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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (32777)
Banco
expandEMEN (32777)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (17619)
PARCIALMENTE APROVADA (4794)
APROVADA (4237)
NÃO INFORMADO (3577)
PREJUDICADA (2530)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (244)
AL (193)
AM (499)
AP (125)
BA (2165)
CE (938)
DF (697)
ES (1965)
GO (1824)
MA (415)
MG (2961)
MS (736)
MT (424)
PA (860)
PB (914)
PE (2580)
PI (286)
PR (3612)
RJ (2013)
RN (308)
RO (432)
RS (2401)
SC (2284)
SE (506)
SP (3395)
TODOS
Date
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10061Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00710 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 51 da Comissão da Ordem Social Art. 51. .................................... Parágrafo Único. Constitui monopólio da União a importação de insumos químicos, biológicos e farmacêuticos necessários a produção de medicamentos. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda restringe muito o setor de medicamentos, inviabili- zando muitas empresas nacionais, num momento em que o País não dispõe de quase nenhuma Tecnologia própria. A retirada das multinacionais do País e sua possível retaliação no for- necimento de fórmulas a nível internacional, acarretaria uma situação praticamente insustentável na assistência à saúde, pelo menos no curto prazo. 
10062Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00711 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 61 da Comissão da Ordem Social Art. 61. .................................... Parágrafo Único. A união na forma como a Lei dispuser poderá autorizar sistema complementar da Previdência Privada Fechada, somente quando reunidos em grupos, empregados ou funcionários de órgão ou empresas da mesma natureza. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
10063Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00712 APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva ao artigo 2o. do Substitutivo da Comissão da ordem Social " 2o. ...................................... I - ........................................ Parágrafo Único: É assegurado a mulher trabalhadora rural o direito a filiação na Previdência Social e o gozo de seus benefícios, independente de seu estado civil. 
 Parecer:  Aprovada. O Substitutivo não faz distinção entre trabalhadores urbanos e rurais no que se refere a benefícios previdenciários. 
10064Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00713 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se onde couber na Comissão da ordem social. Da aposentadoria: a) com vinte (20) anos de trabalho em mineração a céu aberto; b) com quinze (15) anos de trabalho em mineração de subsolo. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
10065Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00714 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. 49 - § 3o. passa a ter a seguinte redçaão: O Poder Público que intervir ou desapropriar os serviços de natureza privada, nos termos da lei, por constatação de grave irregularidade. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda substitutiva ao parágrafo 3o. do artigo 49 não acrescenta substância ao dispositivo. Ao remeter à lei e limitar a intervenção ou desapropriação dos serviços de natu- reza privada, por constatação de grave irregularidade, torna- se inócuo o dispositivo, ainda mais que a expressão "grave irregularidade" tem um caráter eminentemente subjetivo. 
10066Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00715 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. O trabalhador será aposentado com proventos iguais ao que percebia quando em atividade. § 1o. A correção se dará, na mesma proporção, toda vez que for crrigido o salário de sua categoria profissional. § 2o. Quanto autônomo, a correção se dará na mesma proporção da variação do salário mínimo vigente no país. § 3o. Incluem-se neste artigo todos os trabalhadores brasileiros, inclusive do meio rural. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
10067Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00716 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 34 do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: "Art. 34. As contribuições sociais a que se refere o artigo anterior são as seguintes: I - contribuição dos empregadores incidente sobre a folha de salários; II - contribuição dos trabalhadores; III - contribuição sobre a exploração de concursos de prognósticos e jogos de azar." 
 Parecer:  Rejeitada. As sugestões contidas na emenda restringem demasiadamente as fontes de financiamento do Sistema de Seguridade Social. O relator entende que as objeções levantadas no tocante à viabilidade dos itens III e IV são inconsistentes cabendo à lei ordinária regular a forma de execução dos referidos preceitos. No que tange à inclusão dos "jogos de azar ", não vemos como reconhecer no texto constitucional uma atividade que carece de legitimidade jurídica e social. 
10068Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00717 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 8o, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: "Art. 8o. A lei disporá sobre a participação dos trabalhadores em igualdade de representação com os empregadores, em órgãos da administração pública, direta e indireta, bem como em empresas concessionárias de serviços públicos, ou de seus interesses profissionais, sociais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação." 
 Parecer:  Rejeitada. O texto do Substitutivo não veda a regulamentação da partici- pação e trabalhadores nos órgãos da administração que discu- tam seus interesses e sobre eles deliberem. Simplesmente, as- segura esse direito. Por considerar essa garantia fundamental , nossa opnião é pela rejeição da emenda. 
10069Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00718 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXI, do art. 2o.,, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: "XXI - proibição de qualquer trabalho a menor de 14 (catorze) anos e de trabalho noturno, insalubre e perigoso aos menores de 18 (dezeoito) anos;" 
 Parecer:  Aprovada As mesmas razões que militam em favor da proibição do traba- lho insalubre ao menor, se ajustam ao trabalho perigoso. A Emenda é, assim, pertinente e aperfeiçoa o texto. 
10070Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00747 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II, do art. 27 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social a seguinte redação, acrescentando-se um novo inciso III e renumerando-se os demais, para, afinal, acrescentar-se, ainda, um parágrafo único: "II - Aposentadoria integral aos vinte e cinco anos de serviço público ou privado, com direito à promoção à última referência funcional para efeito de proventos, com medida revisional aos aposentados, além de importancia adicional a todos, correspondentes aos proventos de segundo- tenente das Forças Armadas." "III - Reforma pela força a que pertence, em posto superior ao que tinha por ocasião do término da guerra, desde que julgado incapaz por junta médica militar de saúde." ............................................ "Parágrafo único - Para os efeitos de aplicação do disposto no inciso III, deste art: 
 Parecer:  Rejeitada. O texto do Substitutivo contou com a aprovação das associa - ções de ex-combatentes. 
10071Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00748 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições Transitórias do Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social o seguinte dispositivo: "Art....São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados e dos Municípios, da Administração centralizada ou autárquica, que, à data da promulgação desta Constituição, contém, pelo menos, dez anos de serviço público." 
 Parecer:  Rejeitada. O substitutivo restrige a concurso público ingresso a adminis tração no serviço público. Assegura geralmente a estabilidade os que tenham trabalhado nele por dois anos. Parece-nos que não deve a constituição dispor sobre a situa- ção dos servidores não estáveis com dez anos ou mais de servi ços . A matéria seria tratada quando da regulamentação do no- vo regime do serviço publico. 
10072Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00753 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 16. Art. 16. Aos beneficiários de pensão, por falecimento, qualquer que tenha sido o evento causador do óbito, assegura-se a manutenção da totalidade dos proventos, vencimentos ou remuneração, gratificação e vantagens pessoais a que fazia jus o servidor falecido. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Merece acolhida, sem prejuízo da redação oferecida pelo subs- titutivo. 
10073Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00754 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDAS AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DA ORDEM SOCIAL 1) Ao art. 11, item III. Acrescente-se, "in fine": "aprovados por lei" 2) Ao art. 15: Acrescente-se, depois da expressão, "na mesma data", "computados os direitos e vantagens cabíveis" 3) Ao art. 26: Intercale-se, depois da expressão "motivação política", ou por ato unilateral sem direito de manifestação ou defesa" 4) Ao art. 11: Acrescente-se o seguinte item: "IX - Estabilidade após dois anos de efetivo exercício." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A sugestão relativa ao art. 11, no sentido da inclusão da estabilidade no capítulo dos servidores civis, merece acolhida, pelo acréscimo de um inciso ao art. 11 (item IX). 
10074Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00755 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir o art. 8o.. 
 Parecer:  Rejeitado. Parecer igual ao da emenda número 7s0834-4. 
10075Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00756 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Parecer o Substitutivo do Relator. Dê-se ao item II do art. 1o. a seguinte redação: "II - O ingresso no serviço público, do Legislativo, do Judiciário e do Executivo, dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, não dependerá de limite de idade a inscrição em concurso público." 
 Parecer:  Aprovação parcial. Consideramos que ás emendas dos ilustres constituintes satis- fazem parcialmente ao texto da redação do substitutivo. Na verdade, é oportuno defender a sociedade como um todo e a classe dos servidores públicos em especial estabelecendo-se na Constituição princípios sobre, concurso público de provas ou de provas e títulos, planos de cargos e salários, admissão , deixando os limites de idade para ser estabelecido pela Lei ordinária, de acordo com as peculiaridades do cargo ou empre- go. Sem prejuizo da redação do substitutivo, opinamos pela apro- ção parcial das emendas. 
10076Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00757 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR Dê-se ao art. 30 do Substitutivo a seguinte redação, renumerando-se o atual art. 30 e seguintes: "Art. 30. Serão efetivados os servidores em geral em exercício há dois ou mais anos." 
 Parecer:  Rejeitada A proposta do nobre constituinte no sentido de que sejam "efetivados os procederes em geral, em exercicio há dois ou mais anos", não procedera a natureza de admissão dos senado- res, se por concurso ou por simples ato administrativo, como também, não se compatibiliza com o substitutivo do não proje- to, pelo que opinamos pela sua rejeição. 
10077Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00758 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 35 do Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. O estabelecimento da exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas ao financia- mento do Sistema de Seguridade é medida indispensável à esta- bilidade financeira do Sistema. Todo encargo incidente sobre a folha de repercute, direta ou indiretamente, a curto ou a médio prazo, no mercado de trabalho. E as alterações na ofer- ta de emprego afetam diretamente o Sistema de Seguridade, que se dispõe a prover os meios de subsistência mínimas ao traba- lhador desempregado. Parece lógico, portanto, que o ônus so- bre a folha guarde correspondência com a receita da Segurida- de, eliminando-se outras incidências que não se traduzem em contrapartida de receita para os Sistema. 
10078Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00759 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao item XXV do Art. 2o. do Substitutivo, a seguinte redação: Art. 2o. .................................... ............................................ ............................................ XXV - aposentadoria com proventos integrais como se em atividade estivessem: a) com 30 (trinta) anos de trabalho para homem b) com 25 (vinte e cinco) anos de trabalho para a mulher. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
10079Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00760 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao item III do art. 13 do Substitutivo, a seguinte redação: Art. 13. .................................... ............................................ ............................................ III - Volutariamente após 30 (trinta) anos de serviço para o homem e 25 (vinte e cinco) anos para mulheres. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a emenda em questão, uma vez que a sua pretensão não compatibiliza com o substitutivo do anteproje- to. 
10080Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00761 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA PARA O ARTIGO 82 A pesquisa, lavra ou exploração de minérios, de recursos naturais e do subsolo em terras indígenas somente poderão ser desenvolvidos como privilégio da União, no caso de o exigir o interesse nacional e de inexistirem reservas conhecidas e suficientes para o consumo interno e exploráveis, em partes do território brasileiro. 
 Parecer:  Rejeitada A emenda foi rejeitada tendo em vista que a redação original é clara no que se refere ao privilégio da União, em condições excepcionais, de desenvolver a pesquisa, lavra e exploração de riquezas minerais e naturais em terras indígenas. Conside- ramos ser desnecessária a especificação " e do subsolo" como propõe o insígne parlamentar, pois entendemos que a permissão dada à União de lavra, pesquisa e exploração se refere às ri- quezas minerais e naturais, tanto aquelas existentes no solo como no subsolo . Não vislumbramos na redação do caput do artigo 82, o estabe- lecimento de qualquer privilégio a algum grupo étnico. O tex- to é claro quando estabelece: " ... como privilégio da União ..." disposição que exclui a possibilidade de qualquer outro grupo, étnico ou não, de desenvolver as mesmas atividades. 
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