ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 7521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07527 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 306 do Projeto
Suprima-se do art. 306 do Projeto a expressão
final "e pertencem à União", passando a ter a
seguinte redação:
"Art. 306 - As jazidas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedades distintas da do solo para
efeito de exploração ou aproveitamento
industrial." | | | | Parecer: | De fato, o ítem VIII do art. 52 relaciona muito clara-
mente os bens da União e já inclui tanto os recursos minerais
do subsolo quanto os potenciais de energia hidráulica. Por
essa razão, concordo em que seja conveniente retirar a ex-
pressão "e pertencem à União". | |
| 7522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07528 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 301
Passa a ter a seguinte redação a art. 301:
Art. 301 - Empresa nacional é aquela que se
constitui e tem sede no Brasil, com a forma legal
de pessoa jurídica, cujo controle decisório e de
capital votante esteja, em caráter permanente,
exclusivo e incondicional, sob a titularidade
direta ou indireta de pessoas físicas brasileiras,
ou de entidade de direito público interno". | | | | Parecer: | O controle decisório e de capital por parte de brasilei-
ros constitue, sem dúvida, condição fundamental para uma de-
finição correta de empresa nacional.
Cremos que a emenda traz contribuição importante ao Pro-
jeto de Constituição.
Pela aprovação parcial. | |
| 7523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07529 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA: Ao Projeto de Constituição
Suprima-se o conteúdo do parágrafo 1o. do
art. 427. | | | | Parecer: | A reformulação implementada no artigo 427 e seus parágrafos
permitiu ordenar a matéria em proposição única, a qual disci-
plina, de forma específica, a exploração de minérios em ter-
ras indígenas. A nosso ver, tal orientação enfoca a questão
de maneira mais adequada,porquanto a terra representa elemen-
to crucial para a preservação da etnia indígena, motivo por
que, no caso, a matéria deve receber tratamento especial.
Pela rejeição. | |
| 7524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07530 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO: artigo 493
Inclua-se no art. 493 a palavra mineral em
seguida à palavra urbana, para ficar com a
seguinte redação:
"Art. 493 - Dentro de doze meses, a contar da
data da promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
ditrizes das políticas agrícola, agrária,
tecnológica, industrial, urbana, mineral, de
transporte e do comércio interno e externo." | | | | Parecer: | O art.493 não possui conteúdo constitucional.Rejeição. | |
| 7525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07531 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 425
Suprima-se o art. 425 do projeto. | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada por entendermos ser essencial a
manutanção de princípio constitucional que dispõe sobre a
posse das terras pelos índios, condição da sobrevivência fí-
sica e cultural das populações indígenas.
Somos pela rejeição. | |
| 7526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07532 APROVADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | Modifica-se o Título VI, em seus artigos
252 e 253 respectivamente, do Capítulo IV - Da
Segurança Pública, do Projeto de Constituição,
passando-se a ter a seguinte redação:
DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 252 - A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
I - Polícia Federal e Polícia Rodoviária
Federal;
II - Polícias Militares;
III - Corpos de Bombeiros;
IV - Polícias Civis;
V - Guardas Municipais.
Art. 253 - A Polícia Federal, instituída por
lei como órgão permanente, é destinada a:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
§ 1o. - As normas gerais relativas à
organizaçõ, etc.
..................................................
§ 2o. - A Polícia Rodoviária Federal,
corporação específica e subordinada ao Órgão
Executivo de Polícia de Trânsito do Governo
Federal, instituída por lei, destina-se ao
patrulhamento ostensivo das rodovias federais,
zelando, nas respectivas faixas de domínio, pela
segurança do tráfego, do trânsito e das próprias
da União, prevenindo e coibindo infrações ou
transgressões das leis, regulamentos e posturas
administrativas pertinentes, colaborando com as
autoridades administrativas e judiciárias no
combate ao crime, ao tráfico de drogas, à
sonegação, ao contrabando e ao descaminho. | | | | Parecer: | A emenda propõe a inclusão de item no art.252 e 253, res-
pectivamente.
Entendemos favorável ao art.252 e contrário ao 253, por
ser matéria de lei ordinária.
Pela aprovação. | |
| 7527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07533 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescer no artigo 371, "caput", a
expressão " respeitado o direito de opção da
família." | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por
entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
| 7528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07534 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com salário-educação, na forma da
lei." | | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
| 7529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07535 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Redigir assim o art. 381 (caput):
"Art. 381 - As verbas públicas serão destinas
prioritariamente às escolas públicas, podendo ser
dirigidas à concessão de bolsas de estudo, pagas
diretamente aos alunos carentes ou seus
responsáveis, e a escolas confessionais,
filantrópicas ou comunitárias, desde que:" | | | | Parecer: | O compromisso do Estado cingir-se-á ao sistema público.
A concessção de bolsas deverá sofrer severa regulamenta-
ção.
Pela aprovação parcial. | |
| 7530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07536 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARITGO 10,
INCISOS IV E V
Suprima-se do Projeto de Constituição os
incisos IV e V do art. 10. | | | | Parecer: | A emenda vem acompanhada de justificação condizente e
convincente. Pela aprovação. | |
| 7531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07537 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 475
O artigo 475 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
Art. 475 É concedida anistia a todos punidos
ou processados por atos de exceção, institucionais
ou complementares, praticados no período
compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 01 de
fevereiro de 1987.
§ 1o. Aos servidores civis e militares serão
concedidas as promoções, na aposentadoria ou na
reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam
direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos
os prazos de permanência em atividade, previstos
nas leis e regulamentos vigentes.
§ 2o. A Administração Pública, à sua
exclusiva iniciativa, competência e critério,
poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o
servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a
remuneração de qualquer espécie, em caráter
retroativo.
§ 3o. Excluem-se os servidores civis ou
militares que já se encontravam aposentados, na
reserva ou reformados, quando atingidos pelas
medidas do caput deste artigo.
§ 4o. Os dependentes dos servidores civis ou
militares abrangidos pelas disposições deste
artigo já falecidos farão jus às vantagens
pecuniárias da pensão correspondente ao cargo,
função, emprego, posto ou gradução que teria sido
assegurado a cada benefiário da anistia, até a
data de sua morte, cumprida a legislação
específica.
§ 5o. A Administração Pública aplicará as
disposições deste artigo, respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares e observados os respectivos regimes
jurídicos. | | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
| 7532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07538 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 100, inciso XVI, alínea
b), pelo seguinte:
b) aprovar as diretrizes e a política
nacional de transportes. | | | | Parecer: | Optou-se pela supressão do dispositivo. Pela prejudicia-
dade. | |
| 7533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07539 APROVADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 49o. e
acrescente-se ao Art. 57o. o seguinte inciso:
VI - legislar sobre criação, fusão,
incorporação e desmembramento de municípios. | | | | Parecer: | Pelo seu evidente ecerto, opinamos pela aprovação da emenda. | |
| 7534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07540 APROVADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: artigo 336,
parágrafo único do art. 337, artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) artigo 336
b) parágrafo único do art. 337
c) artigo 487
d) artigo 488 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 7535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07541 APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item V, do art. 2o.
remunerando-se os demais. | | | | Parecer: | Concordamos com a supressão, plenamente justificada .
Pela aprovação. | |
| 7536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07542 REJEITADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se os §§ 1o. e 2o. do Artigo 3o. do
projeto renumerando-se os demais | | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
| 7537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07543 APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso V, do art. 5o.
renumerando-se os demais | | | | Parecer: | Optamos pela supressão de todo o artigo 5o.. Pela
aprovação. | |
| 7538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07544 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do inciso a, do item XIII, do
Artigo 12o. do projeto a parte final "mediante
prévia e justa indenização em dinheiro,
ressalvados os casos previstos nesta Constituição"
a) a lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 7539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07545 APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 84 | | | | Parecer: | Julgamos procedente a presente emenda que suprime o art. 84,
razão pela qual a acolhemos. | |
| 7540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07546 REJEITADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 81 e seu parágrafo primeiro passa a
ter a seguinte redação:
Art. 81 - Os atos de corrupção
administrativa, serão processados pelo
procedimento sumário, aplicando-se as penas
tipificadas no Código Penal.
§ 1o. A denúncia poderá ser oferecida por
qualquer cidadão, conferindo-se ao acusado ampla
defesa. | | | | Parecer: | O artigo 81 não consubstancia matéria constitucional e a
disposição poderá ser tratada no âmbito da legislação ordiná-
ria. | |
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