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ANTE / PROJEMENTODOS | | 3981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00780 EM ANALISE  | | | | Autor: | JORGE MEDAUAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 219 e seu § 1o., fundidos, a
seguinte redação, renumerando-se demais
parágrafos:
"Art. 219. É plena a liberdade de informação
jornalística em qualquer veículo de comunicação
social, observado o disposto no art. 4o., IV, V,
X, XIII e XIV." | |
| 3982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00781 EM ANALISE  | | | | Autor: | JORGE MEDAUAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Fundam-se os parágrafos do art. 25 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, nos
seguintes termos:
"Art. 25. ...
Parágrafo único. Aos decretos-leis submetidos ao
Congresso Nacional e não apreciados até a
promulgação da Constituição aplicam-se as
seguintes normas:
I - se editados até 2 de setembro de 1988, serão
apreciados no prazo de cento e oitenta dias a
contar da promulgação da Constituição, não
computado o recesso parlamentar;
II - decorrido, sem apreciação, o prazo
determinado no inciso anterior, considerar-se-ão
rejeitoados;
III - nas hipóteses definidas nos incisos
anteriores, terão plena validade os atos
praticados na vigência dos decretos-leis, cabendo
ao Congresso Nacional, se for o caso, legislar
sobre os efeitos deles remanescentes;
IV - os editados entre 3 de setembro de 1988 e a
promulgação da Constituição serão convertidos,
nesta data, em medidas provisórias, aplicando-se-
lhes as regras estabelecidas no art. 62, parágrafo
único." | |
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