ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(105)
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(265)
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(95)
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(720)
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(347)
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(354)
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(551)
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(657)
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(170)
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(1103)
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(211)
| | • | MT |
(168)
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(327)
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(322)
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(1101)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(853)
| | • | RJ |
(1710)
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(123)
| | • | RO |
(92)
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(118)
| | • | RS |
(1267)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(156)
| | • | SP |
(2343)
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TODOS | | 9061 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29882 APROVADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, no
Títulos X, o seguinte artigo, onde couber:
Art. - Durante um ano, a contar da data da
promulgação desta Constituição, a União, os
Estados e os Municípios estão obrigados a eliminar
de suas administrações todos os aspectos que
configurem indesejáveis privilégios ou aberrantes
injustiças, ainda que se tenha que legislar com
prejuízo de direitos adquiridos. | | | | Parecer: | A Emenda visa eliminar graves distorções na administração
pública e tem caráter altamente moralizador, razão pela qual
deve ser acolhida na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 9062 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29883 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber, no cap. I, Título II
Art. Comprovada incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água, esgoto e energia elétrica. | | | | Parecer: | Emenda sugerindo inclusão de § ao art. 6o. sobre garantia
de serviço público independente de inadimplência.
A questão dos serviços públicos é eminentemente local e
cinge-se à capacidade decisória no âmbito institucional dos
Estados e municípios. | |
| 9063 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29884 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Título IV, Cap.
VIII, Seção I,
É vedado tratamento privilegiado, de qualquer
natureza, inclusive fiscal, jurisdicional e
vencimentos entre membros das Forças Armadas, do
Poder Legislativo e do Judiciário. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 9064 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29885 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente onde couber, seção I, Cap. I,
Título VII:
Não haverá distinção entre brasileiros no que
se refere a incidência tributária de qualquer
natureza. | | | | Parecer: | Os efeitos objetivados pelo eminente Autor da Emenda já
são atingidos pelo disposto no art. 202, item II. Contudo,
concordamos em alterar a redação desse dispositivo, a fim de
imprimir maior clareza e precisão à norma.
Prejudicada. | |
| 9065 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29886 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se o Capítulo II do Título VI pelo
seguinte: DAS FORÇAS ARMADAS
Art. As Forças Armadas, constituidas pela
Marinha de Guerra, Exército e Aeronáutica Militar,
são instituições nacionais permanentes,
subordinadas diretamente ao Ministério da Defesa,
sob o comando supremo do Presidente da República
que será o Comandante Geral da Força e o Único com
o posto mais elevado - Almirante de Esquadra,
General do Exército ou Tenente Brigadeiro.
Parágrafo Único - Todos os oficiais Generais
que hierarquicamente, ou po antiguidade no posto,
antecediam no respectivo quadro o Comandante Geral
da Força nomeado pelo Presidente da República,
serão automaticamente transferidos para a reserva
quando do ato da noemação.
Art. As Forças Armadas, em tempo de paz,
terão o total de seus efetivos limitados a um
décimo do total da população do País e seus gastos
totais não poderão ser superiores a cinco por
cento do orçamento da União, conforme
regulamentação em lei ordinária. | | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar no Título X do Substitutivo -
Das Disposições Transitórias, artigo preceituando a implanta-
ção do Ministério da Defesa, no prazo de cento e oitenta
dias, após a promulgação da Carta Magna.
Não obstante as razões expendidas, preferimos manter o
texto do Substitutivo, que nos parece mais adequado.
Pela rejeição. | |
| 9066 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29887 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 4o. do art. 72, a seguinte
redação.
§ 4o. - O militar, enquanto em efetivo
serviço, não poderá filiar-se a partido político,
salvo para se candidatar a cargo eletivo, e dentro
dos trinta dias que antecederem a convenção
partidária; na hipótese de insucesso da
candidatura, o vínculo partidário será rompido no
prazo de trinta dias contados do resultado oficial
da eleição. | | | | Parecer: | A proposta contida na Emenda não corresponde à orienta-
ção adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 9067 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29888 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 2o. do art. 192. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo 2. do art. 192.
Não se justifica a supressão pretendida, pois as puni-
ções disciplinares não são obrigadas pelo habeas corpus.
Pela rejeição. | |
| 9068 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29889 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo, onde couber, na
Seção I, Cap. I, Título VI:
Artigo - Sempre que o Congresso Nacional
entender poderá, por maioria absoluta, determinar
ao Presidente da República a decretação do Estado
de Defesa, inclusive requisitar efetivos das
Forças Armadas quando necessário para a execução
de projetos de alcance social ou defesa de
reservas minerais. | | | | Parecer: | A fórmula proposta não aperfeiçoa o texto em elaboração,
ressaltando-se que as disposições contidas no novo Substitu-
tivo deste Relator disciplinam a matéria de forma mais ade-
quada.
Pela rejeição. | |
| 9069 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29890 REJEITADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão de
Sistematização
Dê se ao artigo 245 a seguinte redação;
revogando-se os de nos. 246 e 245:
Art. É garantido o direito de propriedade do
imóvel rural cujo uso esteja adequado à sua função
social nos termos da lei.
Art. Lei específica estabelecerá os objetivos
e instrumentos de política agrícola e de política
agrária.
Art. A propriedade rural em produção não é
passível de desapropriação por interesse social.
Art. A união poderá promover a desapropriação
por interesse social, de terras inexploradas, po
ato de exclusiva competência do Presidente da
República, mediante pagamento de prévia e justa
indenização, das benfeitorias em dinheiro e da
terra nuas em títulos especiais da dívida pública
com cláusula de exata atualização monetária,
negociáveis e resgatáveis, no prazo de até vinte
anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas,
assegurada a sua aceitação a qualquer tempo como
meio de págamento de débitos com a União, conforme
previsão em lei.
Art. O imóvel desapropriado para fim de
reforma agrária, será adjudicado ao proprietário
ou seus herdeiros, em processo instruído com
vistoria judicial, perante o mesmo juízo que o
desapropriou se decorridos 3 (três) anos da
imissão da União em sua posse e não estiver
cumprindo sua função social.
Art. O agente do órgão fundiário que deu
causa à hipótese constante do inciso anterior será
responsabilizado funcionalmente.
Parágrafo Único: A lei estabelecerá as normas
para a classificação das propriedades rurais, bem
como o procedimento das desapropriações, definindo
os recursos necessários à sua execussão. | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do capítulo II-do Título VIII.
No nosso entender, a emenda apresenta recuos em relação ao
texto do Substitutivo, ao propor:
- que somente as terras públicas inexploradas sejam objeto de
desapropriação por interesse social. Estabeleceu-se, como
consenso, na Subcomissão e Comissão Temática, que são suscep-
tíveis de desapropriação todos os imóveis rurais que não cum-
pram sua função social;
- a aceitação do TDA como meio de pagamento de qualquer débi-
to para com a União.
Em outros dispositivos da emenda, o nível de detalhamento
não é compatível com o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 9070 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29891 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | Substitutivo do Relator
Emenda Modificativa
Dispositivo que se quer modificar
Art. 7o. - Parágrafo 1o.
Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 7o. a seguinte
redação:
§ 1o - A lei protegeráo salário ficando
vedada a retenção imotivada, definitiva ou
temporária de qualquer forma de remuneração do
trabalho já realizado; | | | | Parecer: | A garantia da proteção legal do salário, bem como, a ca-
racterização como crime a sua retenção dolosa, é, a nosso
ver, de todo necessário constar do texto constitucional, uma
vez que já se constitue num princípio universalmente insti-
tuído, no sentido não somente de preservar um direito que re-
presenta o alicerce da manutenção do trabalhador e de sua fa-
mília, mas, também, de resguardá-la contra os riscos daquela
retenção por parte de certas empresas que dela se benefi-
ciam, a título de auferirem lucros.
Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
| 9071 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29892 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
suprima-se o artigo 98. | | | | Parecer: | A emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. Pela aprovação. | |
| 9072 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29893 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Art. 23 do Substitutivo, a
expressão "observado o rito do mandato de
segurança". substituindo-se por "nos termos da
lei". | | | | Parecer: | Visa a substituir, no artigo 23 do Substitutivo do Re -
lator, a expressão "observado o rito do mandado de segurança"
por "nos termos da lei". Achamos que o artigo em questão deve
ser alterado para se referir à lei complementar.
Pela aprovação parcial. | |
| 9073 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29894 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do artigo 99, o parágrafo 7o. | | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
| 9074 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29895 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
No artigo 97, suprima-se a expressão "Salvo o
disposto no parágrafo 4o." e também por
correlatos o parágrafo 2o. e 3o. | | | | Parecer: | Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 9075 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29896 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o art. 29 do projeto da
Constituição (substitutivo do Relator) Disposições
Transitórias, com o seguinte texto:
Art. 29 - Até a regulamentação da autorização
a que se refere o item I e o § 1o. do artigo 255,
o Banco Central do Brasil providenciará no
sentido de serem atribuidas às cooperativas de
crédito as mesmas condições de funcionamento e
operacionalidade das instituições bancárias,
respeitadas suas peculiaridades. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces-
sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 9076 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29897 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 177, Parágrafo Único, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"art. 177 -...
Parágrafo Único - Lei Complementará
organizará a Defensoria Pública da União, do
Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá
normas gerais para a organização da Defensoria
Pública dos Estados, observado o disposto no § 2o.
do Art. 175". | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 9077 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29898 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo 4o. do artigo 207,
passando o disposto no inciso I do parágrafo 8o.
do artigo 209 a constituir a alínea "a" do mesmo
inciso, acrescentando-se a ele a alínea "b", com a
seguinte redação:
Art. 207 - ...
§ 4o. - O imposto que trata o item V não
incidirá sobre as operações de crédito a que se
refere a letra "b" do item I do parágrafo 8o. do
artigo 209.
Art. 209 - .......
§ 8o. -........
I - incidirá:
a) Sobre a entrada de mercadoria importada do
Exterior por seu titular, inclusive quando se
trata de bem destinado a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento, bem como sobre serviço prestado
no Exterior, quando destinado a estabelecimento
situado no País;
b) sobre a operação de crédito, quando
relativas a circulação de mercadoria e a prestação
de serviço realizadas para consumidor final. | | | | Parecer: | A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu-
tário atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 9078 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29899 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator) o seguinte texto
complementar ao § 2o. do artigo 262:
§ 2o. - " O Setor privado de prestação de
serviço de saúde participará de forma supletiva na
assistência pública à saúde da população, sob as
condições estabelecidas em contrato de direito
público, tendo preferência e tratamento especial
as entidades filantrópicas e as sem fins
lucrativos. | | | | Parecer: | A Emendaem apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro-
fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor-
teia o Art. 262. | |
| 9079 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29900 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao art. 229 do Projeto de
Constituição, o parágrafo abaixo, remunerando-se
como parágrafos 2o. e 3o. os atuais parágrafos 1o.
e 2o.
" § 1o. - Nenhuma sociedade civil ou
comercial será privada do acesso a incentivos
proibida de atuar em qualquer ramo de atividade,
em razão de sua forma jurídica". | | | | Parecer: | Não há no Projeto de Constituição, como não poderia dei-
xar de ser, qualquer princÍpio discriminatÓrio em geral, e,
em particular, relativamente À forma jurÍdica de empresas,
sendo, portanto, desnecessÁrio o dispositivo proposto pela
emenda. | |
| 9080 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29901 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva Modificativa
Modifique-se o artigo 201 do Projeto de
Constituição, que passará a seguinte redação:
Art. 201 - Compete exclusivamente à União
instituir contribuições sociais de intervenção no
domínio econômico e de interesse das categorias
profissionais e do sistema de representação
cooperativista, como instrumento de atuação
nas respectivas áreas observado o disposto nos
itens I e III do artigo 202. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda sejam incluídas no art. 201 as contri-
buições de interesse do sistema de representação cooperati-
vista.
Não obstante as razões invocadas a favor da Emenda, en-
tendemos desnecessária a inclusão proposta, porquanto as men-
cionadas contribuições se acham abrangidas pelas que estão
indicadas no art. 201.
Pela rejeição. | |
|