ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(24)
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(524)
| | • | SC |
(276)
| | • | SE |
(280)
| | • | SP |
(1118)
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TODOS | | 5101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00831 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprimam-se os §§ 1o e 2o. do artigo 62 | | | | Parecer: | Pelo acolhimento. Quanto à supressão do § 1o. e pela
manutenção no texto do Projeto de Constituição do dispositi-
vo que estabelece as condições de elegibilidade dos Vereado -
res. Pela aprovação parcial. | |
| 5102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00832 APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Modifique-se a redação do artigo 62 para o
seguinte:
Art. 62 - O município reger-se-á por lei
orgânica municipal, atendidos, dentre outros, os
seguintes princípios:
I - eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Vereadores mediante sufrágio, direto e
secreto, e simultâneo em todo o País;
II - estabelecimento de incompatibilidades
para o exercício da vereança, observado o disposto
nesta Constituição para os Membros do Congresso
Nacional é na Constituição do respectivo Estado
federado para os Membros da Assembléia
Legislativa.
III - organização das funções legislativas e
fiscalizadoras da Câmara Municipal. | | | | Parecer: | Emenda acolhida na forma e no mérito integralmente. | |
| 5103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00833 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se as letras "a", "b", "c" e "d" do
inciso I, do artigo 13, bem como a palavra
"ressalvadas", que deverá ser substituída pela
expressão "na forma da lei."
Art. 13 .....................................
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, na forma da lei. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 5104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00834 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Art. 2o. (Emenda modificativa)
A República Federativa do Brasil é
constituída, sob o regime representativo, pela
união indissolúvel dos Estados e dos Distrito
Federal, e tem como fundamentos: | | | | Parecer: | A Constituição de 91, muito possivelmente sob inspira-
ção do Conselheiro Ruy Barbosa, instituiu uma Federação de
Estados (as antigas Províncias) e estabeleceu um Distrito Fe-
deral (o antigo Município Neutro). De lá para cá a Federação
de Estados se foi transformando numa Federação de Estados,
Distrito Federal, Territórios, havendo propostas para que se
incluam até os Municípios. Retomando o que nos parece um fio
de idéias claras, temos que convém estabelecer a Federação de
Estados. Pela rejeição. | |
| 5105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00835 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 3o
Art. 3o. - Suprimir | | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
| 5106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00836 APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART 5o. E INCISOS
Art. 5o. e Incisos - Suprima-se | | | | Parecer: | Emenda do mesmo teor de emendas dos Constituintes Jo-
sé Camargo, Francisco Diógenes e Álvaro Valle.Pela aprovação. | |
| 5107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00837 APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART 5o. E INCISOS
Art. 5o. e incisos - Suprima-se | | | | Parecer: | Emenda supressiva do art. 5o., como as dos Constituin-
tes José Camargo, Francisco Diógenes e Álvaro Valle. Bem jus-
tificada. Pela aprovação. | |
| 5108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00838 APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 7o
Art. 7o. - Suprima-se | | | | Parecer: | Concordando com emenda, de mesmo sentido supressivo, do
nobre Constituinte Álvaro Valle, por via de consequência
opinamos pela aprovação da emenda em pauta. | |
| 5109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00839 APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 10
Art. 10 - Suprima-se | | | | Parecer: | Na esteira de outras emendas de sua autoria, propõe o no-
bre Constituinte Inocêncio Oliveira, justificadamente, a su-
pressão do art. 10 do Projeto. Pela sua aprovação. | |
| 5110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00840 APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso IX do Artigo 86. | | | | Parecer: | Realmente, o texto é inexpressivo e deve ser suprimi-
do, razão pela qual acolhemos a presente emenda. | |
| 5111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00841 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se para o seguinte a redação do
artigo 67:
"Art. 67 - A fiscalização financeira e
orçamentária do município será exercida pela
Câmara de Vereadores, mediante controle interno,
na forma de lei orgânica estadual.
Parágrafo único - O controle externo será
exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do
Estado Federado e do Tribunal de Contas da
União". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento.O projeto da constituição atende
melhor à disciplina da matéria. | |
| 5112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00842 PREJUDICADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a letra "b"" do inciso XVI do art.
100. | | | | Parecer: | Optou-se pela supressão do dispositivo. Pela prejudicia-
dade. | |
| 5113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00843 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO INCISO XVIII DO ART.
13
Art. 13 - ..................................
I - ........................................
II XVII - ..................................
XVIII - gozo de 30 (trinta) dias de férias
anuais; | | | | Parecer: | Objetiva a emenda retirar do inciso XVIII do artigo 13,
que dispõe do direito às férias, o mandamento da remuneração
em dobro no decorrer desse período.
Efetivamente, tal dispositivo constitui matéria própria
de legislação ordinária, antes que do texto constitucional.
* | |
| 5114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00844 PREJUDICADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DE PARTE DO INCISO I DO
ART. 112
Art. 112 - ..................................
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal e de Territórios; | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 5115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00845 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO INCISO XVII DO ART. 13
Art. 13 - ..................................
I - ........................................
II a XVI - ..................................
XVII - proibido o serviço extraordinário,
salvo negociação individual entre empregador e
empregado, garantida remuneração superior àquela
normal e nos casos de emergência ou de força
maior; | | | | Parecer: | Visa o autor a excepcionar da proibição de serviço ex-
traordinário os casos de emenrgência força maior e aqueles
que resultem de negociação individual entre empregador e em-
pregado.
Consideramos que a prática do serviço extraordinário de-
ve subordinar-se à aquiescência do trabalhador e à garantia
de comprensação pecuniária, por meio de remuneração poste-
rior. É nossa opinião, contudo, que tal aquiescência, assim
como a negociação entre as parte deva dar-se de maneira cole-
tiva, expressa em convenção. | |
| 5116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00846 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA AO ART. 13 ITEM XIII:
Modifique-se a redação do inciso para o
seguinte:
XIII - Participação nos lucros, facultada a
concessão da quota-parte dos lucros em subscrição
de ações ou quotas sociais pelo empregado,
conforme definido em lei. | | | | Parecer: | Consideramos dever o texto constitucional garantir ape-
nas o direito à participação nos lucros, desvinculada da re-
muneração normal do trabalhador. As formas possíveis de dis-
tribuição desse lucro, se mediante subscrição de ações ou
quotas sociais ou não, devem ser objeto de legislativo ordi-
nário ou convenção coletiva de trabalho.
* | |
| 5117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00847 PREJUDICADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO INCISO IX DO ART. 17 E
SUAS LETRAS
Art. 17 ....................................
I - .........................................
II - ........................................
(...)
IX - Suprima-se
a) Suprima-se
b) Suprima-se
c) Suprima-se
d) Suprima-se | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, salvo a instituição da Defensoria
do Povo, o ítem IX será suprimido. Pela prejudicialidade. | |
| 5118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00848 APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Modifique-se para a seguinte a redação do Artigo
91:
"Art. 91 - O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido, observado o disposto no artigo
anterior". | | | | Parecer: | A alteração de redação proposta deve ser acolhida ,
pois aperfeiçoa o texto. | |
| 5119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00860 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título V
Capítulo IV
Seção VI
Art. 212, § 1o., alíneas "a" e "b", § 2o., alínea
"c", e art. 216.
Dê-se ao § 1o. do art. 212 do anteprojeto da
Constituição a redação que se segue, suprimindo-
se, em consequência, a alínea "c" do § 2o. do
mesmo artigo e a expressão "em todas as
instâncias" do art. 216:
"Art. 212. ..................................
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) um quinto, por advogados, no exercício da
profissão e de notório saber jurídico
especializado, e membros do Ministério Público do
Trabalho;
b) os restantes, dentre juízes dos Tribunais
Regionais do Trabalho." | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
| 5120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00861 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | EMENDA MOFIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 27, inciso III, letra
"b"
Dê-se nova redação à letra "b" do inciso III
do art. 28.
Art. 27 - ..................................
III - ................................
b) - são privativos de brasileiros natos as
candidaturas para Presidente da República e para
os membros da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal. | | | | Parecer: | Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos
as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi-
dente da República.
O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B
do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe-
deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im-
pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serem chamados ao exercício do cargo.
Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo
176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi-
nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de
idade".
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara Federal e do Senado da República. | |
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