ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
| | • | AC |
(106)
| | • | AL |
(60)
| | • | AM |
(153)
| | • | AP |
(66)
| | • | BA |
(482)
| | • | CE |
(323)
| | • | DF |
(248)
| | • | ES |
(319)
| | • | GO |
(430)
| | • | MA |
(137)
| | • | MG |
(703)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(135)
| | • | PA |
(206)
| | • | PB |
(214)
| | • | PE |
(660)
| | • | PI |
(178)
| | • | PR |
(683)
| | • | RJ |
(1026)
| | • | RN |
(105)
| | • | RO |
(100)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(816)
| | • | SC |
(440)
| | • | SE |
(128)
| | • | SP |
(1156)
|
TODOS | | 7281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17696 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 212, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
Parágrafo 1o. - O Tribunal Superior do
Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros,
sendo vinte e um togados e vitalícios, e oito
classistas e temporários, nomeados pelo Presidente
da República.
a) Onze dentre juízes de carreira da
magistratura do trabalho;
b) quatro dentre advogados maiores de 30
(trinta) anos e menores de 65 (sessenta e cinco),
no efetivo exercício da profissão, indicados em
lista tríplice organizada pela Ordem dos Advogados
do Brasil;
c) quatro dentre membros do Ministério
Público da Justiça do Trabalho;
d) oito classistas indicados pela forma que a
lei dispuser, observando-se a paridade de
representação entre empregados e empregadores.
Parágrafo 2o. - ............................
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - ........................................
Parágrafo 3o. - No Tribunal Superior do
Trabalho funcionará uma Câmara de Julgamento de
Dissídio Coletivo, composta de onze Ministros,
sendo quatro classistas, observado o revezamento
bienal. | | | | Parecer: | Colhe-se, das mais variadas proposições, a necessidade de
se aumentar o número de membros do Tribunal Superior do Tra-
balho.
Sendo esta uma das Emendas que cuidaram do assunto, de en-
volta com outros aspectos pertinentes, concluo pela sua apro-
vação parcial. | |
| 7282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17697 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Excluam-se dos parágrafos 1o. e 2o., do
artigo 52, do Projeto de Constituição, as
expressões: "na forma prevista em lei" e "nos
termos da lei". | | | | Parecer: | Quanto ao § 1o. do art. 52, o parecer é pela aprovação,
porém, no que toca ao § 2o., é de ser mantido a posterior re-
-gulamentação legal do dispositivo constitucional, por ser
este mais amplo e abranger também os recursos naturais reno-
váveis. Pela aprovação parcial. | |
| 7283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17709 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se, à alínea "g", do inciso I, do artigo
12, do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
g) uma vez comprovada a absoluta incapacidade
de pagamento, ninguém poderá ser privado dos
serviços públicos de água, esgotos e energia
elétrica. | | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
| 7284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17720 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se, aos seguintes artigos do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 371. - A educação, direito de cada um, é
dever do Estado, constituindo-se prioridade máxima
nos "Planos de Metas" do Executivo Federal,
Estadual e Municipal.
Parágrafo único. - A educação será promovida,
incentivada e garantida pelo Estado, com a
colaboração da família e da comunidade, visando ao
pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso
do Ensino com os princípios da liberdade, da
democracia, do bem comum e do repúdio a todas as
formas de preconceito e de discriminação.
Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
público efetivar-se-á mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, de pré-escolar a 8a.
série, obrigatório e gratuito, com duração mínima
de nove anos, a partir dos seis anos de idade,
permitida a matrícula a partir dos cinco anos,
extensivo aos que a este não tiveram acesso na
idade própria;
II - extensão do ensino obrigatório e
gratuito;
III - atendimento pedagógico para crianças
até cinco anos;
IV - atendimento especializado e gratuito aos
portadores de deficiências e aos superdotados, em
todos os níveis de ensino, garantida a assistência
e o acompanhamento especializados;
V - ...
VI - ...
VII - auxílio suplementar ao ensino público
fundamental, através de programas de material
didático-escolar, transporte, alimentação,
assistência médico-odontológica, farmacêutica e
psicológica.
Art. 375 - O ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma nacional oficial, assegurado
às nações, também, o emprego de suas línguas e
processos de aprendizagem.
Art. 376 - A Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional fixará conteúdo mínimo para o
ensino fundamental que assegurem a formação comum
e o respeito aos valores culturais, ecológicos e
artísticos e suas especificidades regionais.
Parágrafo único. - O ensino religioso, sem
distinção de credo, constituirá disciplina
facultativa.
Art. 378 - ..................................
Parágrafo 1o. - .............................
Parágrafo 2o. - Compete aos Estados e
Municípios, através de lei complementar estadual,
organizar e oferecer o ensino básico e médio,
priorizando os cursos de formação de professores
para atuação à nível do ensino fundamental de pré-
escolar à 4a. série.
Art. 380. - O Poder Público assegurará
recursos financeiros para a manutenção e
desenvolvimento dos seus sistemas de ensino, tendo
como base padrões de qualidade e custos por
excelência, definidos nos termos da lei.
Parágrafo 1o. - Para assegurar os padrões de
qualidade de ensino, a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios deverão garantir
recursos financeiros necessários à remuneração
condígna aos profissionais da educação, em todos
os níveis, de acordo com os princípios
estabelecidos na alínea V, do artigo 372.
Parágrafo 2o. - Sempre que as dotações do
Município e do Estado forem insuficientes para
atingir os padrões a que se refere o "caput" deste
artigo, a diferença será coberta com recursos
transferidos através de fundos específicos,
respectivamente, pelo Estado e pela União.
Art. 381. - As verbas públicas serão
prioritariamente destinadas às Escolas Públicas,
podendo, atendidas plenamente as necessidades do
ensino oficial, nas condições da lei e em casos
excepcionais, ser dirigidas a escolas
confessionais, filantrópicas ou comunitárias desde
que:
I - ...
II - ...
Art. 383. - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental gratuito de seus empregados e
dos filhos de seus empregados a partir dos seis
anos de idade, devendo, para isto, contribuir com
o salário-educação, na forma da lei.
Art. 384. - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são obrigadas a assegurar
a capacitação profissional de seus trabalhadores,
inclusive a aprendizagem dos menores, em
cooperação com o Poder Público, com associações
empresariais e trabalhistas e com sindicatos.
Art. 385. - .................................
Parágrafo único. - ..........................
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - preservação e desenvolvimento do idioma
oficial em suas raízes, bem como das línguas
indígenas e dos distintos falares brasileiros;
VIII - preservação e ampliação da função
predominantemente cultural dos meios de
comunicação social, resguardando a sua condição de
fator educacional e seu uso democrático;
IX - assegurar o uso da censura como fator de
preservação do social, da cultura e da educação do
povo brasileiro;
X - intercâmbio cultural, interno e externo.
Art. 386. - ...
Parágrafo 1o. - O Estado estimulará e proverá
a criação e aprimoramento de tecnologias para
fabricação nacional de equipamentos, instrumentos
e insumos necessários à produção cultural do país.
Parágrafo 2o. - ...
Art. 388. - Constituem patrimônio cultural
brasileiro os bens de natureza material e
imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
portadores de referência às identidades, à ação e
à memória dos diferentes grupos e classes
formadoras da sociedade brasileira, aí incluídas
as formas de expressão, os modos de fazer e de
viver; as criações científicas, artísticas e
tecnológicas; as obras, objetos, documentos,
edificações, conjuntos urbanos e sítios de valor
histórico, paisagístico, artístico, arqueológico,
ecológico e científico.
Parágrafo único. - O Estado protegerá, em sua
integridade e desenvolvimento, o patrimônio
ecológico e material, o patrimônio e as
manifestações da cultura popular, das culturas
indígenas, das de origem africana e dos vários
grupos imigrantes que participam do processo
civilizatório brasileiro.
Art. 389. - Compete ao Poder Público,
respaldado por Conselhos representativos da
sociedade civil, promover e apoiar o
desenvolvimento e a proteção do patrimônio
ecológico e material, do patrimônio cultural
brasileiro, através de inventário sistemático,
registro, vigilância, tombamento, desapropriação,
aquisição e de outras formas de acautelamento e
preservação, assim como de sua valorização e
difusão.
Parágrafo único - A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios destinarão
anualmente recursos orçamentários para a proteção
e difusão do patrimônio ecológico e material, do
patrimônio cultural, assegurando prioritariamente:
I - .........................................
II - criação, manutenção e apoio ao
funcionalismo de bibliotecas públicas, escolares e
particulares, arquivos, museus, espaços cênicos,
cinematográficos, audiográficos, vidiográficos e
musicais, e outros espaços a que a coletividade
atribua significado.
Art. 390. - Os danos e ameaças contra o
patrimônio ecológico, material, cultural e
turístico serão punidos na forma da lei.
Parágrafo 1o. - O direito de propriedade
sobre bem do patrimônio ecológico e cultural será
exercido em consonância com a sua função social.
Parágrafo 2o. - Cabe a toda pessoa física ou
jurídica a defesa do patrimônio ecológico,
material, cultural e turístico do país.
Parágrafo 3o. - Cabe ação popular nos casos
de emissão do Estado em relação à proteção do
patrimônio ecológico, material cultural e
turístico.
Art. 392. - ...
I - ...
II - ...
III - incentivo, provisão e proteção às
manifestações desportivas de criação nacional.
Art. 394. - Incumbe à União, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios
promover e divulgar o turismo como fator de
desenvolvimento sócio-econômico e cultural. | | | | Parecer: | A proposição em tela apresenta extensa contribuição para o
capítulo relativo à educação e cultura. Vários aspéctos da
Emenda acham-se em essência incorporados ao Substitutivo,
que, com base nos trabalhos das Subcomissões e Comissões te-
máticas, assim como na contribuição individual dos Senhores
Constituintes, procura aperfeiçoar o texto do Projeto. Deve-
se observar, no entanto, que, embora consideremos de grande
importância Emendas como a que hora examinamos, o Substituti-
vo deve levar em conta a hierarquia de normas jurídicas e ne-
cessidade de elaborar uma Constituição concisa. Assim busca-
mos sempre que possível incorporar na essência os princípios
que podem conduzir ao enriquecimento do texto. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 7285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17722 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo III do Projeto de
Constituição o seguinte art., remunerando-se os
seguintes:
"Capítulo III - da Educação e Cultura
.............................................
Art. 395 A atividade física e o esporte
constituem um direito de todos e um dever do
Estado." | | | | Parecer: | A nova redação do artigo 392 atende plenamente a sua Emenda. | |
| 7286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17725 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se, ao caput do artigo 120 e ao artigo
121, do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 120 - A iniciativa das leis
complementares e ordinárias cabe a qualquer membro
ou comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal, ao Presidente da República, ao Primeiro-
Ministro, aos Tribunais Federais com jurisdição em
todo o território nacional e por proposta popular,
nos termos previstos nesta Constituição.
Art. 121 - Fica assegurado o direito de
iniciativa legislativa aos cidadãos, através de
proposta popular de emendas à Constituição, leis
complementares e leis ordinárias.
Parágrafo 1o. - No caso de emendas à
Constituição, a proposta deverá ser subscrita por
três por cento do eleitorado nacional,
distribuídos em pelo menos cinco Estados, com não
menos de seis décimos por cento dos eleitores de
cada um deles.
Parágrafo 2o. - No caso de leis
complementares e leis ordinárias, a proposta
popular deverá ser subscrita por trinta mil
eleitores.
Parágrafo 3o. - Os Estados e Municípios, no
âmbito de sua competência legislativa, fixarão o
número de eleitores necessários para a iniciativa
de proposta popular. | | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 7287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17726 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA E SUBSTITUTIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO I
ART. 12 - INCISO IV - ALÍNEA E - No.s 1 e 3
SUGERE-SE A SUPRESSÃO DO CITADO No. 3 E A SEGUINTE
REDAÇÃO AO REFERIDO No. 1 :
1 - Os Espetáculos de Diversões, Incluidos os
programas de televisão e Rádio, não serão sujeitos
à censura.
Não estando sujeitos à censura os espetáculos
de diversões, assim como os programas de televisão
e rádio, não haverá, consequentemente, a supressão
a que se refere o texto de no 3. A ressalva
concernente a INCITAMENTO E DISCRIMINAÇÃO, poderá
oportunizar ações atentórias à liberdade de
expressão, a qual objetiva-se garantir. Sendo as
expressões supracitadas, altamente subjetivas,
certamente, abrir-se-á precedentes à censura
proibitiva, com a manutenção desse princípio no
texto constitucional. | | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re-
dação proposta. | |
| 7288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17728 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 356 (Seção II, Capítulo
II, Título IX) um parágrafo único, na seguinte
forma:
"Art. 356 ...................................
..................................................
Parágrafo único. Fica assegurada ao
trabalhador rural, inclusive àquele que
preste serviços no recesso do lar, a
aposentadoria:
I - por invalidez;
II - compulsoriamente, aos cinquenta e cinco
anos de idade para homens e cinquenta para as
mulheres;
III - voluntariamente, após trinta e cinco
anos de serviço para os homens e trinta anos para
as mulheres." | | | | Parecer: | Com referência ao trabalhador rural em geral, as suges-
tões do autor acham-se atendidas, quanto ao mérito, na seção
Da Previdência Social do capítulo relativo à seguridade soci-
al. No que repeita à dona - de - casa rural, ver parecer dado
à emenda n. 1P19.252-8. | |
| 7289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17731 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | Modifique-se o item I do artigo 57, Capítulo
III, Título IV, dando-lhe a seguinte redação:
I - legislar sobre:
a) criação, fusão, incorporação e
desmembramento de Municípios;
b) divisão de Municípios em Distritos;
c) matérias de sua competência;
d) matéria suplementar à legislação federal
em assunto de seu interesse; | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. A matéria foi incluída, em parte,
no artigo 57 no Projeto do Relator, constituindo o parágrafo
único.
Pela aprovação parcial. | |
| 7290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17735 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se a seguinte redação à letra "e" do
inciso III do artigo 12:
e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações. | | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
| 7291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17739 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ARTIGO 267
Dê-se a seguinte redação ao art. 267 do
Projeto de Constituição.
"Art. 267 - O patrimônio, a renda ou serviços
da microempresa, como tal definida em lei, são
imunes à cobrança de impostos pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios. Lei complementar
disciplinará a matéria." | | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi-
croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve
ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art.
270, itens I, II e V.
Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a
matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri-
ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para
fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteriza
da mediante lei complementar. | |
| 7292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17745 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Projeto de Constituição,
como art. 424, renumerando-se os demais, o
seguinte texto:
"As pessoas idosas, sem renda própria e não
inscritas na Previdência Social, receberão
assistência do Estado, inclusive pensão mensal
equivalente a um salário mínimo, a partir de:
I - sessenta anos, para a mulher;
II - sessenta e cinco anos, para o homem." | | | | Parecer: | O princípio da universalidade da cobertura, previsto no
Projeto de Constituição, assegura proteção a todos os brasi-
leiros. Entretanto, as formas de atendimento devem ser pre-
vistas pela lei ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
| 7293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17748 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 252 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"A Segurança Pública é a proteção que o
Estado proporciona à Sociedade para a preservação
da ordem pública e da incolumidade das pessoas e
do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Polícia Rodoviária Federal;
III - Polícias Militares;
IV - Corpos de Bombeiros;
V - Polícias Civis;
VI - Guardas Municipais." | | | | Parecer: | A emenda é aditiva. Caso não se admita a incorporação
da Polícia Federal, poderá ser aceita a emenda apresentada. | |
| 7294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17751 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 383 a seguinte redação:
"As empresas comerciais, industriais,
agrícolas e de serviços são responsáveis pelo
ensino fundamental gratuito de seus empregados e
dos filhos destes, utilizando-se do salário-
educação, na forma da lei;" | | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
| 7295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17752 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 373 a seguinte
redação:
I - ensino fundamental, obrigatório e
gratuito, com duração mínima de oito anos;" | | | | Parecer: | A Emenda propõe modificação na forma, não alterando o
conteúdo do dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 7296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17754 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 308 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 308. ..................................
Parágrafo único. Não dependerá de autorização
ou concessão o aproveitamento de energia
hidráulica de capacidade reduzida, bem como a de
qualquer outra fonte renovável de energia." | | | | Parecer: | A redação dada ao parágrafo 1. do artigo 308 do projeto
de constituição atende a adequadamente à pretensão do autor.
Pela Aprovação Parcial. | |
| 7297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17759 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 378 a seguinte
redação:
"Compete aos Estados e Municípios oferecer o
ensino básico e médio." | | | | Parecer: | Com a nova redação dada ao artigo 378 sua Emenda foi parcial-
mente atendida. | |
| 7298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17762 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao § 4o. do Artigo 270 do
Projeto
Suprima-se o disposto no § 4o., do artigo
270, do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui
ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da
União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen-
tes à matéria fiscal.
A matéria não é de natureza constitucional, porque dire-
tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis-
tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é
a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria
ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín-
seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo
X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob-
jeto do artigo 270.
Nessas condições estamos de acordo com a supressão do
citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua
transferência para o Capítulo X até solução mediante lei.
Pela aprovação parcial. | |
| 7299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17770 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
§ o artigo 118 do Projeto de Constituição
deve ter a seguinte redação:
Art. 118 - A Constituição poderá ser emendada
por proposição do Presidente da República, do
Presidente do Conselho de Ministros, de um décimo
dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal, por um terço das Assembléias Legislativas
ou por iniciativa popular.
§ 1o. - No caso de proposição apresentada
pelas Assembléias Legislativas, a mesma deve ser
aprovada por cada uma delas por maioria absoluta
dos seus membros.
§ 2o. - No caso de proposição de iniciativa
popular, essa deverá ser apresentada por pelo
menos 150.000 eleitores, de 1/3 dos Estados da
Federação, devendo em cada um deles receber pelo
menos dez assinaturas.
§ 3o. - As emendas que tratam de alteração,
inclusão ou supressão de dispositivos referentes
aos direitos e garantias individuais e coletivos,
a organização dos poderes, do sistema eleitoral e
partidário, bem como o presente dispositivo,
considerar-se-ão aprovadas em dois turnos de
discussão e votação do Congresso Nacional, por
maioria de 2/3 de seus membros e após ratificação
por referendum popular.
§ 4o. - As demais matérias poderão ser
emendadas mediante a aprovação de 3/5 dos membros
do Congresso Nacional, em dois turnos de discussão
e votação.
§ 5o. - Não se reformará a Constituição na
vigência de estado de alarme ou de sítio.
§ 6o. - Não será objeto de deliberação a
proposição de emenda tendente a abolir a forma
republicana e democrática de governo ou federação. | | | | Parecer: | Temos convicção de que o tratamento dado à questão, no
Substitutivo, é o recomendável. Pelo acolhimento parcial. | |
| 7300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17771 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
- o artigo 325 do Projeto de Constituição
deve ter a seguinte redação:
Art. - A União e os Estados reconhecem a
importância do crédito rural, da pesquisa, da
assistência técnica agropecuária e do seguro
agrícola, como formas de garantir o bem estar da
população e o desenvolvimento social e econômico
do País. Os órgãos da União dirigentes da sua
execução serão integrados por um representante da
Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Agricultura e um representante dos empresários
agrícolas.
§ 1o. - A política agrícola da União será
estabelecida em Plano Quinquenal de
Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Congresso
Nacional e compreenderá:
a) preços mínimos justos e garantia prévia de
comercialização dos produtos agropecuários;
b) crédito rural, através de rede bancária
oficial e de cooperativas para o custeio e
investimento, devendo ser integral aos pequenos
produtores rurais;
c) seguro agrícola para a cobertura dos
prejuízos ad
d) assistência técnica, extensão rural e
crédito orientados de preferência no sentido da
melhoria da renda e bem estar dos pequenos e
médios agricultores, para a diversificação de
atividades produtoras e melhoria tecnológica;
e) fiscalização e controle de qualidade e dos
preços dos insumos agropecuários;
f) armazenamento para os produtos
agropecuários;
g) o incentivo, o apoio e a isenção
tributária às atividades cooperativistas, fundadas
na gestão democráticca e na ausência de fins
lucrativos, na forma da lei;
§ 2o. - Toda importação de produtos
agropecuários in natura, exigirá prévia
autorização legislativa. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
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