| ANTE / PROJEMENTODOS | | 981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03711 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 56.
Inclua-se no Artigo 56, do Projeto, o
seguinte § 1o, passando o atual Parágrafo único a
ser o § 2o.
Art. 56 ....................................
§ 1o. - As Constituições Estaduais poderão
transferir, para o domínio Municipal, águas de
interesse esclusivamente local. | | | | Parecer: | Este tipo de competência dos Estados é de evidência imediata
e não carece de explicitação. Pelo não acolhimento. | |
| 982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03724 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, INCISO I, g
A letra g, do inciso I, do Art. 12, do
Projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 ....................................
I - ........................................
g) comprovada absoluta incapacidade de
pagamento, niguém poderá ser privado dos serviços
publicos de água, esgoto e energia elétrica. | | | | Parecer: | A Emenda versa matéria a ser objeto de legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
| 983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03725 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 52, INCISO II
O inciso II, do Artigo 52, do Projeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 52 ....................................
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de
um estado, constituam limite com outros países ou
se estendam a territórios estrangeiros; as águas
subterrâneas subjacentes ao território de mais de
um estado; e as águas superficiais e subterrâneas
situadas nos Territórios. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
| 984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04042 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o texto do inciso I do § 1o. do
art. 335, pelo seguinte
"I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários." | | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
| 985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04044 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Excluir, no Título IX, da Ordem Social,
Capítulo V, da Comunicação, o parágrafo único, do
art. 399, em sua totalidade. | | | | Parecer: | Entende o Relator que a redundância torna-se necessária
quando trata de tema próprio e que associa-se a exceção.
Pela rejeição. | |
| 986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04046 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA DE REDAÇÃO AO PROJETO DO RELATOR
Dê-se ao Título X - Das Disposições
Transitórias, o designativo "Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias", adotando-se
numeração próprias para os respectivos
dispositivos. | | | | Parecer: | A modificação pretendida pela Autor é de caráter técnico,
matéria que deverá ser apreciada na fase final dos trabalhos
da Constituinte, após esgotadas as avaliações de mérito.
Pela rejeição. | |
| 987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04047 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DO RELATOR
Inclua-se, como item do art. 179, o seguinte
dispositivo:
"Art. 179. ..................................
- decretar a desapropriação por interesse
social, no caso do art. 326." | | | | Parecer: | A presente emenda, não se ajusta com o entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04050 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 61
Suprima-se o artigo 61 do projeto. | | | | Parecer: | A mudança na redação do artigo eliminou a possibilidade
de conflito com outros dispositivos.
Pela rejeição. | |
| 989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04052 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso I, do art. 292, que diz;
"Art. 292 - É vedado:
I - vincular receita de natureza tributária a
órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição
do produto da arredacão dos impostos mencionados
no capítulo do Sistema Tributário Nacional. | | | | Parecer: | Em que pese os elevados propósitos do autor não pode -
mos aceitar a presente emenda pois contraria a orientação '
geral do projeto e o entendimento da maioria dos Constituin -
tes unidos.
Pela rejeição. | |
| 990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04053 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Redija-se assim, o art. 200 do projeto:
Art. 200 - Ao Supremo Tribunal Federal, com
sede na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compete, em única ou última
instância, a decisão de todas as questões que
digam respeito à garantia e inviolabilidade dos
princípios assegurados por esta Constituição.
§ 1o. - O Supremo Tribunal Federal compõe-se
de dezesseis Ministros nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovada a escolha pelo
Senado Federal, dentre cidadões com mais de trinta
e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade,
de notável saber jurídico e reputação ilibada,
assim indicados:
I - cinco, pelo Presidente da República;
II - seis, pela Câmara dos Deputados, pelo
voto secreto da maioria absoluta dos seus membros;
III - cinco, indicados pelo Presidente da
República, dentre os integrantes de listas
tríplice, organizadas para cada vaga, pelo
Supremo Tribunal Federal. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04054 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 192, III, c
Redija-se assim:
" c) a criação de Tribunais inferiores." | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04057 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DO RELATOR
Designe-se como "Disposições Gerais" a Seção
I, do Capítulo I do Título V, procedendo-se ao
seguinte deslocamento de disposições:
I - passe o art. 97 a encabeçar a Seção III,
da Câmara dos Deputados e o art. 97 a Seção IV, do
Senado Federal;
II - transplantem-se os arts. 103, 105 e 106,
para a Seção I, das Disposições Gerais | | | | Parecer: | A modificação da estrutura dispositiva do texto do Pro-
jeto, proposta com a emenda, não corresponde à orienteção do
Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
| 993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04058 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
No artigo 313, onde se lê:
"armadores nacionais do Brasil"
leia-se:
"navios de bandeira e registro do Brasil". | | | | Parecer: | A política adotada pela marinha mercante brasileira, ba-
seia-se na normalização do emprego de navios especializados e
em sua integração no tráfego de longo curso, com vistas a
dois objetivos: manutenção de uma marinha mercante forte e
suporte ao nosso esforço exportador. A substituição da ex-
pressão "armadores nacionais do Brasil", contida no texto do
projeto, pela: "navios de bandeira e registro do brasil", ge-
raria a utilização da "bandeira de conveniência", que traria
sérios problemas À economia nacional , dados os aspectos dis-
torsivos que ela apresenta para o armador brasileiro.
Pela Rejeição. | |
| 994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04088 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TITULO IX, SEÇÃO I
A seção I, do título IX do projeto, passa a
ser o Capítulo III, renumerando os capítulos e
seções subsequentes. | | | | Parecer: | A proposta de alteração de seção em capítulos, do Título
IX, conforme a sua emenda, não atende à decisão do Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
| 995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04092 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 314
O Art. 314 do projeto, passa ter a seguinte
redação:
"Art. 314 Os serviços de transportes
terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea,
dentro do território nacional, inclusive as
atividades de agenciamento, somente serão
explorados pelo Poder Público, por brasileiros, ou
por empresas em que o capital com direito de voto
seja majoritariamente nacional, segundo se
dispuser em lei, respeitado as disposições de
acordos bilaterais formados pela União, observado
o princípio da reciprocidade." | | | | Parecer: | Apesar da preocupação expressa pela presente emenda, no
sentido de preservar nas empresas de transportes a maior par-
ticipação nacional, consideramos "que o texto poderia se a-
perfeiçoar com apenas a inclusão de "empresa nacional", que
define a composição jurisdicional da mesma.
Pela Rejeição. | |
| 996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04093 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 328, INCISO III
O inciso III do Art. 328 do projeto, passa
ter a seguinte redação:
"Art. 328 ..................................
III - a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central e do Brasil, sendo
que os mandatos dos diretores não serão
coincidentes, devendo a renovação dar-se à razão
mínima de metade a cada dois anos." | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04094 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 340.
Substitua-se o art. 340 do projeto de
Constituição, pelo seguinte:
"Art. 340 - Para garantir o equilíbrio
orçamentário dos órgãos governamentais de
seguridade social:
I - Nenhuma prestação de benefício ou de
serviço compreendido na seguridade social poderá
ser criada, majorada ou estendida sem a
correspondente fonte de custeio total.
II - Os benefícios equiparáveis a seguros
privados e os serviços assistenciais, médicos,
dentários ou hospitalares poderão ser delegados a
seguradoras ou, no último, caso, também a
entidades técnicas especializadas, de acordo com
lei Complementar específica.
Parágrafo único - No caso do inciso II,
precisará haver opção do emrpegador, ratificação
plebiscitária dos emrpegados e aprovação do órgão
governamental delegador, e o empregador reduzirá
sua contribuição social em proporção inferior ao
custo dos benefícios ou serviços delegados." | | | | Parecer: | A alteração ao art. 340 do Projeto, como formulada na
Emenda, não corresponde à decisão adotada pelo Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
| 998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04096 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 340.
Substitua-se o art. 340 do projeto de
Constituição, pelo seguinte:
"Art. 340 - Para garantir o equilíbrio
orçamentário dos órgãos governamentais de
seguridade social:
I - Nenhuma prestação de benefício ou de
serviço compreendido na seguridade social poderá
ser criada, majorada ou estendida sem a
correspondente fonte de custeio total.
II - Os benefícios equiparáveis a seguros
privados e os serviços assistenciais, médicos,
dentários ou hospitalares poderão ser delegados a
seguradoras ou, no último caso, também à entidades
técnicas especializadas, de acordo com lei
Complementar específica.
Parágrafo único - No caso do inciso II,
precisará haver opção do emrpegador, ratificação
plebiscitária dos empregados e aprovação do órgão
governamental delegador, e o empregador reduzirá
sua contribuição social em proporção inferior ao
custo dos benefícios ou serviços delegados." | | | | Parecer: | A proposição estabece detalhamento desnecessário, po-
dendo ser tal matéria disciplinada pela legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04097 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13, INCISO VII
É suprimido o inc. VII do art. 13 do projeto
da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O objetivo do preceito é vedar a prática, infelizmente,
comum, do salário completivo nas remunerações variáveis.
Pela rejeição. | |
| 1000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04099 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13, INCISO XIII
Suprima-se o ínciso XIII do art. 13 do
projeto da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O trabalhador não é um mero prestador de serviço pelo
qual recebe um salário. Por outro lado, os lucros e o cres-
cimento de uma empresa não são resultados apenas da capacida-
de administrativa do patrão. O sucesso ou fracasso dependem
de ambos. Se, portanto, a vida da empresa está intimamente
ligada às duas partes, é injusto que somente o empregador
usufrua dos lucros alcançados. Assim, é de fundamental im-
portância a permanência do referido princípio no texto cons-
titucional.
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