ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 2921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16456 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 17, item V, a seguinte redação:
"a) É livre a manifestação coletiva em defesa
de interesses grupais, assiciativos e sindicais;
b) É livre a greve, salvo nas atividades cuja
paralização prive a sociedade de utilidade
básicas, essencias e indispensáveis, para as quais
não haja bens ou serviços alternativos. A lei
definirá estas atividades e estabelecerá que os
benefícios obtidos por categorias afins se
estendam às que ficarem privadas do direito de
greve.
c) A manifestação de greve, enquanto
perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos
de trabalho ou da relação de emprego público;
d) Ressalvado o disposto na letra "b" a lei
não poderá condicionar o exercício do direito de
greve impondo ônus, deveres ou restrições que lhe
afetem o exercício.
e) Em caso algum a paralização coletiva do
trabalho será considerada, enquanto tal e em si
mesma, um crime. | | | | Parecer: | Esta Emenda pretende que seja dada uma nova redação a to-
to o item V, do art. 17 do Projeto.
Os parâmetros de nosso posicionamento com respeito ao e-
xercício do direito de greve forma oferecidos no parecer à E-
menda 1p14326-8.
Da comparação dos dois enfoques, vê-se que há coincidên-
cia em alguns pontos e discrepância em outros.
De acordo com os pontos onde há coincidência, somos pela
aprovação parcial.
* | |
| 2922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16467 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "c", do item
XIII, do art. 12.
Suprimir do dexto da alínea "c", do item
XIII,
do art. 12, as palavras: "... serão sempre pagas
à vista e em dinheiro." e, em seu lugar,
colocar... de terrenos ociosos serão pagas na
forma da lei. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 2923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16469 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 66 do Projeto de Constituição a
seguinte redação: "Art. 66 Compete aos
Municípios:
I - Privativamente:
a) legislar sobre assuntos de interese
municipal predominante;
b) instituir e arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
c) criar, organizar e suprimir Distritos na
forma estabelecida em Lei Orgânica;
d) organizar e prestar serviços públicos de
predominante interesse local;
e) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
urbana;
f) manter, com a cooperação do Estado, os
programas de alfabetização, pré-escola e o ensino
de primeiro grau;
g) prestar, com a cooperação da União e do
Estado, os serviços de atenção primária à saúde da
população;
II - supletivamente:
a) fomentar a produção agropecuária e
organizar o abastecimento urbano;
b) implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população;
c) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
rural;
d) explorar diretamente ou mediante concessão
os serviços públicos locais de gás combustível
canalizado.
III - por delegação:
a) os Municípios poderão prestar serviços de
competência da União ou dos Estados, desde que
haja a competente delegação, mas somente o farão
quando lhes forem atribuídos os recursos
necessários pelos delegantes. | | | | Parecer: | O novo projeto do relator alterou o artigo 66 de seu pri-
meiro Projeto, de modo que o proposto nesta emenda ficou par-
cialmente aprovado. | |
| 2924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16490 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Adite-se, onde couber, a seguinte emenda ao
Projeto, nas Disposições Transitórias:
"Art. (...) Extingue-se, nesta data, o
pagamento de pensões ou subsídios, e demais
vantagens concedidas em função do exercício do
cargo, aos ex-Presidentes da República, ex-
Governadores de Estado e de ex-Prefeitos
Municipais". | | | | Parecer: | A Emenda em tela pretende resguardar os direitos adquiri-
dos pelos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos à
percepção de subsídios.
A proposição merece parcial acolhimento, pois entendemos
que, quanto aos ex-Presidentes da República os subsídios de-
vem continuar a ser pagos.
As situações dos ex-Governadores e ex-Prefeitos deverão
ser disciplinadas pelas Constituições dos Estados e leis per-
tinentes.
Pela aprovação parcial. | |
| 2925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16500 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivos Emendados: Art. 284, Parágrafo
Único
Art., 284 -
§ Único - As disponibilidades de caixa da
União, serão depositadas no Banco Central do
Brasil. As dos órgãos ou entidade do Poder Público
Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, bem como das empresas por eles
controladas serão depositadas em instituições
bancárias oficiais respectivas às suas áreas
geográficas, ressalvados os impedimentos de
natureza operacional previtos em lei. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do
artigo 284.
A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para
o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos
Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva-
dos os casos previstos em lei".
Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
| 2926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16504 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Título IV - Capítulo II - Artigo 54 - item
XXII.
Substituir atual redação por:
XXII - Estabelecer princípios e diretrizes
para o sistema de transportes, através da
elaboração e manutenção de um Plano Nacional de
Viação. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 2927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16508 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o inciso I do art. 372 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora-
do ao Projeto. | |
| 2928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16511 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva ao Projeto de
Constituição.
Art. 112 - Não perde o mandato o Deputado ou
o Senador:
I - investido na função de
Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Chefe de
Missão Diplomática, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal ou de
Território e Presidente de empresa pública ou
empresa de economia mista, federal ou estadual;
IV - eleito Vice-Governador ou Vice-Prefeito,
vindo a exercer eventualmente o cargo de
Governador ou de Prefeito, por prazo não superior
a cento e vinte dias. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 2929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16522 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados:
a) Artigo 336
b) Parágrafo único do Artigo 337
c) Artigo 487
O Artigo 336, o Parágrafo único do Artigo 337
e o Artigo 487 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passam a vigorar com a
seguinte redação:
- Artigo 336 - "A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, ressalvados os Serviços Sociais
Autônomos criados por Lei Federal".
- Artigo 337..
Parágrafo único - "Toda contribuição social
instituída pela união destina-se ao Fundo a que se
refere este Artigo e aos Serviços Sociais a que
alude o Artigo anterior".
- Artigo 487 -"Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional
de Seguridade Social e os Serviços Sociais
Autônomos a que se refere o Artigo 336. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
| 2930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16537 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do artigo 86 a seguinte
redação:
"IV - a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios instituirão regime jurídico para
os seus servidores da administração direta e
autárquica, bem como planos de classificação de
cargos e de carreiras, observados os princípios
fixados nesta Constituição". | | | | Parecer: | Embora venhamos adotar redação diferente da proposta na
Emenda, acolhemos a idéia, uma vez que aperfeiçoa o texto. | |
| 2931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16540 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do inciso I do artigo 12, a
seguinte redação:
"a) - É assegurada a inviolabilidade dos
direitos concernentes à vida e a lei colocará a
salvo os direitos do nascituro, desde a
concepção". | | | | Parecer: | Os direitos do nascituro estão protegidos através da
inviolabilidade do direito à vida, acolhida pelo Substitu-
tivo. Ademais, a legislação ordinária já assegura abrigo a
esses direitos. | |
| 2932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16541 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea "e" do item I do art. 12
do Projeto. | | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
| 2933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16548 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alínea "g" do item I do art. 12
do Projeto. | | | | Parecer: | O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res-
trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá-
ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem
ser estabelecidas pelo legislador ordinário. | |
| 2934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16551 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação da alínea "d" do item
I do art. 12, pelo seguinte:
"Art. 12 - ..................................
I - ........................................
d) Com vistas ao cumprimento do que se contém
na alínea "b", o Estado tem o dever de estabelecer
programas e organizar planos para a erradicação da
pobreza absoluta." | | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
| 2935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16554 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do texto da alínea "c" do item I
do art. 12 os termos "necessária e suficiente".
"Art. 12 -
I -
c) os orçamentos públicos consignarão a dotação
para o cumprimento dos deveres previstos na alínea
anterior". | | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
| 2936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16556 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a expressão "a cada um" pelo
pronome "lhe" do texto da alínea "a" do item VIII
do artigo 12, passando a ser:
"Art. 12 -
VIII -
a) é assegurado a todos o acesso às
referências e informações que lhe digam respeito,
e o conhecimento dos fins a que se destinam, sejam
essas registradas por entidades particulares ou
públicas, inclusive as policias e militares, sendo
exigível a correção e atualização dos dados,
através de processo judicial ou administrativo
sigiloso. | | | | Parecer: | O direito à informação foi acolhido, com outra redação, no
substitutivo do Relator. | |
| 2937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16558 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Redija-se a alínea "b" do item I do art. 12,
da seguinte forma:
"Art. 12 -
I -
b) a alimentação, a saúde, o trabalho e sua
remuneração, o vestuário, a moradia, o saneamento
básico, a seguridade social, o tranporte coletivo
e a educação são deveres que cumpre ao Estado
garantir, na forma desta Constituição". | | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
| 2938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16563 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Substitua-se o texto do inciso XXII do art.
13 pelo seguinte:
"Art. 13 -
XXII - adoção obrigatória de medidas técnicas
tendentes a eliminar ou reduzir a insalubridade ou
riscos nos locais de trabalho". | | | | Parecer: | Tal como consta no projeto, o dispositivo é muito rígido
e, consequentemente, deve ser alterado. Deverá ele determinar
a redução dos riscos inerentes ao trabalho através de normas
de medicina, higiene e segurança.
* | |
| 2939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16565 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Substituam-se os artigos 317, 318, 319, 320,
321, 322, 323, 324 e 325 do projeto, pelo
seguinte:
"Art. - O acesso à propriedade territorial
riural será disciplinado em lei que obedecerá as
seguintes disposições:
I - garantia do direito de propriedade de
imóvel rural, condicionado ao cumprimento de sua
função social, conforme definição establecida na
lei a que se refere o "caput";
II - planejamento e execução do programa de
reforma e desenvolvimento agrário, com a
participação de Conselhos Estaduais e Municipais;
III - instituição pela União de crédito
fundiário com encargos que cubram, exclusivamente,
as despesas de administração, prazos não
inferiores a vinte anos e carência não inferior a
cinco anos;
IV - desapropriação pela União, de imóvel
rural que não esteja cumprindo sua função social,
em áreas prioritárias, mediante indenização em
Títulos da dívida agrária, com cláusula de
atualização monetária, resgatáveis no prazo de
vinte anos, a partir do segundo ano de sua
emissão;
V - indenização em dinheiro das benfeitorias
úteis e necessárias, excluída a cobertura
florestal nativa;
VI - emissão de títulos da dívida agrária em
volumes estabelecidos em lei e objeto de dotação
anual consignada no Orçamento da União;
VII - aceitação, na forma da lei a que se
refere o "caput", dos títulos da dívida agrária
como meio de pagamento de terras públicas, de
fiança em geral, ou de caução, garantia de
empréstimos, financiamentos ou contratos de obras
ou de serviços celebrados com a União, Estados,
Distrito Federal, Territórios e Municípios;
VIII - fixação na lei referida no "caput" dos
critérios de fixação do valor das indenizações da
terra e das benfeitorias;
IX - competência do Primeio Ministro para
baixar o Decreto de desapropriação;
X - processo judicial de rito siumaríssimos
sobre o cabimento da desapropriação, cuja
tramitação em primeira instância não excederá,
incluindo vistoria judicial se requerida, cento e
vinte dias (120), findo os quais, não prolatada a
sentença, a União se emitirá na posse da área do
objeto do Decreto desapropriatório, vedado efeito
suspensivo em quaisquer recursos cabíveis;
XI - inalienalidade das áreas objeto de
distribuição gratuita e, pelo prazo de dez anos,
quando a título oneroso, permitida, em ambos os
casos, a transferência na hipótese de sucessão
hereditária;
XII - limitação, na lei referida no "caput",
da área de terras públicas objeto de alienação ou
concessão a uma só pessoa física ou jurídica,
ainda que por interposta pessoa, excetuados os
casos de cooperativas de produção originárias de
processo de reforma agrária, sem a aprovação do
Senado da República;
XIII - isenção de desapropriação, por
interesse social, de pequenos e médios imóveis
rurais, desde que seus proprietários não possuam
outro imóvel rural, na forma estabelecida na lei a
que se refere o "caput";
XIV - instituição de Plano Nacional de
Desenvolvimento, a ser executado por períodos
plurianuais, englobando, simultaneamente, as ações
da política agrícola, da política agrária e da
reforma agrária". | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 2940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16567 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Altere-se o § 2o. do artigo 97, dando-se ao
"caput" a seguinte redação:
"Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se
de até 551 representantes do povo, eleitos, entre
cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício
dos direitos políticos, por voto direto e secreto
em cada Estado ou Território e no Distrito
Federal.
§ 2o. - Observado o limite máximo previsto
neste artigo, o número de deputados por Estado e
pelo Distrito Federal será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, para cada legislatura,
proporcionalmente à população, com o reajustes
necessário para que nenhum Estado ou o Distrito
Federal tenha mais de 100 ou menos de oito
Deputados. | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
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