ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
| | • | AL |
(268)
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(479)
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(454)
| | • | BA |
(1145)
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(791)
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(310)
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(301)
| | • | GO |
(193)
| | • | MA |
(661)
| | • | MG |
(1017)
| | • | MS |
(330)
| | • | MT |
(156)
| | • | PA |
(306)
| | • | PB |
(462)
| | • | PE |
(1739)
| | • | PI |
(649)
| | • | PR |
(783)
| | • | RJ |
(1147)
| | • | RN |
(268)
| | • | RO |
(332)
| | • | RR |
(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
|
TODOS | | 11561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32078 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Inclui artigo.
Art. A União distribuirá aos Estados, ao
Distrito Federal, e aos Municípios sessenta por
cento do produto da arrecadação do imposto sobre
energia elétrica, mencionado no item VII do artigo
207.
Parágrafo único. A distribuição será feita
nos termos da lei federal, que poderá dispor sobre
a forma e os fins de aplicação dos recursos,
proporcionalmente à superfície, população,
produção e consumo, adicionando-se, quando couber,
quota compensatória de área inundada pelos
reservatórios. | | | | Parecer: | Pretende a emenda incluir dispositivo no Título VII que
trata da Tributação.
A modificação proposta vai de encontro ao Sistema
Tributário estabelecido no Substitutivo, que prevê adequada e
equilibrada distribuição das receitas públicas, deixando à
Lei Ordinária o detalhamento decorrente.
Pela rejeição. | |
| 11562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32079 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Inclui artigo no Título X nas Disposições
Transitórias, onde couber:
Art. O disposto no § 4o. do art. 213 só
entrará em vigor a partir de 1o. de janeiro de
1994. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda que, nas Disposições Transitórias, fi-
que prevista a vigência do § 4o. do art. 213 só a partir de
janeiro de 1994.
Em que pese a Justificativa, não há § 4o. no art. 213 do
Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 11563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32080 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Inclui artigo. Seção VI, Cap. I, do Título
VII, onde couber:
Art. A União distribuirá aos Estados, ao
Distrito Federal, e aos Municípios:
I - sessenta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre lubrificantes e
combustíveis líquidos ou gasosos, mencionado no
item VI do artigo 207, bem como dos adicionais e
demais gravames federais incidentes sobre os
referidos produtos;
II - sessenta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre energia elétrica,
mencionado no item VII do artigo 207; e
III - noventa por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre minerais do País,
mencionado no item VIII do artigo 207.
§ 1o. A distribuição será feita nos termos da
lei federal, que poderá dispor sobre a forma e os
fins de aplicação dos recursos distribuídos,
conforme os seguintes critérios:
a) nos casos dos itens I e II, proporcional à
superfície, população, produção e consumo,
adicionando-se, quando couber, no tocante ao item
II, quota compensatória de área inundada pelos
reservatórios;
b) no caso do item III, proporcional à
produção.
§ 2o. As indústrias consumidoras de minerais
do País poderão abater o imposto a que se refere o
item VIII do artigo 207 do imposto sobre a
circulação de mercadorias e do imposto sobre
produtos industrializados, na proporção de noventa
por cento e dez por cento, respectivamente.
§ 3o. Aos Estados e ao Distrito Federal
serão atribuídos dois terços da transferência
prevista no item I; aos Municípios, um terço. | | | | Parecer: | Pretende a emenda incluir dispositivo no Título VII que
trata da Tributação.
A modificação proposta vai de encontro ao Sistema
Tributário estabelecido no Substitutivo, que prevê adequada e
equilibrada distribuição das receitas públicas, deixando à
Lei Ordinária o detalhamento decorrente.
Pela rejeição. | |
| 11564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32081 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Inclui artigo: Seção VI, do Capítulo I, do
Título VII, onde couber:
Art. A União distribuirá aos Estados, ao
Distrito Federal, e aos Municípios noventa por
cento de produto da arrecadação do imposto sobre
minerais do País, mencionado no item VIII do
artigo 207.
§ 1o. A distribuição será feita nos termos
da lei federal, que poderá dispor sobre a forma e
os fins de aplicação dos recursos,
proporcionalmente à produção.
§ 2o. As indústrias consumidoras de minerais
do País poderão abater o imposto a que ser refere
o item VIII ao art. 207 do imposto sobre a
circulação de mercadorias e do imposto sobre
produtos industrializados, na proporção de noventa
por cento e dez por cento, respectivamente. | | | | Parecer: | Pretende a emenda incluir dispositivo no Título VII que
trata da Tributação.
A modificação proposta vai de encontro ao Sistema
Tributário estabelecido no Substitutivo, que prevê adequada e
equilibrada distribuição das receitas públicas, deixando à
Lei Ordinária o detalhamento decorrente.
Pela rejeição. | |
| 11565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32082 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Acrescenta um artigo na Seção I do Capítulo
II do Título VII.
Art. Do montante de recursos a ser entregue
de acordo com o disposto nos art. 212, itens II e
III, e 213, itens I e II, os Estados e a União
poderão deduzir, previamente, o valor das despesas
necessárias para o custeio dos respectivos
serviços de lançamento e arrecadação. | | | | Parecer: | A Emenda quer introduzir artigo que faculte aos Estados
e à União deduzirem - dos montantes que lhes caberá entregar
consoante previsto nos arts. 212, itens II e III, e 213,
itens I e II - "o valor das despesas necessárias para o
custeio dos respectivos serviços de lançamento e
arrecadação".
Trata-se de proposição análoga às Emendas ES32312-1 e
32739-9, valendo, no caso, análise semelhante: a inovação
pretendida afigura-se inoportuna e inconveniente, até porque
as alegadas "despesas de lançamento e arrecadação" não serão
majoradas com a entrega dessas parcelas de receitas
partilhadas.
Pela rejeição. | |
| 11566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32128 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 233, na parte final a
expressão, na "forma da lei".
O artigo 233, do Título VIII, capítulo I,
passa a ter a seguinte redação:
"Título VIII -
Capítulo I
Art. 233.- A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão do poder
público, contratadas sempre por prazo determinado,
no interesse nacional, e não poderão ser
transferidos sem prévia anuência do poder
concedente na forma da lei". | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 11567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32129 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 194.
Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando-
se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 11568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32130 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte modificação ao parágrafo
único do artigo 177.
Art. 177 ....................................
Parágrafo Único - Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e a dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para sua organização nos Estados, assegurando-se à
Defensoria Pública o mesmo regime jurídico do
Ministério Público. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 11569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32131 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao artigo 42.
Artigo 42 - O número de Vereadores será
variável, conforme dispuser a Constituição do
Estado, respeitadas as condições locais,
proporcionalmente ao eleitorado do Município, não
podendo exceder de vinte e um nos Municípios de
até um milhão de habitantes e de trinta e três nos
Municípios com população superior a um milhão de
habitantes. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a solução adotada pelo
substitutivo do Relator atende melhor à disciplian da maté-
ria. | |
| 11570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32132 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Exclui do Título VII, Capítulo III, Seção IV,
do artigo 209, e inciso II do § 5o. | | | | Parecer: | A Emenda sob exame, ao lado de outras, propõe a supressão
da competência do Senado para estabelecer alíquotas para as
operações intra-estaduais com energia elétrica, minerais,
petróleo e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados.
Justifica que a disposição perde sentido à medida que outra
Emenda propõe a permanência do Imposto Único.
A ser acolhida a preservação dos impostos únicos, quer na
órbita federal hoje praticada, quer na órbita dos Estados, a
Emenda também seria acolhida. A matéria comporta várias
alternativas.
Mas as versões do Projeto de Constituição vem mantendo a
transferência para o campo do ICM de todos os bens antes
submetidos aos impostos únicos.
Mas em respeito à autonomia federativa, nova versão do
Projeto mantém apenas os minerais no inquinado item II.
Pela aprovação parcial. | |
| 11571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32133 APROVADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 4o. do artigo 18. | | | | Parecer: | A emenda postula a supressão do § 4o. do Art. 18, sob a
alegação de que o preceito contraria o espírito liberal que
inspirou todo o Capítulo. A ponderação, data venia, não pro-
cede, realmente, facilitamos ao máximo a criação de Partidos
Políticos, porém, no que diz respeito à propaganda eleitoral
gratuita, à utilização graciosa do rádio e da televisão, além
dos recursos do fundo partidário, faz-se mister, criarmos
algum pré-requisito, sob pena de pulverizarmos, totalmente, o
tempo e os recursos, tornando improfícua a participação das
agremiações que comprovadamente tenham eleitorado. Entende-
mos, no entanto, mais prudente deixar o assunto à deliberação
de lei complementar. | |
| 11572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32134 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 74
- e ao seu parág. 2o. mantendo-se inalterado
os demais parágrafos.
Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo eleitos por voto igual, direto e secreto em
cada Estado, Território e no Distrito Federal,
dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no
exercício dos direitos políticos, através de
sistemas misto, majoritário e proporcional,
conforme disposto em lei complementar.
§ 1o. - .....................................
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais
de sessenta Deputados.
§ 3o. - ..................................... | | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 11573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32135 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 207 do substituto os
itens VI e Vii, com a seguinte redação, e suprima-
se, em consequência, no artigo 209 os itens II do
§ 5o., II, do § 8o. e o último período do § 6o.
Art. 207 - Compete à União instituir impostos
sobre:
I -..........................................
II - ........................................
Dispositivos a serem acrescentados: Incisos
VI e VII ao art. 207.
VI - Produção, importação, circulação,
distribuição ou consumo de lubrificantes líquidos
ou gasosos e de energia elétrica, que incidirá uma
só vez sobre qualquer dessas operações, excluídas
a incidência de outro tributo sobre elas;
VII - a extração, a circulação ou o consumo
dos minerais do país enumerados em lei, imposto
que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas
operações, observado o disposto no final do ítem
anterior. | | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que permaneça, sob a competência da
União, os impostos sobre energia elétrica, lubrificantes lí-
quidos ou gasosos e os minerais, para tanto acrescentando
ítens ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator ( projeto de
Contituição).
Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes, a
União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2) Comuni-
cações; 3) Lubrificantes e Combustíveis; 4) Energia elétrica;
5) Territorial; 6) Minerais.
Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao
sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá-
rias dos Estados e do Distrito Federal, que passariam a rece-
ber as receitas destes impostos (1 a 6, supramencionados).
Pela rejeição. | |
| 11574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32136 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Fica acrescida ao item XI, do art. 31,
Capítulo II, Título IV, a alínea "f", com a
seguinte redação:
"Título IV
Capítulo II
Art. 31 - ...................................
XI - ........................................
f - os serviços de distribuição de gás
combustível canalizado de qualquer natureza. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a propositura já foi
atendida com a supressão do inciso V do artigo 37, que dava
essa competência aos Estados Federados. | |
| 11575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32171 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se inciso III ao artigo 55, do
Substitutivo do Relator, com a seguinte redação:
Art. 55 - ..................................
............................................
III - condições para que as informações e
documentos governamentais sejam devidamente
geridos, desde a sua produção, com garantia de sua
preservação, uso e acesso pelo cidadão. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 11576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32172 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 285 a seguinte
locução "do Estado", ficando o artigo assim
redigido:
Artigo 285 - Constituem patrimônio cultural
brasileiro os bens de natureza material e
imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
portadores de referência às identidades, à ação e
à memória do Estado e dos diferentes grupos e
classes formadoras da sociedade brasileira, aí
incluídas as formas de expressão, os modos de
fazer e de viver; as criações científicas,
artísticas e Tecnológicas; as obras, objetos,
documentos, edificações, conjuntos urbanos e
sítios de valor histórico, paisagístico,
artístico, arqueológico, ecológico e científico. | | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a sua proposta já está con-
templada em outros dispositivos do Capítulo. Seu detalhamento
e elementos secundários serão tratados pela lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 11577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32173 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se inciso VI ao Artigo 275 do
Substitutivo do Relator, com a seguinte redação:
Artigo 275 - ................................
..................................................
VI - organizar, manter e apoiar o
funcionamento de bibliotecas, arquivos, museus,
centros de arte e de estudos e casas de cultura,
integrados ou abertos aos sistemas de ensino e às
comunidades. | | | | Parecer: | A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe-
las políticas públicas.
Pela rejeição. | |
| 11578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32174 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 285 a seguinte
locução: "histórico" ficando o artigo assim
redigido:
Artigo 285 - Constituem patrimônio histórico-
cultural brasileiro os bens de natureza material e
imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
portadores de referência às identidades, à ação e
à memoria dos diferentes grupos e classes
formadoras da sociedade brasileira, aí incluídas
as formas de expressão, os modos de fazer e de
viver; as criações científicas, artísticas e
tecnológicas; as obras, objetos, documentos,
edificações, conjuntos urbanos e sítios de valor
histórico, paisagístico, artístico, ecológico e
científico. | | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a sua proposta já está con-
templada em outros dispositivos do Capítulo. Seu detalhamento
e elementos secundários serão tratados pela lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 11579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32254 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao artigo 232, acrescente-se parágrafo 1o.,
renumerando-se o parágrafo único:
Art. 232 ...
§ 1o. - As concessões e contratos minerais de
que trata o presente artigo serão dadas, inclusive
a garimpeiros, somente quando exerçam a atividade
de forma associativa. | | | | Parecer: | A matéria do parágrafo a ser acrescentado ao art. 232,
conforme pretende a Emenda, poderá ser objeto de lei ordiná-
ria quando esta, atendendo ao próprio art. 232, vier a legis-
lar sobre o assunto. Por essa razão rejeitamos a Emenda. | |
| 11580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32281 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 104, inciso VI.
O inciso VI, do art. 104, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 104 -
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer
recursos repassados pela União a Estados,
Territórios, Distrito Federal e Municípios;" | | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, o con-
teúdo da presente emenda já se contém, em essência, no con-
texto do Substitutivo, dado que os Territórios gozam apenas
de autonomia administrativa.
Pela prejudicialidade. | |
|