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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9042)
Banco
expandEMEN (9042)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4794)
PFL (1721)
PDS (624)
PDT (615)
PT (363)
PTB (248)
PDC (196)
PCB (159)
PL (158)
PC DO B (107)
PSB (50)
(4)
PMB (3)
Uf
(4)
AC (106)
AL (60)
AM (153)
AP (66)
BA (482)
CE (323)
DF (248)
ES (319)
GO (430)
MA (137)
MG (703)
MS (118)
MT (135)
PA (206)
PB (214)
PE (660)
PI (178)
PR (683)
RJ (1026)
RN (105)
RO (100)
RR (46)
RS (816)
SC (440)
SE (128)
SP (1156)
TODOS
Date
collapse1987
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7281Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17696 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se, ao artigo 212, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... Parágrafo 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, sendo vinte e um togados e vitalícios, e oito classistas e temporários, nomeados pelo Presidente da República. a) Onze dentre juízes de carreira da magistratura do trabalho; b) quatro dentre advogados maiores de 30 (trinta) anos e menores de 65 (sessenta e cinco), no efetivo exercício da profissão, indicados em lista tríplice organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil; c) quatro dentre membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho; d) oito classistas indicados pela forma que a lei dispuser, observando-se a paridade de representação entre empregados e empregadores. Parágrafo 2o. - ............................ a) - ........................................ b) - ........................................ c) - ........................................ Parágrafo 3o. - No Tribunal Superior do Trabalho funcionará uma Câmara de Julgamento de Dissídio Coletivo, composta de onze Ministros, sendo quatro classistas, observado o revezamento bienal. 
 Parecer:  Colhe-se, das mais variadas proposições, a necessidade de se aumentar o número de membros do Tribunal Superior do Tra- balho. Sendo esta uma das Emendas que cuidaram do assunto, de en- volta com outros aspectos pertinentes, concluo pela sua apro- vação parcial. 
7282Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17697 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Excluam-se dos parágrafos 1o. e 2o., do artigo 52, do Projeto de Constituição, as expressões: "na forma prevista em lei" e "nos termos da lei". 
 Parecer:  Quanto ao § 1o. do art. 52, o parecer é pela aprovação, porém, no que toca ao § 2o., é de ser mantido a posterior re- -gulamentação legal do dispositivo constitucional, por ser este mais amplo e abranger também os recursos naturais reno- váveis. Pela aprovação parcial. 
7283Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17709 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se, à alínea "g", do inciso I, do artigo 12, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: g) uma vez comprovada a absoluta incapacidade de pagamento, ninguém poderá ser privado dos serviços públicos de água, esgotos e energia elétrica. 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
7284Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17720 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se, aos seguintes artigos do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 371. - A educação, direito de cada um, é dever do Estado, constituindo-se prioridade máxima nos "Planos de Metas" do Executivo Federal, Estadual e Municipal. Parágrafo único. - A educação será promovida, incentivada e garantida pelo Estado, com a colaboração da família e da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do Ensino com os princípios da liberdade, da democracia, do bem comum e do repúdio a todas as formas de preconceito e de discriminação. Art. 373 - O dever do Estado com o ensino público efetivar-se-á mediante a garantia de: I - ensino fundamental, de pré-escolar a 8a. série, obrigatório e gratuito, com duração mínima de nove anos, a partir dos seis anos de idade, permitida a matrícula a partir dos cinco anos, extensivo aos que a este não tiveram acesso na idade própria; II - extensão do ensino obrigatório e gratuito; III - atendimento pedagógico para crianças até cinco anos; IV - atendimento especializado e gratuito aos portadores de deficiências e aos superdotados, em todos os níveis de ensino, garantida a assistência e o acompanhamento especializados; V - ... VI - ... VII - auxílio suplementar ao ensino público fundamental, através de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica. Art. 375 - O ensino, em qualquer nível, será ministrado no idioma nacional oficial, assegurado às nações, também, o emprego de suas línguas e processos de aprendizagem. Art. 376 - A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional fixará conteúdo mínimo para o ensino fundamental que assegurem a formação comum e o respeito aos valores culturais, ecológicos e artísticos e suas especificidades regionais. Parágrafo único. - O ensino religioso, sem distinção de credo, constituirá disciplina facultativa. Art. 378 - .................................. Parágrafo 1o. - ............................. Parágrafo 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através de lei complementar estadual, organizar e oferecer o ensino básico e médio, priorizando os cursos de formação de professores para atuação à nível do ensino fundamental de pré- escolar à 4a. série. Art. 380. - O Poder Público assegurará recursos financeiros para a manutenção e desenvolvimento dos seus sistemas de ensino, tendo como base padrões de qualidade e custos por excelência, definidos nos termos da lei. Parágrafo 1o. - Para assegurar os padrões de qualidade de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão garantir recursos financeiros necessários à remuneração condígna aos profissionais da educação, em todos os níveis, de acordo com os princípios estabelecidos na alínea V, do artigo 372. Parágrafo 2o. - Sempre que as dotações do Município e do Estado forem insuficientes para atingir os padrões a que se refere o "caput" deste artigo, a diferença será coberta com recursos transferidos através de fundos específicos, respectivamente, pelo Estado e pela União. Art. 381. - As verbas públicas serão prioritariamente destinadas às Escolas Públicas, podendo, atendidas plenamente as necessidades do ensino oficial, nas condições da lei e em casos excepcionais, ser dirigidas a escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias desde que: I - ... II - ... Art. 383. - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental gratuito de seus empregados e dos filhos de seus empregados a partir dos seis anos de idade, devendo, para isto, contribuir com o salário-educação, na forma da lei. Art. 384. - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são obrigadas a assegurar a capacitação profissional de seus trabalhadores, inclusive a aprendizagem dos menores, em cooperação com o Poder Público, com associações empresariais e trabalhistas e com sindicatos. Art. 385. - ................................. Parágrafo único. - .......................... I - ... II - ... III - ... IV - ... V - ... VI - ... VII - preservação e desenvolvimento do idioma oficial em suas raízes, bem como das línguas indígenas e dos distintos falares brasileiros; VIII - preservação e ampliação da função predominantemente cultural dos meios de comunicação social, resguardando a sua condição de fator educacional e seu uso democrático; IX - assegurar o uso da censura como fator de preservação do social, da cultura e da educação do povo brasileiro; X - intercâmbio cultural, interno e externo. Art. 386. - ... Parágrafo 1o. - O Estado estimulará e proverá a criação e aprimoramento de tecnologias para fabricação nacional de equipamentos, instrumentos e insumos necessários à produção cultural do país. Parágrafo 2o. - ... Art. 388. - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência às identidades, à ação e à memória dos diferentes grupos e classes formadoras da sociedade brasileira, aí incluídas as formas de expressão, os modos de fazer e de viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações, conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, ecológico e científico. Parágrafo único. - O Estado protegerá, em sua integridade e desenvolvimento, o patrimônio ecológico e material, o patrimônio e as manifestações da cultura popular, das culturas indígenas, das de origem africana e dos vários grupos imigrantes que participam do processo civilizatório brasileiro. Art. 389. - Compete ao Poder Público, respaldado por Conselhos representativos da sociedade civil, promover e apoiar o desenvolvimento e a proteção do patrimônio ecológico e material, do patrimônio cultural brasileiro, através de inventário sistemático, registro, vigilância, tombamento, desapropriação, aquisição e de outras formas de acautelamento e preservação, assim como de sua valorização e difusão. Parágrafo único - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão anualmente recursos orçamentários para a proteção e difusão do patrimônio ecológico e material, do patrimônio cultural, assegurando prioritariamente: I - ......................................... II - criação, manutenção e apoio ao funcionalismo de bibliotecas públicas, escolares e particulares, arquivos, museus, espaços cênicos, cinematográficos, audiográficos, vidiográficos e musicais, e outros espaços a que a coletividade atribua significado. Art. 390. - Os danos e ameaças contra o patrimônio ecológico, material, cultural e turístico serão punidos na forma da lei. Parágrafo 1o. - O direito de propriedade sobre bem do patrimônio ecológico e cultural será exercido em consonância com a sua função social. Parágrafo 2o. - Cabe a toda pessoa física ou jurídica a defesa do patrimônio ecológico, material, cultural e turístico do país. Parágrafo 3o. - Cabe ação popular nos casos de emissão do Estado em relação à proteção do patrimônio ecológico, material cultural e turístico. Art. 392. - ... I - ... II - ... III - incentivo, provisão e proteção às manifestações desportivas de criação nacional. Art. 394. - Incumbe à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios promover e divulgar o turismo como fator de desenvolvimento sócio-econômico e cultural. 
 Parecer:  A proposição em tela apresenta extensa contribuição para o capítulo relativo à educação e cultura. Vários aspéctos da Emenda acham-se em essência incorporados ao Substitutivo, que, com base nos trabalhos das Subcomissões e Comissões te- máticas, assim como na contribuição individual dos Senhores Constituintes, procura aperfeiçoar o texto do Projeto. Deve- se observar, no entanto, que, embora consideremos de grande importância Emendas como a que hora examinamos, o Substituti- vo deve levar em conta a hierarquia de normas jurídicas e ne- cessidade de elaborar uma Constituição concisa. Assim busca- mos sempre que possível incorporar na essência os princípios que podem conduzir ao enriquecimento do texto. Pela aprova- ção parcial. 
7285Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17722 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo III do Projeto de Constituição o seguinte art., remunerando-se os seguintes: "Capítulo III - da Educação e Cultura ............................................. Art. 395 A atividade física e o esporte constituem um direito de todos e um dever do Estado." 
 Parecer:  A nova redação do artigo 392 atende plenamente a sua Emenda. 
7286Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17725 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se, ao caput do artigo 120 e ao artigo 121, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 120 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ao Presidente da República, ao Primeiro- Ministro, aos Tribunais Federais com jurisdição em todo o território nacional e por proposta popular, nos termos previstos nesta Constituição. Art. 121 - Fica assegurado o direito de iniciativa legislativa aos cidadãos, através de proposta popular de emendas à Constituição, leis complementares e leis ordinárias. Parágrafo 1o. - No caso de emendas à Constituição, a proposta deverá ser subscrita por três por cento do eleitorado nacional, distribuídos em pelo menos cinco Estados, com não menos de seis décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Parágrafo 2o. - No caso de leis complementares e leis ordinárias, a proposta popular deverá ser subscrita por trinta mil eleitores. Parágrafo 3o. - Os Estados e Municípios, no âmbito de sua competência legislativa, fixarão o número de eleitores necessários para a iniciativa de proposta popular. 
 Parecer:  As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
7287Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17726 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA E SUBSTITUTIVA TÍTULO II - CAPÍTULO I ART. 12 - INCISO IV - ALÍNEA E - No.s 1 e 3 SUGERE-SE A SUPRESSÃO DO CITADO No. 3 E A SEGUINTE REDAÇÃO AO REFERIDO No. 1 : 1 - Os Espetáculos de Diversões, Incluidos os programas de televisão e Rádio, não serão sujeitos à censura. Não estando sujeitos à censura os espetáculos de diversões, assim como os programas de televisão e rádio, não haverá, consequentemente, a supressão a que se refere o texto de no 3. A ressalva concernente a INCITAMENTO E DISCRIMINAÇÃO, poderá oportunizar ações atentórias à liberdade de expressão, a qual objetiva-se garantir. Sendo as expressões supracitadas, altamente subjetivas, certamente, abrir-se-á precedentes à censura proibitiva, com a manutenção desse princípio no texto constitucional. 
 Parecer:  O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re- dação proposta. 
7288Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17728 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 356 (Seção II, Capítulo II, Título IX) um parágrafo único, na seguinte forma: "Art. 356 ................................... .................................................. Parágrafo único. Fica assegurada ao trabalhador rural, inclusive àquele que preste serviços no recesso do lar, a aposentadoria: I - por invalidez; II - compulsoriamente, aos cinquenta e cinco anos de idade para homens e cinquenta para as mulheres; III - voluntariamente, após trinta e cinco anos de serviço para os homens e trinta anos para as mulheres." 
 Parecer:  Com referência ao trabalhador rural em geral, as suges- tões do autor acham-se atendidas, quanto ao mérito, na seção Da Previdência Social do capítulo relativo à seguridade soci- al. No que repeita à dona - de - casa rural, ver parecer dado à emenda n. 1P19.252-8. 
7289Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17731 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  Modifique-se o item I do artigo 57, Capítulo III, Título IV, dando-lhe a seguinte redação: I - legislar sobre: a) criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios; b) divisão de Municípios em Distritos; c) matérias de sua competência; d) matéria suplementar à legislação federal em assunto de seu interesse; 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. A matéria foi incluída, em parte, no artigo 57 no Projeto do Relator, constituindo o parágrafo único. Pela aprovação parcial. 
7290Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17735 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se a seguinte redação à letra "e" do inciso III do artigo 12: e) o homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações. 
 Parecer:  As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i- tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco- lhida no Substitutivo. 
7291Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17739 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO ARTIGO 267 Dê-se a seguinte redação ao art. 267 do Projeto de Constituição. "Art. 267 - O patrimônio, a renda ou serviços da microempresa, como tal definida em lei, são imunes à cobrança de impostos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Lei complementar disciplinará a matéria." 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi- croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art. 270, itens I, II e V. Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri- ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteriza da mediante lei complementar. 
7292Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17745 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Projeto de Constituição, como art. 424, renumerando-se os demais, o seguinte texto: "As pessoas idosas, sem renda própria e não inscritas na Previdência Social, receberão assistência do Estado, inclusive pensão mensal equivalente a um salário mínimo, a partir de: I - sessenta anos, para a mulher; II - sessenta e cinco anos, para o homem." 
 Parecer:  O princípio da universalidade da cobertura, previsto no Projeto de Constituição, assegura proteção a todos os brasi- leiros. Entretanto, as formas de atendimento devem ser pre- vistas pela lei ordinária. Pela aprovação parcial. 
7293Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17748 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 252 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "A Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à Sociedade para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal; II - Polícia Rodoviária Federal; III - Polícias Militares; IV - Corpos de Bombeiros; V - Polícias Civis; VI - Guardas Municipais." 
 Parecer:  A emenda é aditiva. Caso não se admita a incorporação da Polícia Federal, poderá ser aceita a emenda apresentada. 
7294Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17751 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 383 a seguinte redação: "As empresas comerciais, industriais, agrícolas e de serviços são responsáveis pelo ensino fundamental gratuito de seus empregados e dos filhos destes, utilizando-se do salário- educação, na forma da lei;" 
 Parecer:  A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o Substitutivo incorpora em sua essência. Pela aprovação parcial. 
7295Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17752 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 373 a seguinte redação: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, com duração mínima de oito anos;" 
 Parecer:  A Emenda propõe modificação na forma, não alterando o conteúdo do dispositivo. Pela aprovação parcial. 
7296Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17754 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 308 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 308. .................................. Parágrafo único. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de energia hidráulica de capacidade reduzida, bem como a de qualquer outra fonte renovável de energia." 
 Parecer:  A redação dada ao parágrafo 1. do artigo 308 do projeto de constituição atende a adequadamente à pretensão do autor. Pela Aprovação Parcial. 
7297Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17759 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 378 a seguinte redação: "Compete aos Estados e Municípios oferecer o ensino básico e médio." 
 Parecer:  Com a nova redação dada ao artigo 378 sua Emenda foi parcial- mente atendida. 
7298Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17762 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao § 4o. do Artigo 270 do Projeto Suprima-se o disposto no § 4o., do artigo 270, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen- tes à matéria fiscal. A matéria não é de natureza constitucional, porque dire- tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis- tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín- seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob- jeto do artigo 270. Nessas condições estamos de acordo com a supressão do citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua transferência para o Capítulo X até solução mediante lei. Pela aprovação parcial. 
7299Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17770 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa § o artigo 118 do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: Art. 118 - A Constituição poderá ser emendada por proposição do Presidente da República, do Presidente do Conselho de Ministros, de um décimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, por um terço das Assembléias Legislativas ou por iniciativa popular. § 1o. - No caso de proposição apresentada pelas Assembléias Legislativas, a mesma deve ser aprovada por cada uma delas por maioria absoluta dos seus membros. § 2o. - No caso de proposição de iniciativa popular, essa deverá ser apresentada por pelo menos 150.000 eleitores, de 1/3 dos Estados da Federação, devendo em cada um deles receber pelo menos dez assinaturas. § 3o. - As emendas que tratam de alteração, inclusão ou supressão de dispositivos referentes aos direitos e garantias individuais e coletivos, a organização dos poderes, do sistema eleitoral e partidário, bem como o presente dispositivo, considerar-se-ão aprovadas em dois turnos de discussão e votação do Congresso Nacional, por maioria de 2/3 de seus membros e após ratificação por referendum popular. § 4o. - As demais matérias poderão ser emendadas mediante a aprovação de 3/5 dos membros do Congresso Nacional, em dois turnos de discussão e votação. § 5o. - Não se reformará a Constituição na vigência de estado de alarme ou de sítio. § 6o. - Não será objeto de deliberação a proposição de emenda tendente a abolir a forma republicana e democrática de governo ou federação. 
 Parecer:  Temos convicção de que o tratamento dado à questão, no Substitutivo, é o recomendável. Pelo acolhimento parcial. 
7300Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17771 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa - o artigo 325 do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: Art. - A União e os Estados reconhecem a importância do crédito rural, da pesquisa, da assistência técnica agropecuária e do seguro agrícola, como formas de garantir o bem estar da população e o desenvolvimento social e econômico do País. Os órgãos da União dirigentes da sua execução serão integrados por um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e um representante dos empresários agrícolas. § 1o. - A política agrícola da União será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Congresso Nacional e compreenderá: a) preços mínimos justos e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários; b) crédito rural, através de rede bancária oficial e de cooperativas para o custeio e investimento, devendo ser integral aos pequenos produtores rurais; c) seguro agrícola para a cobertura dos prejuízos ad d) assistência técnica, extensão rural e crédito orientados de preferência no sentido da melhoria da renda e bem estar dos pequenos e médios agricultores, para a diversificação de atividades produtoras e melhoria tecnológica; e) fiscalização e controle de qualidade e dos preços dos insumos agropecuários; f) armazenamento para os produtos agropecuários; g) o incentivo, o apoio e a isenção tributária às atividades cooperativistas, fundadas na gestão democráticca e na ausência de fins lucrativos, na forma da lei; § 2o. - Toda importação de produtos agropecuários in natura, exigirá prévia autorização legislativa. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
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