ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
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(106)
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(60)
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(153)
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(66)
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(482)
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(323)
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(248)
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(319)
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(430)
| | • | MA |
(137)
| | • | MG |
(703)
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(118)
| | • | MT |
(135)
| | • | PA |
(206)
| | • | PB |
(214)
| | • | PE |
(660)
| | • | PI |
(178)
| | • | PR |
(683)
| | • | RJ |
(1026)
| | • | RN |
(105)
| | • | RO |
(100)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(816)
| | • | SC |
(440)
| | • | SE |
(128)
| | • | SP |
(1156)
|
TODOS | | 7361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18086 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 47
Inclua-se após vocábulo artigo, a palavra
"facultada". | | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
| 7362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18111 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a letra "f", do inciso III, do artigo
12, do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"f) ninguém será privilegiado ou prejudicado
em razão de nascimento, etnia, raça, idade, sexo,
comportamento sexual, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental;" | | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial. | |
| 7363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18112 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação "§ 1o. do art.
270, do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"§ 1o. É facultado ao Executivo, observadas
as condições e limites estabelecidos em lei,
alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos
ítens I e II deste artigo." | | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, excluir a faculdade do Poder Executi
vo de alterar as alíquotas (§ 1. do art. 270 do Projeto de
Constituição) dos impostos dos incisos IV (IPI) e V (ISOF) ,
mantendo para os impostos dos incisos I e II.
O objetivo do princípio da anterioridade da lei tributá-
ria é evitar a cobrança inesperada do tributo no próprio exer
cício financeiro em que foi instituido ou aumentado.
De acordo com o Projeto de Constituição (§ 1.do art. 270)
o princípio da anterioridade não se aplica, bservadas as con-
dições e limites estabelecidos em lei, aos impostos citados
nos itens I, II, IV e V (art. 270).
Desta forma, pela aprovação parcial da Emenda quanto à fa
culdade do Poder Executivo alterar as alíquotas dos impostos
dos itens I e II e rejeição quanto à exclusão dos itens IV e
V.
Pela aprovação parcial | |
| 7364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18114 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 4o., do artigo 196, os artigos
295, 379 e 387. | | | | Parecer: | Entendemos que o autor traz uma efetiva contribuição para
o aprimoramento do projeto quando sugere a supressão do § 4.
do art. 196 e do art. 387 e por esta razão consideramos a
emenda parcialmente aprovada. Quanto ao art. 295 não podemos
aprová-lo pois tem o objetivo de garantir ao Legislativo os
recursos, cuja arrecadação é competência do Executivo, para o
desenvolvimento de suas funções. O art. 379 procura assegurar
recursos para a educação, o que pretendemos assegurar, porém
com outra redação. Pela aprovação parcial. | |
| 7365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18116 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a letra "a", do inciso I, do artigo 17,
do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"a) Todos podem reunir-se pacificamente, em
locais abertos ao público, sem necessidade de
automatização, salvo quando a reunião interferir
no fluxo normal de pessoas e veículos;" | | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alínea "a" do item I do arti-
go 17 do Projeto.
As reformulações em estudo e tramitação incorporam, com
redação um tanto diversificada, mas com o mesmo objetivo, a
proposta contida na Emenda.
Ressalte-se não ter sido levado em conta o erro datilo-
gráfico "automatização", que por isso só poderia invalidar a
proposta.
Pela aprovação parcial. | |
| 7366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18124 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA
Emenda Aditiva do Art. 336
Dê-se ao artigo 336 a seguinte redação:
Art. 336. A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, excetuando-se as relativas ao
salário-educação. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
| 7367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18125 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se à letra "d" do item XV do artigo 12 a
seguinte redação:
"d) não haverá prisão civil por dívida,
salvo nos casos de obrigação alimentar e
depositário infiel, inclusive de tributos
recolhidos ou descontados de terceiros, inclusive
os indiretos. | | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe alterar o art. 12, XV, "d" do Pro-
jeto de Constituição.
Concordamos com as razões expostas pelo autor na sua justi-
ficação e somos pela aprovação parcial da Emenda. | |
| 7368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18127 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigos 286 a 291
Substitua-se a redação dos referidos artigos
pela seguinte, renumerem-se os demais.
Art. 286. O Estados, como agente normativo e
regulador da atividade econômica e social,
exercerá processo de planejamento permanente,
contando com a participação dos diversos segmentos
políticos, sociais e dos vários níveis de Governo,
abrangendo planos e orçamentos do setor público,
diretrizes e instrumentos de política econômica,
indutores do setor privado e levando em conta os
aspectos peculiares de cada região.
§ 1o. Plano e Orçamentos do Setor Público
serão aprovados por lei.
§ 2o. A Lei Orçmantária será anula,
explicitará objetivos e metas, proporcionará
elementos que permitam verificar a integração do
Orçamento com os planos, estimará a receita,
fixará a despesa e indicará a forma de financiar o
déficit, se houver, vedando-se qualquer outro
dispositivo estranho, salvo:
I - Autorização para abertura de crédito
suplementar dentro de limites estabelecidos.
II - Autorização de operação de crédito por
antecipação de receita, resgatáveis no exercício e
não superiores à quarta parte da receita total
estimada.
III - Legislação, que sem alterar a base
tributária, viabilise a execução da receita
estimada.
§ 3o. Nenhuma despesa será realizada se não
estiver autorizada na Lei Orçamentária ou crédito
ou crédito adicional, devendo, as que impliquem em
compromisso que ultrapasse o exercício, constar do
Plano ou nele ser inseridas após aprovadas pelo
Legislativo.
§ 4o. Lei complementar regularizará todos os
demais aspectos relativos à vigência, prazos,
conteúdo, elaboração, execução, acompanhamento e
avaliação dos planos e orçamentos públicos.
Art. 287. A abertura de crédito
extraordinário somente será adimitida para atender
despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de
guerra, comoção interna ou calamidade pública
devendo submeter-se à homologação do Legislativo.
§ Único. Os créditos especiais e
extraordinários não poderão ter vigência além do
exercício financeiro em que forem autorizados,
salvo se o ato de autorização for promulgado nos
quatro últimos meses do exercício, caso em que
reabertos nos limites de seus saldos, poderão
vigir até o término do exercício financeiro
subsequente.
Art. 288. É vedado:
I - Vincular receita de natureza tributária a
Órgão, fundo ou despesa, ressalvado a repartição
do produto da arrecadação dos impostos mencionados
no capítulo do Sistema Tributário Nacional.
II - Conceder créditos ilimitados e abrir
créditos adicionais sem indicar as fontes dos
recursos correspondentes.
III - Criar fundos de qualquer natureza;
salvo em Lei Suplementar que os autorize,
respeitando o disposto no Art. 464.
IV - Transpor recursos de uma categoria
orçamentária para outra sem prévia autorização do
Legislativo. | | | | Parecer: | Em relação à Seção II - Dos Orçamentos - o ilustre Cons-
tituinte propõe alterações, sendo que algumas são relativas à
forma como os orçamentos serão apresentados mas que, na es-
sência, estão atendidas na nova proposição; outras que no
nosso entender deverão ser objeto de legislação complementar
ou mesmo ordinária; apresentando ainda dispositivos que já
estão no Projeto apresentado pela Comissão de Sistematização
apenas com diferente ordenamento e distribuição por artigos,
parágrafos e itens, e que, inclusive estamos mantendo na
atual proposta.
Entendemos assim que parte da emenda está sendo aprovei-
tada e, neste sentido, a consideramos aprovada parcialmente. | |
| 7369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18139 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a redação abaixo ao seguinte
dispositivo do Projeto de Constituição:
"Art. 267. À microempresa é assegurada
imunidade dos impostos, taxas, contribuições e
emolumentos federais, estaduais e municpais, bem
como tratamento simplificado, favorecido e
diferenciado em todos os campos de atividade.
Parágrafo único. A definição de microempresa
será estabelecida em lei complementar federal." | | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi-
croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve
ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art.
270, itens I, II e V.
Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a
matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri-
ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para
fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteriza
da mediante lei complementar. | |
| 7370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18157 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 338 do Título IX,
Capítulo II, o seguinte § 8o.:
"Art. 338. ..................................
§ 1o. ......................................
............................................
§ 7o. ......................................
§ 8o. Fica assegurada à dona-de-casa que
trabalha no campo e à dona-de-casa que trabalha na
cidade, os benefícios da seguridade social,
inclusive aposentadoria." | | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
| 7371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18179 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda
Dê-se à alínea "d" do item XV do artigo 12 a
seguinte redação:
"d) não haverá prisão civil por dívida, salvo
nos casos de obrigação alimentar e depositário
infiel, inclusive de tributos recolhidos ou
descontados de terceiros." | | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe alterar o art. 12, XV, "d" do Pro-
jeto de Constituição.
Concordamos com as razões expostas pelo autor na sua justi-
ficação e somos pela aprovação parcial da Emenda. | |
| 7372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18221 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
art. 12, I, "g" do Projeto de Constituição:
Dê-se nova redação ao dispositivo emendado
nos termos seguintes:
"Ninguém poderá ser privado dos serviços de
água, esgotos e energia elétrica, uma vez
comprovada a absoluta incapacidade de pagamento." | | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
| 7373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18224 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: art. 319 do Proj.
Constituição.
Dê-se nova redação ao artigo emendado, nos
seguintes termos:
"art. 319. A Lei disporá, para efeito de
Reforma Agrária, sobre os Processos
Administrativos e Judicial de desapropriação, com
rito sumário e definirá os critérios para
concessão da imissão provisória liminar na posse
das áreas a serem expropriadas." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 7374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18225 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo emendado: art. 318 do Projeto de
Constituição.
Acrescente-se um parágrafo 7o. ao artigo
objeto da presente emenda, com a seguinte redação:
"§ 7o. - A Lei estabelecerá procedimento
sumário para os processos de desapropriação e
definirá os critérios para concessão da imissão
provisória liminar na posse das áreas a serem
expropriadas. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 7375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18226 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 351 do Projeto de
Constituição.
Dê-se nova redação ao artigo 351 do Projeto
de Constituição com a redação seguinte:
"Art. 351 - As Políticas Relativas à formação
e utilização de Recursos Humanos, a equipamentos,
a pesquisas e ao Desenvolvimento Científico e
Tecnológico na área de saúde e de saneamento
básico, subordinam-se respectivamente aos
interesses e diretrizes do Sistema único de saúde
e do sistema nacional de desenvolvimento urbano. | | | | Parecer: | A Emenda foi aproveitada, com redação diferente, no
substitutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
| 7376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18230 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Texto Modificado com a Supressão:
Art. 288. ..................................
§ 1o. ......................................
III - normas sobre a aplicação dos saldos
financeiros verificáveis ao final do exercício.
Suprimir no inciso III, § 1o., do artigo 288
a expressão "orçamentários e". | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do Eminente Autor de Emenda,
pela importância do assunto. Entendemos, ainda,que não só a
expressão "orçamentários e ", mas todo o inciso seja suprimi-
do. | |
| 7377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18260 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda No. ao Projeto de Constituição
Dá ao inciso I do art. 191 a seguinte
redação:
"I - eleger seus órgãos diretivos e elaborar
seus regimentos internos, observados as normas de
processo, as garantias processuais das partes, e o
disposto na lei quanto à competência e o
funcionamento dos respectivos órgãos
jurisdicionais e administrativos". | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, por conter aspectos que se harmo-
nizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. | |
| 7378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18265 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao parágrafo 1o. do art.
145, do Projeto de Constituição:
"§ 1o. - Os Ministros terão as mesmas
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos dos Ministros do Supremo Tribunal de
Justiça e somente poderão aposentar-se com as
vantagens do cargo após cinco anos de efetivo
exercício." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, em face da solução adotada no
substitutivo. | |
| 7379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18266 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao inciso III do artigo
138 do Projeto de Constituição:
Art. 137. ...................................
I. ..........................................
II. .........................................
"III. a realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditoria orçamentária,
financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e
entidades da administração direta e indireta, do
legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive
autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações mencionadas no inciso
II;" | | | | Parecer: | A redação do substitutivo é mais apropriada e um texto
constitucional.
Pela aprovação parcial. | |
| 7380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18268 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa do parágrafo 2o. do art.
145, do Projeto de Constituição:
"§ 2o. - Além de outras atribuições definidas
em lei, os Auditores substituirão os Ministros em
suas faltas e impedimentos, tendo as mesmas
garantias, prerrogativas e impedimentos dos
titulares." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, em face da solução adotada no
substitutivo. | |
|