| 1 | Tipo: | Emenda | Adicionar | |
| Título: | EMENDA:00830 APROVADA | |||
| Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | |||
| Texto: | Suprima-se o inciso VI do artigo 3o. do Substitutivo do Relator dessa Comissão: | |||
| Parecer: | Aprovada. As peculiaridades do trabalho doméstico dentre as quais a mais evidente é a residência habitual no local de trabalho permitem divisões próprias do tempo de trabalho no decorrer da jornada. É difícil aferir nesse caso a prática de servi- ços extraordinários. |

