| ANTE / PROJEMENTODOS | | 6361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24524 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se ao Substitutivo do Relator, o
seguinte dispositivo; no Capítulo II, Título II,
onde couber:
Art... Constituem encargo do empregador as
despesas de tranporte coletivo do trabalhador. | | | | Parecer: | O autor da emenda visa assegurar, através de norma cons-
titucional, o transporte gratuito aos trabalhadores. Ainda
que de grande alcance social, entendemos que a proposta cons-
tituiria um encargo por demais oneroso, principalmente, às
micro-empresas. Por outro lado, há que se ressaltar que a su-
gestão do nobre Constituinte não se consubstancia matéria
constitucional e, não nos esqueçamos, lei ordinária já insti-
tuiu a obrigatoriedade do vale-transporte. | |
| 6362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24525 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: item I do Art. 216
Suprima-se do Substitutivo do Relator:
a) O item I do artigo 216 | | | | Parecer: | Quer a emenda suprimir o inciso I do artigo 216 do
Substitutivo.
Entendemos que a definição do valor adicionado deve
caber a Lei Complementar, conforme consta do texto do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 6363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24526 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Dispositivo Emendado: Artigo 212
Suprima-se do Substitutivo do Relator:
a) Parágrafos 1o. e 2o., do art. 212; e
b) Os itens I e II, do parágrafo 2o., do art.
212. | | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir os parágrafos 1o. e 2o. do
item III do artigo 212 e os itens I e II do parágrafo 2o. do
artigo 212 do Substitutivo.
Acolhemos a supressão do § 1o. que é procedente.
Acreditamos que as demais alterações propostas quebra-
riam o critério de distribuição previsto, que é adequado
objetivos do Substitutivo.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 6364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24527 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se no título X (disposição
transitórias) do Substitutivo do Relator, o
seguinte dispositivo, onde couber:
Art. É concedida anistia aos débitos dos
assalariados e autônomos com a Previdência Social. | | | | Parecer: | Trata a emenda de matéria que, sem sombra de dúvida, de-
ve ser prevista em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 6365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24528 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá nova redação ao item XI do artigo 7o, do
Substitutivo do Relator.
Art. 7o. ....................................
XI - Duração de trabalho não superior a
trinta e cinco horas semanais e não excedente a
sete horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação. | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
| 6366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24529 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Cap. III do Título IX
Substitutivo do Relator o seguinte dispositivo:
Art... A Constituição assegura o transporte
gratuito de escolares e professores nas áreas
rurais do País. | | | | Parecer: | Almeja-se, com a presente emenda, assegurar aos alunos
e professores das escolas rurais transporte gratuíto.
A matéria, embora meritória, encontra-se prejudicada pe-
lo Art. 275; II, do Substitutivo, que garante aos estudantes,
em geral, assistência suplementar.
Pela rejeição. | |
| 6367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24530 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se dp CAPUT do art. 108, a seguinte
expressão: "no que couber" | | | | Parecer: | A cláusula que se quer suprimir é da maior importância,
porque nem todas as regras serão aplicáveis in totum aos Tri-
bunais estaduais e municipais.
Pela rejeição. | |
| 6368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24531 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao final do CAPUT do § 1o. do
Art. 106 a seguinte expressão:
"Respeitadas as situações contituídas": | | | | Parecer: | O contexto do Substitutivo não altera a situação dos
atuais Ministros.
Pela rejeição. | |
| 6369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24532 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao CAPUT do art. 106, a seguinte
redação:
Art. 106 - O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, tem jurisdição em todo País. | | | | Parecer: | A idéia preconizada pelo ilustre Autor já se encontra
atendida no contexto do Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 6370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24533 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 2o, do art. 106, a
seguinte expressão: "direitos e vantagens",
ficando o parágrafo assim redigido:
§ 2o. Os Ministros, ressalvadas a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, direitos, vantagens,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão aposentar-se com as vantagens do
cargo após cinco anos de efetivo exercício. | | | | Parecer: | A idéia preconizada pela emenda colide com a opinião da
maioria dos membros da Comissão, pelo menos até agora, daí
que nosso parecer é pela rejeição da emenda. | |
| 6371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24534 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 65, adicionar § 3o.
No caso do Inciso "II" em se tratando de
Professor Universitário, magistrado, ou membro de
Tribunais de Contas o funcionário poderá requerer
sua permanência na atividade por mais 2 anos,
desde que submetido a exame médico apresente
condição de saúde. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 6372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24535 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 108, o seguinte
Parágrafo Único:
§ - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas
terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas, garantias e impedimentos dos
Desempregadores do Tribunal de Justiça do Estado. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a presente Emenda deverá ser exa-
minada pelo legislador constituinte estadual, se assim o
atendesse conveniente. Não é tema que possa merecer agasalho
na Constituição Federal, porque próprio do disciplinamento
jurídico compreendido na competência dos Estados membros.
Pela rejeição. | |
| 6373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24550 APROVADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o inciso I do art. 275:
"I - garantir o ensino de primeiro grau,
universal, obrigatório e gratuito, e, nos demais
níveis, a gratuidade para os que demonstrarem
aproveitamento e insuficiência de recursos." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 6374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24551 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | EMENDAS ADITIVA
Ao Projeto da Comissão de Sistematização
Acrescentar ao atual art. 13, § 14 com a
seguinte redação:
§ 14 - Comprovada a qualquer tempo pela
Justiça Eleitoral a falsidade documental ou
ideológica ocorrida no registro de candidaturas e
cargos eletivos, não se aplicarão aos autores dos
delitos os benefícios da preclusão". | | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda é típica da legis-
lação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 6375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24552 APROVADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa
No projeto da Comissão de Sistematização
Dá ao art. 13, § 12, a seguinte redação:
§ 12 - O mandato parlamentar poderá ser
impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até
dezoito meses após a diplomação, instruída a ação
com provas conclusivas de abuso do poder
econômico, corrupção, fraude ou crimes
eleitorais". | | | | Parecer: | Pretende o autor alterar o prazo para impugnação de man-
dato.
Somos pela redução de seis meses para quinze dias.
Pela aprovação. | |
| 6376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24553 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Incluir o seguinte artigo, onde couber:
"Art. Os Poderes Públicos proporcionarão
gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de
qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência
de recursos, mesmo quando matriculados em
estabelecimentos não-estatais." | | | | Parecer: | A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade bra-
sileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino
fundamental, o de 1o. gráu e obrigatório. Assim sendo ão ha-
verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre-
sente Emenda.
Pela rejeição. | |
| 6377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24554 APROVADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 273 a seguinte expressão:
"respeitado o direito de opção da família ou
do educando relativamente às suas crenças e
convicções." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 6378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24555 APROVADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 274 o seguinte inciso V:
"V - concessão de bolsas de estudo a
estudantes que demonstrarem aproveitamento e
insuficiência de recursos." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda já está incorporado
ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo
281.
Pela aprovação parcial. | |
| 6379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24556 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do inciso "c" do item
II, do art. 203 do Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator, para a seguinte:
a-)......................................
b-) .........................................
c-) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições
filantrópicas de educação, de cultura e de
assistência social sem fins lucrativos, declaradas
de Utilidade Pública Federal, imunes também, da
quota patronal previdenciária, observados os
requisitos da lei complementar; e | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria
tendência crescente que vem se manifestando, entre os
Constituintes, desde o inicío dos trabalhos das Subcomissões
e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se
reforçarem as finanças municipais e estaduais, assim como de
reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
| 6380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24557 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 278 (Caput) pelo seguinte:
"Art. 278 - As instituições de ensino
superior gozam, nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
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