| ANTE / PROJEMENTODOS | | 6441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25025 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
TÍTULO V - CAPÍTULO III - SEÇÃO II
Dê-se ao art. 129 a redação seguinte:
"Art. 129 - São requisitos para ser nomeado
Primeiro-Ministro a condição de brasileiro nato e
a idade superior a trinta e cinco anos.
Parágrafo único - O Primeiro-Ministro
indicará o seu substituto, em caso de impedimento,
dentre os membros do Conselho de Ministros." | | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 6442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25026 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (supressiva)
Suprima-se, no art. 241, "caput," a expressão
final: "respeitado o princípio de reciprocidade". | | | | Parecer: | A supressão proposta provocaria uma lacuna na busca de
se normatizar a política de transportes do País.
Pela rejeição. | |
| 6443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25027 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (supressiva)
TÍTULO V - CAPÍTULO II - SEÇÃO II
Suprima-se, no inciso XXIV do art. 115, a
expressão "quando presente". | | | | Parecer: | A ressalva "quando presente" indica que não é atribuição
precípua do Presidente da República presidir o Conselho de
Ministros, daí a necessidade dessa menção de deferência à
autoridade máxima do Executivo. | |
| 6444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25028 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
TÍTULO VII - CAPÍTULO II - SEÇÃO II
Dê-se o § 5o. do art. 220 a redação seguinte:
"Art. 220 - ................................
..................................................
§ 5o. - O orçamento fiscal e o orçamento de
investimentos das empresas estatais,
compatibilizados com o plurianual de
investimentos, terão, entre suas funções, a de
reduzir desigualdades econômicas interregionais." | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com sua emenda suprimir
o critério populacional para reduzir desigualdades
interregionais além de esclarecer as desigualdades que
deverão ser reduzidas, que ele propõe serem as desigualdades
econômicas. É verdade que em País de dimensão continental
como o Brasil, com a população distribuída por suas diversas
regiões com étnias diferentes, sempre deverão existir
diferenças regionais, com as de caráter cultura, político,
social, religioso, étnico, etc, que não podem ser igualadas
por meio de orçamentos. É verdade também que nem sempre se
pode aplicar critério populacional para a distribuição de
todos os recursos (recursos para energia atômica, ou eólica,
ou de marés, etc só podem ser aplicados por critérios
técnicos e nunca populacionais; recursos de desenvolvimento
de ....... ou de determinadas atividades agrícolas, depende
de critérios técnicos, climáticos, de solo, etc e não
populacionais; apenas para citar 02 exemplos. Entretanto o
entendimento de parte significante dos Constituintes
consultados leva à manutenção do texto original.
Assim, somos pela rejeição. | |
| 6445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25029 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título V - Capítulo I Seção
VIII Subseção II
Inclua-se, no "caput" do art. 93, entre as
expressões "aos Tribunais Superiores" e "aos
cidadãos na forma prevista nesta Constituição", a
seguinte expressão: "aos Partidos Políticos". | | | | Parecer: | Visa a Emenda assegurar aos partidos políticos a compe-
tência de iniciativa do processo legislativo.
Não vemos razão para tanto, especialmente tendo em vista
que as agremiações partidárias, de regra, já estão represen-
tadas nas Casas Legislativas e, obviamente, sendo de seu in-
teresse a aprovação de determinada lei o respectivo objetivo
poderá ser impulsionado através da iniciativa de seus filia-
dos detentores de mandato legislativo. Por outro lado a ex-
tensão aos partidos políticos da competência para dar início
ao processo legislativo contemplaria, imerecidamente, as a-
gremiações partidárias que nem sequer lograram fazer-se re-
presentar numa ou noutra Casa Legislativa.
Pela rejeição. | |
| 6446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25030 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título X - Disposições
Transitórias
Inclua-se, nas "Disposições Transitórias", um
dispositivo com a seguinte redação, onde couber:
"Art. - As leis complementares, previstas
nesta Constituição e as leis que a elas deverão se
adaptar, serão elaboradas até o final da atual
legislatura.
Parágrafo único - Até sessenta dias após a
promulgação desta Constituição, a atual Comissão
de Sistematização se converterá em comissão
coordenadora das propostas de regualmentação
constitucional". | | | | Parecer: | Através da proposta de inclusão de dois dispositivos de
natureza transitória no Projeto, visa a presente Emenda esta-
belecer prazo para a elaboração das leis complementares refe-
ridas no texto constitucional, bem como para adaptação das
leis em vigor ao novo texto Maior. Pela Emenda é proposto
ainda entregar à atual Comissão de Sistematização o encargo
de tal elaboração.
Como alude a justificação da Emenda, proposições seme-
lhantes constavam do primeiro esboço do Projeto de Constitui-
ção.
Quanto à previsão de dispositivo consignando prazo para a
elaboração das leis complementares referidas no texto cons-
titucional inócua se diz a proposta, eis que o Projeto contém
o preceito sugerido.
A proposta de entregar à atual Comissão de Sistematização
o encargo de elaboração das leis complementares e das outras
a que se refere a emenda não há como ser aceite vez que a ta-
refa melhor será entregue a comissões técnicas específicas.
Pela rejeição. | |
| 6447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25031 APROVADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título IV - Capítulo VIII -
Seção II
Inclua-se, no art. 67, entre as expressões
"os proventos da inatividade" e "serão revistos",
a expressão seguinte: "aos quais se incorporam as
vantagens decorrentes de lei". | | | | Parecer: | Pela aprovação.
A justificação da Emenda invoca princípio de Isonomia que
não pode ser esquecido pelos Srs. Constituintes. | |
| 6448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25032 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título IX - Capítulo VI
Inclua-se, após o art. 296, um dispositivo
com a seguinte redação, renumerando-se as demais
"Art. - Não cabe a arguição de direito
adquirido contra o interesse ambiental." | | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente contemplada pelo
Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 6449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25033 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (substitutiva) Título X - Disposições
Transitórias
Substitua-se, no art. 20, a expressão "quinze
de março de 1990" pela expressão "15 de março de
1989". | | | | Parecer: | O Substitutivo expressa, quanto à duração do mandato do
atual Presidente, a opinião de que deva prosseguir até 15 de
março de 1989. Pela rejeição. | |
| 6450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25034 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (substitutiva) Título V - Capítulo I -
Seção IX
Dê-se ao art. 108 a seguinte redação:
"Art. 108 - Aplicam-se aos Tribunais de
Contas dos Estados, dos Municípios, do Distrito
Federal e aos Conselhos de Contas dos Municípios,
em suas respectivas jurisdições, as disposições
referentes ao Tribunal de Contas da União,
conferindo-se aos Conselheiros os mesmos direitos,
vencimentos, vantagens, prerrogativas, garantias e
impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Estado." | | | | Parecer: | A proposta que se contém na presente Emenda melhor será
atendida pelo legislador constitucional estadual, onde encon-
trará sede adequada.
Pela rejeição. | |
| 6451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25035 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva)
TÍTULO VIII - CAPÍTULO I
Inclua-se, no art. 225, um inciso com a
seguinte redação:
"Art. 225 - ................................
..................................................
X - redistribuição da riqueza e da renda
nacional." | | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitutivo,
embora a redação, como está proposta, não seja incluída.
Pela rejeição. | |
| 6452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25130 REJEITADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 74
Dê-se ao artigo 74 a seguinte redação:
"A Câmara Federal compõe-se de representantes
do povo, eleitos por voto igual, direto e secreto,
dentre cidadãos maiores de 18 anos e no exercício
dos direitos políticos.
§ 1o. - O sistema eleitoral será misto,
elegendo-se metade de representantes pelo critério
majoritário, em distritos uninominais, concorrendo
um candidato por partido, e metade através de
listas partidárias, na forma estabelecida em lei
complementar.
§ 2o. - O sistema do parágrafo anterior será
aplicado na composição das Assembléias
Legislativas estaduais e Câmaras Municipais".
Renumeram-se os demais parágrafos. | | | | Parecer: | Propondo a modificação do art. 74, seu ilustre Autor,
consoante explicitado na correspondente justificação, objeti-
va "não somente especificar melhor os dois processos eleito-
rais que propõe - o majoritário distrital e o proporcional
por listas partidárias, - para a eleição para a Câmara Fede-
ral, mas também estender sua aplicação aos demais níveis da
Federação", isto é, aos Estados e Municípios, argumentando,
quanto à aplicação desse sistema na escolha dos membros das
Assembléias Legislativas e das Câmaras Municipais, que ele
serve ao "fortalecimento das siglas partidárias".
Entendemos melhor, no entanto, deixar à lei complementar,
em fase mais amadurecida e com mais tempo para se aquilatar
das vantagens do processo de seleção dos candidatos à Câmara
Federal, detalhar a sistemática adotada.
Pelas procedentes razões pesa-nos não colher a presente
Emenda, abrigando as disposições consoante sugeridas, no
Projeto. | |
| 6453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25131 REJEITADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao artigo 83
Acrescente-se o seguinte inciso ao artigo 83:
XII - legislar, em caso de urgência, durante
o período em que a Câmara estiver dissolvida,
sobre todas as matérias de competência da União. | | | | Parecer: | A preocupação revelada pelo nobre Autor da Emenda já en-
contra solução no texto do próprio projeto. Havendo dissolu-
ção da Câmara Federal, não ocorrerá solução de continuidade
nos trabalhos desta Casa, de molde a justificar sua substitu-
ição pelo Senado da República. Os mandatos dos Deputados Fe-
derais, na hipótese de dissolução, subsistirão até a véspera
da posse dos novos eleitos (parágrafo único do art. 128). | |
| 6454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25132 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 281 -
TEXTO
Os recursos públicos serão destinados às
instituições de ensino e de pesquisa públicos,
podendo, nas condições da lei, em casos
excepcionais, ser dirigidos a instituições de
ensino e de pesquisa confessionais, filantrópicas
ou comunitárias, desde que:
I - sem alteração
II - sem alteração
Parágrafo Único - Os recursos públicos de
que trata este artigo poderão, ainda, ser
destinados a entidades de ensino e de pesquisa,
cuja criação tenha sido autorizada por lei, desde
que atendam aos requisitos dos itens I e II deste
artigo. | | | | Parecer: | Propõe-se, na Emenda anexa, nova redação ao art. 281,
no sentido de se destinarem os recursos públicos exclusiva-
mente às instituições de ensino e de pesquisa oficiais, po-
dendo, excepcionalmente, ser concedidos a congêneres de natu-
reza confessional, filantrópica ou comunitária.
Por intermédio de dispositivo a ser-lhe acrescido, es-
tende o benefício àquelas entidades com idênticas caracterís-
ticas, cuja criação tenha decorrido de lei.
A proposta, na realidade, inova apenas no que se refere
às instituições dedicadas à pesquisa. Neste caso, parece-nos
que há duas situações a considerar: no que se refere à pes-
quisa universitária, torna-se desnecessária a distinção, uma
vez que nessas instituições a pesquisa é indissociável do en-
sino. Em se tratando de instituições dedicadas exclusivamente
à pesquisa, sua vinculação está afeta a outros órgãos que não
o Ministério da Educação, alheias, portanto, às disposições
educacionais.
Pela prejudicialidade. | |
| 6455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25133 REJEITADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TEXTO
Suprima-se o inciso XI, do artigo 77. | | | | Parecer: | É móvel da presente Emenda a supressão do item XI do art.
77, que prevê como da competência exclusiva do Congresso Na -
cional "determinar a realização de referendo".
Justificando a proposta de supressão, diz, basicamente, seu
nobre autor que a eliminação sugerida se faz mister porque
conflita com igual competência conferida, no item XX do art.
115, ao Presidente da República.
Não tem razão o nobre autor da Emenda. A competênica do
Congresso é, no caso, geral, abrindo o item XX do art. 115
uma exceção, quando especifica que, na hipótese nesse dispo-
sitivo ventilada - e só para ela obviamente - a competência
é do Presidente da -República. Não há assim conflito, mas
disposições que se ajustam como regra geral e exceção para
caso específico. | |
| 6456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25171 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Substitutivo do
Relator
À Seção I, do Capítulo V dos Substitutivo,
acrescente-se o artigo e parágrafos abaixo
transcritos, suprimindo-se, em consequência a
Subseção II do capítulo V (artigos 175 e 176), e o
artigo 13 das Disposições Transitórias.
Art. ...: Incube ao Ministério Público
Federal a representação judicial da União Federal,
através de ramo específico, organizado em
carreira, com atuação submetida aos princípios da
legalidade objetiva e da moralidade.
§ 1o. - Lei complementar estabelecerá a
distribuição e o exercício não cumulativo de
funções.
§ 2o. - Nas Comarcas do interior a
representação da União Federal poderá ser confiada
aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios,
mediante ato de delegação do Procurador-Geral da
República. | | | | Parecer: | Improcedente.
As razões aduzidas na justificação não convencem.
Pela rejeição. | |
| 6457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25208 REJEITADA  | | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo
II do Projeto de Constituição que diz:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei." | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 6458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25291 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Rediga-se assim o § 2o. do art. 3o. das
disposições transitórias, Título X:
§ 2o. - Todos os que tiveram direitos
políticos suspensos pelos atos institucionais, no
exercício de mandatos eletivos, contarão, para
efeito de pensão, junto aos institutos de pensões
das Casas legislativas a que pertenciam ou junto
aos institutos de pensões dos Estados onde
exerciam mandatos executivos, o período
compreendido entre a data de suspensão de direitos
políticos e cassação do mandato e a data de 28 de
agosto de 1979, dia e que a Lei no. 6683 extinguiu
os efeitos da inelegibilidade provocada pelos atos
institucionais, desde que sejam recolhidas pelos
órgãos legislativos correspondentes as
importâncias devidas. | | | | Parecer: | A presente Emenda visa alterar a redação do § 2o. do
art. 3o. do Substitutivo, no sentido de incluir a expressão
"desde que sejam recolhidos pelos órgãos legislativos corres-
pondentes as importâncias devidas".
O acréscimo, inegavelmente corrige a omissão, pois é co-
lorário do direito à pensão o correspondente recolhimento das
contribuições aos órgãos previdenciários.
Todavia, a matéria resultou suprimida do novo Substitu-
tivo pelo acolhimento de proposições para esse fim. Face à
essa circunstância, somos pela rejeição. | |
| 6459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25334 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 226 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"§ 3o. Na aquisição de bens e serviços o
Poder Público, em igualdade de condições, dará
tratamento preferencial à empresa nacional". | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 6460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25335 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | No Parágrafo único do art. 230 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado
pelo relator da Comissão de Sistematização:
I - DÊ-se ao item I a seguinte redação:
"I - o regime das empresas concessionárias e
permissionárias de serviços públicos, o caráter
especial e de prorrogação de seu contrato, e
fixará as condições de caducidade, fiscalização,
rescisão e reversão de concessão ou permissão";
II - suprima-se o item III. | | | | Parecer: | A sistematização do texto referente à concessão de servi-
ços públicos proposta pela Emenda aperfeiçoa o Projeto de
Constituição.
Pela aprovação. | |
|