ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(24)
| | • | AL |
(172)
| | • | AM |
(397)
| | • | AP |
(326)
| | • | BA |
(969)
| | • | CE |
(547)
| | • | DF |
(244)
| | • | ES |
(235)
| | • | GO |
(169)
| | • | MA |
(535)
| | • | MG |
(868)
| | • | MS |
(274)
| | • | MT |
(125)
| | • | PA |
(253)
| | • | PB |
(354)
| | • | PE |
(1422)
| | • | PI |
(537)
| | • | PR |
(702)
| | • | RJ |
(948)
| | • | RN |
(206)
| | • | RO |
(190)
| | • | RR |
(191)
| | • | RS |
(524)
| | • | SC |
(276)
| | • | SE |
(280)
| | • | SP |
(1118)
|
TODOS | | 5281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01372 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 149
Suprima-se do anteprojeto:
a) o parágrafo único do art. 149 | | | | Parecer: | A matéria de que trata a presente Emenda será devidamente
compatibilizada no substitutivo.
Pela prejudicialidade | |
| 5282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01373 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se na redação do art. 142:
Art. 142 - Verificada a existência de
irregularidades ou abusos, o Tribunal de Contas da
União aplicará aos responsáveis as sanções
previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras
comissões multa proporcional ao vulto do dano
causado ao patrimônio público, inabilitação para o
exercício de função, emprego ou cargo público,
inclusive de natureza efetiva, além de
indisponibilidade de bens, em caso de alcance. | | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, altera substancialmente o entendimento da maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria nas fases anteriores
de elaboração do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 5283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01374 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso XIX
Dê-se ao inciso XIX, do artigo 13 do
Anteprojeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"XIX - Licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a 90
(noventa) dias."" | | | | Parecer: | Consideramos, com base nas ponderações do autor e de ou-
tros ilustres Constituintes, não caber no texto contitucional
a definição do período de licença remunerada da gestante.Aco-
lhemos igualmente a garantia de emprego e salário na forma
proposta pela emenda. Julgamos necessário contudo, acrescer a
especificação da lei, convenção e acordo coletivo como âmbito
de regulamentação posterior da matéria.
* | |
| 5284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01375 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 15
Dê-se ao artigo 15 do anteprojeto de
Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 15 - A lei protegerá o salário e punirá
a retenção definitiva ou temporária de qualquer
forma de remuneração do trabalho já realizado, sem
justificativa legal."" | | | | Parecer: | O preceituado no artigo 15 do Projeto resulta de numero-
sas manifestações das entidades sindicais que vêm acompanhan-
do, de perto, o gravíssimo problema de retenção injustificada
do salário. As estatísticas dos Tribunais Regionais do Traba-
lho, são alarmantes quanto ao número de feitos judiciais re-
clamando salários. Ora, a nossa legislação atual trata de mo-
do tímido a questão, cominando simples multas ao empregador
faltoso. Assim, a caracterização da retenção temporária, ou
definitiva do salário como crime, deve constituir em sério
obstáculo a essa prática fraudulenta do mais sagrado direito
do trabalhador.
* | |
| 5285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01376 APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 17, inciso Vo.
Dê-se ao inciso Vo., do artigo 17, do
Anteprojeto de Constituição, da Comissão
Sistematização, a seguinte redação:
"Vo. - A manifestação coletiva:
a) É livre a manifestação coletiva em defesa
de interesses grupais, associativos e sindicais;
b) Greve, ficando o seu exercício dependente
da manutenção dos serviços e atividades
essenciais, indispensáveis à comunidade, e à
conservação de máquinas e equipamentos em bom
estado de funcionamento, conforme definidos em
lei." | | | | Parecer: | A emenda visa a garantir, sendo livre o uso do direito de
greve, a manutenção das atividades essenciais à comunidade, o
que reputamos correto, como único resguardo que a Consti-
tuição deve prever, na matéria.
Somos pela aprovação.
* | |
| 5286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01377 APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso IX
Para harmonização do texto constitucional,
suprima-se, na íntegra, o inciso IX, do artigo 17,
do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
| 5287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01378 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 17, inciso VIII,
alínea "b"
Suprima-se a alínea "b", do inciso VIII, do
artigo 17, do Anteprojeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização, em face do disposto no
artigo 410, alínea "b" do próprio Anteprojeto. | | | | Parecer: | A redação do Substitutivo atende ao objetivo visado pelo
Autor. | |
| 5288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01379 APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XV
Dê-se ao inciso XV, do Artigo 13, do
Anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação.
"XV - duração do trabalho não superior a 48
horas semanais e não excedente a 8 horas diárias,
com intervalo para repouso e alimentação." | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 5289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01380 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: artigo 17, inciso IV, Alínea
"e"
A alínea "e", do inciso IV, do artigo 17, do
Anteprojeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 17 - ..................................
IV - ........................................
e) à entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses da categoria, individuais ou
coletivos, inclusive em questões judiciárias ou
administrativas; | | | | Parecer: | A exclusão do período final da oração, pretendida pela E-
menda, desnatura o preceito. A substituição processual é in-
sita da atividade sindical e é pacífica tanto na doutrina
quanto no direito positivo.
Pela rejeição.
* | |
| 5290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01381 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 12
Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
Art. 12 - Os direitos e liberdades
individuais observarão os seguintes princípios:
I - a vida, a existência digna e a
integridade física e mental;
II - a nacionalidade;
III - a cidadania;
IV - a liberdade;
V - a constituição de família estável;
VI - a honra, a dignidade e a reputação;
VII - a privacidade da vida individual e
familiar;
VIII - o acesso às referências e informações
sobre a própria pessoa;
IX - a informação;
X - o lazer e a liberdade de disposição do
tempo livre;
XI - a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e técnica;
XII - o asilo e a não extradição;
XIII - a propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado;
XIV - a sucessão hereditária;
XV - a segurança jurídica;
§ 1o. - Todos são iguais perante a lei e o
Estado, sem distinção de sexo, côr, raça, natureza
do trabalho, idade, religião, convicção políticas
e filosóficas ou qualquer outra condição social ou
individual.
A violação desta igualdade será punida na
forma da lei.
§ 2o. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar
de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
§ 3o. - É livre a locomoção no território
nacional e, em tempo de paz, a entrada, a
permanência ou a saída do país, respeitada a lei;
§ 4o. - É garantido o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, ressalvadas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer;
§ 5o. - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípio éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas e
políticas, vedado o anonimato de excluídas as que
incitem à violência, defendam discriminações de
qualquer natureza e atentem contra a ordem
democrático assegurada por esta Constituição;
§ 6o. - As diversões e os espetáculos
públicos, incluídos os programas de televisão e
rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da
sociedade;
§ 7o. - É assegurada aos pais plena liberdade
na educação dos filhos;
§ 8o. - É assegurada a todos os direito de
resposta a ofensas ou a informações incorretas;
§ 9o. - A moradia é inviolável; nela ninguém
poderá pentrar ou permanecer senão com o
consentimento do morador ou por determinação
judicial, salvo o caso de flagrante delito ou para
acudir vítima de crime ou desastre;
§ 10 - É assegurado o sigilo da
correspondência e das comunicações em geral, salvo
autorização judicial;
§ 11 - A imagem pessoal bem como a vida
íntima e familiar não podem ser divulgadas,
publicadas ou invadidas, sem a autorização do
interessado;
§ 12 - É vedado o serviço, público ou
privado, de investigação e prestação de
informações sobre a vida íntima e familiar das
pessoas, salvo os serviços policiais e militares
de investigação pertinentes à delinquência e
subversão da ordem constitucional;
§ 13 - É assegurado aos respectivos autores o
direito exclusivo à utilização, publicação e
reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros;
§ 14 - É assegurada a proteção, conforme a
lei, às participações individuais em obras
coletivas, e à reprodução da imagem humana,
inclusive nas atividades esportivas;
§ 15 - É garantido ao inventor o privilégio
temporário da utilização do invento;
§ 16 - A desapropriação por utilidade pública
e por interesse social obedecerá processo definido
em lei, com ampla defesa administrativa e judicial
do desapropriado, assegurando indenização justa,
prévia e em dinheiro, ressalvado, quanto a esta
forma de pagamento, a desapropriação da terra nua
improdutiva para fim de reforma agrária.
§ 17 - É assegurado a todos os acesso à
justiça, mantendo o Poder Público o serviço de
assistência judiciária aos necessitados;
§ 18 - A lei não poderá excluir da apreciação
do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito;
§ 19 - A lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada e só terá vigência após a publicação e, se
for restritiva de direitos e liberdades, não
comportará exceções e não poderá ter efeito
retroativo, salvo se for mais benéfica;
§ 20 - Não haverá prisão civil, salvo o caso
de responsável pelo inadimplemento de obrigação
alimentar, na forma da lei;
§ 21 - Não haverá foro privilegiado, nem
juízo ou tribunal de exceção, salvo as excessões
constantes desta Constituição. Ningúem será
processado nem sentenciado senão pela autoridade
competente.
§ 22 - Não há crime sem lei anterior que o
defina, nem pena sem prévia cominação legal;
§ 23 - Nos processos contenciosos, a
instrução será contraditória, e em todos os casos
o julgamento será fundamentado, sob pena de
nulidade;
§ 24 - A lei assegura ampla defesa em
qualquer processo, com todos os meios e recursos a
ela inerentes;
§ 25 - Ninguém será preso senão em flagrante
delito, ou por decisão e ordem, escritas e
fundamentadas, de autoridade judiciária
competente;
§ 26 - O preso será informado de seus
direitos e das razões de sua prisão, tendo direito
à assistência da família e de advogado, e a com
ele entrevistar-se antes de ser ouvido pela
autoridade competente;
§ 27 - A prisão de qualquer pessoa será
comunicada, dentro de vinte e quatro horas ao juiz
competente e à família ou pessoa indicada pelo
preso e, quando for ilegal, o juiz determinará a
sua soltura, promovendo a responsabilidade da
autoridade coatora;
§ 28 - Ninguém será obrigado a dar testemunho
contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado
ou acusado não será incriminatório. É vedada a
realização de inquirições ou de interrogatórios
sem a presença de advogado.
§ 29 - Qualquer declaração obtida sob coação
não terá validade como prova, exceto contra o
coator;
§ 30 - Presume-se a inocência do acusado até
o trânsito em julgado da sentença condenatória;
§ 31 - Aquele que for civilmente identificado
não será submetido à identificação criminal;
§ 32 - É mantida a instituição do juri, com a
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, a plenitude da defesa do réu e a
soberania dos vereditos, com os recursos previstos
em lei, e a competência exclusiva para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
§ 33 - Os presos têm direito ao respeito de
sua dignidade e integridade física e mental, à
sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho
produtivo e remunerado, na forma da lei;
§ 34 - Nenhuma pena passará da pessoa do
responsável; a obrigação de reparar o dano e o
perdimento de bens poderão ser decretados e
executados contra os sucessores, até o limite de
valor do patrimônio transferido e de seus frutos;
§ 35 - O Estado indenizará o sentenciado que
ficar preso além do tempo da sentença, sem
prejuízo da ação penal contra a autoridade
responsável;
§ 36 - A lei assegurará a individualização da
pena e não adotará outras penas além das de
privação da liberdade, perda de bens em caso de
enriquecimento ilícito no exercício de função
pública, e de outras entidades, conforme definido
em lei; prestação social alternativa, e suspensão
ou interdição de direitos;
§ 37 - O processo judicial que versar a vida
íntima e familiar correrá sob segredo de justiça;
§ 38 - Os abusos que se cometerem pela
imprensa e demais meios de comunicação serão
punidos;
§ 39 - Nenhum tributo será exigido ou
aumentado sem que a lei estabeleça, nem cobrado em
cada exercício, sem que a lei que o houver
instituído ou aumentado esteja em vigor antes do
início do exercício financeiro, ressalvados a
tarifa alfandegária e a de transporte, o imposto
sobre produtos industrializados e outros
especialmente indicados em lei complementar, além
do imposto lançado por motivo de guerra e demais
casos previstos nesta Constituição. | | | | Parecer: | Inúmeros dispositivos, dentre os incluídos na proposta
do Autor, foram acolhidas pelo Substitutivo, com a redação
levemente alterada, ou com outra redação. | |
| 5291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01382 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Art. 193
Art. 193 - O Poder Jurdiciário dos Estados e
do Distrito Federal e Territórios instalará
juizados especiais, informais e de procedimentos
marcantemente orais e sumários, com juízes togados
para o julgamento e a execução de causas cíveis e
criminais de menor relevância social, e por leigos
recrutados, sempre que possível, nas comunidades
locais, para a fase de conciliação que couber. | | | | Parecer: | A conciliação deve competir, conforme tradição brasilei-
ra, ao Juiz de Paz. O julgamento contencioso do Direito -ca-
da vez mais complexo - não deve ficado a cargo de leigos, que
não teriam competência para contestar o juiz togado, com o
qual provavelmente se conformariam.
Pela rejeição. | |
| 5292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01383 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Suprima-se o art. 414 do anteprojeto do
Relator. | | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
| 5293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01384 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Suprima-se o artigo 370 do Anteprojeto da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Estamos de acordo com o argumento do autor, de que a ma-
téria já se encontra contemplada no capítulo relativo ao sis-
tema tributário, razão pela qual acolhemos a sugestão de su-
primir o artigo. | |
| 5294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01385 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Suprimam-se as expressões:
I - "fiscais", no § 2o. do art. 304;
II - "fiscais e outros", no art. 393;
III - "incentivos fiscais", no § 3o. do art.
421. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda que os incentivos previstos nos artigos
304, § 2., 393, 394, parágrafo único, e 421, § 3., não sejam
de natureza fiscal, tendo em vista a melhor distribuição da
carga fiscal. Também solicita a supressão do art. 414.
Em relação ao primeiro dispositivo, entendemos que o Pro-
jeto seguiu o melhor caminho ao autorizar o incentivo ao fis-
cal ao cooperativismo, já que a legislação específica já dis-
pensa até a cobrança do próprio imposto de renda.
Com relação ao segundo dispositivo existem procedentes na
legislação do imposto de renda em matéria de incentivos fis-
cais e daí pensamos não haver inconveniente na manutenção do
texto do Projeto, pois e justa a ajuda ao esporte.
Finalmente, com relação aos demais dispositivos, achamos
que a Emenda procede e em lugar do exame da exclusão do termo
"fiscais", o que deveria haver seria a eliminação de alguns
desses dispositivos do Projeto, inclusive artigo 414,cabendo,
assim, o acolhimento parcial da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 5295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01386 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Suprima-se o caput do Artigo 427, do
Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, que reserva à União,
"como privilégio", subordinado ainda a outras
condições, a pesquisa, lavra, exploração e o
aproveitamento de recursos naturais em terras
ocupadas por índios, e inclua-se, no Título
correspondente à Ordem Econômica, o artigo 10
constante do Anteprojeto da Comissão Temática VI,
desconsiderado pelo sistematizador, com a seguinte
redação:
"Art. .... o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em terras indígenas somente poderão ser efetuados
por empresas nacionais controladas por pessoas
físicas residentes no País ou por entidades de
direito público interno". | | | | Parecer: | A Emenda não pode ser acolhida. O espírito que norteou o
trabalho dos Constituintes objetivou manter a tranquilidade
nas terra indígenas.
A exploração e pesquisa mineral requer o desmatamento de
certas áreas, a perfuração do solo, explosões localiza-
das, etc, deixando atrás de si não apenas a erosão do solo, a
poluição dos rios e a destruição das florestas, com o rarea-
mento da caça e da pesca, mas deixa também as doenças, o al-
coolismo e a prostituição.
Daí a razão para a redação atual do "caput" do art. 427
que a presente Emenda pretende suprimir.
Falar-se em empresa nacional no Brasil de nossos dias é o
mesmo que falar em grupos internacionais, em cujas mãos já se
encontram a maioria das riquezas minerais do País.
Por outro lado, a reformulação regulamentada no art. 427
permitiu ordenar a matéria em nível de abrangência que torna
desnecessária a sugestão. Pela rejeição. | |
| 5296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01387 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
I - Suprimam-se:
a) as expressões "faturamento e sobre o
lucro", no item I do § 1o. do art. 335;
b) os itens III e IV do - 1o. do art. 335.
II - Dê-se ao - 2o. do art. 341 a seguinte
redação:
" § 2o. A lei poderá instituir outras
contribuições destinadas a garantir a manutenção
ou expansão da Seguridade Social, respeitadas as
restrições contidas no art. 260 desta
Constituição". | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 5297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01388 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Suprima-se a letra "e" do item I do artigo 12
do Anteprojeto do Relator. | | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
| 5298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01389 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Suprima-se o item III do art. 271 do
Anteprojeto do Relator. | | | | Parecer: | O Autor da Emenda entende desnecessária a vedação constan-
te do item III do artigo 266 do Projeto de Constituição da Co
missão de Sistematização, porque a simples inexistencia desse
dispositivo já implicaria vedação à União para instituir isen
ção de impostos estaduais e municipais.
Nada, pois, tem a alegar contra o citado dispositivo, a não
ser que ele é essencialmente esclarecedor, interpretativo.
A clareza é, a nosso ver, de extrema valia no texto consti-
tucional. Por isso, entendemos que o dispositivo desempenha
relevante papel, devendo permanecer no texto do Projeto. Ele
afirma, expressamente, uma filosofia contrária ao texto da
Constituição de 1967 e da Emenda Constitucional n. 1/69, que
punham a autonomia estadual e municipal, em matéria de impos-
tos, sob o tacão incontestável da União. | |
| 5299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01390 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 301, que diz:
"Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituida e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de pessoas
físicas domiciliadas no País, ou por entidades de
direito público interno." | | | | Parecer: | O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros.
Nesse sentido fica claro que o conceito de nacional não
deve ser estendido a questões de domicílio legal. Não se jus-
tifica, pois, a eliminação do Art. 301 do Projeto de Consti-
tuição.
Pela rejeição. | |
| 5300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01391 APROVADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda: SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 438 e 439
Suprimam-se do anteprojeto os artigos 438 e
439. | | | | Parecer: | Concordando com os argumentos do autor da Emenda, nosso
parecer é pela sua aprovação, isto é, supressão de todos os
artigos referentes à criação específica e direta de novos es-
tados, pois se trata de matéria infraconstitucional.
Pela aprovação. | |
|