ANTE / PROJEMENNome • | MAURÍLIO FERREIRA LIMA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21034 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda às Disposições Transitórias.
Inclua-se onde couber:
Art. (...) Cento e vinte dias após a
promulgação da presente Constituição serão
realizadas eleições para Presidente da República,
Senado Federal, Câmara dos Deputados, Prefeitos e
Vereadores.
Parágrafo único - Todos os eleitos assumirão
seus mandatos quarenta e cinco dias após as
eleições. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator,
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21390 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Incluam-se nas disposições transitórias.
Título X, onde couber
Ficam revogadas as disposições que vedam o
exercício de funções executivas nos diretórios
partidários ao Presidente e Vice-Presidente da
República, aos Ministros de Estado, Governadores e
Vice-Governadores de estado e dos Territórios
Federais, Prefeitos e Vice-Prefeitos. | | | Parecer: | Tendo em vista o disposto no art. 10 das Disposições
Transitórias do novo Substitutivo, somos pela prejudicialida-
de da Emenda.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25574 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dar a Seção II do Capítulo III do Governo, do
Título V a seguinte redação:
Do Primeiro Ministro
Art. O Primeiro Ministro será indicado pelo
Presidente da Rpública, após consulta ao
Presidente e aos Presidente dos partidos polícos
que compuserem a maioria do Congresso Naciola.
§1o.- Enviada indicação ao Congresso
Nacional, este e, dez dias deve apreciá-la em
sessão unicameral, considerando-se aprovada se
reseber manifestação favorável da maioria
absoluta.
§2o.- Rejeitada a indicação, nova deve ser
feita pelo Presidente da República no prazo de dez
dias.
§3o.- Rejeitada a segunda indicação, o
Presidente da República tem, após nova consulta ao
Preidente aos Presidentes dos partidos polícos que
formam a maioria, e ouvido o Conselho da
República, liberdade de nomear livremente o
Primeiro ministro, não podendo a escolha recair
em nome recusado pelo Congresso Nacional.
Art. O presidente da República pode exonerar
o Primeiro Ministro em caso de incopatibilidade,
ouvindo o Conselho da República, comunocando o
fato ao Congresso Nacional e devendo fazer em dez
dias a indicação do substituto.
Paráfrafo Único-Ocorrerá tabém a
exoneração do Primeiro Ministro se aprovada, por
maioria absoluta do Congresso Naciona, moção de
censura, a qual penas poderá ser apresentada seis
meses após a nomeação, por no mínimo um terço dos
menbros do Congresso.
Art. O Primero Ministro deverá ter mais de
trinta e cinco anos, estando no exercício de seus
direitos Políticos, podendo ou não integrar o
Nacionla.
Art. Compete ao Primeiro Ministro como
auxiliar principal do Presidente da República:
I - Promover a unidade, a ação
governamental, coordenando a atuação do ministro e
Ógãos da Administração Federal, tendo por dim a
execução do Plano de Governo;
II- expor e debater o Plano de Governo
apresetado pelo Presidente da República ao
Congresso Nacional;
III- apresentar semestralmente ao Congresso
Nacional relatório sobre a execução do Plano de
Governo;
IV atuar como elemento de mendiação entre
o Presidente e o Congresso Nacional;
V- opinar cobre nomeações de Ministro de
Estados, solicitar sua destituição;
VI manifestar-se sobre a iniciativa
legislativa do Presidente da República e sobre o
pedido de recisão e o veto a projetos de lei;
VII acompanhar os projetos em tramitação
no Congresso Nacional em cooperação com os
Ministros a cuja pasta se relacionar a matéria
legislativa;
VIII exercer outras funções que lhe forem
delegadas pelo Presidente da República. | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à seção que estabelece normas
sobre o Primeiro-Ministro, visando a instituir um regime
"semi-presidencialista" com um Primeiro-Ministro, auxiliar do
Presidente na coordenação dos Ministérios e na execução do
Plano de Governo.
Por não ajustar-se ao entendimento que penso ser predo-
minante na Comissão de Sistematização, pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25575 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescentar ao Capítulo III do Governo a, do
Título V presente redação:
Os Ministros de Estado, auxiliares do
Presidente da República, serão escolhidos dentre
os brasileiros maiores de vinte e cinco anos e no
exercício de Direitos Políticos.
Compete ao Ministro de Estado, além das
atribuições que a Constituição e as leis
estabelecem:
I - Exercer a orientação e supervisão dos orgaõs
e entidades da Administração Federal na área de
sua competência, e referendar os atos e decretos
assinados pelo Presidente;
II - expedir instruções para a execução das leis,
decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Primeiro Ministro relatório
semestral dos serviços realizados no Ministério;
Ocorrerá a exoneração do Primeiro Ministro se
aprovada, por maioria absoluta, moção de censura,
a qual apenas poderá ser apresentada seis meses
após a nomeação e por no mínimo um terço dos
membros do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A Emenda em exame, de autoria do Constituinte Maurílio
Ferreira Lima, busca conferir ao Presidente da República de-
terminadas características conflitantes com o Sistema Parla-
mentarista, onde os Ministros de Estado coadjuvam o trabalho
do Primeiro-Ministro, responsável pela formação e execução do
Programa de Governo. Acreditamos também que, pela dinâmica do
mundo atual, a idade de 21 anos já representa um grau de ma-
turidade comparável à de 25 anos. Além disso, somos de opini-
ão que o critério de escolha do Ministro seja mais o de com-
petência que o cronológico.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25577 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dar a Seção IV Subseção I do Capítulo II do
Poder Executivo, Título V a seguinte redação
DO CONSELHO DA REPÚBLICA
O Conselho da República, presidido pelo
Presidente da República, compõe-se dos Presidentes
e dos Líderes da maioria do Senado Federal e da
Câmara dos Deputados.
Compete ao Conselho da República, convocado
pelo Presidente da República:
I - Ser ouvido caso rejeitadas duas
indicações do Primeiro Ministro, quanto à nomeação
deste pelo Presidente da República;
II - Ser ouvido quanto à exoneração do
Primeiro Ministro pelo Presidente da República;
III - apreciar a extraordinária necessidade e
urgência da decretação do estado de alarme fixando
as restrições impostas e os limites da medida
excepcional;
IV - apreciar a necessidade de ser solicitada
ao Congresso Nacional a decretação do estado de
sítio.
Parágrafo Único: Nas hipóteses dos incisos
III e IV, integram o Conselho da República; o
Primeiro Ministro e os Ministros da Justiça, das
Relações Exteriores, da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica.
Órgão que substitui em momento de crise o
Conselho de Segurança Nacional, evidentimente
democratizado pela participação de membros do
Legislativo, com o fim de opinar sobre os casos de
excepcionalidade.
Opina também quanto à nomeação e exoneração
do Primeiro Ministro, sendo um Conselho Moderador. | | | Parecer: | A presente Emenda, do Deputado Maurílio Ferreira Lima,
altera substancialmente a composição do Conselho da Repúbli-
ca, descaracterizando suas funções primordiais.
Pela rejeição. | |
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