| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10071 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 272.
Dê-se ao § 6o. do artigo 272, do Projeto da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
§ 6o. O imposto de que trata o item III será
não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços, compensando-se o que for devido, em cada
operação relativa a circulação de mercadorias ou
prestação de serviços, com o montante cobrado nas
anteriores, pelo mesmo ou outro Estado." | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva a supressão na parte final do
§6o. do art. 272, relativa ao imposto de que trata o item
III desse mesmo artigo.
A expressão que se pretende seja suprimida refere-se à
matéria introduzida na Constituição Vigente pela Emenda Cons-
titucional n. 23, de 1983, que representou uma mini-reforma
tributária destinada a atender a justos pleitos dos Estados e
do Distrito Federal.
Trata-se, portanto, de matéria que, embora constitua ex-
ceção ao princípio da cumulatividade do imposto, acha-se '
planamente integrada e ajustada à legislação pertinente. | |
| 4982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10073 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo único ao art. 263,
do Projeto da Comissão de Sitematização.
"Parágrafo Único - As contribuições sociais
somente poderão ter fatos geradores e bases de
cálculo dos tributos compreendidos na competência
tributária da pessoa jurídica de direito público
que as instituir." | | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que "as contri-
buições sociais somente poderão ter fatos geradores e base de
cálculo dos Tributos compreendidos na competência Tributária
da pessoa jurídica de direito público que as constituir".
Sabe-se que tais contribuições se revestem de caracterís-
ticas muito especiais, destinando-se a atender a necessidades
sociais as mais diversas, o que, a nosso ver, justifica o
tratamento própio que lhes tem sido dispensado pelo nosso
direito constitucional, acentuando o seu caráter parafiscal.
Em razão desse fato, e não obstante as razões invocadas
para a restrição visada pela Emenda, consideramos mais condi-
zentes com a nossa realidade sócio-econômica e com o sistema
Tributário estruturado no Projeto, a forma e as limitações
nele estabelecidas para a criação das contribuições sociais. | |
| 4983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10074 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 12.
Suprima-se o item XIV, do artigo 12, do
Projeto da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do item XIV do artigo 12, que
trata da sucessão hereditária.
Trata-se de um direito que a Carta em elaboração buscou
proteger, evitando investidas dos que se batem contra os fun-
damentos da propriedade, e que mereceu acolhida no novo subs-
titutivo.
Pela rejeição. | |
| 4984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10075 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 272.
Dê-se nova redação ao inciso II do artigo
272, do Projeto da Comissão de Sistematização.
"II - transmissão "causa mortis" e doação de
bens imóveis ou direitos a ele relativos." | | | | Parecer: | A Emenda em exame objetiva dar nova redação ao item II
do art. 272, a fim de excluir os bens imóveis da tributa-
ção sobre a transmissão "causa mortis".
Não obstante as razões invocadas a favor da Emenda, en-
tendemos que o fato gerador do tributo, tal como se acha ex-
presso no referido dispositivo do projeto, atende mais ade -
quadamente ao princípio da justiça fiscal com que se procu -
rou orientar todo o sistema tributário. | |
| 4985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10076 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 460.
Inclua-se como parágrafo único do artigo 460
o que se segue:
Art. 460 -
§ Único - Fica extinto, a partir de primeiro
de janeiro de 1989, inclusive, a contribuição para
o Fundo de Investimento Social. (Finsocial). | | | | Parecer: | A contribuição para o FINSOCIAL não figura no projeto.
Pela prejudicialidade. | |
| 4986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10077 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 12.
Dê-se à letra "f", do inciso III, do artigo
12, do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"f) ninguém será privilegiado ou prejudicado
em razão de nascimento, etnia, raça, idade, sexo,
comportamento sexual, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental;" | | | | Parecer: | Pretende-se com esta emenda alterar a redação da alínea
f do item III do art.12.
Como este e outros dispositivos do mesmo artigo visam a
evitar tratamentos diferentes entre os cidadãos, somos
favoráveis à sua sintetização de forma a garantir a
igualdade entre todos perante a lei. | |
| 4987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10078 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art., 5o.
Suprima-se o inciso IV, do artigo 5o. do
Projeto de Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
| 4988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10079 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 12.
Dê-se letra "d", do inciso XIII, do artigo
12, do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"d) os bens de produção são susceptíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante prévia e justa indenização,
em dinheiro." | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 4989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10080 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 12.
Suprima-se a letra "e", do inciso I, do
artigo 12, do Projeto da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
| 4990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10081 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o.
Dê-se ao inciso III, do artigo 6o. do Projeto
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
III - abolir todas as formas de opressão e
exploração e garantir o bem-estar e a qualidade de
vida do povo. | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 4991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10082 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do § 11 do artigo 272, do
Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte
redação:
"I - incidirá sobre a entrada, em
estabelecimento de contribuinte, de mercadoria
importada do Exterior por seu titular;" | | | | Parecer: | Pretende-se, com a Emenda sob exame, seja dada nova re-
dação ao item I do §11 do art. 272, a fim de se suprimir a
expressão compreendida entre os vocábulos "inclusive" e
"País".
A expressão que se propõe suprimir refere-se à matéria '
introduzida na Constituição em vigor pela Emenda Constitucio-
nal n. 23, de 1983, que representou uma mini-reforma tributá-
ria destinada a atender a várias reivindicações dos Estados e
do Distrito Federal .
Trata-se, portanto, de matéria que, embora configure uma
exceção às regras básicas do imposto - o que, aliás, ocorre
com a própria entrada de mercadorias como fato gerador -acha-
se plenamente integrada à legislação pertinente. | |
| 4992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10083 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13
Dê-se ao item XXV, do artigo 13, do Projeto
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação.
"XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada de mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, quando
excedente a 20% do contigente de empregados da
empresa locatária;" | | | | Parecer: | Consideramos que, a despeito das judiciosas manifesta-
ções dos que propugnam pela vedação total da intermediação ou
locação da mão-de-obra, a realidade do País está a indicar
que não se pode dar ao problema uma solução simplista. Assim,
compartilhando, em parte, dos objetivos da Emenda, preferimos
deixar para a legislação ordinária o disciplinamento das ex-
ceções ao dispositivo.
* | |
| 4993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10084 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 17
Dê-se à letra "q" do inciso IV, do artigo 17,
do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"q) é assegurada a participação de
representante dos empregados da empresa nos
processos decisórios relativos ao reaproveitamento
de mão-de-obra e aos programas de reciclagem,
sempre que importar em redução ou eliminação de
postos de trabalho ou ofício;" | | | | Parecer: | A Emenda quer assegurar a participação dos trabalhadores
da empresa nos processos decisórios a que se refere a alínea
"q", do inciso IV, do art. 17, do Projeto.
Mas, conforme expusemos no parecer à Emenda 1p09747-9,
a matéria é de lei ordinária.
Somos pela rejeição.
* | |
| 4994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10085 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 17
Suprima-se a letra "c" do inciso IX, do
artigo 17, do Projeto da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é
de todo cabível, devendo ser tomada em conta.
Pela aprovação. | |
| 4995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10091 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Excluir no Título II, DOS DIREITOS E
LIBERDADES FUNDAMENTAIS, Capítulo I, DOS DIREITOS
INDIVIDUAIS, Art. 12, Inciso VI - A HONRA, A
DIGNIDADE, A REPUTAÇÃO, na letra a, as expressões:
"... a ofensas ou a informações incorretas", e a
letra b em sua totalidade. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão das expressões "... a ofensas
ou a informações incorretas", constante da alínea "a" do item
VI do artigo 12 e a alínea "b", em sua totalidade, do mesmo
item e artigo.
A matéria foi devidamente tratada no Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 4996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10092 REJEITADA  | | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Suprimir o parágrafo único do artigo 404. | | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
| 4997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10094 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 413 do Projeto
Suprima-se o Artigo 413 do Projeto. | | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
| 4998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10095 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 270 do Projeto
Acrescente-se ao Artigo 270 do Projeto o
seguinte inciso:
"Art. 270 -
VI - único sobre minerais". | | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins-
tituir imposto, sobre minerais.
Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre
os Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sen-
tido de que este imposto deve ser da competência dos Estados
e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
| 4999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10112 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13.
O item XVIII do Art. 13 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13 ....................................
XVIII - gozo de trinta dias de férias anuais,
com remuneração em dobro, verificada assiduidade
integral; | | | | Parecer: | Pretente o autor condicionar o prazo de férias, com re-
muneração em dobro, à verificação da assiduidade do trabalha-
dor.
Parece-nos que as condições do exercício do direito ao
gozo de férias são materia de legislação ordinária.
O texto constitucional deve limitar-se à garantia ex-
pressa do direito.
* | |
| 5000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10113 APROVADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 14
Art. 14 ....................................
Suprima-se o item XXIX | | | | Parecer: | Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re-
muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença
profissional paga com recursos da Previdência Social e não
sua permanência no emprego.
Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ-
dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre-
gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão
de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba-
lho.
Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a-
tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua
permanência no emprego enquanto durar seu afastamento.
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