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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7638)
Banco
expandEMEN (7638)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4009)
APROVADA (1038)
PARCIALMENTE APROVADA (1026)
NÃO INFORMADO (986)
PREJUDICADA (578)
Partido
PDT (2458)
PMDB (2013)
PFL (948)
PL (893)
PSB (526)
PDC (281)
PTB (228)
PT (176)
PC DO B (84)
PDS (30)
PCB (1)
Uf
RJ[X]
Nome
VIVALDO BARBOSA (668)
JAMIL HADDAD (526)
ANNA MARIA RATTES (418)
BRANDÃO MONTEIRO (384)
ADOLFO OLIVEIRA (313)
DENISAR ARNEIRO (292)
SOTERO CUNHA (288)
JOSÉ MAURÍCIO (277)
FRANCISCO DORNELLES (265)
PAULO RAMOS (262)
OSWALDO ALMEIDA (260)
CARLOS ALBERTO CAÓ (236)
SANDRA CAVALCANTI (206)
SIMÃO SESSIM (195)
ÁLVARO VALLE (193)
NELSON CARNEIRO (188)
FLAVIO PALMIER DA VEIGA (176)
CÉSAR MAIA (174)
FERES NADER (174)
MÁRCIO BRAGA (161)
TODOS
Date
collapse1987
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5821Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19777 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se onde couber, no Capítulo I, do Título II: Art. .... O cidadão poderá mover ação judicial para a anulação do ato baixado por qualquer autoridade com infringência das disposições desta Constituição ou de leis vigentes. § 1o. - Comprovada a ilegalidade do ato, o Poder Judiciário decretará sua anulação. § 2o. - Na Sentença de anulação de ato lesivo ao patrimônio de entidade pública, a autoridade infratora será condenada a ressarcir o prejuízo econômico dele resultante. § 3o. - Na sentença de anulação de ato de nomeação ilegal de servidores, a autoridade infratora será condenada a ressarcir as despesas dele decorrentes. 
 Parecer:  A Emenda consigna a legitimidade a qualquer cidadão para promover ação judicial para anular ato de autoridade que atente contra a Constituição e as leis vigentes. A matéria merece ser tratada no Substitutivo em elabora- ção. Pela aprovação parcial * 
5822Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19778 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Extinguir o Parágrafo Único do art. 198, passando o "caput" a vigorar com a seguinte redação. As serventias de justiça serão organizadas e mantidas pelo Estado, incluídas no orçamento do Poder Judiciário. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten- dida. 
5823Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19779 PREJUDICADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO V - Da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo CAPÍTULO III - Do Governo SEÇÃO V - Da Procuradoria Geral da União Art. 186 - .................................. § 2o. - .................................... § 3o. - Lei complementar de iniciativa do Presidente da República disporá sobre a organização da Procuradoria Geral da União e estabelecerá sua representação nos órgãos competentes de fiscalização e imposição de multas administrativas. 
 Parecer:  Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a- tendida. 
5824Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19780 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA O art. 188, II, b), passará a ter seguinte redação, suprimida a alínea c): A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago, observados os critérios objetivos de aferição estabelecidos em lei complementar. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. 
5825Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19781 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se o seguinte Parágrafo Único no art. 90 do Projeto, com a seguinte redação: Parágrafo Único - A integralidade dos proventos dos inativos será também garantida pela extensão, nos mesmos percentuais, de todas as gratificações e vantagens concedidas aos servidores em atividade. 
 Parecer:  o caput do respectivo artigo atende à propositura, com modi- ficação redacional. Pelo acolhimento parcial. 
5826Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19782 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA O item "b" do Art. 88 passa a ter a seguinte redação: b) Compulsoriamente, aos setenta anos para o homem e para a mulher. 
 Parecer:  pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
5827Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19783 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IV - Da Organização do Estado CAPÍTULO VIII - Da Administração SEÇÃO II - Dos Servidores Públicos Civis Art. 86 IV - ... V - Os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, exceto os cargos de dirigentes máximos de cada órgão ou entidade. 
 Parecer:  As características de comissionamento em cargos e funções re- pousam fundamentalmente na relação de confiança: sua eventual limitação ao corpo funcional interno à administração deve ser objeto de regulamentação do estatuto do serviço público, sen- do, por conseguinte, matéria infra-constitucional. Pelo não acolhimento 
5828Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19784 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IV - Da Organização do Estado CAPÍTULO II - Da União Art. 54 - Compete à União XV - ... XVI - Organizar, manter e executar a Inspeção do Trabalho, na forma que se dispuser em lei ou Convenção Internacional. 
 Parecer:  Trata-se de matéria que pode ser normatizada em leis. Por isso, o parecer é pela rejeição. 
5829Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19785 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Suprimir os arts. 230/234, capítulo referente ao Ministério Público, que passaria a ter a seguinte disciplina constitucional: Art. 230 - O Ministério Público tem por missão, sem prejuízo das funções cometidas a outros órgãos, promover a ação da justiça em defesa da legalidade, dos direitos dos cidadãos e do interesse público tutelado pela lei, de ofício ou a pedido dos interessados, bem como velar pela independência dos Tribunais e procurar perante estes a persecução do interesse social. Art. 231 - O Ministério Público exerce as suas funções por intermédio de órgãos próprios, em harmonia com os princípios de unidade de atuação e dependência hierárquica e com sujeição sempre aos princípios de legalidade e imparcialidade. Art. 232 - A lei complementar regulará o estatuto orgânico do Ministério Público. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
5830Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19786 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA Alteração no texto do art. 303, § 3, da Ordem Econômica onde está escrito: "As Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as Fundações Públicas não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, as do Setor Privado." 
 Parecer:  De fato, a natureza particular que reveste a intervenção estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes, por si só, justifica eventuais concessões de privilégios e/ou subvenções a estas entidades públicas. Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto de bens estratégicos que demarcam a sua relevante função so- cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia da iniciativa privada. Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí- cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
5831Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19787 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX - Da Ordem Social CAPÍTULO II - Da Seguridade Social SEÇÃO I - Da Saúde Art. 343 - A saúde é direito de todos e dever e responsabilidade do Poder Público e da Sociedade. Art. 344 - As ações e serviços de saúde compõem um Sistema Nacional de Saúde, do qual participarão integradamente. I. a União, com seus Ministérios, através dos setores da administração direta, indireta e autárquica; II. os Estados, com suas Secretarias, através dos setores da administração direta, indireta e autárquica. III. os Municípios, com suas Secretarias, através dos setores da administração direta, indireta e autárquica. IV. Universidades V. Fundações VI. Entidades Filantrópicas VII. Entidades Privadas Art. 345 - Compete à União, mediante o Sistema Nacional de Saúde: I. formular políticas e elaborar planos de saúde; II. prestar assistência integral à saúde individual e coletiva; III. disciplinar, controlar e estimular a pesquisa sobre medicamentos, produtos imunobiológicos e hemoderivados e outros insumos, bem como participar de sua produção e distribuição, com vistas à preservação da soberania nacional; IV. fiscalizar a produção, comercialização, qualidade e consumo de alimentos, medicamentos e outros de uso humano utilizados no território nacional; V. controlar a produção e a comercialização dos produtos tóxicos inebriantes pelo abuso, e estabelecer princípios básicos para prevenção de sua utilização inadequada; VI. controlar o emprego de técnicas e de métodos, bem como a produção, comercialização e utilização de substâncias, nocivos à saúde pública e ao meio ambiente; VII. controlar a qualidade do meio ambiente, inclusive o do trabalho, mediante sistema de vigilância ecotoxicológico; VIII. controlar as atividades públicas e privadas relacionadas a experimentos com seres humanos, a fim de garantir o respeito aos valores éticos. Art. 346 - A saúde ocupacional é parte integrante do Sistema Nacional de Saúde, organizada, mantida e executada pelo Ministério do Trabalho, sendo assegurada aos trabalhadores mediante: I. medidas que visem à eliminação de riscos de acidente e doenças do trabalho; II. informação a respeito de atividades que comportem riscos à saúde e dos métodos de controlá-los; III. direito de recusa ao trabalho em ambientes sem controle de riscos, com garantia de pemanência no emprego; IV. participação na questão dos ambientes internos e externos aos locais de trabalho relacionados à segurança, higiene e medicina do trabalho. Art. 347 - As ações de saúde são de natureza pública, cabendo à União sua regulamentação, execução e controle. I. É assegurada, na área da saúde, a liberdade de exercício profissional e de organização de serviços, na forma da lei e de acordo com os princípios da política nacional de saúde. II. É vedada a destinada de recursos públicos para investimento em instituições privadas de saúde com fins lucrativos. III. O setor privado de prestação de serviços de saúde pode participar de forma complementar na assistência à saúde da população, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência e tratamento especial as entidades sem fins lucrativos. IV. O Poder Público pode intervir nos serviços de saúde de natureza privada necessários ao alcance dos objetivos básicos da política nacional do setor. V. Fica proibida a exploração direta ou indireta, por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de assistência à saúde no País. Art. 348 - As políticas relativas à formulação e utilização de recursos humanos, a insumos, a equipamentos, a pesquisas ao desenvolvimento científico e tecnológico na área de saúde e de saneamento básico subordinam-se aos interesses e diretrizes do Sistema Nacional de Saúde. Art. 349 - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. Art. 350 - Lei complementar disporá sobre a participação de cada segmento quer do Setor Público ou não, com suas competências respectivas definidas no Sistema Nacional de Saúde, visando a integração das ações e serviços de saúde no País. 
 Parecer:  A emenda é substitutiva de vários artigos da Seção de Saúde. Muitos dispositivos foram acolhidos no Substitutivo do Relator, porém outros não. Os que o foram, tiveram, às ve - zes, redação diferente. Pela aprovação parcial. 
5832Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19788 PREJUDICADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA O Parágrafo Único do art. 473 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (da Comissão de Sistematização), tem a seguinte redação: Parágrafo Único - Fica assegurado como direito adquirido o exercício de dois cargos privativos de médico que vinham sendo exercidos por médico civil ou médico civil ou médico militar na administração pública direta ou indireta. 
 Parecer:  proposta prejudicada, pois o projeto estabelece a autorização de acumulação para médicos. 
5833Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19789 APROVADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA O ítem XI do art. 99 passa a ter a seguinte redação: "XI - regime jurídico dos servidores públicos, fixação dos respectivos vencimentos, criação, transformação e extinção dos respectivos cargos, empregos e funções, ressalvado o disposto nos artigos 107, ítem V e 108, ítem IX." 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
5834Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19790 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o item XXVIII do art. 13, renumerando-se os demais incisos. 
 Parecer:  Trata-se de uma exceção a jornada de 6 horas para o tra- balho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.Acon - tece que determinadas atividades a exigem e não há como fazer diferentemente. É o caso das siderúrgicas, transportes e ou- tras cuja natureza do trabalho,, não oferecem outra opção. * 
5835Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19791 PREJUDICADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA O art. 422 passa a ter a seguinte redação: Art. 422 - O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas promovendo sua plena integração no meio social, mediante: I - sistemático repúdico ao preconceito contra os idosos, que se baseia no estereótipo acrítico da terceira idade; II - respeito à cidadania, à dignidade e à pessoa do idoso; III - programas de integração permanente dos idosos ao meio social; IV - adequação do tratamento do idoso, considerando suas potencialidades individuais e as progressivas conquistas da Gerontologia; V - suprimento das carências resultantes do envelhecimento, através de uma atuação dinâmica em todos os níveis e setores na busca de soluções adequadas; VI - aposentadoria e apoio assistencial condizentes com a situação dos idosos nos diversos segmentos e grupos brasileiros. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex- pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto, estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária. Consideramos a emenda prejudicada. 
5836Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19792 APROVADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 360 e seu Parágrafo Único, Seção II, Capítulo II do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
5837Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19841 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dispositivo Emendado: Artito 192 - Suprimir a palavra "privativamente" do "caput" do artigo 192. - Suprimir do inciso II do artigo 192 a expressão inicial "dispor, pela maioria de seus membros sobre divisão e organização judiciárias." - Acrescentar alínea ao inciso III do artigo 192: "d" - pela maioria de seus membros, projeto de lei sobre divisão e organização judiciárias." 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten- dida. 
5838Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19842 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dispositivo Emendado: Artigo 228 - Dê-se nova redação ao artigo 228: "Art. 228 - À Justiça Militar compete processar e julgar os militares nos crimes militares definidos em lei, assim compreendidos os praticados em razão ou no exercício de atividade estritamente castrense. § 1o. - Em tempo de guerra, esse foro especial estender-se-á aos civis, nos casos expressos em lei, para repressão de crimes contra a segurança externa do país ou as instituições militares. § 2o. - A competência de que trata este artigo não se estende aos assemelhados e não abrange as funções de policiamento, mesmo quando desempenhados por policiais militares. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
5839Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19843 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 199 - Dê-se a seguinte redação ao Artigo 199: "Art. 199 - As serventias judiciais e extrajudiciais são oficiais, remunerados os seus titulares e servidores exclusivamente pelos cofres públicos, estando as primeiras subordinadas ao Tribunal do respectivo foro e as extrajudiciais aos executivos estaduais, dispondo as leis de organização judiciária sobre as respectivas carreiras e dependendo o provimento inicial de aprovação em concurso de provas e títulos." 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida nos seus objetivos. 
5840Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19844 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo IV, do Título V e Título X, onde couber. Do Supremo Tribunal Constitucional Art. A - O Supremo Tribunal Constitucional com sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de nove cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, após audiência pública. § 1o. - Os membros do Supremo Tribunal Constitucional, que terão o título de Ministro, serão previamente indicados: a) 1/3 pelo Presidente da República; b) 1/3 pela Câmara dos Deputados; c) 1/3 pelo Supremo Tribunal Constitucional dentre magistrados. § 2o. - Presidirá o Supremo Tribunal Constitucional o Ministro eleito por seus pares. Art. B - O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Constitucional será exercido uma única vez pelo período improrrogável de nove anos, sendo incompatível com o exercício de mandato eletivo ou função de confiança em qualquer dos Poderes do Estado. Art. C - Os Ministros do Supremo Tribunal Constitucional gozam das prerrogativas próprias da Magistratura e sujeitam-se aos seus impedimentos, fazendo jus a uma remuneração não inferior à mais elevada dos Tribunais Superiores de Justiça. Art. D - Compete ao Supremo Tribunal Constitucional: I - Declarar o impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República ou a vacância dos respectivos cargos, por solicitação do Congresso Nacional; II - Processar e julgar ordinariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado e dos Tribunais Superiores de Justiça e o Procurador-Geral da República; b) os litígios entre os Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; c) os mandados de segurança, "habeas corpus" e ação popular contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes e do Procurador- Geral da República; d) a representação do Presidente da República, das Mesas do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados ou de um quarto dos membros de uma das casas, do Presidente do Supremo Tribunal Federal, do Procurador-Geral da República, de Governador de Estado, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Confederações Sindicais, partidos políticos com representação no Congresso Nacional, ou de dez mil cidadãos eleitores, para fins de declaração de inconstitucionalidade por ação ou omissão ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; e) as revisões criminais e ações rescisórias de seus julgados; f) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais. g) as causas e conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; h) os conflitos de jurisdição entre o Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Superiores da União, ou entre estes e qualquer outro Tribunal; III - julgar como instância recursal o recurso voluntário da parte interessada nas causas em que for declarada válida lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal cuja constitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. § 1o. - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas representações por inconstitucionalidade em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Constitucional. § 2o. - Declarada a inconstitucionalidade por omissão, de medida para tornar efetiva norma constitucional, será assinado prazo ao órgão do Poder competente, para a adoção das providências necessárias, sob pena de responsabilidade e suprimento pelo Supremo Tribunal Constitucional. § 3o. - Decorrido o prazo aludido no parágrafo anterior sem que seja sanada a omissão, poderá o Supremo Tribunal Constitucional editar resolução, a qual, com força de lei, vigerá supletivamente. § 4o. - Nos casos de inconstitucionalidade por inexistência ou omissão de atos de administração, se o Estado demonstrar comprovadamente a impossibilidade da prestação por falta ou insuficiência de recursos, o Juízo ou Tribunal a declarará para o efeito de exigir, em prazo que consignar, um programa de erradicação da impossibilidade, ou, existindo o programa, para o efeito de firmar prioridade e fixar os prazos limites das etapas de execução. § 5o. - As decisões do Supremo Tribunal Constitucional que declarem a invalidade de lei ou ato normativo serão proferidas pela maioria absoluta de seus membros, serão sempre públicas e produzirão efeitos gerais e obrigatórios para todos os Poderes do Estado a partir de sua publicação. Art. E - Lei complementar estabelecerá as condições de organização e funcionamento do Supremo Tribunal Constitucional, bem como o processo das causas e recursos de sua competência. Disposições Transitórias Art. - O mandato inicial dos cargos de Ministros do Supremo Tribunal Constitucional será de nove anos, para um terço indicado pela Câmara dos Deputados, de seis anos para o terço indicado pelo Presidente da República e de três anos para o terço indicado na forma do Parágrafo único deste Artigo. Parágrafo Único - O terço do Supremo Tribunal Constitucional a ser preenchido por indicação do próprio Tribunal, terá seu provimento inicial feito pelo Conselho Nacional da Magistratura dentre magistrados. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. 
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