Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJArt | H |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:098 | | | Texto: | Art. 98 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade
e integridade física e mental, à assistência espiritual, educacional,
jurídica, sanitária, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho
produtivo e remunerado, na forma da lei.
Parágrafo único - É dever do Estado manter condições
apropriadas nos estabelecimentos penais, a fim de permitir um
relacionamento adequado das pessoas ali detidas com seus cônjuges,
companheiros, filhos e demais visitantes. | | | Indexação: | PRESO, HOMEM, MULHER, PRESIDIO, DIREITOS, DIREITO PENITENCIARIO,
DIGNIDADE, INTEGRIDADE, FISICA, ASSISTENCIA ESPIRITUAL,
ASSISTENCIA EDUCACIONAL, ASSISTENCIA JURIDICA, ASSISTENCIA
SANITARIA, ASSISTENCIA, COMUNICABILIDADE, TRABALHO,
PRODUTIVIDADE, REMUNERAÇÃO, NORMA, LEIS, OBRIGATORIEDADE, ESTADO,
ESTABELECIMENTO PENAL, VIABILIDADE, RELACIONAMENTO, MARIDO,
COMPANHEIRO, FILHO, VISITA. | |
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