| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09482 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 137 e incisos II e
III do art. 138:
"Art. 137 - A fiscalização financeira e
orçamentária da União será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, com auxílio
do Tribunal de Contas e pelos sistemas de controle
interno de cada poder.
"Art. 138 - ................................
............................................
II - O julgamento das contas dos
administradores e demais responsáveis pelos bens e
valores públicos da administração direta e
indireta, inclusive as fundações e as sociedades
civis, instituídas ou mantidas pelo Poder Público
Federal.
III - A realização de fiscalização
orçamentária, financeira operacional e patrimonial
dos órgãos da administração direta ou indireta, em
caráter ordinário ou extraordinário se necessário,
nos Três Poderes constituídos. | | | | Parecer: | Data vênia do ilustre autor, pensamos que o texto do
Projeto, no particular, está mais adequadamente disciplinado,
refletindo o entendimento da maioria dos constituintes.
Pela rejeição. | |
| 4822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09483 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 154, introduz novo
parágrafo e altera a ordem dos parágrafos
existentes:
"Art. 154 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, permitida a reeleição
por igual período.
§ 1o. - O Presidente da República será eleito
por sufrágio direto e universal no dia 15 de
novembro do ano anterior ao término do mandato
presidencial.
§ 2o. - O início do mandato do Presidente da
República coincidirá com o início do exercício
financeiro. (sic)
§ 3o. - O Presidente da República deixará o
exercício de suas funções, improrrogavelmente, no
mesmo dia em que terminar o seu período
constitucional, sucedendo-lhe de imediato, o
recém-eleito. (sic) | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 4823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09484 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se o § 3o., do art. 286, com a
seguinte redação:
"Art. 286 - ................................
............................................
§ 1o. - ....................................
............................................
§ 2o. - ....................................
............................................
§ 3o. - A execução de contratos celebrados
pela União, para a construção de obras de grande
porte, que não conste do plano plurianual,
dependerá de parecer prévio do Tribunal de Contas
da União e da aprovação do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Quanto à aprovação de execução de obras pelo Congresso
devemos ressaltar que o projeto já adota esta providência
que, inclusive, deverá permanecer no substitutivo, embora com
outra redação. Quanto ao parecer prévio do Tribunal de Con-
tas, entendemos que poderá complicar o processo. Pela aprova
ção parcial. | |
| 4824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09485 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Título V - Capítulo I - Seção IX
Introduz um novo artigo na Seção IX - que
trata da fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, com a seguinte redação:
"Art. - Os atuais Ministros do Tribunal de
Contas da União e os Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados, do Tribunal de Contas dos
Municípios e do Conselho de Contas de Estados e
Municípios, serão aposentados na forma que a lei
determinar. | | | | Parecer: | Data máxima vênia do ilustre Autor, em qualquer circuns-
tância a aposentadoria ocorrerá na forma que a lei determi-
nar, tanto que ao próprio Tribunal de Contas cabe julgar da
legalidade ou apreciar para fins de registro as aposentado-
rias, reformas e pensões. Nada mais compete ao Tribunal do
que contrastear o ato de aposentação com os parâmetros
legais.
Pela rejeição. | |
| 4825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09486 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Proposta de emenda Constitucional
Propõe nova redação ao art. 395
Art..."O apoio à pesquisa científica básica é
de interesse nacional e é dever do Estado." | | | | Parecer: | A proposta foi acolhida na formulação abrangente, mas
específica, do caput do artigo.
Pela aprovação parcial. | |
| 4826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09488 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Dá nova redação ao § 2o. do art. 139:
"Art. 139 - ................................
............................................
§ 2o. - O recurso de que trata o parágrafo
anterior deverá ser apreciado no prazo de noventa
dias, renovados na hipótese de omissão, e julgado
por maioria absoluta dos membros do Congresso
Nacional. Se persistir a omissão o Recurso será
tido como procedente, para exaurir a via
administrativa. | | | | Parecer: | A emenda, a pretexto de evitar cerceamento de defesa,in-
verte completamente o mecanismo adotado pelo Projeto, fazendo
com que a omissão do Congresso Nacional beneficie, como na
Carta em vigor, o mau administrador da coisa pública, enfra-
quecendo, assim, sensivelmente a ação do controle externo.
Pela rejeição. | |
| 4827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09489 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. art. 109, a seguinte redação:
"Art. 109 ..................................
............................................
§ 1o. - Desde a expedição do diploma, os
membros do Congresso Nacional não poderão ser
presos, nem processados por crimes de natureza
política, sem prévia autorização da Casa a que
pertença. | | | | Parecer: | Pela rejeição, em benefício da boa imagem dos membros do
Poder Legislativo. A figura do crime, de natureza política,
não condiz com a imunidade que se deseja atribuir aos parla-
mentares. | |
| 4828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09490 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Dá nova redação a Letra "c", do § 1o., do
art. 144:
"Art. 144 - ................................
§ 1o. ......................................
............................................
c) Propor ao Legislativo a criação, a
alteração e a extinção de cargos, bem como a
fixação e reajustes de vencimentos e vantagens dos
seus membros. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento porquanto pretendemos suprimir a
referida alínea.
Prejudicada. | |
| 4829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09491 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Dá nova redação ao § 2o., do art. 52:
"Art. 52 - ..................................
............................................
§ 2o. - É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios nos termos da lei,
participação no resultado da exploração econômica
e do aproveitamento de todos os recursos naturais,
renováveis ou não renováveis, bem assim dos
recursos minerais do subsolo em seu território,
inclusive nos rendimentos obtidos com a geração de
energia elétrica ou nuclear. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao Projeto. | |
| 4830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09492 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 136:
"Art. 136 - Toda pessoa física ou jurídica
que cumpra a função de administrar bens e valores
públicos se obriga à prestação de contas,
configurando a sua falta crime contra o patrimônio
público." | | | | Parecer: | Data vênia do eminente autor, a matéria se acha mais
adequadamente disciplinada no contexto do Projeto, até por-
que, quando não ocorre a prestação de contas, procede-se à
tomada de contas do gestor ou responsável.
Pela rejeição. | |
| 4831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09503 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 347, do Projeto de
Constituição, o seguinte item IX:
"Art. 347 - ................................
............................................
IX - dar prioridade na profilaxia da
hanseníase, mediante campanhas nacionais de
erradição da moléstia". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão do item no Art. 347, visando
a dar prioridade ao controle da hanseniase.
Consideramos a matéria como de natureza infraconstitucio-
nal, não devendo constar no texto. A mesma é objeto de políti
ca setorial.
Pela rejeição. | |
| 4832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09504 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 320.
"Art. 320 - Pronunciar-se na forma de seu
Regimento Interno, sobre a alienação ou concessão
de terras públicas com área superior a 3.000 (três
mil) hectares, salvo para execução de planos de
reforma agrária, mediante pedido de autorização
formulado pelo Governo do Estado ou Território". | | | | Parecer: | Pela rejeição. A Emenda proposta não aperfeiçoa o art. 320
do Projeto de Constituição e incorre em erro ao subordinar o
texto constitucional ao disposto no Regimento Interno de uma
instituição. | |
| 4833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09505 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 270, III, as
seguintes alíneas:
a) - Considera-se Renda de diferença entre os
rendimentos auferidos e as despesas nacessárias à
respectiva obtenção.
b) - A lei poderá indicar percentual fixo
para determinação do valor das despesas
dedutíveis, sem imposição de limites do valor. | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Nelson Carneiro deseja incluir no
Projeto de Constituição dois parágrafos ao art. 270, no sen-
tido de definir a renda tributável como a diferença entre os
rendimentos auferidos e as despesas necessárias à respectiva
obtenção, assim como que a lei poderia indicar percentual fi-
xo para determinação do valor das despesas dedutíveis, sem
imposição de limites de valor.
Com todo respeito, a definição de renda tributável e das
despesas dedutíveis são objeto da lei federal que regula o
imposto de competência da União. São conceitos e valores al-
teráveis conforme a política tributária e os fenômenos tribu-
tários. Além disso, a emenda esqueceu os encargos do contri-
buinte e outros gastos admissíveis e admitidos, embora não
necessários à produção dos rendimentos, presentemente incluí-
dos nos abatimentos da renda bruta. Se acolhida a emenda,
portanto, maior seria o ônus sobre as pessoas físicas. | |
| 4834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09506 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao item IX do art. 100;
XI - regulamentar as leis, quando da omissão
do Poder Executivo, nos prazos que lhe forem
fixados. | | | | Parecer: | Optamos pela redação do texto tal como originalmente
consignado.
Pela rejeição. | |
| 4835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09514 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Suprima-se o item XIV do Artigo 12. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do item XIV do artigo 12 do
Projeto.
A proposta acolhida, poderia resultar na falta de garan-
tia para a sucessão hereditária, que deve ser preservada.
Pela rejeição. | |
| 4836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09515 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 481, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 481 - Ficam garantidas as
regulamentações de profissões já existentes,
ressalvada a de detetive profissional, a ser
regulada por lei ordinária". | | | | Parecer: | O dispositovo é totalmente inócuo. Não há necessidade de-
le para garantir as regulamentações das profissões já estabe-
lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no
Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido.
Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar
o ato jurídico perfeito.
Pela aprovação. | |
| 4837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09516 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 418, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação.
"Art. 418 - É assegurado aos pais a
determinação do número de filhos que pretendam
sendo vedada qualquer forma de coerção em
contrário por órgãos públicos ou privados.
Parágrafo único - Ao Poder Público cabe
assegurar, a todos os cidadãos, o acesso ás
informações sobre planejamento familiar, assim
como os meios adequados para seu uso, respeitadas
as convicções de cada um". | | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda visa a estabelecer princí-
pios para o planejamento familiar, melhorando o texto do Pro-
jeto. Somos pela aprovação parcial. | |
| 4838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09517 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição, o seguinte dispositivo:
"Art... - O Governo Federal providenciará, no
prazo máximo de três anos contado a partir da data
da promulgação desta Constituição, a
transferência, para a Capital da República, da
sede de todos os órgãos da Administração Direta e
Indireta, inclusive entidades paraestatais
vinculadas à União, nestas compreendidas as
autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações mantidas pela União". | | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
| 4839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09518 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 392, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 392 - São princípios da legislação
desportiva:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas, dirigentes e associações quanto á sua
organização e funcionamento internos, não sendo
autorizada a existência de mais de uma entidade de
âmbito nacional, assim como, da mesma forma, de
mais de uma entidade estadual e municipal;
II - destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o desporto
educacional, não profissional, e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
III - incentivo e proteção às manifestações
desportivas de criação nacional;
IV - definição dos casos de isenção das
entidades desportivas dirigentes e associações,
assim como de concessão de benefícios - fiscais
para auxiliá-las.
§ 1o. - É criada a Justiça Desportiva, cujas
atribuições serão determinadas pela legislação
ordinária.
§ 2o. - Nos espetáculos desportivos, só será
permitida a participação de pessoas que não tenham
vínculo empregatício com os respectivos
organizadores". | | | | Parecer: | Pela sua especificidade estes conteúdos passaram para a
esfera de lei ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 4840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09524 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o., incisos I e II, do art. 196,
do Projeto de Constituição, a redação seguinte:
"§ 2o. - Compete o encaminhamento da
proposta:
I. no âmbito federal, nele incluída a Justiça
do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes
do Supremo Federal e dos Tribunais Superiores, com
a aprovação dos respectivos Tribunais;
II. no âmbito estadual, ao Presidente do
Tribunal de Justiça, com a aprovação do Tribunal." | | | | Parecer: | Ao legislador constituinte assiste razão, quando propõe
a Emenda que amplia a autonomia administrativa dos Tribunais,
daí opinamos pela aprovação. | |
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