art. Os membros dos Ministérios Públicos do
Tribunal de Contas da União e dos Estados, do
Trabalho e Militar integrar-se-ão nas respectivas
carreiras do Ministério Público Federal e
Estadual, aplicando-se-lhes o disposto no artigo
anterior. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00768 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Ficam acrescentados os seguintes itens ao
art. 10o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público.
Art. 45o. ..................................
IV - A representação judicial e as atividades
da consultoria da União e de suas Autarquias
constituem Advocacia de Estado. A Advocacia de
Estado vinculada à Consultoria Geral da República,
destina-se a:
a) zelar pela observância da Constituição,
das leis e tratados, com relação aos atos emanados
da administração federal;
b) desempenhar as atividades da consultoria e
assessoramento jurídico no âmbito da administração
federal assim compreendidos os órgãos da
administração direta e as autarquias;
c) exercer a representação judicial da União
e das autarquias em todos os graus da jurisdição e
Tribunais.
V - A advocacia e consultoria de Estado serão
exercidas pelos atuais integrantes dos Serviços
Jurídicos da União.
VI - Os cargos e empregos que integram o
grupo Serviços Jurídicos são transformados em
Cargos de provimento efetivo, nos casos em que
ainda não tenham sido objeto de transformação em
lei.
VII - Os integrantes da Advocacia de Estado,
terão os mesmos impedimentos, prerrogativos e
direitos dos membros do Ministério Público
Federal.
VIII - Os membros da Advocacia de Estado
ingressarão nos cargos iniciais das respectivas
carreiras mediante concurso público de provas e
títulos.
IX - A lei estruturará a carreira dos
integrantes da Advocacia de Estado. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00845 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Art - Os membros do Ministério Público terão
os mesmos direitos, garantias, vedações e deveres
fixados nesta Constituição para os Magistrados.
Com a aprovação desta emenda substitutiva, o
artigo que trata dos direitos dos membros do
Ministério Público deve ser suprimido. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00846 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
do Poder Executivo.
Art. - À Procuradoria Geral da República,
órgão diretamente subordinado ao Presidente da
República, compete representar judicial e extra
judicialmente a União; representar a Fazenda junto
ao tribunal de Contas; exercer as funções de
consultoria jurídica do Poder Executivo e da
administração em geral; e promover a cobrança da
dívida ativa da União.
Parágrafo único - O Procurador Geral da
República será nomeado dentre advogados de
reconhecido saber jurídico e conduta ilibada. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01021 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA No.
O art. 4o. do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Legislativo terá a seguinte redação:
SEÇÃOqc
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER LEGISLATIVOqc
Art. 4o. Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, dispor sobre
todas as matérias de competência da União,
especialmente:
I - tributos, arrecadação e distribuição de
rendas; II - orçamento anual e plurianual;
abertura e operação de crédito; dívida pública;
emissões de curso forçado;
III - fixação dos efetivos das Forças Armadas
para o tempo de paz;
IV - planos e programas nacionais e regionais
de desenvolvimento;
V - criação de cargos públicos e fixação dos
respectivos vencimentos;
VI - limites do território nacional, espaço
aéreo e marítimo; bens do domínio da União;
VII - transferência temporária da sede do
Governo Federal;
VIII - concessão de anistia;
IX - organização administrativa e judiciária
dos Territórios.
Parágrafo único. As matérias, que não se
incluam no domínio normativo da lei, estão
sujeitas à disciplina regulamentar autônoma do
Presidente da República. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01022 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA No.
O art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Legislativo passa a ter a seguinte redação:
CAPÍTULOqc
DO PODER LEGISLATIVOqc
SEÇÃOqc
DISPOSIÇÕES GERAISqc
Art. 1o. O poder de legislar reside no Povo.
A função legislativa é exercida, por delegação
popular, pelo Congresso Nacional, que se compõe da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal. | | | Parecer: | Rejeitado. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01023 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA No.
O art. 17 do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Legislativo passa a ter a seguinte redação:
SEÇÃOqc
DA COMISSÃO REPRESENTATIVAqc
Art. 17. Ao termo de cada sessão legislativa,
o Congresso Nacional elegerá dentre os seus
membros, em votação secreta, uma Comissão
Representativa, que o substituirá, nos períodos de
recesso e até início da sessão subsequente,
investida das seguintes atribuições:
I - zelar pelas prerrogativas institucionais
do Poder Legislativo e das imunidades e garantias
de seus membros; e
II - velar pela supremacia da Constituição e
pelo respeito e observância das liberdades
públicas.
§ 1o. A Comissão Representativa é composta de
trinta e um membros efetivos, inclusive o
Presidente, e dez suplentes.
§ 2o. A Presidência da Comissão
Representativa caberá ao Presidente do Congresso
Nacional, na forma regimental. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01024 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA No.
Acrescente-se, logo após o art. 3o., o
seguinte artigo, que terá esta redação:
Art. O edifícioe as instalações do Congresso
Nacional são invioláveis. Compete ao seu
Presidente autorizar o ingresso de membros das
forças militares ou policiais quando as
circunstâncias o exigirem. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01025 PREJUDICADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao § 2o. do art. 18 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo nova redação e
acrescentem-se-lhe mais dois parágrafos assim
redigidos:
Art. 18. ....................................
............................................
§ 2o. A Câmara dos Deputados e o Senado
Federal, em conjunto ou separadamente, criarão
comissões de inquérito sobre fato determinado e
por prazo certo, mediante requerimento de um terço
de seus membros.
§ 3o. As comissões de inquérito dispõem de
autoridade própria para efetuar buscas e
apreensões e ordenar a condução coercitiva de
testemunhas, podendo, para tanto, se necessário
for, requisitar o auxílio da força policial.
§ 4o. A existência de inquérito policial,
investigação administrativa ou processo judicial
sobre o mesmo fato não obsta a instauração de
inquérito parlamentar. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
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