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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica::6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
357[X]
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (357)
Banco
expandEMEN (357)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (187)
PFL (65)
PDT (37)
PDS (20)
PC DO B (19)
PT (13)
PL (9)
PCB (5)
PTB (2)
Uf
AC (3)
AL (1)
AP (5)
BA (11)
CE (11)
DF (2)
ES (7)
GO (42)
MG (15)
MS (3)
MT (10)
PA (9)
PE (20)
PI (4)
PR (28)
RJ (81)
RN (16)
RO (14)
RS (6)
SC (24)
SE (26)
SP (19)
TODOS
Date
expand1987 (357)
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-s ao inciso I do Artigo 6A02 do anteprojeto da Subcomissão de princípios gerais, intervenção do Estado, regime de propriedade so Subsolo e da atividade econômica, a seguinte expressão. "I - como condição de dignidade humana". 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda identifica no trabalho a condição para a dignidade humana. Parece correto considerar o trabalho apenas como um dos requisitos para a dignidade do homem. Além disso, um trabalho que não assegure, ao indivíduo, ade- quadas condições de vida, nos planos material e espiritual, não pode ser visto como condição de dignidade humana. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão de princípios gerais, intervenção do Estado, regime da propriedade do Subsolo e da atividade econômica, renumerando-se a atual e os seguintes, o seguinte artigo 6A10. "Art. 6A10 - Nenhuma empresa privada será transferida para o controle do Poder Público, seja por desapropriação de ações ou quotas de seu capital, seja por qualquer outro meio, a não ser após expressa e específica autorização de lei federal, observados os princípios e objetivos da Ordem Econômica estabelecidos nesta Constituição". 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de caso particular, dentre os previstos nos ar- tigos referentes à intervenção do Estado no domínio econômi- co, na forma do anteprojeto. É para notar que muitas empresas privadas passaram ao controle do poder público em "dação em pagamento". Não acreditamos que a proposta encerre a não exequibili- dade de garantias contratuais. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00183 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  O art. 6A08 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Esatdo, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica", passa a ter a seguinte redação: "Art. 6A08. No interesse nacional, dos objetivos, princípios e fundamento da ordem econômica, o Estado exercerá uma política econômica com a finalidade de assegurar o desenvolvimento equilibrado da economia visando, especificamente a: a) manter o equilíbrio da balança de pagamentos; b) preservar o valor da moeda; c) atingir alto nível de ocupação; d) assegurar a estabilidade no nível dos preços; e) estimular a produtividade da empresa privada e a competitividade do produto nacional; f) favorecer a poupança e a difusão popular do capital e da propriedade." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda propõe objetivos de política econômica. As nor- mas constitucionais devem, apenas, especificar as linhas ge- rais e filosóficas que norteiam o comportamento social. No art. 6A02, fica clara a subordinação da Ordem econômi ca a objetivos permanentes e não conjunturais como a emenda propõe. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00184 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  "Art. (...) - Declarar indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacionais na região da Amazônia Legal as terras devolutas situadas na faixa de 50 (cinquenta) quilômetros de largura, em cada lado das rodovias federais já construídas, em construção ou projeto." 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de matéria afeta a outra Subcomissão. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00185 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Nos termos do § 2o. do art. 14, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte dispositivo: "Art. (...) - A lei destinará ao aproveitamento de substâncias minerais, exclusivamente por trabalho de garimpagem, faiscação e cata, aquelas áreas já desbravadas e tradicionalmente trabalhadas por garimpeiros, mediante comprovação da Prefeitura local ou do órgão estadual competente." 
 Parecer:  Não acolhida. O artigo 6A18 já diz,de um prisma prospectivo, que a lei defenderá as áreas reservadas à garimpagem e quais as con dições para que estas atividades se desenvolvam. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00186 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Nos termos do § 2o. do art. 14 do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte dispositivo: "Art. Serão consideradas oneradas, para fins de requerimento de pesquisa, as áreas comprovadamente objeto das atividades tradicionais de garimpagem, faiscação ou cata das substâncias minerais a serem pesquisadas." 
 Parecer:  Não acolhida. O artigo 6A18 já estabelece que a lei definirá as áreas destinadas ao exercício dessa atividade e protegerá a garimpa gem nessas áreas. Não há como adotar na constituição matéria própria de lei ordinária. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00187 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Nos termos do § 2o., do art. 14, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte dispositivo: "Art. (...) - Não se impedirá a realização de trabalhos de garimpagem, faiscação ou cata em área objeto de autorização de pesquisa." 
 Parecer:  Não acolhida. Em primeiro lugar, o anteprojeto já prevê que a lei definirá as áreas reservadas a esta atividade. Por outro lado, se per- mitirmos que os requerimentos de pesquisa não sejam respei - tados, a incerteza gerada certamente provocará graves prejuíz os à atividade mineral. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00188 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Os Estados e Territórios terão direito a uma indenização de 4% sobre o valor dos hidrocarbonetos extraídos de seus territórios e plataforma submarina. Parágrafo único. Os Municípios terão direito à indenização equivalente a 1% sobre o valor dos hidrocarbonetos extraídos de seu território ou na plataforma submarina a ele confrotante. 
 Parecer:  Não acolhido. O pagamento denominado indenização é, na realidade, um royalty. Como tal, justifica-se a partir do momento em que os recursos minerais e hídricos são considerados, expecialmente, neste anteprojeto, propriedade da União. A verdadeira indeniz ação por danos causados deve ser proporcional ao prejuízo e já está prevista em lei ordinária, que contempla os Estados e Municípios com uma participação de 5%, inclusive para o óleo extraído na plataforma continental, e que, impropriamente se chama royalty. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00189 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "O monopólio estatal do petróleo abrange a pesquisa, prospecção e transporte." 
 Parecer:  Não acolhida. O inciso I, do art. 6A19 é mais abrangente e atende adequadamente as exigências do setor. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00190 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "A pesquisa, a lavra, a produção, a distribuição e a comercialização de petróleo e de sua sub-produtos em território brasileiro constituem monopólio da União, importando sua inobservância em nulidade de pleno direito." Parágrafo único. Fica assegurada a exclusividade de distribuição do gás natural a Companhia Estadual do Gás do Rio de Janeiro (CEG), e a Gongás do Estado de São Paulo e bem assim, àquelas criadas pelo Estados produtores de Petróleo e seus derivados. 
 Parecer:  Não acolhida. O inciso I do art. 6a19, atende de forma mais abrangen- te a iniciativa do ilustre Dep. Constituinte José Maurício. Os demais Estados da Federação não podem nem devem ser excluídos do privilégio. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "A Constituição assegura justa distribuição das riquezas nacionais como compromisso para promover a justiça social e defender a democracia." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposição está plenamente atendida na enumeração dos princípios contidos no artigo 6A02 e em parti- cular em seu item IV. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo Constitucional: "Art. As sociedades de economia mista, as empresas públicas e as fundações instituídas pelo Poder Público reger-se-ão por normas de direito público quando seu objeto for a prestação de serviço público, seja qual for o regime jurídico de sua outorga.. 
 Parecer:  Não acolhida. Através do inciso I, do parágrafo único, do artigo 6A13, o anteprojeto transfere à lei ordinária, dispor sobre o regime das empresas prestadoras de serviços públicos. As normas do art. 6A13 e de seus parágrafos permitirão ao legislador ordinário, se assim entender, adotar a proposição do ilustre Constituinte FIRMO DE CASTRO. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00193 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-ao Art. 6A06 a seguinte redação: "Art. 6A06 A Lei disciplinará os investimentos do capital estrangeiro". 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda apresentada restringe o alcance pretendido pelo Artigo original. O objetivo é evidenciar o caráter supletivo do investi- mento estrangeiro, subordinado-o ao interesse nacional. A matéria é tratada de modo claro no Anteprojeto, subor- dinado ao sentido hermenêutico de que é permitido aquilo que a lei não proibe. É justa e procedente a preocupação do nobre Senador Constituinte Virgílio Távora, mas acredita o Relator que o texto do anteprojeto atende melhor ao propósito colima- do. Finalmente, e como argumento que mais pesou sobre nossa análise, destaco a indeterminação do verbo após o conjuntivo "e" da emenda: não se sabe o que a lei regulará - remessa de lucro, de investimento ou outro qualquer bem ou valor. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00194 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A08 do anteprojeto, "Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte redação: "Art. 6A08 À iniciativa privada compete, preferencialmente, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar a atividade econômica. § 1o. Em caráter suplementar da iniciativa privada e visando ao interesse público e ao bem- comum, o Estado poderá organizar e explorar diretamente a atividade econômica que não apresente rentabilidade atraente. § 2o. Na exploração, pelo Estado, da atividade econômica, as pessoas jurídicas por esse criadas para tal fim reger-se-ão pelas normas aplicáveis à iniciativa privada, inclusive quanto ao direito do trabalho e ao das obrigações. 3o. A pessoa jurídica criada pelo Estado que explorar atividade não monopolizada ficará sujeita às mesmas condições aplicáveis à iniciativa privada, inclusive o regime tributário." 
 Parecer:  Não acolhida. O espírito do anteprojeto é o de não cercear a atividade produtiva de qualquer dos agentes econômicos, e sim o de pro- mover a harmoniosa coexistência de todos os fatores produti- vos. 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00195 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A13 do anteprojeto "Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica" a seguinte redação: "Art. 6A13 Ao Estado compete explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre o regime de concessão dos serviços públicos federais, estaduais e municipais, obedecidos os seguintes princípios: a) obrigação de manter serviço adequado; b) tarifas que permitam a justa remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato; e c) fiscalização permanente e revisão periódica das tarifas, ainda que estipuladas em contrato anterior." 
 Parecer:  Não acolhida. Compete ao texto constitucional estabelecer os preceitos sobre os quais se assentará a concessão para a prestação de serviços públicos. O detalhamento contido na emenda constitui matéria para a legislação ordinária. Ressalte-se ainda que os requisitos definidos na presente emenda encontram-se plena- mente atendidos pelo disposto nos incisos I, II e III do pará grafo único do art. 6A13, cuja forma é mais adequada a um texto constitucional. 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00196 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A01 do anteprojeto "Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica" a seguinte redação: "Art. 6A01. A ordem econômica tem por fim realizar o desenvolvimento nacional e a justiça social, com base nos seguintes princípios: I - liberdade e iniciativa; II - liberdade de empresa; III - valorização do trabalho como condição de dignidade humana; IV - função social da propriedade e da empresa; V - harmonia e solidariedade entre as categorias sociais de produção; VI - repressão ao abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio dos mercados, a eliminação de concorrência e o aumento arbitrário dos lucros; VII - expansão das oportunidades de emprego produtivo; VIII - redução das oportunidades de emprego produtivo; IX - estímulo às tecnologias inovadoras e adequadas ao desenvolvimento nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. Além de ferir normas regimentais (atinge a mais de um dispo- sitivo), o relator não pode conformar-se que se tenha como princípio a restrição da oportunidade de emprego. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00197 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A07 do anteprojeto "Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica", a seguinte redação: "Art. A União poderá, mediante lei, intervir no domínio econômico e monopolizar determinada indústria ou atividade. § 1o. A intervenção terá por fundamento o interesse público e por limite os direitos e garantias individuais. § 2o. O monopólio somente ocorrerá quando indispensável por motivo de segurança nacional." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0197-6 Não acolhida. A intervenção não quer significar a monopolização, como pretende a emenda, esta sim, restritiva e estatizante. Ao contrário, o texto do anteprojeto objetiva armar a sociedade para a promoção do desenvolvimento da economia nacional, a partir de uma gama de instrumentos, dentre os quais até mesmo a criação e extinção de monopólios. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00198 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no anteprojeto "Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade e da Atividade Econômica", o seguinte artigo: "Art. A exploração da atividade econômica subordina-se ao primado do interesse público, devendo realizar-se em consonância com os princípios e objetivos definidos neste título." 
 Parecer:  Não acolhida. O interesse público já está contido nos arts. 6A01 e 6A02. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00199 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 6 a 12 do anteprojeto "Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica". 
 Parecer:  Não acolhida. O parágrafo 1o. do art. 6A12 prevê a nacionalização do sistema financeiro. Justifica-se tal norma não só pela nature za estratégia do setor, onde o domínio nacional assume função substantiva, como também pelo conhecimento das práticas e tec nicas disponíveis. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00200 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 6A03 e seus parágrafos do anteprojeto "Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica". 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0200-0 Não acolhida. O anteprojeto visou a elevar à tutela constitucional os bens de uso comum do povo. Reconhece, também, em conformidade com as próprias necessidades materiais das diversas sociedades e, em particular, da economia brasileira, a importância da divisão do trabalho assentada em formas públicas e privadas de propriedade. Por fim a supressão do instituto da herança, como proposto pela emenda, significaria a própria eliminação da propriedade privada como uma das modalidades de organização econômica. 
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