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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandANTE (2)
ANTE / PROJ
Fase
expandC (2)
Art
collapseC
collapseArts. 040s
Art. 041[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:08 SSC: ART:041  
 Texto:  Art. 41 - O Conselho da República é composto pelos seguintes membros: I - o Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Primeiro-Ministro; V - os líderes da maioria e da minoria da Câmara dos Deputa- dos; VI - os líderes da maioria e da minoria do Senado Federal; VII - o Presidente do Tribunal Constitucional; VIII - Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal, dois eleitos pela Câmara dos Deputados, com mandatos de 2 (dois) anos, vedada a recondução. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, MEMBROS, CONSELHO, REPUBLICA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONSELHO CONSTITUCIONAL, PRIMEIRO MINISTRO, LIDER, MAIORIA, MINORIA, PARTIDO POLITICO, CIDADÃO, BRASILEIRO NATO, IDADE, INDICAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:07 SSC: ART:041  
 Texto:  Art. 41 - A lei disporá sobre a organização, a competência e o processo da Justiça Agrária e atuação do Ministério Público, obser- vados os princípios desta Constituição e os seguintes: I - compete à Justiça Agrária processar e julgar: a) causas originadas de discriminação e titulação de terras, incluindo as devolutas do Município, do Estado e da União; b) questões fundiárias decorrentes de desapropriação por interesse social ou reforma agrária; c) questões relativas às terras indígenas, ficando excluídos os dissídios trabalhistas, salvo quando envolverem questões agrícolas. d) questões relativas ao desapossamento e desapro- priação por utilidade e necessidades públicas em zona rural, para i- móveis de até três módulos rurais. II - o processo perante a Justiça Agrária será gratuito, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez; III - enquanto não instalada em seus diversos graus de ju- risdição, os processos correrão perante os Tribunais e juízes estadu- ais, com Câmaras e juízes com função itinerante. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA, PROCESSO, JUSTIÇA AGRARIA, ATUAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, CAUSA JUDICIAL, ORIGEM, DISCRIMINAÇÃO, TITULO, TERRAS, TERRA DEVOLUTA, MUNICIPIOS, ESTADOS, UNIÃO FEDERAL, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, UTILIDADE PUBLICA, REFORMA AGRARIA, PATRIMONIO INDIGENA, POSSE, IMOVEL RURAL, GRATUIDADE, AGILIZAÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO, INEXISTENCIA, INSTALAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, TRIBUNAIS, JUIZ ESTADUAL.