| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26028 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II - Seção II - Da Previdência
Social
Art. 265 - Inclua-se letra "e":
e) aos cinquenta anos de idade, para a
"mulher rural". | | | | Parecer: | O autor da emenda propõe aposentadoria aos 55 anos para
o trabalhador rural.
Não vemos em que o autor se fundamenta, vez que, no cam-
po, a média de vida é mais elevada do que a das cidades.
Pela rejeição. | |
| 2622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26052 REJEITADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 74, do Substitutivo, a seguinte
redação:
"Art. - A Câmara Federal compõem-se de
representantes do povo, eleitos dentre cidadãos
maiores de 21 (vinte e um) anos e no exercício dos
direitos políticos, em cada Estado, Território e
no Distrito Federal.
§ 1o. - Cada legislatura terá a duração de
quatro anos.
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de 8 (oito)
deputados, mantidas, no mínimo, as representações
atuais.
§ 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território elegerá 4 (quatro) deputados". | | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 2623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26057 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao inciso II do artigo 154 a
locução:
"excetuado o disposto no artigo 148, II, "C",
dando-lhe a seguinte redação:
II - julgar em graus de recurso as causas
decididas pelos juízes federais e pelos juízos
estaduais no exercício da competência federal da
área de sua jurisdição, excetuado o disposto no
artigo 148, II, "c". | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 2624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26058 APROVADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se no inciso III ao art. 148 a
locução "por outros Tribunais". O inciso emendado
passa a ter a seguinte redação:
III - julgar, mediante recursos
extraordinário as causas decididas em única ou
última instância, quando a decisão recorrida: | | | | Parecer: | Segundo seu Autor, a Emenda retira do projeto a expressão
"por outros tribunais" (art. 148, III). Com isso, o controle
de constitucionalidade a ser exercido pelo Supremo Tribunal
Federal, na via do recurso extraordinário, alcança também as
decisões de juízes singulares e de colegiados de primeiro
grau, impedindo a violação do texto constitucional.
Dita Emenda é originária do Conselho Federal da OAB.
Pela aprovação. | |
| 2625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26059 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprime a alínea "m" do art. 148, I que
estabelece:
"m - a representação do Procurador Geral da
República, nos casos definidos em lei complementar
para interpretação de lei ou ato normativo
federal". | | | | Parecer: | Busca a Emenda suprimir a línea "m" do item i do artigo
148 do Substitutivo, que defere ao STF a competência para in-
terpretar lei ou ato normativo federal.
Rejeito a proposição, que não obteve o beneplácito dos
membros da Comissão. | |
| 2626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26061 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo IV, do Título IV,
dos Municípios. Inserir no Capítulo IV, do Título
IV, dos Municípios, um artigo, após e de no. 41,
com a seguinte redação:
art. - Incluem-se entre os bens do Município,
a) - os terrenos de marinha;
b) - as ilhas fluviais e lacustres.
Parágrafo único - Os bens mencionados neste
artigo são inalienáveis a qualquer título. | | | | Parecer: | A Constituição explicita a posse sobre terras apenas da
União e dos Estados Federados. As ilhas marítimas pertencem
a União e as fluviais, aos Estados. Estes por sua vez, podem
estabelecer nas suas Constituições normas relativas ao domí-
nio sobre as ilhas fluviais.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 2627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26062 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 45
Dar aor artigo 45 e seus incisos a seguinte
redação:
Art. 45 - Compete aos Municípios:
a) - legislar sobre assuntos de interesse
municipal predominante;
b) - instituir e arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
c) - criar, organizar e suprimir Distritos,
naforma estabelecida em Lei Orgânica;
d) - organizar e prestar os serviços públicos
de predominante interesse local;
e) - promover adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do
uso, parcelamento e ocupação de imóvel com
destinação urbana;
f) - manter, com a cooperação do Estado, os
programas de alfabetização, pré-escola e o ensino
de primeiro grau;
g) - prestar, com a cooperação da União e do
Estado, os serviços de atenção primária à saúde da
população.
II - supletivamente:
a) - fomentar a produção agropecuária e
organizar o abastecimento urbano;
b) - implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população;
c) - promover adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do
uso, parcelamento e ocupação de imóvel com
destinação rural;
d) - explorar diretamente ou mediante
concessão os serviços públicos locais de gás
combustível canalizado.
III - por delegação:
a) - os Municípios poderão prestar serviços
da competência da União ou dos Estados, desde que
haja a competente delegação, mas somente o farão
quando lhes forem atribuídos os recursos
necessários pelos delegantes. | | | | Parecer: | O excessivo detalhamento do texto constitucional pode
tornar-se rude cerceamento de autonomia e da iniciativa dos
Municípios. De outra parte, não é necessário especificar cada
um dos itens que compete o Município realizar, principalmente
por sabermos que o Brasil conta com mais de 4.000 Municípios
com necessidades e graus de desenvolvimento diferenciados.
Assim sendo, nos parece mais conveniente que os pró-
prios Municípios, através de Lei Orgânica, estabeleçam livre-
mente suas prioridades.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
| 2628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26063 APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do Art. 57, das Dispo-
sições Transitórias.
Excluir a parte final "e os seus Municípios". | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda.
Pela aprovação. | |
| 2629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26064 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o § 13 do Art. 6o. do Substitutivo
do Relator. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo 13 do art. 6o.
do Substitutivo do Relator.
A proposta é procedente e oportuna.
Pela aprovação. | |
| 2630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26065 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo
11 do Substitutivo do Relator:
§ 3o. - Perderá a nacionalidade o brasileiro
que por naturalização voluntária, adquirir outra
nacionalidade; que sem licença do Presidente da
República, aceitar comissão, emprego ou pensão do
governo estrangeiro; ou em virtude de sentença
judicial, tiver cancelada a naturalização por
exercer atividade contrária ao interesse nacional.
Será anulada por decreto do Presidente da
República a aquisição de nacionalidade obtida em
fraude contra a lei. | | | | Parecer: | A Emenda proposta está sendo incorporada pelo Substitu-
tivo, ainda que em articulação distinta do que a sugerida.
Pela aprovação. | |
| 2631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26066 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substituam-se pelos seguintes dispositivos os
artigos 103 a 107 do projeto de Constituição:
Art. - A fiscalização pelo Congresso Nacional
será efetuada sobre qualquer matéria em que a
União tenha competência, através de suas Comissões
diretamente ou mediante o auxílio da Auditoria
Geral da República e do Tribunal de Contas da
União.
§ 1o. - Compete a Auditoria Geral da
República planejar e executar com independência as
auditagens externas, sob a direção do Auditor
Geral nomeado, para período de dez anos, pelo
Presidente do Senado após concordância de ambas as
casas.
§ 2o. - Ao Tribunal de Contas da União,
incumbe julgar, em instância administrativa, os
gestores por bens, receitas ou despesas, sendo
composto por Ministros eleitos pelo Congresso
Nacional, aos quais aplicam-se as garantias, os
vencimentos e os impedimentos dos Ministros do
Superior Tribunal de Justiça. | | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo
propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão
da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen-
tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 2632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26067 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se, no art. 195, item II, a parte
posterior a taxas: "em razão.... ou postos a sua
disposição". | | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir, no ítem II do art. 195, a expres-
são "em razão... ou postos a sua disposição", posterior à pa-
lavra taxas.
A referida expressão, com que se conceituam as taxas,
traz os elementos essenciais à caracterização do tributo, os
quais já se acham há longo tempo reconhecidos e sedimentados
na doutrina e na jurisprudência.
Assim, entendemos conveniente a sua inclusão no texto
constitucional, tanto pelo seu valor didático como meio de
assegurar a plena aplicação do tributo.
Pela rejeição. | |
| 2633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26068 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se, no art. 195, item III, a parte
subsequente à contribuição de melhoria: "pela
valorização... a despesa realizada". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda suprimir, no item III do art. 195, a
expressão "pela valorização... a despesa realizada", subse-
quente a contribuição de melhoria.
Pelo exame da Emenda, concluímos que ela contribui em
parte para o aperfeiçoamento do dispositivo e, em consequên-
cia, para a aplicação do tributo, razão por que nos manifes-
tamos pela sua aprovação parcial. | |
| 2634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26069 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 196 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a supressão do art.196 do Subs-
titutivo, que trata da competência atribuída aos Municí -
pios para instituir, como tributo, contribuição de custeio
de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano.
Trata-se de contribuição destinada a ressarcir os Mu-
nicípios por obras e serviços realizados em decorrência de
atos de terceiros que necessariamente implicam aumento de
equipamento urbano em área determinada.
Em face de sua natureza, finalidade e características,
observa-se que tal contribuição não se confunde nem com a
taxa nem com a contribuição de melhoria, não podendo, por -
tanto, nenhum desses tributos ser aplicados à situação '
descrita no referido artigo 196.
Por outro lado, vale notar que esse dispositivo consi -
dera a mencionada contribuição como tributo, submetendo-a ,
assim, a todos os princípios e garantias relativos aos im -
postos, taxas e contribuição de melhoria.
Pela rejeição. | |
| 2635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26070 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se, no § 1o. do art. 199, a expressão
"não poderá ter natureza cumulativa e" e
substitua-se, no § 2o. "imposto idêntico" por
"imposto com fato gerador idêntico". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda duas alterações no § 1o. do artigo
199: suprimir a expressão "não poderá ter natureza cumulati-
va", por ser própria de norma infraconstitucional, e substi-
tuir os termos "imposto idêntico" por "imposto com fato gera-
dor idêntico", para dar maior precisão ao dispositivo.
Quanto à primeira alteração, há evidente equívoco, uma
vez que a exigência da característica de não-cumulatividade
já é tradicional em nosso Direito Constitucional, em relação
ao IPI e ao ICM. Além disso, cabe acentuar que é de grande
significação, para a justiça social, evitar-se a existência
de impostos em cascata, razão principal da inserção dessa ex-
pressão no dispositivo.
Com relação à segunda alteração, reconhecemos que ela
tornaria o dispositivo mais preciso. Todavia, estamos optando
pela eliminação da competência residual dos Estados - o que
torna prejudicada a Emenda nesta parte.
Pela rejeição. | |
| 2636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26071 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se pela seguinte a redação do
parágrafo único do art. 200 do Projeto de
Constituição:
"Parágrafo único. Os empréstimos compulsórios
somente poderá tomar por base fatos geradores
compreendidos na competência tributária da pessoa
jurídica de direito público que os instituir,
deverão ser restituídos em dinheiro, corrigidos
monetariamente, e no prazo máximo de três anos,
aplicando-se o art. 202, no que couber". | | | | Parecer: | A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo
214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos
impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já
exista imposto estadual idêntico, quer não.
Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário
Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o
estabelecimento pleno do federalismo fiscal".
Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi-
dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató-
ria no imposto que a União vier a instituir.
De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela
Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 2637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26072 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se "ou aumentar" no item I do art.
202 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | O enunciado do princípio da legalidade tributária seguiu
a redação tradicional no nosso direito.
Pela Rejeição. | |
| 2638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26073 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se, no art. 197, item III, do Projeto
de Constituição, a expressão "especialmente sobre"
e suas alíneas. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão da expressõao "especialmente
sobre" constante do item III do art. 197, bem como das
alíneas "a" e "b" desse mesmo item, que trata de assuntos e
institutos tributários a serem estabelecidas em normas
gerais.
Vale observar que o substitutivo preucupou-se em dar
competência à lei complementar para o estabelecimento de
normas gerais em matéria tributária, de forma a permitir
maior flexibilidade ao sistema, o que tornará possível um
texto constitucional mais sintético.
Em fase do exposto, entendemos conveniente manter no
substitutivo as supracitadas disposições, manisfestando-nos,
por conseguinte, pela rejeição da Emenda. | |
| 2639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26074 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 207 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva a supressão do § 1o. do art. 207 do
SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) que permite
ao Executivo alterar as alíquotas dos impostos das alíneas I,
II,IV e V deste artigo.
A proposta da Emenda, não se coaduna com o sistema tribu-
tário atualmente adotados pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 2640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26075 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se, no art. 201 do Projeto de
Constituição, a expressão "como instrumento de sua
atuação nas respectivas áreas", bem como a
explicitação "nos itens I e III" do art. 202. | | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir do art. 201 a frase"... como ins-
trumento de sua atuação nas respectivas áreas...", bem como a
explicitação "nos itens I e III" do art. 202.
É de se observar que a expressão que se pretende suprimir
visa aperfeiçoar a redação do art. 201, delimitando a compe-
tência da União no que se refere à criação das contribuições
indicadas no supracitado dispositivo.
Portanto, a frase em referência complementa adequadamen-
te o sentido do art. 201, limitando o seu alcance às áreas de
atuação da União especificadas no Capítulo II do Título IV e,
por conseguinte, preservando as áreas de atuação das demais
esferas de Governo.
Quanto à explicitação dos princípios da legalidade e
anterioridade, consideramo-la necessária, para que a insti-
tuíção das contribuições se dê sob o mesmo controle exigido
para os tributos.
Por outro lado, considerando-se a natureza e as caracte-
rísticas próprias das contribuições, que as distinguem dos
tributos indicados no art. 195, entendemos que não cabe es-
tender-lhes as hipóteses indicadas nos demais itens do art.
202.
Pela rejeição. | |
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