ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
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(4)
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(106)
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(482)
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(323)
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(248)
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(319)
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(430)
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(137)
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(703)
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(118)
| | • | MT |
(135)
| | • | PA |
(206)
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(214)
| | • | PE |
(660)
| | • | PI |
(178)
| | • | PR |
(683)
| | • | RJ |
(1026)
| | • | RN |
(105)
| | • | RO |
(100)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(816)
| | • | SC |
(440)
| | • | SE |
(128)
| | • | SP |
(1156)
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TODOS | | 5661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08857 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 12, XIII
Inclua-se no item XIII do art. 12 do projeto
a seguinte letra "E".
e) os bens de uso particular e familiar
somente poderão ser desapropriado mediante plena
justificação de sua necessidade pelo poder
público. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 5662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08860 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 12, XIII
Inclua-se no item XIII do art. 12 do projeto
a seguinte letra "E":
e) os bens de uso particular e familiar
somente poderão ser desapropriados mediante plena
justificação de sua necessidade pelo poder
público. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 5663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08874 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inlcua-se onde couber: Título IX, Capítulo
VII
"Todo cidadão com mais de sessenta e cinco
anos de idade e os considerados inválidos, têm
isenção no pagamento da passagem de transporte
urbano. As Prefeituras Municipais cadastrarão e
creditarão todos os que, preenchendo os referidos
requisitos, requererem o benefício. Nenhum serviço
de transporte coletivo público será concedido
pelos órgãos competentes ou mantidos os atuais,
sem o compromisso dessa obrigação por parte da
empresa que prestar o serviço". | | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
| 5664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08877 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12
A alínea "E" do item III do Art. 12 passa a
ter a seguinte redação:
e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações. | | | | Parecer: | O fundamento da emenda apresentada pelo nobre Constituin-
te, é exatamente o mesmo que adotamos, qual seja, o do enun-
ciado fundamental e consagrador da igualdade de direitos. Op-
tamos por redação clara e explícita das determinações que se
quer assegurar.
Simplificou-se a redação do dispositivo citado, sem pre-
juízo de sua motivação inicial, o que atende plenamente os e-
levados propósitos do ilustre autor, nos termos do substitu-
tivo. | |
| 5665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08878 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12
Suprima-se o dispositivo na letra d, item
XIII, do Art. 12, do projeto. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 5666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08881 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição, onde
couber, o seguinte, Título II, Capítulo IV;
"Aos portugueses com residência permanente no
País, se houver reciprocidade em favor de
brasileiros, são atribuídos os direitos inerentes
ao brasileiro nato, salvo aos cargos de Presidente
da República e de Primeiro Ministro."" | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
| 5667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08883 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 255
O caput do Art. 255 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 255 - As Polícias civis são
instituições permanentes, organizadas por lei,
dirigidas por Delegados de Polícia de Carreira,
destinadas, ressalvada a competência da União, a
proceder, privativamente, à apuração de infrações
penais, à repressão criminal e auxiliar a função
jurisdicional na aplicação do direito penal comum,
exercendo os poderes de polícia judiciária e de
polícia administrativa, nos limites de suas
circunscrições, sob a autoridade dos Governadores
dos Estados, dos Territórios e do Distrito
Federal." | | | | Parecer: | A Emenda versa sobre assunto não constitucional. Deverá
ser objeto de legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
| 5668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08900 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se, após o art. 37, um dispositivo com
a redação seguinte; renumerando-se os demais:
"Art. - Mediante ação popular, qualquer
cidadão será parte legítima para propor a anulação
de ato público da União, dos Estados, dos
Municípios, das empresas de economia mista e das
concessionárias de serviço público que implique
aumento de despesas ou atribua vantagem ou
privilégio a pessoas ou grupos, infringindo
dispositivo constitucional ou legal." | | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
| 5669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08906 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se, no Capítulo I (Título II),
denominado "Dos Direitos Individuais", após o
art. 12, um dispositivo com a seguinte redação:
"Art. - As normas relativas aos direitos
fundamentais e às liberdades que a Constituição
reconhece são interpretadas de acordo com a
Declaração Universal dos direitos Humanos e os
tratados internacionais, e sua vigência independe
de regulamentação." | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra.
Pela aprovação parcial.
* | |
| 5670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08907 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Dê-se ao art. 407 a redação seguinte:
"Art. - O espaço atmosférico, as águas
continentais e interiores, o subsolo, com os seus
elementos naturais, a flora e a fauna silvestres,
os monumentos arqueológicos e os sítios
são recursos ambientais e propriedade de todo o
povo. O Estado regulará sua utilização e os
preservará de degradação.
Parágrafo - Cabe a qualquer cidadão ou pessoa
jurídica promover a proteção do direito assegurado
neste artigo." | | | | Parecer: | Os elementos contidos na redação dada deverão ser con-
templados no capítulo constante do substitutivo do relator.
Quanto à matéria objeto do parágrafo deverá ser apreciada pa-
ra capítulo próprio.
Pela aprovação parcial. | |
| 5671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08928 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Dê-se ao ítem XIX do art. 13 a seguinte
redação:
"XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a
noventa dias"; | | | | Parecer: | Consideramos, com base nas ponderações do autor e de ou-
tros ilustres Constituintes, não caber no texto contitucional
a definição do período de licença remunerada da gestante.Aco-
lhemos igualmente a garantia de emprego e salário na forma
proposta pela emenda. Julgamos necessário contudo, acrescer a
especificação da lei, convenção e acordo coletivo como âmbito
de regulamentação posterior da matéria.
* | |
| 5672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08929 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Dê-se ao ítem XVIII do art. 13 a seguinte
redação:
"XVIII - gozo de trinta dias de férias anuais
remuneradas"; | | | | Parecer: | Pretende o autor alterar a redação do inciso XVIII do
artigo 13 do Projeto de forma não mais obrigar a renumeração
em dobro no período de férias.
Efetivamente o montante a ser pago nesse período não de-
ve ser estipulado no texto constitucional. Trata-se, como
mostra o autor e outros ilustres constituintes que dirigiram
emendas ao dispositivo em questão, de matéria de legislação
ordinária, quando não de convenção ou acordo coletivo.
* | |
| 5673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08937 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título IX Capítulo III, que trata
da Educação e Cultura, o seguinte dispositivo:
"O ensino será ministrado no primeiro, no
segundo e no terceiro graus pelo Poder Público,
mediante os seguintes princípios:
- o ensino é livre à iniciativa particular em
qualquer dos graus, respeitadas as disposições
legais;
- o ensino de primeiro grau é obrigatório
para todos dos sete anos aos quatorze anos de
idade, sendo gratuito nos estabelecimentos
oficiais e ministrado exclusivamente em português;
- o ensino de segundo e de terceiro graus
será igualmente gratuito nos estabelecimentos
oficiais para quantos demonstrarem efetivo
aproveitamento e comprovarem falta ou insuficência
de recursos;
- o ensino de terceiro grau sertá ministrado
nos estabelecimento mantidos pelo Poder Público em
horários que possibilitem ao trabalhador
frequenta-lo gratuitamente". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo -
rado ao Projeto. | |
| 5674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08944 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do projeto de
Constituição, no Título VIII, Capítulo II, que
trata da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária, o seguinte dispositivo:
"A União poderá promover a desapropriação da
propriedade territorial rural reconhecidamente
improdutiva, mediante pagamento de justa
indenização, fixada segundo critérios que a lei
estabelecer, em títulos especiais da dívida
pública, com cláusula de exata correção monetária,
resgatáveis no prazo de vinte anos em parcelas
anuais sucessivas, assegurada sua aceitação a
qualquer tempo como meio de pagamento até
cinquenta por cento do Imposto Territorial Rural e
como pagamento do preço de terras públicas. A lei
disporá sobre o estabelecimento de condições
mínimas para o assentamento de trabalhadores nas
glebas desapropriadas. Os proprietários ficarão
isentos dos impostos federais, estaduais e
municipais que incidam sobre a transferência da
propriedade sujeita a desapropriação na forma
deste artigo". | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 5675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08945 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título IX, Capítulo VII, que
trata da Família, do Menor e do Idoso, o seguinte
dispositivo:
"São direitos fundamentais da criança: saúde,
alimentação, educação, família, habitação, lazer e
segurança, garantidos estes pelo Poder Público
desde a sua concepção, respeitadas as necessidades
e características de cada idade. Todo cidadão ao
nascer terá garantido o direito à gratuidade dos
serviços de assistência ao parto, bem como de
todos os atos necessários ao exercício da
cidadania, especialmente os registros civis. Será
proibida a adoção de criança brasileira por
estrangeiros residentes fora do território
nacional, ressalvado o compromisso dos adotantes
em preservar o direito à cidadania nacional do
adotado até a sua maioridade, quando este deverá
declarar sua opção perante autoridade brasileira". | | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
| 5676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08963 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 205, item I, dispositivo
com a seguinte redação:
"h) os Conselheiros dos Tribunais de Contas
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios". | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. Temos convicção de que a maté-
ria em foco recebeu tratamento adequado no Substitutivo. | |
| 5677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08972 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | No Projeto elaborado pela Comissão de
Sistematização, ora sob a apreciação do Plenário
da Assembléia Nacional Constituinte:
I - suprimam-se
a) as expressões "faturamento e sobre o
lucro", no item I do § 1o. do art. 335;
b) os itens III, IV e VI, no § 1o. do art.
335;
II - dê-se ao § 2o. do art. 335 a seguinte
redação:
"§ 2o. A lei poderá instituir outras
contribuições destinadas a garantir a manutenção
ou expansão da Seguridade Social, respeitadas as
restrições contidas no artigo 261 desta
Constituição.";
III - inclua-se, no art. 257, mais um item
com a seguinte redação:
"IV - contribuições de que tratam os arts.
263 e 335 desta Constituição." | | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte algumas supressões e modifi-
cações, no todo ou em parte, de dispositivos do art. 335, bem
como a inclusão de mais um item no art. 257 do Projeto da Co-
missão de Sistematização.
Na Justificação, apontam-se os motivos pelos quais have-
ria de se adequar a concepção de financiamento do novo Siste-
ma de Seguridade Social - sobretudo as contribuições soci-
ais - às regras do Sistema Tributário Nacional, sob pena de
quebra da coerência exigida em tal matéria, de reconhecida
complexidade técnica e política.
Não há dúvida de que a presente Emenda muito concorreu
para o aperfeiçoamento do Projeto, na forma do Substitutivo
ora apresentado pelo Relator.
Pela aprovação parcial. | |
| 5678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08973 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprimam-se, no Projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização:
I - as seguintes expressões:
a) "fiscais", em seu art. 304, § 2o.;
b) "fiscais e outros", em seu art. 393;
c) "fiscais", em seu art. 394, parágrafo
único;
d) "fiscais", em seu art. 421, § 3o.;
II - o art. 414. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda que os incentivos previstos nos artigos
304, § 2., 393, 394, parágrafo único, e 421, § 3., não sejam
de natureza fiscal, tendo em vista a melhor distribuição da
carga fiscal. Também solicita a supressão do art. 414.
Em relação ao primeiro dispositivo, entendemos que o Pro-
jeto seguiu o melhor caminho ao autorizar o incentivo ao fis-
cal ao cooperativismo, já que a legislação específica já dis-
pensa até a cobrança do próprio imposto de renda.
Com relação ao segundo dispositivo existem procedentes na
legislação do imposto de renda em matéria de incentivos fis-
cais e daí pensamos não haver inconveniente na manutenção do
texto do Projeto, pois e justa a ajuda ao esporte.
Finalmente, com relação aos demais dispositivos, achamos
que a Emenda procede e em lugar do exame da exclusão do termo
"fiscais", o que deveria haver seria a eliminação de alguns
desses dispositivos do Projeto, inclusive artigo 414,cabendo,
assim, o acolhimento parcial da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 5679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08974 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao item II do § 7o. do art. 272 a
seguinte redação:
"II - as alíquotas aplicáveis às operações
realizadas com energia elétrica, petróleo,
combustíveis dele derivados e minerais." | | | | Parecer: | Propõe-se, com a presente Emenda, nova redação ao item II
do parágrafo 7o. do art. 272, a fim de nele se incluir mine-
rais entre os produtos sujeitos a alíquotas estabelecidas pe-
lo Senado.
Examinando-se os argumentos expostos na justificação da
Emenda, chegamos à conclusão de que a alteração proposta a-
tende melhor à sistemática de tributação que deve presidir às
operações realizadas com as substâncias minerais, em razão de
sua importância para a economia nacional, juntamente com o
petróleo, combustíveis dele derivados e energia elétrica.
Todavia, discordamos da exclusão do termo "internas"
constante do referido dispositivo, porquanto a tributação das
operações internas, realizadas com os produtos nele menciona-
dos, atende ao interesse comum das unidades da Federação. | |
| 5680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08975 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao art. 381 a seguinte redação:
"Art. 381 - O Poder Público não subvencionará
instituições de educação com fins lucrativos." | | | | Parecer: | A proposta é válida, mas se omitiu a destinação patrimo-
nial, sem dúvida uma providência importante.
Pela aprovação parcial. | |
|