| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15524 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adicione-se ao "caput" do Art. 475, logo após
a palavra "administrativos" a expressão "por
incapacidade fiscal ou mental". | | | | Parecer: | A presente emenda tem por fim estender os benefícios da
anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati-
vados por declaração de incapacidade física ou mental.
É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor,
buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro-
cessos artificiosos foram afastados de suas funções.
A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível
a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se
distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas
irregularmente, por razões políticas.
Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa-
do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e
contido no substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 5262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15525 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
EMENDA ADITIVA
Emendar o Art. 187o., acrescentando:
Art. 187o. ..................................
IX - Tribunais e Juízos Previdenciários.
Como emendas correlatas nos termos do Art.
23o. § 2o. do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte:
No Capítulo IV - do Judiciário - onde couber:
Art... A lei disporá sobre a organização, a
competência e o processo de Justiça Previdenciária
e a atuação do Ministério Público, observados os
princípios desta Constituição e os seguintes:
I - Compete à Justiça Previdenciária
processar e julgar as causas originadas de
questões relativas a assuntos da Seguridade
Social, nas áreas de seu custeio, da Saúde
Previdência e Assistência Social;
II - O processo perante a Justiça
Previdenciária será gratuíto, quando o interesse
de segurados ou assistidos, prevalecento os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
Ao Art. 230o. acrescentar o § 4o.
No capítulo V - do Ministério Público
Art. 230. § 4o. - Lei ordinária organizará os
quadros dos Ministérios Públicos junto aos
Tribunais e Juízos competentes, distinguindo os
seus Membros apenas com relação ás atribuições que
lhes serão cometidas para atender as suas
respectivas especializações.
Acrescentar ao Inciso III do Art. 231o., a
seguinte expressão:
III - Militar, do Trabalho e da Previdência.
Acrescentar o Inciso VI ao Art. 231o.
VI - O Ministério Público da Previdência.
No Título "Disposições Gerais e
Transitórias", acrescentar; onde couber:
Art. ... Os cargos e empregos de Procurador
Autárquico Federal, existentes no SINPAS, ficam
transformados em cargos do Ministério Público da
Previdência, facultada a seus Membros opção para
integrarem a Procuradoria Geral da União. | | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
| 5263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15540 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Altera o art. 262
"Art. 262. A União poderá instituir
empréstimos compulsórios, mediante lei aprovada
por maioria absoluta dos membros do Congresso
Nacional."
§ 1o. Os empréstimos compulsórios somente
poderão:
I - tomar por base fatos geradores
compreendidos na competência tributária da União;
II - ser instituídos com prazo de duração de,
no máximo, um ano.
§ 2o. As quantias emprestadas
compulsoriamente serão devolvidas:
I - em prazo não superior a dois anos;
II - com atualização monetária integral. | | | | Parecer: | A Emenda dá competência exclusiva à União para instituir
empréstimo compulsório, inclusive nos casos de guerra externa
e necessidade de absorção temporária de poder aquisitivo, de-
vendo ter duração não superior a um ano, ser devolvido em pra
zo não excedente a dois anos e finalmente sujeitar-se a corre
ção monetária.
Em casos de calamidades, os Estados ricos devem ter a fa-
culdade de prestar socorros com recursos existentes em seu
próprio território, sem onerar as populações dos Estados mais
pobres; por outro lado, as questões relativas a prazos e atua
lização de valores são matéria própria da legislação
infraconstitucional, dada a necessidade de adaptar-se a norma
às exigências da conjuntura; finalmente, em relação a novos
tipos de empréstimo compulsório, cabe lembrar que a população
não aceita bem esse instituto como instrumento de enxugamento
do mercado, como ficou evidente em recente pacote econômico
do governo. | |
| 5264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15541 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Altera o art. 263
"Art. 263 - As contribuições sociais, as de
intervenção no domínio econômico, as de interesse
de categorias profissionais e as destinadas a
atender diretamente à parte da União no custeio
dos encargos da Seguridade Social, ficarão
sujeitas às garantias estabelecidas no item I e
nas alíneas "a" e "c" do item III do artigo 264." | | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar, ao artigo 263 do Projeto
de Constituição,expressa referência às contribuições destina-
das a atender a parte da União no custeio dos encargos da Se-
guridade Social, e suprimir, do mesmo texto, a expressão " cu
ja criação seja autorizada por esta constituição".
A preocupação do Nobre Parlamentar no tocante à inclusão
proposta não se justifica, posto que a expressão " contribui-
ções sociais" compreende as contribuições do empregado, as do
empregador e as da União.
Quanto ao mais, entendemos mais apropriada a forma cons-
tante do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematiza-
ção.
Pela rejeição. | |
| 5265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15542 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Altera o item III do art. 264
Art. 264 ....................................
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos
antes do início da vigência da lei que os houver
instituído ou aumentado.
b) no mesmo exercício financeiro em que hajam
sido instituídos ou aumentados. | | | | Parecer: | A Emenda pretende evitar que o Estado surpreenda o con-
tribuinte "com nova tributação, ou aumento de tributo, no
correr do exercício".
O Projeto, contudo, já contém essa garantia tradicional'
no direito constitucional brasileiro, como se vê no artigo
264, itens I e II, "b" e "c".
Fica, assim, prejudicada a Emenda. | |
| 5266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15543 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNOLD FIORAVANTE (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Passam os §§ 1o. e 2o, do artigo 378, a ter a
seguinte redação:
"§ 1o. - Compete, preferencialmente, à União
organizar o ensino superior, aos Estados, o ensino
médio e, aos Municípios, o ensino fundamental.
§ 2o. - Os Estados, por lei complementar
própria, definirão a transferência progressiva, em
prazo máximo de cinco anos, do ensino fundamental
aos Municípios."
Acrescente-se, ao artigo 378, o seguinte
parágrafo:
" § 5o. - A União e os Estados farão constar
de seus orçamentos, recursos
suplementares necessários
destinados aos Municípios,
resposáveis por funcionamento e
manutenção do ensino fundamental." | | | | Parecer: | A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade bra-
sileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino
fundamental, o de 1. grau e obrigatório. Assim sendo não ha-
verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre-
sente Emenda.
O conteúdo referente a recurso destinado a educação já
está agasalhado no presente Projeto.
Pela rejeição. | |
| 5267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15544 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNOLD FIORAVANTE (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Altera o artigo 395 e seus parágrafos, que
passam a ter a seguinte redação:
"Art. 395 - O Estado incentivará o
desenvolvimento científico e tecnológico, provendo
e estimulando o ensino e a pesquisa, amparando os
inventos, valorizando condignamente o cientista-
pesquisador, aparelhando as Universidades e
Centros de Pesquisas e criará organismos que
possam detectar valores humanos dignos de
chamamentos às lides científicas.
§ 1o. - Terão prioridade ao apregoado no
artigo, as atividades cintíficas e tecnológicas
que busquem a paz social.
§ 2o. - Para consecução de seus objetivos, o
Estado poderá se utilizar de intercâmbio de
informações e convênios com qualquer nação.
§ 3o. - A lei assegurará a propriedade
intelectual, a preservação do meio ambiente e a
exploração adequada dos recursos naturais.
§ 4o. - O Estado criará condições para
ampliação e plena utilização da capacidade
técnico-científica desenvolvida no País. | | | | Parecer: | Matéria de grande mérito que, no entanto, deve ser obje-
to de legislação ordinária e de diretrizes de política cien-
tífica e tecnológica.
Pela rejeição. | |
| 5268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15545 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNOLD FIORAVANTE (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Altera o § 5o. do artigo 318, que passa a ter
a seguinte redação:
"§ 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo,
como meio de pagamento, pelo portador, de qualquer
tributo federal ou obrigações para com a União,
bem como para qualquer outra finalidade estipulada
em lei." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta inviabiliza a reforma agrária. | |
| 5269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15546 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNOLD FIORAVANTE (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Altera o § 1o. do artigo 318, que passa a ter
a seguinte redação:
"§ 1o. - A indenização das terras nuas será
paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de
exata correção monetária, regatáveis em até cinco
anos, em parcelas semestrais, iguais e sucessivas,
acrescidas dos juros legais e, a das benfeitorias,
será sempre feita previamente em dinheiro." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 5270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15547 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNOLD FIORAVANTE (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescente-se às Disposições Transitórias,
onde couber:
"Art. - Todo brasileiro terá direito a
receber, gratuitamente, um exemplar desta
Constituição, desde que, na data de sua
promulgação esteja cadastrado como eleitor.
Parágrafo único - Caberá ao Ministério da
Educação dar cumprimento ao disposto no artigo." | | | | Parecer: | Não se trata de matéria de conteúdo consticional. Pela
rejeição. | |
| 5271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15548 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNOLD FIORAVANTE (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprima-se o artigo 429 e itens I e II. | | | | Parecer: | A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do
projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman-
do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre-
ciação pelo Poder Judiciário.
Essa sempre foi uma das grandes aspiraçãoes daqueles que
se viram injustiçados pelo atos em questão, não podendo a no-
va Constituição deixar de atender os anseios em questão, es-
pecialmente numa fase de transição para a consolidação do
regime democrático.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 5272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15549 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNOLD FIORAVANTE (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescentar ao artigo 265, o item III, com a
seguinte redação:
"III - Tributar máquinas agrícolas,
equipamentos, peças de reposição, insumos e
instrumentos destinados à agricultura, em índice
superior a dez por cento do respectivo valor de
fabricação, em proporção a ser definida na lei
complementar." | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
| 5273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15584 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Numere-se como § 1o. o parágrafo único do
art. 404, acrescentando-se-lhe o seguinte:
"§ 2o. - Qualquer do povo é parte hábil para
processar criminalmente os meios de comunicação e
seus agentes, por infração ao parágrafo anterior e
pela veiculação de propaganda licenciosa, com o
exibicionismo do nu e apelos sexuais, puníveis por
lei". | | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
| 5274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15585 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 303 o seguite
parágrafo:
§ 5o. - Não será permitido, na composição de
resultados para efeito de distribuição de lucros
entre diretores ou empregados, das empresas
públicas, o produto obtido através de reavaliação
de ativo. | | | | Parecer: | A questão relativa à composição de resultados de balanços
para efeito de distribuição de lucros, mesmo em empresas pú-
blicas, constitui nitidamente matéria de legislação ordiná-
ria.
Pela Rejeição. | |
| 5275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15586 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente ao art. 364 do Projeto o seguinte
dispositivo:
- As pessoas portadoras de deficiência que
não apresentam comprovadas condições de
habilitação profissional e que pertençam a família
carente terão direito a pensão nunca inferior ao
salário mínimo e preferência na concessão de
bancas de jornais e postos de venda da Loto e
Loteria Esportiva. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu-
tivo do Relator. | |
| 5276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15587 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescentem-se ao item XXVII do art. 13 as
expressões: "nos termos da lei". | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte dispõe que deve ser acres-
centadas ao item XXVII do artigo 13 as expressões "nos termos
da lei".
Na verdade os micro, mini e pequenas empresas, não serão
obrigadas à manutenção de creches e pré-escolas, no caso elas
prestarão apenas à assistência, que poderá ser realizada via
convênios com instituições do Governo, ou através de conven-
ções coletivas.
Isto posto, somos pela rejeição.
* | |
| 5277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15588 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 318 do Projeto, depois
de palavra "indenização", o seguinte:
"... e pela utilização das terras públicas,
inclusive dos Estados e Municípios, para a criação
de núcleos agropecuários e agroindústrias". | | | | Parecer: | Rejeitada. A matéria é passível de tratamento através de
legislação ordinária. | |
| 5278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15589 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao item XXVI do art. 13 a seguinte
redação:
"XXVI - aposentadoria do trabalhador rural
nas condições de redução previstas em lei". | | | | Parecer: | A emenda ora sob exame dispõe que "a aposentadoria rural
nas condições de redução prevista em lei."
Por uma questão de Técnica Legislativa, julgamos que tal
matéria deva ser disciplinada, no capítulo de Seguridade So-
cial.
Ante o exposto somos pela sua prejudicialidade.
* | |
| 5279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15590 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 14 do
projeto a seguinte redação:
"Parágrafo único. É permitido o trabalho
doméstico gratuito de menor de quatorze anos,
desde que amparadas sua educação e sua saúde e
garantida a mesma alimentação da família
hospedeira". | | | | Parecer: | O regime da gratuidade no trabalho doméstico nem sempre se
caracteriza como uma exploração de trabalho, se constituindo,
muitas vezes, numa oportunidade de ajuda da família hospedei-
ra a pessoas necessitadass que, em troca, recebem alimenta-
ção, moradia, amparo à saúde e à educação. Entretanto, tal
norma poderia gerar abusos imperdoáveis, o que nos aconselha
sua rejeição.
Pela rejeição.
* | |
| 5280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15591 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | -----EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 440, "caput"
Dê-se ao "caput" do art. 440 do Projeto a
seguinte redação:
Art. 440 - É criada a Comissão de Redivisão
Territorial do País, com cinco membros indicados
pelo Poder Executivo, cinco pelo Congresso
Nacional e um pelo Supremo Tribunal Federal, que a
presidirá, com a finalidade de apresentar estudos
e ante-projetos de redivisão territorial do País e
apreciar as propostas de criação de Estados e
Territórios, apresentadas até dez (10) dias após
sua instalação. | | | | Parecer: | Quando se aprovou a composição da Comissão da Redivisão
Territorial na Comissão de Organização do Estado, pensou -se
em fazê-la mais ampla do que se propõe na emenda, visando
dar-lhe um cunho realmente técnico. Daí a nossa opção por
manter a redação original. | |
|