ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre os tratados, convenções e acordos
internacionais celebrados pelo Presidente da República, bem como
sobre os atos deles decorrentes;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra e a fazer
a paz; a permitir que forças estrangeiras transitem pelo Território
Nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos casos previstos em
lei complementar;
III - autorizar o Presidente, o Vice-Presidente da República e o
Primeiro-Ministro a se ausentarem do País;
IV - aprovar ou suspender estado de sítio, estado de alerta ou
intervenção federal;
V - aprovar a incorporação ou desmembramento de áreas de Estados ou
de Territórios;
VI - mudar temporariamente a sua sede;
VII - fixar os subsídios mensais, a representação e a ajuda de custo
dos membros do Congresso Nacional, assim como os subsídios do
Presidente, do Vice-Presidente da República e os do Primeiro-
Ministro;
VIII - julgar anualmente as contas do Primeiro-Ministro;
IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou através de qualquer das
Câmaras, os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração
indireta;
X - determinar a realização de referendo; e
XI - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas sessões. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, TRATADO, CONVENÇÃO,
ATO OFICIAL, ACORDO INTERNACIONAL, CELEBRAÇÃO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, VICE PRESIDENTE, PRIMEIRO
MINISTRO, AUSENCIA, PAIS, APROVAÇÃO, SUSPENSÃO, ESTADO DE SITIO,
ESTADO DE EMERGENCIA, INTERVENÇÃO FEDERAL, INCORPORAÇÃO, DIVISÃO,
AREA, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, TRANSFERENCIA, SEDE,
FIXAÇÃO, SUBSIDIOS, AJUDA DE CUSTO, REPRESENTAÇÃO.
COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, JULGAMENTO, CONTAS, PRIMEIRO
MINISTRO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, ATOS, EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA, REALIZAÇÃO, REFERENDO, DELIBERAÇÃO, ADIAMENTO,
SUSPENSÃO, SESSÃO. | |
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