| ANTE / PROJEMENTODOS | | 6581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05231 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Art. 11, I - Substitua-se a expressão
"codificação progressiva" por eficácia crescente. | |
| 6582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05234 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 471
do anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
- A aplicação dos recursos de que trata este
artigo será efetuada através do Banco do Brasil
S.A. e demais instituiçõs financeiras oficiais
federais. | |
| 6583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05235 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 336 do anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
V - A criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | |
| 6584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05236 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 290, do
anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"A União não se responsabilizá por depósitos
e aplicações nas instituições financeiras, salvo
se realizados nas instituições controladas pela
União. | |
| 6585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05237 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se a palavra "pagador" do artigo 289
do anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | |
| 6586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05238 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Transformar o é único do artigo 289, do
anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização em § 1o. e criar o § 2o. com a
seguinte redação:
"A arrecadação de tributos federais será
efetuada pelas instituições financeiras oficiais
federais". | |
| 6587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05239 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, onde couber, o
seguinte artigo:
Art - Lei municipal disciplinará as condições
para abertura e funcionamento de dependências de
instituições financeiras no município,
subordinando-as aos interesses da comunidade. | |
| 6588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05240 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 366 e seu parágrafo úncio do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | |
| 6589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05241 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do artigo 344 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
sistematização:
Art. 344 ....................................
§ 5o. - A contribuição do empregador pra o
Fundo de Garantia do Seguro Desemprego será
proporcional ao índice de rotatividade de mão-de-
obra na empresa. | |
| 6590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05242 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 474 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sitemtização:
Art. 474 - Os recursos financeiros relativos
a programas e projetos de caráter regional de
reponsabilidade da União e das entidades sob seu
controle, serão depositados em instituições
financeiras oficias federais de crédito e por elas
aplicados. | |
| 6591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05243 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "público" do caput do
artigo 471 do Ateprojeto de Constituição da
Comissão de sistematização. | |
| 6592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05244 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Admite-se a seguinte expressão "bem como de
seguridade social e de previdência" ao inciso XV
do artigo 99 do anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | |
| 6593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05245 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 288, transformando-se
o seu parágrafo 1o. em parágrafo único, todos do
anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | |
| 6594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05246 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 493 do
Anteprojeto de Constituição:
"Art. 493 - Caberá às instituições financeira
oficiais federais assumir as funções a que se
refere o art. 343 desta Constituição, nas
condições e prazos fixados em Lei complementar." | |
| 6595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05247 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao artigo 289 do
anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
parágrafo - As empresas e entidades direta ou
indiretamente controladas pela UNião recolherão,
obrigatoriamente, todos os seus tributos nas
instituições financeiras oficias federais. | |
| 6596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05248 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte expressão "de
previdência" no inciso VIII do artigo 49 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
sistematização. | |
| 6597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05249 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do
artigo 289 do Anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Parágrafo único. As disponibilidades de caixa
da União e das entidades sob seu controle serão
depositadas em uma única instituição financeira
oficial federal. As dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos,
entidades e empresas por eles controladas, em
instituições financeiras oficiais. | |
| 6598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05250 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Título IX - Capítulo VIII,
artigos 432 parágrafos 1o., 2o. e 3o.
Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do
Anteprojeto de Constituição a redação contida nos
artigos seguintes:
Art. 432 - as terras ocupadas pelos índios,
definidas em Lei e destinadas à sua posse
permanente, são bens da União, que tem a
incumbência de demarcá-las e protegê-las.
/ 1o. - Cabe ao índios o usufruto exclusivo
das riquezas naturais do solo e das utilidades
existentes nas terras por eles ocupadas, bem como
dos recursos fluviais, ressalvado o direito de
navegação.
§ 2o. - É vedada a remoção de grupos
indígenas de suas terras, salvo nos casos
previstos em Lei.
/ 3o. - A criação ou alteração de reservas,
parques ou áreas indígenas dependará sempre de
parecer do órgão federal responsável previsto em
Lei e da aprovação do Congresso Nacional. | |
| 6599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05251 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do
anteprojeto de Constituição a redação contida nos
artigos seguintes:
Art. 431. A política indigenista nacinal será
executado por órgão da administração federal:
Parágrafo único. A Lei estabelecerá os
critérios, diretrizes e normas da política
indigenista, que terá como escopo final a gradual,
harmônica e segura integração do índio à comunhão
nacional. | |
| 6600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05252 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do
anteprojeto de Constituição a redação contida nos
artigos seguintes:
Art. 434. A pesquisa, lavra ou exploração d
eminérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas, são
privilégios da União.
§ 1o. A Lei disporá sobre as formas e
condições em que podem se realizar as ações
mencionadas no caput deste artigo, inclusive sobre
o percentual do lucro obtido a ser destinado à
execução das políticas indígenas regional e
nacional.
§ 2o. Sob a supervisão do Órgão Federal
responsável, são permitidas aos índios a cata, a
faiscação e a garimpagem em suas terras. | |
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