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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9042)
Banco
expandEMEN (9042)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4794)
PFL (1721)
PDS (624)
PDT (615)
PT (363)
PTB (248)
PDC (196)
PCB (159)
PL (158)
PC DO B (107)
PSB (50)
(4)
PMB (3)
Uf
(4)
AC (106)
AL (60)
AM (153)
AP (66)
BA (482)
CE (323)
DF (248)
ES (319)
GO (430)
MA (137)
MG (703)
MS (118)
MT (135)
PA (206)
PB (214)
PE (660)
PI (178)
PR (683)
RJ (1026)
RN (105)
RO (100)
RR (46)
RS (816)
SC (440)
SE (128)
SP (1156)
TODOS
Date
collapse1987
expand31 (83)
expand30 (86)
expand29 (254)
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expand01 (1684)
6221Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12122 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RODRIGUES PALMA (PDT/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 402 Modifique-se a redação do Art. 402 do Projeto de Constituição, que passará a ter o seguinte teor: Art. 402 Compete ao Executivo outorgar e renovar concessões, permissões e autorizações de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Parágrafo Único - O Congresso Nacional poderá reexaminar e reconsiderar os processos de concessão, permissão e autorização a que se refere o "caput" deste artigo, nos termos de lei complementar. 
 Parecer:  Acatada no mérito. 
6222Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12133 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Titulo IX, Capitulo II - Da previdência Social, Seção II, onde couber, o seguinte artigo: Art. É assegurada à dona de casa que trabalha no campo e à dona de casa que trabalha na cidade a aposentadoria, nos termos da lei. 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili- dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de- casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali - dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado - ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho- je reclamado como necessário à plena integração da dona-de- casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des- se exercício. 
6223Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12134 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Altera a redação do Art. 357: Art. 357 - Nenhum benefício, urbano ou rural, de prestação continuada terá valor mensal inferior ao salário mínimo. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
6224Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12146 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso X. O inciso X do Artigo 13 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 13...................................... X - salário de trabalho noturno superior ao diurno, na forma da lei e dos acordos coletivos. 
 Parecer:  Acolhemos a supressão, proposta pelo autor, da especifi- cação do montante em que o salário de trabalho noturno supe- rará o do diurno, bem como a da hora de trabalho noturno. Efetivamente consideramos tais matérias próprias de legisla- ção ordinária. Parece-nos contudo, desnecessária a prevenção, na reda- ção do dispositivo, regulamentação em lei e acordos coleti- vos. Pela aprovação parcial. * 
6225Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12149 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso XIV (título) O inciso XIV (título) do Artigo 12 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 12 .................................... XIV - A Sucessão Hereditária, Assegurada E Protegida Pelo Estado. 
 Parecer:  A nova redação adotada, mais concisa, coincide em parte com a proposição da Emenda. Pela aprovação parcial. 
6226Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12156 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Capítulo VIII - Da Administração Pública, do Título IV, onde couber: Acrescentar o seguinte artigo: "As pessoas jurídicas de direito público reponderão pelos danos que seus agentes, no exercício de suas atribuições, causarem a terceiros." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
6227Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12158 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo a ser incluído: art. 54, inciso XII, letra "f". Art. 54 - Compete à União: XII - explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão: ... f - os serviços de distribuição de gás combustível canalizado de qualquer natureza. 
 Parecer:  A matéria foi incluída, nos termos do substitutivo. 
6228Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12166 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  O art. 475 e seu § único do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 475 - É concedida anistia a todos que, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, foram punidos em decorrência de motivação política, por atos institucionais ou atos complementares. Parágrafo único - A readmissão ou a reversão ao serviço ativo dos servidores civis ou militares, beneficiados com a presente anistia, fica condicionada à exclusiva iniciativa, competência e critério da Administração Pública. 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje to. A nosso ver o texto original, com pequenas modificações introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da anistia, processo esse de grande relevância para a implanta ção da ordem democrática estável e sólida. Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. 
6229Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12171 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 475 O Artigo 475 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 475 É concedida anistia a todos punidos ou processados por atos de exeção, institucionais ou complementares, praticados no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 01 de fevereiro de 1987. § 1o. Aos servidores civis militares serão concedidas as promoções, na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teria direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos nas leis e regulamentos vigentes. § 2o. A Administração Pública, à sua exclusiva inciativa, competência e critério, poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a remuneração de qualquer espécie, em caráter retroativo. § 3o. Excluem-se os servidores civis militares que já se encontravam aposentados, na reserva ou reformados, quando atingidos pelas medidas do caput deste artigo. § 4o. Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos pelas disposições deste artigo e já falecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função emprego, posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário da anistia, até a data de sua morte, cumprida a legislação específica. § 5o. A Administração Pública aplicará as disposições deste artigo, respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
6230Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12172 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 475 O Artigo 475 do Projeto de Constituição pass a ter a seguinte redação: Art. 475 É concedida anistia a todos punidos ou processados por atos de exceção, institucionais ou complementares, praticados no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 01 de fevereiro de 1987. § 1o. Aos servidores civis militares serão concedidas as promoções, na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos nas leis e regulamentos vigentes. § 2o. A Administração Pública, à sua exclusiva iniciativa, competência e critério, poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a remuneração de qualqur espécie, em caráter retroativo. § 3o. Excluem-se os servidores civis ou militares que já se encontravam aposentados, na reserva ou reformados, quando atingidos pelas medidas do caput deste artigo. § 4o. Os dependentes servidores civis e militares abrangidos pelas disposições deste artigo e já falecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função emprego, posto ou graduação que teria sido assegurada a cada beneficiário da anistia, até a data de sua morte, cumprida a legislação específica. § 5o. A Administração Pública aplicará as disposições deste artigo, respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
6231Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12173 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 475 O Artigo 475 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação Art. 475 É concedida anistia a todos punidos ou processados por atos de exceção, institucionais ou complementares, praticados no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 01 de fevereiro de 1987. § 1o. Aos servidores civis e militares serão concedidas as promoções, na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos nas leis e regulamentos vigentes. § 2o. A Administração Pública, à sua exclusiva iniciativa, competência e critério, poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a remuneração de qualquer espécie, em caráter retroativo. § 3o. Excluem-se os servidores civis ou militares que já se encontravam aposentados, na reserva ou reformados, quando atingidos pelas medidas do caput deste artigo. § 4o. Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos pelas disposições deste artigo já falecidos farão jus às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário da anistia, até a data de sua morte, cumprida a legislação específica. § 5o. A Administração Pública aplicará as disposições deste artigo, respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
6232Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12179 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 475 O Artigo 475 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 475 É concedida anistia a todos punidos ou processados por atos de exceção, institucionais ou complementares, praticados no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 01 de fevereiro de 1987. § 1o. Aos servidores civis e militares serão concedidas as promoções, na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos nas leis e regulamentos vigentes. § 2o. A Administração Pública, à sua exclusiva iniciativa, competência e critério, poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a remuneração de qualquer espécie, em caráter retroativo. § 3o. Excluem-se os servidores civis ou militares que já se encontravam aposentados, na reserva ou reformados, quando atingidos pelas medidas do caput deste artigo. § 4o. Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos pelas disposições deste artigo já falecidos farão jus às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário da anistia, até a data de sua morte, cumprida a legislação específica. § 5o. A Administração Pública aplicará as disposições deste artigo, respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
6233Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12180 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 475 O Artigo 475 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação. Art. 475 É concedida anistia a todos punidos ou processados por atos de exceção, institucionais ou complementares, praticados no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 01 de fevereiro de 1987. § 1o. Aos servidores civis e militares serão concedidos as promoções, na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos nas leis e regulamentos vigentes. § 2o. A Administração Pública, à sua exclusiva iniciativa, competência e critério, poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a remuneração de qualquer espécie, em caráter retroativo. § 3o. Excluem-se os servidores civis ou militares que já se encontravam aposentados, na reserva ou reformados, quando atingidos pelas medidas do caput deste artigo. § 4o. Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos pelas disposições deste artigo já falecidos farão jus às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário da anistia, até a data de sua morte, cumprida a legislação específica. § 5o. A Administração Pública aplicará as disposições deste artigo, respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
6234Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12181 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 475 O Art. 475 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 475 É concedida anistia a todos punidos ou processados por atos de exceção, institucionais ou complementares, praticados no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 1 de fevereiro de 1987. § 1o. Aos servidores civis e militares serão concedidos as promoções, na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos nas leis e regulamentos vitentes. § 2o. A Administração Pública, à sua exclusiva iniciativa, competência e critério, poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a remuneração de qualquer espécie, em caráter retroativo. § 3o. Excluem-se os servidores civis ou militares que já se encontravam aposentados, na reserva ou reformados, quando atingidos pelas medidas do caput deste artigo. § 4o. Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos pelas disposições deste artigo já falecidos farão jus às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário da anistia, até a data de sua morte, cumprida a legislação específica. § 5o. A Administração Pública aplicará as disposições deste artigo, respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectios regime jurídicos. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
6235Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12182 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 475 O Art. 475 do Projeto de Constituição passa te a seguinte redação: Art. 475 É concedida anistia a todos punidos ou processados por atos de exceção, institucionais ou complementares, praticados no período comprendido entre 2 de setembro de 1961 e 1 de fevereiro de 1987. § 1o. Aos servidores civis e militares serão concedidas as promoções, na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos nas leis e regulamentos vigentes. § 2o. A Administração Pública, á sua exclusiva iniciativa, competência e critério, poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a remuneação de qualquer espécie, em caráter retroativo. § 3o. Excluem-se os servidores civis ou militares que já se encontravam aposentados, na reserva ou reformados, quando atingidos pelas medidas do caput deste artigo. § 4o. Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos pelas disposições deste artigo já falecidos farão jus às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário da anistia, até a data de sua morte, cumprida a legislação específica. § 5o. A Administração Pública aplicará as disposições deste artigo, respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
6236Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12202 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Modifica o artigo 310 e acrescenta os parágrafos 1o., 2o. e 3o.: Art. 310 - Constituem monopólio da União: I - a pesquisa, alavra, a industrialização e o comércio de petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos, gases raros e gás natural, existentes no território nacional; II - o refino do petróleo nacional ou estrangeiro; III - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, bem como o transporte por meio de dutos, do petróleo bruto e seus derivados, dos gases raros e do gás natural, de qualquer origem; IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minerais estratégicos e nucleares. § 1o. - São considerados estratégicos, por razões de segurança militar, o molibdênio, o vanádio, o tungstênio, o nióbio, o titânio, o tântalo e o urânio. § 2o. - São considerados estratégicos, por razões de segurança nacional, o petróleo, o carvão metalúrgico, o potássio, o enxôfre, o cobre, a prata, o cobalto, a platina, o ouro, o alumínio, o lítio, o manganês, o quartzo, o berilo, o estranho, o gálio, o silício, o ouro e as gemas. § 3o. - São considerados minerais nucleares o urânio, o tório, o plutônio e o deutério resultantes da fissão nucleares ou dessalinização da água. 
 Parecer:  Considerados pertinentes o caput e os incisos da emenda, pela aprovação, considerados, salvo melhor juízo pertinentes à legislação infraconstitucional os parágrafos 1o e 2o da e menda, pela rejeição desses dispositivos. ----Pela aprovação parcial. 
6237Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12204 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao ítem XIII, do art. 12, do projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte alínea: Dos Direitos Individuais Art. 12 - .................................. XIII - A propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado. a) A lei disciplinará a aquisição, o uso e os limites da propriedade; .................................................. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
6238Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12209 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Exclua-se do Título X "Disposições Transitoriais", os seguinte artigos e parágrafos: "Art. 438, §§ 1o., 2o., 3o., 4o., 5o., 6o., 7o.,8o., 9o.; Art. 439, item I, II, III, IV, §§ 1o., 2o., 3o.,4o.; Art. 440, §§ 1o., 2o., 3o., 4o.; Art. 441. §§ 1o., 2o., 3o.. 
 Parecer:  Acolhendo em parte a justificação apresentada, o relator op- tou pela supressão dos artigos 438, 439 e 441, mantendo o 440, objetivando um estudo aprofundado do complexo da redivi- são territorial do Brasil. 
6239Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12221 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa O Art. 432 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 432 - Fica extinto o pagamento de qualquer forma de subsídio, pela União, Estados e Municípios, aos ocupantes de cargos de Ex- Presidente da República, Ex-Governador de Estado e Ex-Prefeitos Municipais, adquiridos em função do exercício do cargo. 
 Parecer:  A Emenda ratifica, com outra redação, o disposto no art. 432 do Projeto. No que concerne a subsídios de ex-Presidentes, em razão do acolhimento de proposições apresentadas e por nós acolhi- das, entendemos que fazem os ex-mandatários da Nação jus aos referidos benefícios, face à dignidade do cargo exercido. Quanto aos ex-Governadores e ex-Prefeitos, entendemos que devem eles ter as suas situações reguladas pelas Constitui- ções estaduais e legislação pertinente. Somos, pela aprovação parcial da Emenda. 
6240Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12234 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao Art. 188, inciso IX, do Projeto se dê a seguinte redação: Art. 188 .................................... I - ........................................ II - ........................................ IX - Nos processos disciplinares, as decisões administrativas dos Tribunais serão motivadas, identificados os votantes e tomadas pelo voto de, pelo menos, dois terços de seus membros. 
 Parecer:  Parte do conteúdo da Emenda foi consagrado no substituti- vo. Assim sendo, somos pela aprovação parcial. 
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