ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º - A cada uma das Câmaras compete elaborar o regimento
interno, dispor sobre seu funcionamento, polícia e provimento de seus
serviços, observando-se as seguintes normas:
a) na constituição das Mesas e das comissões, assegurar-se-á, tanto
quanto possível, a representação proporcional dos partidos que
participem da respectiva Câmara;
b) a Mesa da Câmara dos Deputados ou a do Senado Federal, ou suas
comissões encaminharão diretamente a qualquer autoridade requerimento
de informação sobre fato relacionado com matéria legislativa em
trâmite ou sujeita à fiscalização do Congresso Nacional, de suas
Casas, ou de suas comissões, estabelecendo prazo, limitado ao máximo
de trinta dias, para a resposta. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADO, SENADO, ELABORAÇÃO, REGIMENTO
INTERNO, FUNCIONAMENTO, POLICIA, PROVIMENTO, SERVIÇO, COMPOSIÇÃO,
MESA DIRETORA, REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO,
COMISSÃO, REQUERIMENTO, INFORMAÇÃO, AUTORIDADE, MATERIA,
LEGISLATIVO, TRAMITAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO
MAXIMO. | |
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