ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
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TODOS | | 4821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04660 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda de adequação
Inclua-se no art. 310, do anteprojeto da
Comissão de Sistematização, o § 2o. do art. 6o. do
anteprojeto da Comissão VI - Da Ordem Econômica,
no seguinte teor:
"As pequenas e as micro-empresas não serão
atingidas por normas federais, estaduais e
municipais que versem matéria de natureza
trabalhista, exceto quando nelas expressamente
mencionadas, para assegurar-lhes tratamento
adequado." | | | | Parecer: | Com a presente emenda o seu ilustre autor pretende restabele-
cer, com acréscimos, o parágrafo 2o. do art. 6o. do Antepro-
jeto da Comissão VI - Da Ordem Econômica, o qual preceitua
que "as pequenas e microempresas não serão atingidas por nor-
mas federais, estaduais e municipais que versem matéria de
natureza tributária, comercial ou administrativa, exceto
quando nelas expressamente mencionadas, para assegurar-lhes
tratamento adequado.
Na justificação da emenda, afirma-se que o dispositivo acima
transcrito não colide com o teor do art. 272 do Anteprojeto
da Comissão de Sistematização, porquanto este trata apenas do
aspecto tributário.
Entendemos que, em relação à matéria tributária, verifica-se
incompatibilidade entre o dispositivo proposto e o referido
artigo 272, pois este remete à lei complementar o disciplina-
mento do tratamento diferenciado relativamente à cobrança de
impostos federais e estaduais ou a sua não-incidência, en-
quanto a emenda sugerida concede às pequenas e às microempre-
sas ampla e irrestrita imunidade em relação às normas fede-
rais, estaduais e municipais que tratam não só de matéria
tributária mas também de matéria trabalhista, previdenciária,
comercial e administrativa.
Desse modo, não obstante a ressalva constante do final da e-
menda, afigura-se-nos inconveniente e mesmo temerária a am-
plitude do tratamento que se propõe em favor das pequenas e
microempresas, pois, se concedido, tal tratamento viria dar-
lhes vantagens que, em relação às demais empresas, represen-
tariam injustificáveis privilégios.
Pela rejeição. | |
| 4822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04670 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda de adequação
Dispositivo emendado: Art. 13, inciso IX,
letra "a".
A letra "a" do inciso IX do art. 13 do
anteprojeto, passa ter a seguinte redação:
Art. 13. ....................................
IX - ........................................
a) Todos têm direito ao livre acesso a
informações armazenadas sobre sua própria pessoa,
em entidades públicas ou privadas. | | | | Parecer: | O dispositivo atacado não guarda relação com o entendimen-
to que inspirou a emenda.
A alínea "a", inciso IX do Art. 13, dispõe sobre o direito
à informação, enquanto a emenda propugna for uma redação que
se refere a direito de informação sobre a própria pessoa, pe-
lo que entendemos estar prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
| 4823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04676 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda de adequação
Acrescente-se ao título VII, Capítulo I, do
Anteprojeto da Comissão de Sistematização a o
seguinte artigo:
"É garantido o direito de propriedade e a
sucessão hereditária.
Parágrafo único. A lei estabelecerá o
procedimento para desapropriação por utilidade
pública ou por interesse social, mediante prévia e
justa indenização em dinheiro, ressalvados os
casos prescritos nesta Constituição." | | | | Parecer: | Pretende a emenda introduzir dispositivos relacionadas com
a garantia dos direitos de propriedade e de sucessão além de
disciplinar a procedimento expropriatório.
A matéria acha-se sobejamente disciplinada no item XIII do
Capítulo I do Título II de Anteprojeto, razão pela qual deve
ser a emenda considerada prejudicada. | |
| 4824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04691 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: artigo 11, inciso VII.
O inciso VII do Artigo 11 do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 11 - ..................................
VII - O incentivo à convivência tecnológica
entre Nações como forma de assegurar o intercâmbio
das conquistas tecnológicas e do patrimônio
científico e cultural da humanidade. | | | | Parecer: | A emenda pretende alterar a redação e, na verdade, suprimir
expressões de mérito.
Pela rejeição. | |
| 4825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04732 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprimam-se, no art. 13, o item V e suas
alíneas. | | | | Parecer: | A supressão proposta macula, no mérito, os direitos e as li-
berdades enunciados no caput do Art. 13
Pela rejeição. | |
| 4826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04733 APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do art.
132:
"§ 3o. ... neste artigo, o Presidente da
República fica autorizado a promulgá-lo como lei". | | | | Parecer: | A Emenda objetiva apenas corrigir falha de redação no
§ 3. do Art. 132.
Pela aprovação. | |
| 4827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04740 APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redaçaão ao item V do art.
30:
Art. 30 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - direito de iniciativa em matéria
constitucional e legislativa, assegurado a todos
os partidos. | | | | Parecer: | A Emenda visa a aperfeiçoar o art. 30, V, na sua redação.
Pela aprovação. | |
| 4828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04743 APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 144:
"Art. 144 - Os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão escolhidos dentre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos,..." | | | | Parecer: | Visa a Emenda modificar a redação do Art. 144 do Ante-
projeto (calcada no Art. 62 da Comissão 5), de maneira a com-
patibilizar esse dispositivo com o Art. 162, "conservando,
como atribuição do Presidente da República, a prerrogativa de
nomear os Ministros do Tribunal de Contas da União após apro-
vação pelo Senado Federal" (sic).
Realmente, assiste razão ao ilustre Autor da Emenda
quanto à necessidade dessa adequação redacional, em face da
regra geral constante do Art. 162, item III (que alterou o
Art. 54, item III, da Comissão 3).
Por conseguinte, acolhendo-se a Emenda sob exame, deve
se proceder às seguintes alterações:
a) no caput do Art. 144 - substituir a expressão "serão
nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional" apenas pela
seguinte, como proposto: "serão escolhidos";
b) no inciso II do mesmo artigo - substituir "Congresso
Nacional" por "Senado Federal".
Pela aprovação. | |
| 4829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04744 APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 150:
"Art. 150. - Incumbe à Defensoria do Povo
zelar pela efetiva submissão dos poderes do Estado
e dos poderes sociais de relevância pública à
Constituição e às leis." | | | | Parecer: | Pela aprovação.
A simples menção ao Órgão já determina a sua criação, tor-
nando ocioso que expressamente ela fique registrada. | |
| 4830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04745 APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 190:
"Art. 190 - A defesa judicial e extrajucial
da União é competência de sua Procuradoria-Geral. | | | | Parecer: | Pela aprovação.
A proposta não deixa de melhorar a redação do Art. 190 . No
entanto é de se lhe dar a seguinte redação:
"Art. 190 - A Procuradoria-Geral da União é orgão competente
para promover a defesa judicial e extrajudicial da União ." | |
| 4831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04754 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se do anteprojeto:
a) o parágrafo único do Art. 404. | | | | Parecer: | O autor propõe a supressão do parágrafo, por estar,a proi-
bição do monopólio e oligopólios contida, de modo genérico no
§ 1o. do art. 310.
O art. 310, em seu parágrafo primeiro, apresenta restrição
de caráter genérico, enquanto no parágrafo único do art. 404,
a restrição é específica-à matéria. Por este motivo decide o
relator por manter o artigo. | |
| 4832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04862 REJEITADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: inciso XIII do artigo
13.
Dê-se ao inciso XIII do art. 13 do
Anteprojeto de Constituição a seguinte redação:
"XIII - A propriedade privada, assegurada e
Protegida pelo Estado.
a) A de bens de uso, pessoal ou familiar é
insuscetível de desapropriação, salvo por
inarredável interesse social, ou utilidade ou
necessidade pública, mediante justa e imediata
indenização, em dinheiro se assim exigir o
empropriado;
b) a de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade púbica
ou por interesse social, desde que necessária à
execução de planos, programas e projetos de
desenvolvimento social e econômico, sejam eles da
União, dos Estado ou dos Municípios, mediante
justa indenização;
c) os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação,
constem eles da Constituição ou de leis, sempre
levarão em conta o não uso, meramente especulativo
do bem desapropriado nos últimos três anos e,
sobem produção, a média da produtividade no mesmo
período, além da significação econômica do ato
expropriatório em relação ao patrimônio do
expropriado, considerada a base de garantia de
seus dependentes.
d) os planos, programas e projetos de
desenvolvimento social e econômico dos Municípios
serão submetidos à apreciação judicial antes de
iniciar as desapropriações necessária." | | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 4833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04876 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | Mantenha-se o texto do anteprojeto da
Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias
do Homem e da Mulher, no art. 3o., substituindo-se
na alínea "c" a redação:
... "o orçamento da União consignará a
dotação necessária e suficiente ao cumprimento do
dever previsto na alínea anterior", pela seguinte
redação:
c) A dotação necessária para o cumprimento do
dever previsto na alínea anterior constará do
orçamento da união como primeira prioridade; | | | | Parecer: | Trata-se de emenda de redação ao disposto na alínea "c",
inciso I do Art. 13 do Anteprojeto, que está conforme o texto
da Comissão Temática I (Art. 3o., I, alínea "c"). Entendemos
que a emenda não corresponde a sua justificação, e que deva
ser considerada prejudicada para a presente fase dos traba-
lhos Constituintes.
Pela prejudicialidade. | |
| 4834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05215 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Surpima-se o inciso VIII do art. 287 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda em questão suprime a possibilidade de o Código de
Finanças Públicas, a ser aprovado por Lei Complementar, na
forma do artigo 287, VIII, dispor sobre: "compatibilização
das funções das instituições oficiais de crédito da União".
Entende o nobre Constituinte que a matéria deve ser objeto da
Lei do Sistema Financeiro Nacional, prevista no artigo 336.
Ocorre que a Lei Complementar, na hierarquia constitucional
dos textos legais, sobrepõe-se à Lei Ordinária, inclusive no
que se refere ao quorum para aprovação.
Na hipótese, o dispositivo cuja supressão é proposta foi in-
cluído entre as matérias a serem definidas na Lei Complemen-
tar que aprovará o Código de Finanças Públicas, e que é hie-
rarquicamente superior à Lei de que trata o artigo 336.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 4835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05227 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Título I
No art. 2o., substituir o vocábulo pensamento
por bases. | | | | Parecer: | No dispositivo citado, Art.2o. do Anteprojeto de Constitui-
ção, não existe o vacábulo a ser substituído, "pensamento".
Por essa razão, consideramos prejudicada a emenda. | |
| 4836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05254 REJEITADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do
anteprojeto de Constituição a redação contida nos
artigos seguintes:
Art. 436. Compete à União e ao Congresso
Nacional legislar sobre as garantias dos direitos
dos índios. | | | | Parecer: | Visa a Emenda a compatibilizar os artigos 436 e 49, in-
cisos XIX, alínea "l",conferindo competência à União e ao
Congresso Nacional para legislar sobre os direitos dos in-
dios.
A emenda apresenta, contudo, uma impropriedade, visto
que cabe ao Congresso Nacional legislar para a União.
Dessa maneira, somos pela rejeição. | |
| 4837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05325 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 343 e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | O propósito da emenda é suprimir o Fundo Nacional de Seguri-
dade Social concebido como o alicerce administrativo-finan-
ceiro de todo o sistema de Seguridade Social. Tal supressão
implicaria na desmontagem de todo o arcabouço institucional
da Seguridade Social, segundo a fórmula contemplada no Ante-
projeto, razão pela qual a proposta carece de pertinência, na
forma como foi articulada.
Pela rejeição. | |
| 4838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05329 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 49, inciso XIII
Acrescente-se a alínea "a" ao inciso XIII.
"Alínea a) Executar os serviços de polícia
marítima, aérea e de fronteira, através da Polícia
Federal e, por este mesmo órgão, nas rodovias,
portos e ferrovias federais, na parte referente a
crimes contra a vida e o patrimônio." | | | | Parecer: | A polícia federal, nos termos do Anteprojeto, possui atribui-
ções específicas que se não coadunam com a proposta. Ademais,
relativamente aos portos, o Anteprojeto prevê a competência
do órgão de segurança, ao dispor que lhe compete os serviços
de polícia aérea, marítima e de fronteira. Quanto aos servi-
ços de polícia rodoviária e ferroviária, os termos propostos
impediriam aos Estados dispor sobre suas polícias rodoviária
e ferroviária.
Pela rejeição. | |
| 4839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05332 APROVADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 4o.
Suprima-se a expressão "os principais". | | | | Parecer: | A emenda propõe suprimir o adjetivo "principais", que no
Art. 4o. do Anteprojeto define os Três Poderes do Estado como
"os principais órgãos da soberania do povo". Entendemos que
a adjetivação é desnecessária e a emenda pode ser acolhida
como de adequação técnica.
Pela aprovação. | |
| 4840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05345 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13 - INCISO I - alí-
nea c
Suprima-se a alínea c do inciso I do art.
13. | | | | Parecer: | A Emenda em causa opina em questão de mérito sobre o dis-
positivo que pretende suprimir.
Pela rejeição. | |
|