ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
| | • | AC |
(106)
| | • | AL |
(60)
| | • | AM |
(153)
| | • | AP |
(66)
| | • | BA |
(482)
| | • | CE |
(323)
| | • | DF |
(248)
| | • | ES |
(319)
| | • | GO |
(430)
| | • | MA |
(137)
| | • | MG |
(703)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(135)
| | • | PA |
(206)
| | • | PB |
(214)
| | • | PE |
(660)
| | • | PI |
(178)
| | • | PR |
(683)
| | • | RJ |
(1026)
| | • | RN |
(105)
| | • | RO |
(100)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(816)
| | • | SC |
(440)
| | • | SE |
(128)
| | • | SP |
(1156)
|
TODOS | | 6721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14791 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Introduza-se no Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização das seguintes
alterações:
I - Acrescente-se ao art. 100 o seguinte item
XII, renumerando-se os demais:
"XII - autorizar ou vetar previamente
empréstimos, acordos e obrigações externas, de
qualquer natureza, de interesses da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos municípios."
II - Suprima-se o inciso IV do art. 108. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 6722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14793 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, na Subseção II, Seção
VIII, Capítulo I, Título V, o seguinte art. 123,
renumerando-se os demais:
"Art. 123 - Na tramitação conjunta ou em
qualquer das Casas, as propostas de emenda à
Constituição e os projetos de lei, complementar ou
ordinária, de iniciativa dos membros do Congresso
Nacional, terão preferência sobre os proposições
versando o mesmo assunto ou que sejam idênticas em
seus fins, apresentadas ulteriormente pelos órgãos
dos demais poderes." | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 6723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14796 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, Título V, Capítulo I,
a seguinte Seção VI, renumerando-se as demais
Seções e respectivas artigos:
"Seção VI"
"Do exercício do mandato parlamentar"
"Art. 114 - O exercício do mandato
parlamentar, entendido como tal, do Vereador,
Deputado Federal e Senador, se concretiza na
tríplice função política, legislativa e
fiscalizadora.
§ 1o. - O exercício do mandato parlamentar se
realiza dentro e fora da respectiva Casa
Legislativa, constituindo o Plenário o último
momento da decisão no âmbito da representação
parlamentar.
§ 2o. - Na execução das funções política,
legislativa e de fiscalização, os Deputados
Federais e Senadores, a nível nacional, e os
Deputados Estaduais e Vereadores, a nível estadual
e municipal, respectivamente, terão amplo acessoa
a todos os setores da Administração Pública." | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 6724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14797 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 333
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Acrescente-se, ao art. 333 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo único:
Art. 333 ....................................
Parágrafo único. A seguridade social, que tem
caráter público, não impede a atividade, de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo. | | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
| 6725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14799 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 318
Acrescente-se, ao art., 318 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo:
Art. 318 ....................................
§ 7o. - Estão excluídos de desapropriação por
interesse social, para fins de Reforma Agrária os
imóveis considerados racionalmente aproveitados e
em efetivo processo produtivo; com projetos
agropecuários; com projetos de utilização racional
de reservas florestais nativas; com projetos de
florestamento e reflorestamento e de colonização. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 6726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14813 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 319 e seu
Parágrafo Único
Redija-se assim:
Art. 319 - A declaração de um imóvel como de
interesse para fins de reforma agrária opera
automaticamente a imissão da União na posse do
bem, permitindo o registro da propriedade.
Parágrafo Único - Fica assegurado ao antigo
proprietário o direito de contestar o mérito da
desapropriação. Se sentença transitada em julgado
entender enexistente requisito necessário ao
reconhecimento da gleba como passível de
desapropriação para fins de reforma agrária, esta
será convertida em desapropriação cuja indenização
será paga em dinheiro. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 6727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14814 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 100 do Projeto da
Constituição (Art. 20 do Regimento Interno da ANC)
Acrescente ao art. 100, com a numeração
cabível seguinte inciso:
( ) - aprovar iniciativas do Poder Executivo
referentes a atividades nucleares. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 6728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14817 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | No Título V, Capítulo I, Seção II.
"Das Atribuições do Congresso Nacional".
- Inclua-se, onde couber:
Art. - A fiscalização pelo Congresso Nacional
dos atos do Executivo, inclusive os da
administração indireta, será ainda regulada no
regimento comum e nos regimentos internos de cada
Casa, que poderão dispor sobre:
I - competência de seus órgãos, inclusive no
que se refere à fiscalização nos períodos de
recesso do Congresso Nacional;
II - poderes de convocação de testemunhas, de
requisição de documentos e informações, de
realização ou determinação de diligências;
III - penalidades a que está sujeito quem
deixar de atender a exigências do órgão
fiscalizador;
IV - outras medidas necessárias ao
cumprimento de suas atribuições constitucionais. | | | | Parecer: | A matéria objeto da presente Emenda será oportunamente
considerada por ocasião da elaboração do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 6729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14820 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, ao Ato das Disposições
Transitórias, o seguinte, onde couber:
Art. Os eleitores dos antigos Estados da
Guanabara e do Rio de Janeiro serão chamados a se
manifestar, através de plebiscito, sobre a fusão
das duas unidades federativas, a ser realizado
juntamente com as eleições municipais de 15 de
novembro de 1988.
§ 1o. - Proceder-se-á separadamente, à
apuração dos resultados da consulta nos dois
antigos Estados.
§ 2o. - Caso o pronunciamento seja em sentido
contrário à fusão em um, ou em ambos os antigos
Estados, Lei complementar federal disciplinará,
até 15 de novembro de 1989, os procedimentos que
serão adotados para que a autonomia de ambos seja
restabelecida, consumando-se com o pleito estadual
de 15 de novembro de 1990. | | | | Parecer: | Concordamos com o mérito da matéria apresentada.
A Emenda encontrou guarida, em nosso relatório, nas dispo
sições transitórias, com pequenas modificações.
Pela aprovação parcial. | |
| 6730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14821 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 13, os seguintes
incisos:
- Obrigatoriedade de negociação de acordos
salariais através do Sindicato;
- Cálculo para a aposentadoria pela maior
remuneração mensal recebida nos últimos doze
meses;
- Não interferência ou tutela do Poder
Público sobre os Sindicatos;
- Viabilização de convênios entre
instituições governamentais e Sindicatos de
Trabalhadores, para prestação de assistência
médica; | | | | Parecer: | Cotejamos as propostas da presente Emenda com as normas por
nós consideradas pertinentes, em matéria de organização sin-
dical, enunciadas no parecer à Emenda 1p16815/5 e concluimos
que algumas delas devem ser aproveitadas e outras não.
Somos, por isso, pela aprovação parcial.
* | |
| 6731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14822 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Redija-se assim a alínea "d" do inciso XV, do
Art. 12:
d) não haverá prisão civil, salvo para o
devedor inadimplente de obrigação alimentar e o
depositário infiel; | | | | Parecer: | A Emenda pretende, como outras, reintroduzir no Projeto
de Constituição a possibilidade de prisão civil do devedor
inadimplente de alimentos e do depositário infiel. Achamos
altamente conveniente a reinclusão, embora julguemos que ou-
tros tipos de inadimplência deveriam ter idêntico tratamento.
Pela aprovação parcial. | |
| 6732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14824 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Redija-se assim, a alínea "b" do inciso XI do
Art. 12:
b) caberá exclusivamente ao Estado a
arrecadação das importâncias referentes a direitos
autorais e de interpretação, transmissíveis aos
herdeiros, exclusivamente destinadas aos autores
ou intérpretes pela utilização, públicação ou
reprodução, comercia ou não, de obras libetárias
ou libretos musicais; | | | | Parecer: | A Emenda visa a introduzir no artigo 12, XI, "b" do Pro-
jeto de Constituição o direito exclusivo para o Estado de ar-
recadação de importâncias referentes a direitos autorais e de
interpretação, transmissíveis aos herdeiros. Sabemos dos abu-
sos existentes na atividade intermediadora, nesses casos, e
achamos conveniente uma maior intervenção do Estado, nesta ma
téria.
Aceitamos a emenda, com algumas alterações de ordem téc-
nica ou redacional. | |
| 6733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14830 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 54
Modifique-se no Projeto de Constituição, no
Art. 54, Incisxo XXIII, a alínea "b".
Art. 54 -
I -
XXIII -
a) ..........................................
b) desapropriação e intervenção
c) .......................................... | | | | Parecer: | Aprovado parcialmente conforme orientação dada ao Pro
jeto. | |
| 6734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14831 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "q" do inciso XXIII do art. 54
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"q) sistemas de poupança, consórcios e
sorteios, ressalvada a competência dos Estados
para legislar sobre as loterias administradas
pelos respectivos governos". | | | | Parecer: | Pela aprovação quanto ao mérito o texto da alínea que
o autor pretende modificar não engloba a legislação sobre lo-
teria. | |
| 6735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14843 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 287 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 287 -
§ 3o..- O orçamento fiscal e o orçamento dos
investimentos das empresas estatais,
compatibilizados com o plano plurianual de
investimentos, terão, entre suas funções, a de
reduzir desigualdades interregionais, mediante a
distribuição do total das despesas de forma
proporcional à população das regiões, excluindo-se
as relativas:
I - aos Projetos considerados prioritários no
plano plurianual de investimentos;
II - à segurança e defesa nacional;
III- à manutenção dos órgãos federais
sediados no Distrito Federal;
IV - ao Congresso Nacional, Tribunal de
Contas da União e ao Poder Judiciário; e
V - ao serviço da dívida da administração
direta e indireta da União, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público
Federal". | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte deixa de ser adotada na
sua integralidade porque implicaria alterar a sistemática a-
dotada no Projeto.
Entretanto, pontos fundamentais foram absorvidos pela
Comissão. | |
| 6736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14847 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 356.
Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte:
"A lei assegurará aposentadoria aos
trabalhadores urbanos e rurais, incluídas as
donas-de-casa, mediante contribuição para a
Seguridade Social, vedado qualquer desconto nas
pensões e aposentadorias". | | | | Parecer: | A igualdade de tratamento previdenciário entre trabalha
dores Urbanos e Rurais acha-se contemplada entre os princí
pios de ordenamento da Seguridade Social. No que concerne à
integração da dona-de-casa e a camponesa à Previdência, ver
parecer dado à emenda n. 19.252-8. Quanto à vedação de des-
conto nas pensões e aposentadorias, entendemos que estas de-
verão ter o mesmo tratamento tributário dispensado aos traba-
lho assalariado. | |
| 6737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14848 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 82.
Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte:
"Art. Os vencimentos ou salários pagos pelos
cofres públicos não poderão ultrapassar mais de
cem vezes a menor remuneração paga pelo Poder
Público". | | | | Parecer: | A presente emenda tem um caráter meritório e altamente
moralizador.
Pela aprovação parcial | |
| 6738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14849 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 12, XV, "z"
Ememda Aditiva
Inclua-se ao disposto no inciso XV do art. 12
a seguinte letra "z":
Art. 12
XV -
z) qualquer pessoa, natural ou jurídica, será
parte legítima para propor ação popular, que vise
a defesa da Constituição, da lei e do patrimônio
ecológico, artístico e cultural". | | | | Parecer: | A Emenda visa a incluir no artigo 121, XV, do Projeto de
Constituição, uma letra "z", onde se explicita que qualquer
pessoa, natural ou jurídica, é parte legítima para propor
ação popular.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 6739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14851 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 29
Emenda Modificativa
Dê-se ao Art. 29 a seguinte redação:
"Art. 29 - É livre a criação de Partidos
Políticos. Na sua organização e funcionamento,
serão resguardados a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo e os direitos
fundamentais da pessoa humana, observados ainda os
seguintes princípios:
I - filiação partidária assegurada a todo
cidadão no pleno gozo dos seus direitos políticos;
II - proibição aos Partidos Políticos de
utilizarem organização para-militar, bem assim de
se subordinarem a entidades ou Governos
Estrangeiros;
III - aquisição de personalidade jurídica de
direito público, mediante o registro dos estatutos
no Tribunal Superior Eleitoral, dos quais constem
normas de fidelidade e disciplina partidárias;
IV - exigência de que os Partidos sejam de
âmbito nacional, sem prejuízo das funções
deliberativas dos órgãos estaduais e municipais, e
tenham atuação permanente, baseada na doutrina e
no programa aprovados em convenção;
V - garantia a todos os Partidos políticos do
direito de iniciativa em matéria constitucional e
legislativa.
§ 1o. - Somente poderão concorrer às eleições
nacionais, estaduais e municipais os Partidos
políticos que contarem, 180 (cento e oitenta) dias
antes da respectiva eleição, com o mínimo de 0,2%
(dois milésimos) de filiados em relação ao total
dos eleitores do País, do Estado, do Município ou
do Distrito, respectivamente, proibida a filiação
em mais de um Partido.
§ 2o. - São considerados Partidos de âmbito
nacional, e como tal gozando do privilégio de
acesso aos recursos do Fundo Partidário, os que
tenham obtido nas últimas eleições meio por cento
dos votos apurados, excluídos os nulos e brancos,
ou que comprovem ter meio por cento das cadeiras
da Câmara Federal.
§ 3o. - O acesso dos Partidos políticos aos
meios de comunicação social e à propaganda
gratuita no rádio e televisão serão estabelecidos
em lei, assegurados os seguintes princípios:
I - Uma quarta parte do tempo será dividida
igualmente entre todos os Partidos habilitados a
concorrer na respectiva eleição nacional,
estadual, municipal ou distrital;
II - O tempo restante será dividido segundo
critérios de proporcionalidade, que considerarão a
representação na Câmara dos Deputados, na
Assembléia Legislativa respectiva e o número de
filiados na Unidade da Federação.
§ 4o. - As coligações partidárias, que a lei
regulará, gozarão dos mesmos direitos que os
Partidos políticos, para os fins dispostos nos
parágrafos 1o. e 3o., somando as representações ou
filiados dos Partidos coligados.
§ 5o.-Não perderão os mandatos os eleitos por
Partidos que não satisfaçam às condições
estabelecidas em lei para sua continuidade.
§ 6o.-Na forma que a lei estabelecer, a União
ressarcirá os Partidos pelas despesas de suas
campanhas eleitorais e atividades pertinentes". | | | | Parecer: | A emenda visa à alteração do caput do art.29.
Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso-
ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns,
que, mediante uma organização estável, miram exercer influên-
cia na determinação da orientação política do país."
O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos,
uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e
seus princípios fundamentais.
As modificações propostas são mais de redação e não al-
teram sua essência.
Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con-
tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas
alterações, optamos por manter o estatuído no caput e itens
do art.29, para atendermos aos anseios dos partidos políti-
co, da classe política, dos eleitores e dos candidatos. | |
| 6740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14854 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | Aditiva
Art. 87
Acrescentar o item IV.
"IV - a de dois cargos de médico". | | | | Parecer: | a proposta é oportuna e adequada, tendo sido aproveitada, com
adaptações redacionais, nos termos do substitutivo. | |
|