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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
expandEMEN (23)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (16)
PFL (5)
PDS (2)
Uf
PA[X]
TODOS
Date
expand1987 (23)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 25, do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Estados, o seguinte item VII: "VII - Do Cariri, com desmembramento da área do Estado do Ceará abrangida pelos Municípios de Iguatu, Solonópole, Carius, Jucás, Saboeiro, Aiuaba, Antonina do Norte, Campos Sales, Assaré, Altaneira, Potengi, Araripe, Nova Olinda, Farias Brito, Crato, Juazeiro do Norte, Caririaçu, Granjeiro, Várzea Alegre, Lavras da Mangabeira, Cedro, Icó, Umari, Baixio, Ipaumirim, Aurora, Barro, Missão Velha, Milagres, Abaiara, Mauriti, Brejo Santo, Jati, Porteiras, Penaforte, Jardim, Barbalha, Santana do Cariri, Parambu, Catarina, Acopiará, Orós e Tauá== a capital e a incorporação de novos municípios fronteiriços ao Estado do Cariri, serão definidos por plebiscito." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a criação da Comissão de Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do Art. 4o. das Disposições Transitórias (Anexo I). 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda modificativa Modificar a redação do § 1o. do art. 2o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões, com a adoção do seguinte texto: "Art. 2o. - § 1o. - As Superintendências Regionais, de Desenvolvimento terão um Conselho Deliberativo, composto dos Governadores dos Estados da respectiva região e, em igual número, de Ministros de Estado indicados pelo Presidente da República, e entre suas competências estão: 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista orientação dada ao Subs- titutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescer um parágrafo ao art. 2o. do Anteprojeto da Sucomissão dos Municípios e Regiões, com a seguinte redação: "Art. 2o. - é - A nomeação do dirigente de cada Superintendência Regional de Desenvolvimento dependerá da aprovação de seu nome pelo Senado Federal." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista orientação dada ao Subs- titutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva O Art. 2o., do Projeto aprovado pela Subcomissão dos Municípios e Regiões, da Comissão de Organização do Estado passa a ter a seguinte redação: "Art. 2o. Lei complmementar nacional regulará a criação e a organização de Regiões, integradas de Estados limítrofes cujos territórios, no todo ou em parte, pertençam ao mesmo complexo geoeconômico, vedada a ocorrência de superposições". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por tratar-se de explicitação desneces- sária. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00168 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva O inciso VIII, do art. C, do Projeto aprovado pela Subcomissão da União Distrito Federal e Território, passa a ter a seguinte redação: "............................................ VIII - os bens que atualmente lhe pertencem, excluídas as terras ainda devolutas que passaram a União Federal por força de atos legislativos federais ordinários (Decreto-lei no. 1.164, de 1o.-4-1971). ."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação (matéria infraconstitu- cional). 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00318 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA, SUPRESSIVA E ADITIVA Substituir o atual art. 3o. do projeto aprovado pela Subcomissão de Municípios e Regiões pelo 3o. do anteprojeto do Relator da mesma Subcomissão, substituído apenas o seu inciso VII pelo adiante sugerido, e aditar um inciso VIII, be, como os §§ 4o., 5o. e 6o., de modo a estabelecer a seguinte redação: "Art. 3o. - Cada Região terá um Conselho Regional, composto por representantes dos Estados abrangidos e, em igual número, da União; todos escolhidos na forma prevista em lei complementar nacional, ao qual compete: I - aprovar os planos regionais de desenvolvimento; II - estabelecer programas regionais de educação, saúde pública, transporte e habitação; III - compatibilizar seus planos e programas aos nacionais aprovados por lei federal; IV - aprovar normas gerais para a criação de benefícios fiscais no interesse da Região; V - adotar, em conjunto com os Estados e Municípios, medidas que se façam necessárias em caso de calamidade pública; VI - fixar diretrizes para a proteção do meio-ambiente regional; VII - ajuizar ação popular contra qualquer autoridade ou entidade controlada por autoridade, visando a anulação ou proibição de ato do Poder Público que, na área, se mostre lesivo aos bens de uso comum do povo, ao patrimônio material, histórico, artístico ou ecológico da região; VII - oferecer representação criminal ao Ministério Público contra qualquer agente do Poder Público, ou entidade por este controlada, quando caracterizada lesão criminosa aos bens ou patrimônio de que trata a alínea anterior, bem como ajuizar diretamente a ação penal, se não promovida a tempo pela promotoria competente. § 1o. - Os planos regionais terão em conta a distribuição da população, suas atividades, a existência de recursos naturais e as potencialidades de cada área e subárea do território nacional, objetivando adequado ordenamento territorial, com vistas à correção dos desequílibrios inter e intra-regionais existentes. § 2o. - Lei Complementar nacional disporá sobre a aprovação e a aplicação, pelos Estados intergrantes da Região, das deliberações do Conselho Regional, bem como sobre a criação, organização e gestão de Fundos Regionais de Desenvolvimento. § 3o. - Ressalvada a hipótese de acordo ou convênio celebrado com o Estado em que for realizada a obra, qualquer programa ou projeto de investimento em infraestrutura, de responsabilidade de órgão da administração federal, direta ou indireta, somente poderá ser executado em região de desenvolvimento após aprovação do respectivo Conselho Regional. § 4o. - A Lei Complementar a que se refer o § 2o. deste artigo também disciplinará a aplicação de pelo menos 30% (trinta por cento) dos recuros dos Fundos Regionais de Desenvolvimento no financiamento favorecido de microempresários e pequenos produtores rurais, destinando ainda, na Região Norte, igual importância ao programa de expansão do ensino técnico de adolescentes. § 5o. - Não se concederá financiamento oficial a projetos que, direta ou indiretamente, violem as regras de proteção a comunidades indígenas ou cujos proprietários agrários descumpram a função social da propriedade. - 6o. - A aplicação de recursos dos Fundos Regionais de Desenvolvimento em projetos de responsabilidade de empresas provadas deverá ser contrada com prazos e remunerações compatíveis com a natureza dos empreendimentos, quando mediante financiamento, assim como com a obrigatoriedade da distribuição de lucros aos empregados e do retorno desses investimentos, quando mediante participação societária." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, visto o tratamento da questão adotado no relatório e no substitutivo, à luz dos ante-projetos das respectivas Subcomissões. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00322 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Substituir o inciso VII do art. 3o. do projeto aprovado na Subcomissão de Municípios e Regiões, pelo a seguir proposto, e acrescentar um inciso VIII, com a redação abaixo: "Art. 3o. -.................................. +lat;. VII - ajuizar ação popular contra qualquer autoridade, ou entidade controlada por autoridade, visando a anulação ou proibição de ato do Poder Público que, na área, se mostre lesivo aos bens de uso comum do povo, ao patrimônio material, histórico, artístico ou ecológico da região; VIII - oferecer representação criminal ao Ministério Público contra qualquer agente do Poder Público, ou entidade por este controlada, quando caracterizada lesão criminosa aos bens ou patrimônio de que trata a alínea anterior, bem como ajuizar diretamente a ação penal, se não promovida a tempo promotoria competente." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, em função do tratamento da questão ado- tado pelo relatório e pelo substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  O art. 29 do substitutivo do relator passa à seguinte redação: Art. 29 É criada a Comissão de Redivisão Territorial do País, com cinco membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco membros do Poder Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e anteprojetos de redivisão territorial do País e apreciar as propostas de criação dos Estados do Tocantins, de Santa Cruz, do Triângulo, do Maranhão do Sul, do Juruá e do Tapajós, bem assim a do restabelecimento do Estado da Guanabara e as de transformação dos Territórios de Roraima e Amapá em Estados e outras pertinentes que lhe sejam apresentadas até cento e vinte dias após sua instalação. § 1o. O Presidente da República deverá, no prazo máximo de noventa dias da promulgação desta Constituição, nomear os integrantes da Comissão, a qual se instalará até quarenta e oito horas após a nomeação dos respectivos membros. § 2o. A Comissão de Redivisão Territorial do País terá três anos, a partir de sua instalação, para apreciar as propostas a que se refere o caput deste artigo e apresentar anteprojeto de redivisão territorial do País. § 3o. O Congresso Nacional deverá apreciar, no prazo máximo de dois anos, os pareceres e anteprojetos apresentados pela Comissão de Redivisão Territorial do País, obedecidas as disposições dos parágrafos 3o. e 5o. do artigo 3o. desta Constituição. § 4o. A Comissão de Redivisão Territorial extingue-se com a apresentação dos anteprojetos ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  No art. 17 do substitutivo do relator incluam-se três parágrafos (é1o., é2o. e é3o.) com a seguinte redação: "§ 1o. As atribuições dos Municípios poderão variar segundo as particularidades locais, sendo, entretanto, de sua competência exclusiva os serviços e atividades que digam respeito ao seu peculiar interesse, tais como: I - prestação dos serviços de abastecimentos de água potável, esgotos sanitários, transportes coletivos urbano e intramunicipais, mercados, feiras e matadouros, distribuição de gás natural ou obtido por processo técnico, limpeza urbana, bem como cemitérios e serviços funerários; II - construção e conservação de estradas vicinais; III - regulamentação de jogos, espetáculos e divertimentos públicos, observados as prescrições da Lei; IV - regime jurídico dos servidores municipais, nos termos desta Constituição. § 2o. Compete, ainda, os Município: I - preservar as florestas, a fauna e a flora; II - implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico da população; III - manter, com a cooperação do Estado, o ensino de primeiro grau; IV - exercer o poder de polícia de trânsito nas vias públicas municipais; legislar sobre transportes coletivos urbanos e intramunicipais e arrecadar multas de trânsito; § 3o. Os Municípios poderão prestar outros serviços e desempenhar outras atividades, mediante delegação do Estado ou da União, sempre que lhes forem atribuídos os recursos necessários". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Dar ao art. 29 - Disposições Transitórias - do anteprojeto a seguinte redação: - Art. 29 - É criada a Comissão de Redivisão Territórial do País, com cinco membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco membros do Poder Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e anteprojetos de divisão territorial do País e apreciar as propostas de criação de Estados, que lhe forem apresentadas no prazo de sessenta dias. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento por atender, em parte, o que foi aprova- do na Subcomissão. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda No.: Na conformidade do art. 23, § 2o., do Regimen to Interno desta Assembléia, apresento a seguinte Emenda ao Substitutivo José Richa, que diz respeito a mais de um dispositivo, mas que trata de modificações correlatas, a começar pela fusão do Art. 1o. com o Art. 3o., que se impõe pela identidade de conteúdo. Tal modificação, pela fusão, não substitui integralmente o projeto, mas, apenas, dá organicidade à matéria, que se dilui em dois capítulos do mesmo título e elastece o texto que, por esta emenda é reduzido. Destarte, a correlação implica no seguinte: fusão do Art. 1o., com o 3o.; transformação em parágrafo associado ao artigo fundido do parágrafo único do Art. 1o., com nova redação: eliminação do art. 2o. e seus incisos I/IV, além de nova redação aos seus §§ 1o. e 3o., com eliminação do § 2o.; deslocamento, com nova redação, do art. 3o., por fusão do seu sentido com o do 1o.; deslocamento do seu § 1o.; eliminação do seu § 2o.; transformação do seu § 3o. em artigo autônomo, com nova redação e novo alcance; eliminação do seu § 4o., nova redação do seu § 5o., pela restauração, com supressão do qualificativo da lei, do art. 3o. da Carta de 1967, deslocado do capítulo II; supressão do Art. 4o. e seu parágrafo único, sendo toda essa matéria reduzida às disposições substitutivas seguintes, conforme a justificação abaixo: Título Organização e Divisão Política do Estado Capítulo I Princípios Estruturais Art. 1o. - O Brasil é uma República Federativa constituída sob regime representativo e organizada politicamente pela União, Estados, Distrito Federal e Territórios Federais, numa associação indissolúvel. § 1o. - Todo o poder emana do povo e com ele é exercido. § 2o. - São símbolos nacionais a Bandeira, o Hino e as Armas da República. § 3o. - É assegurado aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios Federais e aos Municípios o uso de símbolos próprios. § 4o. - A língua portuguesa falada no País é o idioma nacional. Art. 2o. - O Distrito Federal é a capital da União. Art. 3o. - A criação de novos Estados e Territórios, por desmembramento de áreas municipais, dependerá de lei. Art. 4o. - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados ou Regiões Federativas, mediante acordo dos respectivos governos, deliberação dos seus poderes legislativos e plesbiscito das populações diretamente interessadas. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa No. O Art. 29 e seus parágrafos das Disposições Transitórias do Substitutivo passam a figurar com as seguintes modificações e supressões abaixo justificadas: Art. 29 - É criada a Comissão de Redivisão Territorial do País, que se constituirá de oito membros do Congresso Nacional, de três membros indicados pelo Presidente da República e três representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário de cada Estado, cuja superfície será desmembrada, representando cada qual a respectiva unidade da Federação e o respectivo Poder, com a finalidade de elaborar os projetos de criação de novos Estados, Territórios Federais e de restauração da Guanabara. § 1o. - Substituir o texto pelo seguinte: "O colegiado de que trata este artigo iniciará os seus trabalhos pela elaboração referente aos projetos dos Estados criados neste Ato, mediante desmembramento de áreas municipais das unidades federativas das quais emergirão, competindo-lhe dispor sobre as condições e os limites de cada um, sob os mesmo critérios seguidos na criação dos Estados do Acre e de Mato Grosso do SUI. § 2o. - conservar como está no substitutivo. § 3o. - conservar a redação como está, mas suprimindo a oração subordinada de particípio, com solecismo de regência: "obedecidas as disposições dos parágrafos 3o. e 5o. do art. 3o. desta Constituição"". § 4o. - conservar como está. Ao texto acima, incluir: § 5o. - Os atuais Territórios Federais do Amapá e Roraima são elevados à categoria de Estados-Membros, observado o disposto no § 1o. § 6o. - São criados os Estados do Marnhão do Sul, do Tapajós, do Tocantins, de Santa Cruz, do Triângulo e do Juruá. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento por inadequação. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda No. Inclua-se entre os parágrafos que se seguem ao artigo instituidor da Comissão de Redivisão Territórial do País, o seguinte: "é - O Estado criado por este Ato e não revelar condições para integrar, como unidade autônoma, a Federação e a República, será, a juízo da Comissão de Redivisão Territórial do País, projetado como Território Federal. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento por inadequação. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA No. Inclua-se no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: "Art. - É criado o Estado do Tapajós, por desmembramentos das regiões do Tapajós e do Baixo Amazonas, no Estado do Pará, e cujos limites, estruturação estatal e organização política constarão de projeto elaborado pela Comissão de Redivisão Territorial. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00267 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Modificar o § 1o. do Art. 19 do Parecer Substitutivo, adotando a seguinte redação: "Art. 19 - .................................. § 1o. - Cada Região terá um Conselho Regional, de que participarão os Governadores dos Estados por ela abrangidos e, em igual número, Ministros de Estado indicados pelo Presidente da República." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00331 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  Nas disposições transitórias do substitutivo do relator, inclua-se um art. com a seguinte redação. "Art. - Da receita tributária da União serão destinados, durante, pelo menos, quinze anos consecutivos, 7, 5% (sete e meio por cento) para comporem os Fundos Regionais de Desenvolvimento, com a seguinte distribuição: Sul 1% (um por cento); Sudeste, 0,5% (meio por cento) Centro- Oeste, 1,5% (hum e meio por dentro); Nordeste, 2,5% (dois e meio por cento); e Norte, 2% (dois por cento). 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00332 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  Inclua-se no substitutivo do relator um art. 16 com a seguinte redação. "Art. 16 - A lei assegurará ao cidadão o direito de ação, por via processual própria, para garantia da efetiva prestação dos serviços públicos municipais, em special os remunerados por taxas". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00344 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dá a seguinte redação ao item XV do art. 8o. substitutivo. XV - Organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, cartografia e geologia, de âmbito nacional. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se como art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios, renumerando-se os artigos subsequentes, a seguinte disposição: "Nós os constituintes, representantes do povo brasileiro, invocando as benção de Deus e sua proteção, para o bem estar e felicidade da Nação Brasileira, elaboramos e promulgamos a presente Constituição." 
 Parecer:  A emenda propõe incluir como art. 1o. a adoção de preâm- bulo neste título. Em verdade, o texto preambular não integra o contexto normativo da Constituição e, por outro lado, se- guindo o esquema regimental das Comissões e Subcomissões Te- máticas, a emenda em exame deveria ser submetida à Subcomis- são "a" da Comissão I. O parecer é pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao Art. G" a seguinte redação: "Art. G" A União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios é vedado : I. II. III. IV. Isentar quaisquer tributos, ou parte deles, que por lei, pertençam a outra unidade político-administrativa da Federação." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0069-0 Emenda que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios isentar de tributos, matérias de competência de outra Subcomissão. Pela rejeição. 
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