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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7638)
Banco
expandEMEN (7638)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4009)
APROVADA (1038)
PARCIALMENTE APROVADA (1026)
NÃO INFORMADO (986)
PREJUDICADA (578)
Partido
PDT (2458)
PMDB (2013)
PFL (948)
PL (893)
PSB (526)
PDC (281)
PTB (228)
PT (176)
PC DO B (84)
PDS (30)
PCB (1)
Uf
RJ[X]
Nome
VIVALDO BARBOSA (668)
JAMIL HADDAD (526)
ANNA MARIA RATTES (418)
BRANDÃO MONTEIRO (384)
ADOLFO OLIVEIRA (313)
DENISAR ARNEIRO (292)
SOTERO CUNHA (288)
JOSÉ MAURÍCIO (277)
FRANCISCO DORNELLES (265)
PAULO RAMOS (262)
OSWALDO ALMEIDA (260)
CARLOS ALBERTO CAÓ (236)
SANDRA CAVALCANTI (206)
SIMÃO SESSIM (195)
ÁLVARO VALLE (193)
NELSON CARNEIRO (188)
FLAVIO PALMIER DA VEIGA (176)
CÉSAR MAIA (174)
FERES NADER (174)
MÁRCIO BRAGA (161)
TODOS
Date
collapse1987
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5721Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19179 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se, no título VIII, capítulo I, após o art. 300, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: Art. A lei estabelecerá incentivos para empresas que empreguem jovens sem experiência anterior de trabalho. 
 Parecer:  Embora meritória a intenção, há que deixar ao empregador a liberdade de contratar, de acordo com as suas expectativas empresariais, a mão-de-obra necessária ao seu empreendimento, sem discriminação por faixa etária, num País em que o subem- prego é crônico e a remuneração do trabalho, vexatória. Pela rejeição. 
5722Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19180 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se no título II, cap. V, Seção I. Um artigo a ser numerado com art. 28, renumerando- se o atual art. 28 e demais. Art. A lei assegurará a todos os candidatos a cargos eletivos o direito à recontagem de votos, desde que exercido em tempo hábil, se houver o ressarciamento à Justiça Eleitoral das despesas provocadas por recontagens que se tenham provado desnecessárias. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. Pela rejeição. 
5723Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19181 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 261 Dê-se a seguinte redação ao art. 261, com parágrafo único suprimindo-se os atuais parágrafos 1o. e 2o. Art. 261 - Somente a União poderá instituir, além dos que lhes sao nominalmente atribuídos, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos descriminados nesta Constituição. § único - O imposto instituido com base neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e dependerá de Lei aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A Emenda pretende que a competência residual fique so- mente com a União e não dependa, para sua utilização,de maio- ria absoluta dos Membros do Congresso Nacional. A supressão da competência residual dos Estados estimula o centralismo fiscal da União, que tanto mal causou à autono- mia estadual. Além disso, o imposto federal é sempre uniforme em todo o território nacional e, assim, não permite que a ar- recadação da receita fique restrita às regiões mais ricas, sem ônus para as populações carentes. Concedida a competência residual aos Estados, enseja-se que o ônus da arrecadação já possa incidir apenas sobre os contribuintes do respectivo Es- tado. Quanto à exigência de maioria qualificada, ela se justi- fica como uma garantia em favor dos contribuintes, evitando a multiplicação de impostos ao sabor de minorias. 
5724Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19182 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso I, parágrafo I, artigo 335. "Restringir a incidência ou "sobre a folha de salário ou sobre o faturamento, conforme o caso específico." 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
5725Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19183 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: art. 13 inciso XV do projeto. "Art. 13 .................................... XV - duração ordinária do trabalho não superiora 48 (quarenta e oito) horas semanais, não excedendo de 8 (oito) hoars diárias, com intervalo para descanso, salvo exceção previstas em lei; acordo escrito; contrato coletiva de trabalho." 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
5726Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19184 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso XV, artigo 13. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
5727Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19185 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o "caput" do artigo 312 e § 2o. transformando-se seu § 1o. em artigo. 
 Parecer:  A Emenda procede, ao excluir a possibilidade de aquisição de bens públicos através do instituto da usucapião urbana. Os teores do "caput" do art. 312 e §2o, entretanto, cons- tituem matéria constitucional, já que o cunho social de que se revestem visa a assegurar o direito de moradia a milhões de famílias carentes. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
5728Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19186 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DO ARTIGO 362 Suprima-se o artigo 362 do projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres- cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis- lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re- lator. 
5729Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19187 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o item a, do art. 17, VIII pelo seguinte artigo: a) A todo o cidadão é assegurado o direito de viver em ambiente isento de contaminação ambiental. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação à alínea "c" do item VIII do artigo 17 do Projeto, que trata da proteção ambiental e do equilibrio ecológico como um direito de cada individuo. A matéria merece o devido tratamento no Substitutivo em elaboração. Pela aprovação parcial. 
5730Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19189 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 356: Parágrafo único - Os proventos integrais da aposentadoria serão iguais aos que o trabalhador ou servidor perceberia se estivesse em atividade, sendo-lhe assegurados reajustes e demais vantagens correspondentes. 
 Parecer:  Dentro do sistema contribuitivo da previdência social bra - sileira, seria absolutametne inviável, de ponto de vista financeiro, estabelecer plena correspondência entre o valor dos benefícios e o dos salários do trabalhador, sem se levar em consideração o tempo de trabalho e de contribuição do se- gurado. 
5731Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19190 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o texto do atual artigo 481 pelo seguinte: "Art. 481 - O disciplinamento e a fiscalização do exercício da profissão dos profissionais liberais e dos exercentes de atividade legalmente reconhecidas e regulamentadas serão realizados por Conselhos Federais e Regionais, mantidos exclusivamente por contribuições dos integrantes da respectiva categoria representada e por estes dirigidos, mediante livre escolha através da eleição. 
 Parecer:  O dispositivo é totalmente inócuo. Não há necessidade de- le para garantir as regulamentações das profissões já estabe- lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido. Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar o ato jurídico perfeito. Pela rejeição. 
5732Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19191 APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 360 Emenda Supressiva Suprima-se o art. 360 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
5733Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19192 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do Art. 235 Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o. do art. 235: § 1o. - Ao Defensor Público, nomeado somente através de concurso público e sob a coordenação da Procuradoria Geral da Defensoria Pública, são asseguradas garantias, direitos, vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas, por esta Constituição, aos membros do Ministério Público. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
5734Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19193 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa do Parágrafo 5o. do Art. 272 Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo 5o. do Art. 272. § 5o. - O imposto de que trata o item III será cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviço, com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado." 
 Parecer:  O eminente Constituinte José Carlos Coutinho quer modifi- car a redação do § 5., na verdade o §6., do art.272 do Proje- to de Constituição, no sentido de excluir dele a admissão da seletividade do ICMS. Na verdade, inócuo é dizer que o ICM pode ser seletivo, pois a autonomia estadual, com referência ao imposto que lhe compete, poderia fazê-lo mesmo sem previsão constitucional, por não existir proibição. Entretanto, a Comissão de Sistematização está mantendo o texto anterior. 
5735Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19194 APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Proponho que o Art. 87 seja REDIGIDO SEM OS SEGUINTEA ITENS. a) seja eliminado do caput do art. 87 a palavra "proventos" b) seja suprimido, do mesmo dispositivo, seu § 2o.; c) seja transformado em parágrafo único seu § 1o. E PASSANDO A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: "Art. 87 - É vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, exceto: I - a de dois cargos de professores; II - a de um cargos de professor com um técnico ou científico; III - a de um cargo de juiz com de magistério Parágrafo Único - Em qualquer dos casos a III - a de um cargo de juiz com o cargo de acumulação só será permitida quando houver compatibilidade de horário e correlação de matéria. compatibilidade de horário e correlação de acumulação só será permitida quando houver magistério. compatibilidade de horário e correlação de matéria. compatibilidade de horário e correlação de matéria. Parágrafo único - Em qualquer dos casos a acumulação só será permitida quando houver compatibilidade de horário e correlação de matéria. 
 Parecer:  Concluímos pela aprovação da Emenda por considerarmos, co mo o autor, medida do mais elevado espírito de justiça. 
5736Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19195 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o inciso XXIII, artigo 13 - "Aumentar a carga de aprendizado de 3 para 4 horas diárias. Evitar excesso de burocracia para admissão do menor." 
 Parecer:  Entendemos que no texto constitucional deva constar, em 1o. lugar,a proibição de trabalho noturno e insalubre aos me- nores de 18 anos. A razão é bastante óbvia e não carece comentários. Quanto ao menor de 14 anos, só será permitido na condição de apren- diz. Ao nosso ver, a forma encontrada trará grandes benefí- cios para ambas as partes. Finalmente, quanto à duração da jornada de trabalho do aprendiz, caberá à lei ordinária regu- lamentá-la. * 
5737Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19196 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 234 Emenda Aditiva Dê-se a seguinte redação ao Art. 234, e acrescente-se os artigos, renumerando-se os demais: Art. 234 - Os vencimentos do Minsitério Público da União serão irredutíveis e fixados com diferença excedente a dez por cento, de uma para outra Categoria, daqueles atribuídos ao Procurador-Geral da República, que não serão inferiores aos percebidos, a qualquer título, pelos MInistros do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único - Os Estados fixarão os vencimentos dos respectivos membros do Ministério Público, observado o princípio da irredutibilidade. Art. 235 - O ingresso na Carreira do Ministério Público far-se-á por concurso de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de classificação. Art. 236 - Os membros do Ministério Público terão aposentadoria compulsória, com vencimentos integrais, por invalidez, ou aos setenta anos de idade, e facultativa, aos trinta anos de serviço. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
5738Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19197 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso XIV, artigo 13. 
 Parecer:  A emenda ora sob exame estabelece a supressão do inciso XIV do art. 13 do Projeto. Em considerando o mérito da matéria, julgamos que a ques- tão é conjuntural, daí a conveniência deixá-la para o legis- lador ordinário que terá maior flexibilidade nas mutações eventuais da economia. Ante o exposto, somos pela aprovação. * 
5739Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19198 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva A supressão dos Artigos 336, 337 e seu é único e o 488. No Artigo 487, propõe-se incluir a expressão: "Salvo as contribuições para o SESC, SESI, SENAC e SENAI. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
5740Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19199 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 187 EMENDA ADITIVA Renumere-se o parágrafo único em parágrafo 1o. e acrescente-se o seguinte parágrafo 2o: § 2o. - O advogado é inviolável no exercício de sua profissão em suas manifestações escritas e orais. 
 Parecer:  A Emenda está parcialmente atendida. Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. 
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