| ANTE / PROJEMENTODOS | | 7321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34151 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item XIX do art. 7o. esta redação:
Art. 7o.....
XIX - adicional de remuneração, de pelo menos
quarenta por cento da remuneração, para as
atividades consideradas penosas, insalubres ou
perigosas. | | | | Parecer: | Não nos parece conveniente fixar-se o teto do adicional,
que pode e deve ser variável, segundo o grau de risco do tra-
balho executado. A matéria, assim, deve ser disciplinada pela
lei. | |
| 7322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34152 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se § 3o. ao art. 174:
Art. 174....
§ 3o. Entre os advogados e os juizes de
qualquer instância não há hierarquia nem
subordinação, devendo-se todos consideração e
respeito recíprocos. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 7323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34242 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o item IV do artigo 64. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
| 7324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34243 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Iciso III DO art. 207
Acrescente ao inciso III do art. 207 as
palavras "e patrimônio", passando o dispositivo a
ter a seguinte redação:
III - renda, proventos de qualquer natureza e
patrimônio. | | | | Parecer: | A presente Emenda acrescentar ao item III do art. 207 do
SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) as pala -
vras "e patrimônio", a saber: Art. 207... III - renda, pro -
ventos de qualquer natureza e patrimônio".
Contudo, esta Emenda contraria o sistema tributário a -
dotado pelos Constituintes, que vem sido mantido desde o iní-
cio dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti -
cas.
Pela rejeição. | |
| 7325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34246 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea "c" do inciso I
do art. 213.
Modifica-se a alínea "c" do inciso I do
artigo 213, passando a ter a seguinte redação:
c) dois por cento para financiamento de
investimentos nas Regiões Norte e Nordeste,
através dos órgãos de desenvolvimento regional. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 7326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34252 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá-se nova redação ao artigo 220, excluindo
onde existir o termo "lei de diretrizes
orçamentarias", alterando-se o caput:
Art. 220 - O orçamento compreenderá dois
períodos financeiros. Até quatro meses antes do
início de cada período financeiro, o executivo
enviará ao Congresso Nacional o projeto de lei
orçamentária compreendendo a versão final ajustada
do final do orçamento para o período seguinte e o
orçamento proposto para o período subsequente. O
orçamento para o período subsequente sera
examinado pela Comissão Permanente do Congresso
Nacional durante o exercício discutindo com o
executivo os ajustes necessários para
encaminhamento de sua versão final ajustada.
Exclui-se o item II e mantem-se o § 1o. | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte e outros determina a
exclusão da "lei de diretrizes orçamentários" e dá nova
redação ao art. 220.
O dispositivo proposto pelo Autor da emenda não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
e Orçamento do Substitutivo.
Cremos que o orçamento compreendendo dois períodos
financeiros, sendo uma para o exercício seguinte e o segundo
o orçamento proposto para o período subsequente, seria a
reedição do orçamento, plurianual de investimento o
curtíssimo prazo. Tal prática mostrou que além de ser
ajustado anualmente, os princípios básicos não foram
alcançados, o que leva a crer que o Texto apresentado segue
uma sistemática, cujos princípios são coerentes.
Pela rejeição | |
| 7327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34254 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentem-se ao artigo 213 e seu inciso I e
§ 1o., após as palavras "renda e proventos de
qualquer natureza", a palavra patrimônio, passando
os dispositivos a terem a seguinte redação:
Art. 213 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda, proventos de qualquer natureza e
patrimônio e sobre produtos industrializados,
quarenta e seis por cento, na forma seguinte:
§ 1o. - Para efeito de cálculo da entrega a
ser efetuada de acordo com o previsto no item I,
excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto
de renda, proventos de qualquer natureza e
patrimônio pertencente a Estados, Distrito Federal
e Municípios, nos termos do disposto no item I do
artigo 212. | | | | Parecer: | Quer a emenda incluir imposto sobre o patrimônio,
ampliando o imposto de renda.
O sistema tributário proposto não contempla a incidência
de imposto sobre o patrimônio.
Não há como acolher a emenda.
Pela rejeição. | |
| 7328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34255 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | - Suprimir o parágrafo 1o. do Artigo 224. | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte suprime o § 1o. do artigo
224.
Entendemos que o conteúdo do § deva constar explici-
tamente no Texto Constitucional pela relevância do assunto.
Pela rejeição. | |
| 7329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34256 APROVADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | - Suprimir a letra "c" do item II do
parágrafo 8o. do Artigo 209. | | | | Parecer: | 13 emendas apensas, subscritas por 37 Constituintes, re-
ivindicam a supressão da letra "c" do ítem II do parágrafo 8.
do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual
confere imunidade do ICMS ao transporte urbano de passagei-
ros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões. Justificam que
seria uma abusiva proteção para os donos de ônibus; que a
isenção é inadmissível, imoral e prejudicial ao interesse pú-
blico, pois o transporte de passageiros é atividade altamente
lucrativa e monopolizada pela iniciativa privada; que a isen-
ção, fruto do "lobby" de empresas de ônibus, representa um
rude golpe nas finanças dos Estados e Munícipios; que a imu-
nidade representa um custo elevado para os Estados e Municí-
pios, que têm de arcar com o ônus da infraestrutura para os
transportes urbanos; que a matéria é predominante interesse
da administração local; que compete ao Governo do Município
ou do Estado outorgar a concessão de transportes urbanos, fi-
xando-lhes a tarifa, não havendo lógica em proibir a cobrança
do imposto; que não haverá tributação excessiva, pois quem
decreta impostos sofre os ônus políticos; que não se justifi-
ca a preocupação do legislador constituinte com o custo dos
transportes urbanos; que a matéria deve ser decidida pelos
Estados, pois já é prática consagrada atribuir-se isenção aos
transportes urbanos de passageiros de baixa renda; que a imu-
nidade ampla atinge taxis, onibus executivo, transportes es-
colares e outras formas elitistas.
Nova versão do Projeto acolhe a supressão da não incidência
contestada.
Pela aprovação. | |
| 7330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34257 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 207.
Inclua-se como inciso IV do artigo 207,
renumerando-se os demais incisos, o seguinte
dispositivo:
IV - herança e doação, de quaisquer bens ou
direitos, cujas alíquotas serão progressivas; | | | | Parecer: | Esta Emenda pretende incluir na competência da União '
instituir imposto sobre "herança e doação, de quaisquer '
bens ou direitos, cujas alíquotas serão progressivas", para
tanto incluindo item ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator
(Projeto de Constituição).
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tri -
butário nacional atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 7331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34259 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá-se nova redação ao ítem VI do artigo 7o.:
VI - Garantia de salários fixo nunca inferiro
ao menor salário vigente na forma da lei, além de
remuneração variável quando ela ocorrer. | | | | Parecer: | Alterações de denominação provocadas por qualquer outro
tipo de normatização devem sujeitar-se à terminologia encon -
trada na Constituição, lei maior. Se o texto constitucional
consagrar o termo "salário mínimo", como nos parece mais
apropriado, a legislação ordinária não poderá conferir-lhe
outro conteúdo que o de expressão.
Pela rejeição. | |
| 7332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34274 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDAS ADITIVAS (CORRELATAS)
Incluir "sanitárias" após "... sociais,
sanitárias e ..." nos incisos II do artigo 4o. e
VII do artigo 225. | | | | Parecer: | O Princípio da redução das desigualdades regionais e so-
ciais, constante do texto do Substitutivo, é suficientemente
amplo e incorpora, necessariamente, entre outros aspectos, o
relativo às desigualdades sanitárias. Assim sendo, torna-se
desnecessária a explicitação pretendida pela Emenda.
Pela rejeição. | |
| 7333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34275 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Dispositivo Emendado: Art. 259
* - Acrescer ao art. 259 inciso IV com a
seguinte redação:
Art. 259 -
IV - Seguro de acidente do trabalho custeado
pelas empresas e gerenciado pelo poder público. | | | | Parecer: | O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do
autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do
sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a
matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de
tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser
retomada em etapa ulterior do processo de elaboração
legislativa das bases do novo sistema de proteção social.
Pela rejeição. | |
| 7334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34276 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Dispositivo Emendado: Art. 265, § 2o.
Suprimir a expressão "e o direito adquirido"
do § 2o. do art. 265, que passa a ter a seguinte
redação final:
"Art. 265. -
§ 2o. - Nenhum benefício de prestação
continuada dos regimes contributivos terá valor
mensal inferior ao salário mínimo, vedada a
acumulação de aposentadorias, ressalvado o
disposto no art. 64." | | | | Parecer: | Piso de um salário mínimo para os benefícios previden-
ciários.
A matéria já consta do projeto.
Pela prejudicialidade. | |
| 7335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34288 REJEITADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVI, do art. 7o., do
Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"XVI - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a cento
e vinte dias". | | | | Parecer: | Consideramos com base nas ponderações dos ilustres Consti-
tuintes não caber no texto constitucional a definição da du-
ração da licença remunerada da gestante.
Somos da opinião que a Constituição deva garantir apenas o
direito à licença gestante, por ser fundamental para a repro-
dução da sociedade, sem prejuízo do emprego e do salário.
A definição do período de duração da licença deve, a nosso
ver, ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 7336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34312 REJEITADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIX, do art. 7o., do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
constituição, a seguinte redação:
"XIX - proibição de trabalho em atividades
insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção
coletiva que, além dos controles tecnológicos
visando à eliminação do risco, promova a redução
da jornada e um adicional de remuneração incidente
sobre o salário contratual;" | | | | Parecer: | Não faz sentido proibir, simplesmente, o trabalho em ati-
vidades insalubres ou perigosas. Inúmeros produtos, indispen-
sáveis à continuidade da vida social dele derivam. É justo,
contudo, assegurar na Carta Magna o direito à percepção de
remuneração adicional que compense o risco do trabalhador.
Cabe lembrar que essa é a garantia mínima a todos assegurada.
Garantias adicionais necessárias em cada caso específico, de-
vem ser objeto, a nosso ver, de negociação coletiva. | |
| 7337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34317 REJEITADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XV, do art. 7o., do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"XV - gozo de trinta dias de férias anuais,
com remuneração em dobro;" | | | | Parecer: | O inciso XV do artigo 7o. objetiva assegurar ao traba-
lhador o direito às férias remuneradas integralmente. Este é
o princípio que se deseja estabelecer através da presente
norma constitucional. Quanto aos seus detalhes, cabe à lei
ordinária regulamentar. Desse modo, entendemos que seja in-
viável a fixação de sua duração ou seu pagamento em dobro, na
Constituição. A razão é simples: não cabe à lei maior ir além
do reconhecimento do direito. Além disso, nada impede que a
lei ordinária ou os instrumentos resultantes das negociações
entre patrão e empregados venham conceder remuneração maior
que a prevista no texto constitucional. | |
| 7338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34318 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do art. 258
- O § 1o. do art. 258 passa a ser o art. 259,
renumerando os subsequentes.
Art. 259 - Incumbe ao Poder Público organizar
a seguridade social, com base nas seguintes
diretrizes:
I - universalidade de cobertura;
II - uniformidade e equivalência ............
III -
IV -
V -
VI -
VII - | | | | Parecer: | Considerando que a Sistematização adotada pelo Relator
está de acordo com a boa técnica legislativa, não vemos razão
superior para acolher a sugestão contida na emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 7339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34319 REJEITADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se o inciso XXI, do art. 7o., do
Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição, pela seguinte redação:
"XXI - garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até seis anos de idade, em
creches e pré-ecolas, nas empresas privadas e
órgãos públicos. | | | | Parecer: | Embora o Projeto não mencione quem caberá prestar esse
tipo de assistência, nenhum impedimento ocorre que as em-
presas privadas e órgãos públicos assumam,como dever, a pres-
tação desse benefício, pelo que consideramos rejeitada a pre-
sente Emenda. | |
| 7340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34323 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator)
Dispositivo Emendado - Seção I - Da Saúde
Acrescer à Seção I - Da Saúde - um novo
artigo com a redação e número abaixo,
renumerando-se os demais.
"Art. 264 - A inobservância de deveres,
preceitos legais ou atos normativos relativos à
saúde e à segurança do trabalho constituem crime
inafiançável". | | | | Parecer: | Classificação, como crimes inafiançáveis, dos atos que
atentarem contra preceitos e atos normativos relativos à saú-
de e à segurança do trabalho.
Matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
|