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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (29)
Banco
expandANTE (29)
ANTE / PROJ
Fase
collapseF
collapseTítulo 00
collapseCapítulo 02
Art. 030 (1)
Art. 031 (1)
Art. 032 (1)
Art. 033 (1)
Art. 034 (1)
Art. 035 (1)
Art. 036 (1)
Art. 037 (1)
Art. 038 (1)
Art. 039 (1)
expandSeção 01 (17)
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expandSeção 03 (1)
Art
collapseF
collapseArts. 030s
Art. 030 (2)
Art. 031 (3)
Art. 032 (3)
Art. 033 (3)
Art. 034 (3)
Art. 035 (3)
Art. 036 (3)
Art. 037 (3)
Art. 038 (3)
Art. 039 (3)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (29)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:031  
 Texto:  Art. 31 - O Presidente da República é o Chefe do Estado e o Comandante Supremo das Forças Armadas, garantindo a unidade, a independência e o livre exercício das instituições nacionais. 
 Indexação:  PRESIDENTE DA REPUBLICA, CHEFE DE ESTADO, COMANDANTE SUPREMO, FORÇAS ARMADAS, GARANTIA, UNIDADE, INDEPENDENCIA, LIVRE EXERCICIO, INSTITUIÇÃO NACIONAL. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:032  
 Texto:  Art. 32 - É elegível para Presidente da República o brasileiro nato, maior de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. 
 Indexação:  ELEGIBILIDADE, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, BRASILEIRO NATO, LIMITE DE IDADE, DIREITOS POLITICOS. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - A eleição para Presidente da República dar-se-á por sufrágio universal, direto e secreto, noventa dias antes do término do mandato presidencial. § 1º - Somente será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos. § 2º - Se nenhum dos candidatos obtiver maioria absoluta, proceder-se-á a nova eleição quarenta e cinco dias após a primeira, concorrendo, apenas, os dois candidatos mais votados que, por qualquer motivo, não tenham se inviabilizado para a disputa. 
 Indexação:  ELEIÇÃO, ELEIÇÃO DIRETA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SUFRAGIO UNIVERSAL, VOTO, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, PRAZO DETERMINADO, DATA, MANDATO PRESIDENCIAL, PROCLAMAÇÃO, CANDIDATO ELEITO, MAIORIA ABSOLUTA, DISPUTA. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:034  
 Texto:  Art. 34 - O mandato do Presidente da República é de cinco anos, vedada a reeleição. 
 Indexação:  PRAZO, MANDATO PRESIDENCIAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROIBIÇÃO, REELEIÇÃO. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:035  
 Texto:  Art. 35 - O Presidente da República tomará posse perante o Congresso Nacional que, se não estiver reunido, será convocado para tal fim, prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, zelar pela união, integridade e independência da República.". Parágrafo único - Salvo motivo de força maior, se, decorridos dez dias, o Presidente não tiver tomado posse, o cargo será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. 
 Indexação:  POSSE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONGRESSO NACIONAL, COMPROMISSO, VACANCIA, (TSE). 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:036  
 Texto:  Art. 36 - O Presidente da República não poderá ausentar-se do País sem prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. 
 Indexação:  PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUSENCIA, PAIS, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PERDA, CARGO ELETIVO. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:037  
 Texto:  Art. 37 - Em caso de impedimento do Presidente da República, ou de vacância, serão chamados ao exercício do cargo, sucessivamente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 1º - A renúncia do Presidente da República tornar-se-á efetiva com o conhecimento da respectiva mensagem pelo Congresso Nacional. § 2º - Ocorrendo a vacância, far-se-á eleição, no prazo de quarenta e cinco dias, iniciando o eleito um novo mandato de cinco anos. 
 Indexação:  IMPEDIMENTO, VACANCIA, CARGO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, (STF), RENUNCIA, MENSAGEM PRESIDENCIAL, CONGRESSO NACIONAL, ELEIÇÃO, PRAZO, CANDIDATO ELEITO, MANDATO PRESIDENCIAL, MANDATO ELETIVO. 
8Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:038  
 Texto:  Art. 38 - Compete ao Presidente da República: I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado; II - aprovar os planos de governo e a proposta de orçamento, elaborados pelo Conselho de Ministros; III - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da República, os Chefes de missão diplomática de caráter permanente, e o Presidente do Banco Central do Brasil; IV - nomear os juizes dos Tribunais Federais e o Consultor- Geral da República; V - convocar, extraordinariamente, o Congresso Nacional; VI - dissolver, ouvido o Conselho da República, a Câmara dos Deputados e convocar eleições extraordinárias; VII - iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta Constituição; VIII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; IX - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional; X - convocar e presidir o Conselho da República e indicar dois de seus membros; XI - nomear os Governadores de Territórios, após aprovação do Senado Federal; XII - manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; XIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, "ad referendum" do Senado Federal; XIV - declarar guerra, autorizado, ou "ad referendum" do Congresso Nacional, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XV - celebrar a paz, autorizado ou "ad referendum" do Congresso Nacional; XVI - exercer o comando supremo das Forças Armadas, prover os seus postos de oficiais-generais e nomear seus comandantes; XVII - decretar, com prévia autorização do Congresso Nacional, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XVIII - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XIX - proferir mensagem perante o Congresso Nacional por ocasião da abertura da Seção Legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XX - dirigir mensagem ao Congresso Nacional; XXI - decretar, por solicitação do Primeiro Ministro e ouvido o Conselho da República, o estado de alarme e o estado de sítio, submetendo-os ao Congresso Nacional; XXII - decretar, por solicitação do Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho da República, a intervenção federal; XXIII - determinar a realização de referendo, ouvido o Conselho da República, sobre proposta de emendas constitucionais e Parágrafo único - O Presidente da República pode delegar ao Primeiro-Ministro as atribuições mencionadas nos incisos XI e XXVI deste artigo. projetos de lei que visem a alterar a estrutura ou afetar o equilíbrio dos Poderes; XXIV - determinar a realização de referendo nos casos previstos nesta Constituição ou que o Congresso Nacional vier a determinar; XXV - conferir condecorações e distinções honoríficas; XXVI- conceder indulto ou graça; XXVII- permitir, com autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional, ou por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob o comando de autoridade brasileira; XXVIII- presidir o Conselho de Ministros, quando presente as suas reuniões; XXIX - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRESIDENCIAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, APROVAÇÃO, PLANO DE GOVERNO, ORÇAMENTO, CONSELHO DE MINISTROS, SENADO, MINISTROS DO STF, MINISTRO, (TCU), TRIBUNAIS SUPERIORES, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, PRESIDENTE, BANCO CENTRAL DO BRASIL, JUIZ, CONSULTOR GERAL DA REPUBLICA, TRIBUNAIS, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, CONGRESSO NACIONAL, CONSELHO DA REPUBLICA, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CONVOCAÇÃO, ELEIÇÃO EXTRAORDINARIA, INICIATIVA LEGISLATIVA, PROCESSO LEGISLATIVO, SANÇÃO, PROMULGAÇÃO, PUBLICAÇÃO, LEIS, VETO, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, GOVERNADOR, TERRITORIOS FEDERAIS, RELAÇÕES DIPLOMATICAS, DIPLOMATA, ACORDO INTERNACIONAL, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, ATO INTERNACIONAL, AD REFERENDUM, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, EXERCICIO, COMANDO, FORÇAS ARMADAS, PROVIMENTO, POSTO MILITAR, OFICIAL GENERAL, COMANDANTE, MOBILIZAÇÃO NACIONAL, AUTORIZAÇÃO, BRASILEIROS, PENSÃO, EMPREGO, COMISSÃO, GOVERNO ESTRANGEIRO, MENSAGEM PRESIDENCIAL, CONGRESSO NACIONAL, ABERTURA, SESSÃO LEGISLATIVA, ESTADO DE ALARME, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, REFERENDO, EMENDA CONSTITUCIONAL, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, CONCESSÃO HONORIFICA, INDULTO, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS, FORÇAS ALIADAS, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA. 
9Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:039  
 Texto:  Art. 39 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente: I - a existência da União; II - o livre exercício do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais dos Estados; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único - Os crimes de responsabilidade serão tipificados em lei , que estabelecerá as normas de processo e julgamento. 
 Indexação:  CRIME DE RESPONSABILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EXISTENCIA, UNIÃO FEDERAL, JUDICIARIO, LEGISLATIVO, MINISTERIO PUBLICO, DIREITOS, DIREITOS POLITICOS, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITO SOCIAL, SEGURANÇA NACIONAL, PROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ORÇAMENTO, LEI ORÇAMENTARIA, CUMPRIMENTO, LEIS, DECISÃO JUDICIAL, TIPICIDADE, LEI FEDERAL, NORMAS, PROCESSO, JULGAMENTO. 
10Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:030  
 Texto:  Art. 30 - O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional: I - até oito meses antes do início do exercício financeiro, o projeto de lei de diretriz orçamentária, que orientará a elaboração dos orçamentos; II - até três meses antes do início do exercício financeiro, o projeto de lei referente aos orçamentos da União, em conformidade com a lei de diretriz orçamentária. 
 Indexação:  EXECUTIVO, ENCAMINHAMENTO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO DETERMINADO, EXERCICIO FINANCEIRO, PROJETO DE LEI, DIRETRIZ, ORÇAMENTO, ORIENTAÇÃO, ELABORAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO. 
11Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:031  
 Texto:  Art. 31 - Caberá a uma comissão mista permanente do Congresso Nacional, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas neste Capítulo, o exame dos projetos de lei sobre o plano plurianual de investimentos públicos, a diretriz orçamentária e os orçamentos da União. § 1º - Os projetos de lei sobre diretriz orçamentária e sobre os orçamentos anuais receberão emendas exclusivamente na Comissão Mista, sendo conclusivo e final o seu pronunciamento, salvo se um terço dos membros da Câmara dos Deputados e um terço dos membros do Senado Federal requererem a votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão. § 2º - Emenda de que decorra aumento de despesa global ou de cada órgão, projeto ou programa, só será objeto de deliberação quando: a) compatível com o plano plurianual de investimentos públicos, com a lei de diretriz orçamentária, ou com ambos, conforme o caso; b) indique os recursos necessários, desde que provenientes do produto de operações de crédito ou do superavit financeiro apurado no exercício anterior. § 3º - É vedado à emenda indicar, como fonte de recursos, o excesso de arrecadação, bem assim modificar a natureza econômica da despesa. § 4º - O Poder Executivo poderá propor modificação aos projetos de lei previstos no "caput" deste artigo, enquanto não estiver concluída a votação, na Comissão Mista, da parte cuja alteração for proposta. 
 Indexação:  COMPETENCIA, COMISSÃO MISTA, COMISSÃO PERMANENTE, CONGRESSO NACIONAL, EXAME, PROJETO DE LEI, PLANO PLURIANUAL, INVESTIMENTO, DIRETRIZ, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, RECEBIMENTO, EMENDA, LOCALIZAÇÃO, PRONUNCIAMENTO, CONCLUSÃO, RESSALVA, PERCENTAGEM, MEMBROS, SENADO, REQUERIMENTO, VOTAÇÃO, PLENARIO, APROVAÇÃO, REJEIÇÃO, EFEITO, AUMENTO, DESPESA, QUALIFICAÇÃO, PROJETO, PROGRAMA, OBJETO, DELIBERAÇÃO, REQUISITO, COMPATIBILIDADE, INDICAÇÃO, RECURSOS, PROCEDENCIA, PRODUTO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, EXERCICIO FINANCEIRO ANTERIOR, PROIBIÇÃO, FONTE, ALTERAÇÃO, EXECUTIVO, PROPOSIÇÃO, PREVISÃO, ARTIGO. 
12Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:032  
 Texto:  Art. 32 - Se os projetos de lei sobre a diretriz orçamentária e sobre os orçamentos da União não forem devolvidos para sanção, respectivamente, até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa ou até trinta dias antes do encerramento do exercício financeiro, serão promulgados como lei. § 1º - O Presidente da República terá cinco dias, a contar do recebimento do projeto, para vetá-lo, comunicando ao Presidente do Congresso Nacional as razões que motivaram o ato. § 2º - O Congresso Nacional, no prazo de dez dias, deliberará sobre o projeto, total ou parcialmente vetado. § 3º - Os recursos orçamentários que, em virtude de emenda ou de veto, restarem sem despesa correspondente poderão ser utilizados mediante abertura de crédito especial ou suplementar. § 4º - Aplicam-se aos projetos de lei de que trata esta Seção, no que não contrariem preceito desta Constituição, as demais normas relativas à elaboração legislativa. 
 Indexação:  PROMULGAÇÃO, LEI FEDERAL, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, PROJETO DE LEI, DIRETRIZES GERAIS, ORÇAMENTO, HIPOTESE, VENCIMENTO, PRAZO, DEVOLUÇÃO, SANÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VETO, NOTIFICAÇÃO, PRESIDENTE, CONGRESSO NACIONAL. UTILIZAÇÃO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, HIPOTESE, VETO, DESPESA, ABERTURA, CREDITO ESPECIAL, CREDITO SUPLEMENTAR. 
13Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - A Lei Orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, excluindo-se desta proibição a autorização para: I - operações de crédito por antecipação da receita, para liquidação no próprio exercício; e II - abertura de crédito suplementar. Parágrafo único - As categorias de programação não computadas na lei de orçamento poderão ser incluídas mediante autorização de créditos especiais. 
 Indexação:  ORÇAMENTO, DISPENSA, DISPOSIÇÃO, DIFERENÇA, PREVISÃO, RECEITA, FIXAÇÃO, DESPESA, EXCLUSÃO, PROIBIÇÃO, AUTORIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ANTECIPAÇÃO, RECEITA, LIQUIDAÇÃO, EXERCICIO FINANCEIRO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, CATEGORIAS, PROGRAMAÇÃO, INCLUSÃO, AUTORIZAÇÃO, CREDITO ESPECIAL. 
14Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:034  
 Texto:  Art. 34 - Durante a execução orçamentária, é vedada: I - abertura de crédito especial ou suplementar, sem prévia autorização legal e sem indicação dos recursos correspondentes; II - transposição, sem prévia autorização legal, de recursos de uma categoria de programação para outra; III - concessão de créditos ilimitados; IV - realização de despesa ou assunção de obrigação, sem prévia autorização legal, salvo as despesas operacionais e as operações de crédito a elas inerentes, das empresas estatais; e V - utilização, sem prévia autorização legal, de recursos do orçamento da União para suprir necessidade ou cobrir deficit nas empresas estatais. § 1º - Independe de autorização legal a abertura de crédito suplementar destinado a reforço das dotações orçamentárias, desde que não seja excedido, em cada uma das categorias de programação, o percentual da variação verificada entre a receita prevista e a receita realizada. Na variação de que trata este parágrafo não serão consideradas as receitas decorrentes de operações de crédito. § 2º - Excluem-se da proibição contida no item IV deste artigo as despesas e as operações de crédito decorrentes do cumprimento de garantias prestadas pelo Tesouro Nacional e da execução de políticas de garantia de preços mínimos de produtos da agricultura, desde que observados os limites e as condições fixadas pelo Congresso Nacional. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, ABERTURA, CREDITO ESPECIAL, CREDITO SUPLEMENTAR, INEXISTENCIA, AUTORIZAÇÃO, LEI FEDERAL, TRANSPOSIÇÃO, RECURSOS, PROGRAMAÇÃO, CONCESSÃO, CREDITOS, REALIZAÇÃO, DESPESA, ORÇAMENTO, COBERTURA, DEFICIT, EMPRESA ESTATAL, EXCEÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, QUANTIA, TESOURO NACIONAL, EXECUÇÃO, POLITICA DE PREÇOS, PREÇO MINIMO, PRODUTO AGRICOLA, AGRICULTURA, LIMITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
15Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:035  
 Texto:  Art. 35 - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. 
 Indexação:  REQUISITOS, ABERTURA, CREDITO EXTRAORDINARIO, ATENDIMENTO, DESPESA, URGENCIA, GUERRA, COMOÇÃO INTESTINA, CALAMIDADE PUBLICA. 
16Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:036  
 Texto:  Art. 36 - Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados, salvo expressa disposição legal. 
 Indexação:  CREDITO ESPECIAL, CREDITO EXTRAORDINARIO, LIMITE DE PRAZO, VIGENCIA, EXERCICIO FINANCEIRO, RESSALVA, LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. 
17Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:037  
 Texto:  Art. 37 - É vedado: I - vincular receita de natureza tributária a órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição do produto da arrecadação dos impostos mencionados no Capítulo do Sistema Tributário Nacional; II - realizar operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, acrescido dos encargos da dívida pública. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO, RECEITA TRIBUTARIA, ORGÃOS, FUNDOS, DESPESA, RESSALVA, DISTRIBUIÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, REALIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, DESPESA DE CAPITAL, ENCARGO, DIVIDA PUBLICA. 
18Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:038  
 Texto:  Art. 38 - A mensagem do Presidente da República, remetida por ocasião da abertura dos trabalhos legislativos, deverá avaliar a realização, pelo Governo, das metas previstas no plano plurianual de investimentos públicos e nos orçamentos da União. 
 Indexação:  MENSAGEM PRESIDENCIAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REMESSA, CONGRESSO NACIONAL, AVALIAÇÃO, REALIZAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, PLANO, ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL. 
19Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:039  
 Texto:  Art. 39 - É vedada a criação de fundos de qualquer natureza, salvo por autorização legislativa, respeitado o disposto no art. 46. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, FUNDOS, EXCEÇÃO, AUTORIZAÇÃO, LEI FEDERAL. 
20Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:030  
 Texto:  Art. 30 (Art. 3ºb) - É considerada nacional a empresa constituída no País, que nele tenha sede e centro de decisões, cujo controle acionário votante esteja permanentemente em poder de brasileiros. § 1º - Os estatutos, os contratos de acionistas, de cooperação e de assistência técnica das empresas referidas no "caput" deste artigo não poderão conter cláusulas restritivas ao pleno exercício da maioria acionária. § 2º - Em setores nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, serão consideradas nacionais empresas que, além de atenderem aos requisitos definidos neste artigo, estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional. § 3º - A lei definirá controle tecnológico nacional como o poder de direito e de fato de desenvolver, gerar, adquirir e transferir tecnologia de produto e de processo de produção. § 4º - O Estado poderá denunciar a qualquer tempo os acordos de patentes, no interesse da soberania nacional. DO IMPACTO DO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO NA PRIVACIDADE 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, EMPRESA NACIONAL, PAIS, SEDE, PODER DECISORIO, CONTROLE ACIONARIO, VOTAÇÃO, PODER, BRASILEIROS, ESTATUTO, CONTRATO, ACIONISTA, COOPERAÇÃO, ASSISTENCIA TECNICA, EMPRESA, PROIBIÇÃO, CLAUSULA, RESTRIÇÃO, EXERCICIO, MAIORIA, PARTICIPAÇÃO ACIONARIA, SETOR, TECNOLOGIA, FATOR, DETERMINAÇÃO, ATENDIMENTO, REQUISITOS, CARATER PERMANENTE, EXCLUSIVIDADE, DESENVOLVIMENTO, TRANSFERENCIA, PRODUTO, PROCESSO, PRODUÇÃO, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, DENUNCIA, TEMPO, ACORDO, CARTA PATENTE, PATENTE DE REGISTRO, SOBERANIA NACIONAL. 
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