ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05269 APROVADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Suprimir, do inciso V, do Artigo 138, a
expressão "mediante convênio"", ficando assim
redigido:
Artigo 138 - ................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - A fiscalização da aplicação de quaisquer
recursos repassados pela União a Estados, Distrito
Federal e Municípios; | | | Parecer: | A proposição preconiza a adoção de medida altamente mora-
lizadora e que, inegavelmente, imprime a amplitude que, no
particular, há de ser dada ao salutar controle da corte de
contas.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05270 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 388, a expressão - "sob
a proteção do Estado conforme dispuser a lei",
ficando assim redigido:
Artigo 388 - Constituem patrimônio cultural
brasileiro, sob a proteção do Estado conforme
dispuser a lei, os bens de natureza material e
imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
portadores de referência às identidades, à ação e
à memória dos diferentes grupos e classes
formadoras da sociedade brasileira, aí incluidas
as formas de expressão, os modos de fazer e de
viver; as criações cientifícas, artísticas e
tecnológica; as obras, objetos, documentos,
edificações, conjuntos urbanos e sítios de valor
histórico, paissgístico, artístico, arqueológico,
ecológico e científico. | | | Parecer: | A Emenda pretende aduzir ao artigo 388 as expressões:
"sob a proteção do Estado conforme dispuser a lei". Não con-
cordamos com o acréscimo por entender que a redação dada ao
preceito já pressupõe o que o ilustre Constituinte deseja a-
crescentar. Parecer contrário. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05271 PREJUDICADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | O parágrafo segundo, do artigo 179, deverá
ter a seguinte redação:
Artigo 179 - ................................
..................................................
..................................................
§ 2o. - O Primeiro-Ministro comparecerá
quinzenalmente e falará ao Congresso Nacional,
durante 30 minutos, para apresentar relatórios
sobre as ações do Governo ou expor assunto de
relevância para o País. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05272 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | O Artigo 97, deverá ter a seguinte redação:
Artigo 97 - A Câmara Federal compôe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo, eleitos pelo voto secreto e direto, dentre
os cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício
dos direitos políticos, segundo o princípio
proporcional em cada Estado, Território e no
Distrito Federal. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05273 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | SUBSTITUIR o parágrafo único do artigo 376,
pela seguinte redação:
Artigo 376 - ................................
Parágrafo Único - O ensino religioso, sem
distinção de credo,, constituirá disciplina de
matrícula facultativa nas escolas oficiais como
parte da educação integral. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05274 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Substituir o inciso IX, do Artigo 138, pela
seguinte redação:
Artigo 138 - ................................
............................................
............................................
IX - o acompanhamento das licitações do
Governo Federal e da administração indireta e dos
Governos Estaduais e Municipais quanto se tratar
de recursos transferidos pela União a qualquer
título, impugnado-as, em qualquer fase, quando
detectar irregularidades. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05275 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Acrescentar, no Artigo 100, inciso XVI, a
letra "c"", com a seguinte redação:
c) - contratos, convênios, acordos ou
quaisquer outros documentos de empréstimo externo
ou interno, bem como de transferância tecnológica
ou científica, e de cooperação mútua que envolvam
recursos financeiros, com entidades ou países
estrangeiros. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05276 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Acrescentar ao parágrafo 3o.,do Artigo 29,
após a palavra mandato, a seguinte expressão:
"mas não gozarão dos privilégios do parágrafo
anterior", ficando assim redigido:
Artigo 29 - ................................
............................................
............................................
§ 3o. - Os eleitos por partidos que não
tenham satisfeito às condições dos parágrafos
anteriores não poderão o mandato, mas não gozarão
dos privilégios do parágrafo segundo deste artigo. | | | Parecer: | Pretende o autor acrescentar ao parágrafo 3o. do art. 29,
após a palavra mandato, a expressão "mas não gozarão dos pri-
vilégios do parágrafo anterior".
Entendemos desnecessária a medida proposta, tendo em vis-
ta que o parágrafo 2o. do art. 29 trata dos partidos políti-
cos, e não dos eleitos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05277 PREJUDICADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Acrescentar um parágrafo 3o, ao Artigo 415,
com a seguinte redação:
Artigo 415 - ................................
§ 3o. - A lei definirá como de ação pública,
e punirá os crimes praticados contra o meio
ambiente, com a mesma gradação do homicídio
doloso, independente de reparo indenizatório. | | | Parecer: | A matéria emendada deverá ser deslocada para Título a-
propriado, motivo pelo qual a emenda fica prejudicada neste
capítulo.
Pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20764 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Incluir, onde couber, na Seção I (Da Saúde),
do Capítulo II (Da Seguridade Social), do Título
IX (Da Ordem Social), os seguintes dispositivos:
"Art. - Os recursos financeiros destinados a
programas da área de saúde serão centralizados nos
municípios.
Art. - Serão criados Conselhos Comunitários
de Saúde, conforme os seguintes critérios:
I - serem de nível municipal;
II - funcionarem junto às Secretarias
Municipais de Saúde;
III - serem constituídos por profissionais da
área de saúde e representantes da Comunidade;
IV - terão por objetivo: planejar, acompanhar
a execução e fiscalizar a efetiva aplicação de
recursos." | | | Parecer: | O Constituinte José Costa subscrita emenda popular inde-
ferida pelo Senhor Presidente da Comissão de Sistematização.
A mesma trata da destinação de recursos financeiros a
programas de saúde. Segundo a emenda os mesmos devem ser cen-
tralizados nos municípios.
O texto é ambiguo, pois centralizar pode ser entendido
como concentração dos recursos totais para a saúde nos muni-
cípios. Da mesma forma cita Secretarias Municipais de Saúde
as quais são inexistentes na maioria dos municípios Brasilei-
ros.
Desconhece a necessidade de ações de saúde que transcedem
os limites dos municípios, como por exemplo, as doenças
transmitidas por vetores, cujo controle depende de ações mais
gerais.
Pela complexidade do assunto e a necessidade de sua adap-
tação a uma gama tão variada de níveis de desenvolvimento
municipais, a matéria deve ser examinada, a nosso ver, em ou-
tro nível da legislação do País.
Do ponto de vista da Constituição, nos parece razoável
que seja assegurado, como está, o princípio da descentraliza-
ção administrativa no setor saúde.
Pela rejeição. | |
|