ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:011 | | | Texto: | Art. 11. Serão estatizadas as serventias do foro judicial,
assim definidas em lei, respeitados os direitos de seus atuais
titulares.
Parágrafo único. Fica assegurado aos substitutos das serven-
tias judiciais, notariais e registrais, na vacância, o direito de a-
cesso a titular, desde que legalmente investidos na função na data da
instalação da Assembléia Nacional Constituinte, 1º de fevereiro de
1987. | | | Indexação: | ESTATIZAÇÃO, SECRETARIA DE JUSTIÇA, FORO, MANUTENÇÃO, DIRETISO,
TITULAR.
GARANTIA, SUBSTITUTO, SERVENTIA DE JUSTIÇA, NOTARIADO, REGISTRO
PUBLICO, ACESSSO, TITULAR, INVESTIDURA, FUNÇÃO, DATA, INSTALAÇÃO,
ASSEMBLEIA CONSTITUINTE. | |
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