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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9042)
Banco
expandEMEN (9042)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4794)
PFL (1721)
PDS (624)
PDT (615)
PT (363)
PTB (248)
PDC (196)
PCB (159)
PL (158)
PC DO B (107)
PSB (50)
(4)
PMB (3)
Uf
(4)
AC (106)
AL (60)
AM (153)
AP (66)
BA (482)
CE (323)
DF (248)
ES (319)
GO (430)
MA (137)
MG (703)
MS (118)
MT (135)
PA (206)
PB (214)
PE (660)
PI (178)
PR (683)
RJ (1026)
RN (105)
RO (100)
RR (46)
RS (816)
SC (440)
SE (128)
SP (1156)
TODOS
Date
collapse1987
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6521Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13808 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  -----EMENDA SUBSTITUTIVA -----DISPOSITIVO EMENDADO: - Art. 12, inciso XV, letra "M" Dê-se à letra "m", do inciso XV, do artigo 12, do Projeto, a seguinte redação: Art. 12 ... XV ... m) - ninguém será obrigado a dar testemunho contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado ou acusado não será incriminatório. É vedada a realização de inquirições ou de interrogatórios judiciais sem a presença de advogado". 
 Parecer:  A Emenda refere-se à alínea M do item XV do artigo 12 do Projeto. Dispositivo ser sentido, de teor um pouco diversificado, já foi aprovado.. A Emenda, assim, merece, a nosso ver, aprovação parcial. 
6522Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13811 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulo II -----inclua-se no Título IX, Capítulo II, do Projeto de Constituição da comissão de Sistematização, onde couber. ------- Título IX -------Da Seguridade Social Art. - As entidades (SESC e SENAC), serão mantidas com as constituições que a lei determinar e serão dirigidas pela Confederação Nacional do Comércio e Federação do Comércio nos repectivos Estados e se destinarão à prestação de Serviço e Ensino Profissionalizante dos empregados no no comércio e seus dependentes. As entidades (SESI e SENAI), serão dirigidas pela Confederação Nacional das Indústrias e Federação das Indústrias nos respectivos Estados. -----O SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, será dirigido pela Confederação Nacional da Agricultura e, Federação da Agricultura nos Estados, e se destinará a prestação de serviço assistencial e formação Profissional aos trabalhadores na agricultura e seus dependentes. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
6523Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13835 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA para acrescentar no Capítulo III do Projeto Constitucional, no artigo 17, Inciso III, a alínea "C" com a redação abaixo: Artigo 17: - ... III - A Profissão de Culto a) ... b) ... c) A Liberdade Religiosa comporta assegurar dignidade e respeito aos templos, locais de culto, símbolos religiosos e liturgias, e sua proteção far-se-á na forma da Lei. 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo significado contido na objeção que encerra. 
6524Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13836 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda do art. 17, VI, a) - b) e c) Art. 17 ............................................. VI a) Suprimam-se as letras a) - b) e c) 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo significado contido na objeção que encerra. 
6525Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13848 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado Art. 12 A alínea "g", inciso III, artigo 12, passa a ter a seguinte redação: "g") - serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e os de registro civil relativos às pessoas pobres." 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação à alínea "g" do item III artigo 12 do Projeto. A Emenda parece-nos mais consentânea ao texto constitu- cional, motivo porque, após o confronto com outras idênticas e ajustamento redacional, poderá ser aproveitada pelo Substi- tutivo. -----Pela aprovação parcial. 
6526Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13865 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  - Dar a seguinte redação ao Art. 417 do Projeto de Constituição: "Art. 417 - Aos direitos e deveres dos pais para com os filhos correspondem direitos e deveres dos filhos para com os pais. § 1o - A lei regulará a investigação da paternidade e da maternidade. § 2o- A lei coibirá a violência na constância das relações familiares e o abandono dos filhos menores. § 3o - Não haverá distinção entre filhos naturais, legítimos ou não, e adotivos". 
 Parecer:  Acolhemos a sugestão relativa à igualdade dos filhos, preferindo, contudo, tratar a matéria segundo redação diversa da oferecida. Quanto aos demais temas, julgamo-los pertinentes à le- gislação ordinária. 
6527Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13866 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  - Suprimir alínea "e" do inciso XII do art. 12 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A proposta em tela deve encontrar guarida no texto cons- titucional em parte. Existem razões de política migratória e de nacionalidade que impedem a consideração plena da emenda, diante da inadequação à parâmetros razoáveis de concessão de franquias aos estrangeiros, como de resto se pode auferir do próprio direito do estrangeiro comparado. A concessão da naturalização é uma benece e liberalidade do Estado e como tal deve ser preservada. Pela aprovação parcial. 
6528Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13871 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivos emendados: Art. 328 e Art. 329 do Projeto de Constituição Art. 20 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. Emenda substitutiva destinada a assegurar competência do Presidente da República, sem ônus para o Erário, para reservar a empresas financeiras privadas, sob controle nacional, ou a empresas públicas, o recebimento de depósitos ou outra forma de captação de recursos no mercado, bem como o exercício de atividades nos ramos de seguros, previdência e capitalização, quando o interesse público assim o exigir, declarado em lei especial. Substitua-se a redação dos artigos 328 e 329 pela seguinte: Art. 328- A lei do Sistema Financeiro disporá sobre autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, observados os seguintes pressupostos: I - Competirá ao Presidente da República, mediante decreto, uma vez reconhecido, em lei especial, o interesse do País, reservar as empresas privadas sob controle nacional, ou a empresas públicas, o exercício de qualquer das atividades financeiras mencionadas neste Artigo, sem ônus para o erário. II - As autorizações, renováveis ou não, para funcionamento das empresas do Sistema Financeiro em qualquer caso, serão em caráter temporário. III - Em caso de substituição de empresas privadas por empresas públicas, são assegurados todos os direitos dos empregados e dirigentes executivos e sua permanência. Os imóveis, instalações e equipamentos transferir-se-ão, sem solução de continuidade, à entidade sucessora, mediante indenização, pelo seu justo valor, paga aos proprietários, em títulos da dívida pública, acrescidos de juros de seis por cento ao ano, com cláusula de correção monetária, e por prazo compatível com a capacidade de ressarcimento pela entidade sucessora. Parágrafo Único - A lei do Sistema Financeiro Nacional disporá ainda sobre: a) a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional, assegurada a participação e fiscalização pelas entidades representativas da indústria, do comércio e dos trabalhadores, mediante eleição interna, nas respectivas diretorias. b) a criação de fundo, mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. c) a proibição da usura, com sanções criminais aos infratores. Art. 329 - A autorização a que se refere o caput do artigo anterior será inegociável e intransferível, permitida a transmissão do controle da pessoa jurídica titular, e concedida sem ônus, na forma da lei do Sistema Financeiro Nacional, a pessoa jurídica, cujos diretores tenham capacidade técnica e reputação ilibada, e que comprove capacidade econômica compatível com o empreendimento. 
 Parecer:  Na apreciação dessa emenda, observamos que várias de suas propostas estão inseridas no texto do Projeto de Constituição na forma da redação apresentada pela Comissão temática. Pela aprovação parcial. 
6529Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13876 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, ao item XIV do art. 54 do projeto, a seguinte expressão final "... e as Polícias Ferroviária, Portuária e Rodoviária Federal". 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
6530Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13884 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item XXV ao art. 54: Art. 54. .................................... XXV - Compete à União autorizar e fiscalizar a produção, o comércio e o registro de armas e material bélico. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. 
6531Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13887 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 13 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria da sua condição social: I - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego por prazo indeterminado, ressalvados: a) contratos a termo e de experiência, nas formas reguladas em lei; b) proteção do emprego prevista em lei, acordo ou convenção coletiva de trabalho; II - seguro-desemprego, na forma da lei; III - fundo de garantia do tempo de serviço; IV - Salário-mínimo capaz de satisfazer suas necessidades vitais e as de sua família; V - remuneração proporcional à quantidade e qualidade de seu trabalho; VI - gratificação natalina, na forma e nas condições previstas em lei; VII - salário noturno superior ao diurno, na forma e nos limites fixados em lei; VIII - proibição de diferença de salário e vencimento e de critérios de admissão, dispensa ou promoção pelos motivos a que se refere o art. 12, III, f; IX - salário-família aos dependentes dos trabalhadores, na forma da lei; X - participação nos lucros ou nas ações, desvinculada da remuneração conforme definido em lei ou negociação coletiva; XI - fixação das porcentagens de empregados brasileiros nos serviços públicos dados em concessão e nos estabelecimentos de determinados ramos comerciais e industriais; XII - jornada de trabalho de 48 (quarenta e oito) horas semanais, podendo ser reduzida através de acordo ou conveção coletiva; XII - repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos, e nos feriados civis e religiosos de acordo com a tradição local; XIV - licença remunerada à empregada gestante, antes e depois do parto, sem prejuízo do emprego e do salário, por período não inferior a 90 (noventa) dias; XV - férias anuais remuneradas, não inferiores a 30 (trinta) dias; XVI - saúde e segurança do trabalho; XVII - prestação do trabalho em condições de higiena e segurança, ressalvados os casos especiais estabelecidos em lei; XVIII - proibição de trabalho noturno, insalubre ou perigoso aos menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma que a lei dispuser; XIX - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva; XX - locação de mão-de-obra e contratação de trabalhadores avulsos ou temporários, na forma e condições permitidas em lei; XXI - aposentadoria, no caso do trabalhador rural, nas condições de redução previstas no art. 358; XXII - jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento, regulada através de acordo ou convenção coletiva de trabalho; XXIII - garantia de permanência no emprego aos trabalhadores acidentados no trabalho ou portadores de doenças profissionais, nos casos definidos em lei; XXIV - seguro de vida e contra acidentes do trabalho." 
 Parecer:  A presente emenda tem o mérito de expungir do texto do Projeto disposições que, pela sua natureza, podem e deverão ser implementadas pela legislação ordinária ou pelas negocia- ções coletivas. Dentro dessa ótica, estamos acolhendo várias alterações que contribuirão para o aprimoramento do artigo 13 Ao nosso ver, os princípios ali enumerados não devem ser pro- tecionistas e muito menos facciosos. Objetivam, unicamente, estabelecer as linhas fundamentais de uma inter-relação posi- tiva que conduza a uma integração de interesses de ambas as partes, isto é, patrão e empregado. Por outro lado, há que se ressaltar ainda, que o fato de não termos aproveitado totalmente o texto oferecido pelo au- tor reflete a nossa preocupação em pinçar das milhares de emendas apresentadas elementos formadores de um consenso na construção de um preceituário mais objetivo e universal. 
6532Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13889 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 87 o seguinte item IV: Art. 87 .................................... IV - a de dois cargos médicos. 
 Parecer:  Proposta acolhida, por sua oportunidade, nos termos do Substitutivo. 
6533Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13895 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção I do Capítulo II do Título IX da Ordem Social este artigo. Art. - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios aplicarão, anualmente, nunca menos de dez por cento de seus respectivos orçamentos para aplicação no setor de saúde. 
 Parecer:  A Emenda, excluindo-se a especificidade dos percentuais propostos, é contemplada no mérito, no novo projeto de Cons- tituição. 
6534Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13900 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimido oart. 353, acrescente-se o seguinte artigo ao Cap. VII do Título IX - Ordem Social: Art. - É garantido a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de seus filhos, vedado todo tipo de prática coercitiva por parte do Poder Público e de entidades privadas. § 1o. O Estado assegura acesso à educação, à informação e aos métodos científicos de regulação da fecundidade que não atentem contra a saúde, respeitado o direito de opção individual. § 2o. Os recursos internos ou externos, de entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, destinados a financiamento de programas de pesquisa ou assistência na área de planejamento familiar, só poderão ser utilizados após autorização do órgão máximo do Sistema Único de Saúde. 
 Parecer:  A Emenda foi comtemplada parcialmente, no mérito e na for- ma. 
6535Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13902 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 346 o seguinte parágrafo único: Art. 346. .................................. Parágrafo único. O Fundo, a que se refere o caput, contará, dentre outros, com recursos provenientes de, no mínimo, dez por cento dos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios além de vinte e cinco por cento da arrecadação da previdência social. 
 Parecer:  A Emenda propõe percentuais específicos com relação ao Fundo Nacional de Seguridade Social estabelecidos no art. 346 que foram parcialmente acolhidas pela Comissão de Sistematiza ção. 
6536Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13906 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 349, § 2o., do Projeto a seguinte redação: Art. 349 .................................... § 2o. O setor privado complementará a atuação do Sistema Único de Saúde sob a coordenação das autoridades encarregadas de sua implementação. 
 Parecer:  A Emenda em questão propõe nova redação para §2o. do art. 349, que, no entanto, já esta contemplada no mérito no novo texto em elaboração. 
6537Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13909 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Projeto de Constituição, onde couber, no Título II, Capítulo II: Art. 1o. A Constituição assegura aos trabalhadores, independente de Lei, os seguintes direitos, além de outros que visem melhoria de sua condição de empregado doméstico no quadro social, ressaltando sua condição inequívoca de trabalhador. I - Reconhecimento de sua categoria Profissional pelo Ministério do Trabalho com acesso às disposições da Legislação Previdenciária e Trabalhista Consolidadas. II - Elevação da condição de Associação Profissional em Sindicato de Classe com todas as prerrogativas que a Legislação Sindical confere, já que a categoria se encontra regularmente constituída em Associação representando interesses de toda categoria num determinado território e atende a todos os requisitos estabelecidos no Art. 515, da Consolidação das Leis do Trabalho. III - Salário Mínimo real, nacionalmente unificado capaz de satisfazer às necessidades integrais, a ser fixado pelo Congresso Nacional. IV - Salário família à razão de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, para filho ou dependente menor de 14 (quatorze) anos e ao conjuge e filho-menor de 21 (vinte e um) anos, desde que não exerçam atividades econômicas e ao filho inválido de qualquer idade. V - Salário de trabalho noturno superior ou diurno em pelo menos 50 (cinquenta por cento), independente de revezamento, compreendendo o horário das 18:00 (dezoito) às 6:00 (seis) horas, sendo a hora noturna de 45 minutos. VI - 13o. (décimo terceiro) salário com base na remuneração integral, pago em dezembro de cada ano. VII - Alimentação custeada pelo empregador servida no local de trabalho. VIII - Reajuste mensal de salários, remunerações e pensões pela variação do índice do custo de vida. IX - Duração máxima da jornada de 8 (oito) horas - 40 (quarenta) horas semanais - com intervalo para repouso e alimentação. X - Remuneração de forma dobrada nos serviços extraordinários, emergenciais ou de força maior. XI - Repouso remunerado aos sábados, domingos e feriados, civis e religiosos de acordo com a tradição local, garantindo o repouso de pelo menos com a tradição local, garantindo o repouso de pelo menos dois fins de semana ao mês. XII. Férias anuais com gozo de pelo menos 30 (trinta) dias com pagamento igual ao dobro da remuneração mensal. XIII. Estabilidade no serviço desde a data de ingresso, salvo cometimento de falta grave comprovada judicialmente. XIV. Fundo de garantia por tempo de serviço que poderá ser levantado pelo trabalhador em qualquer caso de rescisão do contrato de trabalho. XV. Assegurado ao trabalhador o direito de greve, sem qualquer restrição na Legislação. XVI. Higiene e segurança no trabalho. Proibição de diferença de salário por trabalho igual inclusive nos casos de substituição ou sucessão do trabalhador, bem como proibição de diferença de critérios de admissão por motivo de raça, cor, credo, opinião pública, militância sindical, nacionalidade, idade, estado civil, origem, deficiência física, condição social ou outros motivos discriminatórios. XVII. Proibição de exploração do trabalho do menor como pretexto de criação e educação, de sua prestação em jornada noturna aos menores de 18 (dezoito) anos. XVIII. Proibição de prestação de serviços em atividades perigosas ou insalubres alheias à natureza de sua condição de empregado doméstico. XIX. Proibição de distinção de direitos por trabalho manual, técnico, ou intelectual, quanto à condição de trabalhador ou entre profissionais respectivos. XX. Não incidência de prescrição no curso do contrato de trabalho, até dois anos de sua cessação. XXI. Seguro desemprego até a data de retorno à atividade, para todo trabalhador. XXII. Cômputo integral de qualquer tempo de serviço comprovado não concomitante, prestado em setores públicos e privados, para todos os efeitos. Art. 2o. - Benefícios da Previdência Social extendidos de forma plena aos trabalhadores empregados domésticos, mediante comprovação da União, do empregador e empregado, quais sejam: I - Casos de doença. II - Velhice; III - Invalidez; IV - Maternidade; V - Morte; VI - Seguro Desemprego; VII - Seguro contra Acidentes de Trabalho; VIII - aposentadoria, com remuneração igual à atividade garantida com reajustamento para preservação do valor real; a) com 30 (trinta) anos de trabalho para o homem. b) com 25 (vinte e cinco) anos de trabalho para a mulher. c) com tempo inferior aos da alíneas acima, pelo exercício de trabalho noturno, do revezamento, insalubre, ou perigoso. Art. 3o. - É assegurada a participação dos trabalhadores em paridade de representação com os empregadores em todos os órgãos e organismos, fundos e instituições onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. 
 Parecer:  A presente emenda traz contribuições valiosas que deve- rão ser levadas em consideração no sentido de aprimorar o texto do Projeto. Devemos atentar para o fato, porém, que os princípios que deverão figurar no artigo 13 não podem ser protecionistas e muito menos facciosos. Visam, unicamente, estabelecer as linhas fundamentais de uma inter-relação posi- tiva que conduza a uma integração de interesses de ambas as partes, isto é, patrão e empregado. Finalmente, o não aproveitamento total da emenda decorre do fato de estarmos preocupados em elaborar um texto que es- pelhe o consenso extraído das milhares de sugestões apresen- tadas à nossa Comissão. 
6538Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13911 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO SUBSTITUTIVO: Artigo 475 O artigo 475, passa a ter a seguinte redação: Artigo. 475. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta em virtude de ato administrativo. § 1o. - A anistia de que trata este artigo garante aos anistiados civis e militares a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasados, com seus valores corrigidos, a contar da data da punição, promoções a cargos, postos, graduações ou funções, observada a perspectiva de carreira de cada um ao maior grau hierárquico, computando-se o tempo de afastamento como de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. § 2o. - Os direitos estabelecidos neste artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos pelo Decreto Legislativo número 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, exclusivamente nos casos considerados crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo nome, bem como aos que tiveram ações no Poder Judiciário sustados pelo Decreto-Lei no. 864, de 12 de setembro de 1969. § 3o. - São consideradas preenchidas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou militar, da Administração Direta e Indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidade, merecimento, escolha, e em ressarcimento preterição, vencimentos, salários, vantagens e gratificações, não prevalecerão quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. § 4o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei complementar. § 5o. - Para efeito de tributação sobre as importâncias pagas aos anistiados a título de ressarcimento dos atrasados, serão considerados apenas os valores auferidos, isoladamente, em cada ano, mês a mês, aplicando-se as tabelas e alíquotas vigentes à época, ficando a repartição ou entidade privada responsável pelo recolhimento do imposto retido na fonte em cada mês. § 6o. - A União concederá pensão especial aos incapacitados e indenizará os dependentes dos falecidos ou desaparecidos, em decorrência da repressão política, cabendo-lhe o direito de ação regressiva, que será imprescritível, contra o Estado ou Município, e a estes contra pessoas físicas, sempre que se apurarem responsabilidades por excessos cometidos. § 7o. - Os dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores abrangidos por este artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 8o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge ou dependente dos cidadãos abrangidos por este artigo que viveram no exílio terá computado o período de vida no exterior, como tempo de serviço. O beneficiário, seja do serviço público ou do setor privado, apresentará para este efeito na repartição federal competente documentos comprovatórios de residência no estrangeiro. § 9o. - Caberá à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo. § 10o. - O disposto no parágrafo anterior não inclui as indenizações pertinentes aos trabalhadores do setor privado. § 11o. - Todos os que tiveram direitos políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão para efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto aos Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a lei 6683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos Institucionais. 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje to. A nosso ver o texto original, com pequenas modificações introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da anistia, processo esse de grande relevância para a implanta ção da ordem democrática estável e sólida. Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. 
6539Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13914 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - (DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO) EMENDA ADITIVA Acrescentem-se ao art. 54 item XXV e ao art. 252 item VI na forma seguinte: "Art. 54. .................................. ............................................ XXV - organizar e manter a Polícia Rodoviária Federal." ............................................ Art. 252 .................................... ............................................ VI - Polícia Rodoviária Federal." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. 
6540Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13918 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MOFIFICATIVA AO ART. 343 EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 344 REDIJA-SE ASSIM: Art. 343 - A proteção à saúde é direito de todos e dever do Estado e será assegurada: I - mediante implementação de medidas econômicas e sociais que visem à eliminação ou redução do risco de doenças e de outros agravos à saúde; II - através do acesso universal, igualitário e gratuito às áreas e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde. 
 Parecer:  As proposições veiculadas por esta Emenda são conten - pladas no seu mérito nos diversos artigos da área de Saúde assim como em outros Capítulos. 
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