ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(105)
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(265)
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(95)
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(720)
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(347)
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(354)
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(551)
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(657)
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(170)
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(1103)
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(211)
| | • | MT |
(168)
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(327)
| | • | PB |
(322)
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(1101)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(853)
| | • | RJ |
(1710)
| | • | RN |
(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1267)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(156)
| | • | SP |
(2343)
|
TODOS | | 8701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29521 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PDT/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluam-se no texto do Projeto de
Constituição, no Título da Ordem Econômica e
Financeira, logo após o Capítulo I, renumerando os
seguintes, ou onde couberem, as seguintes
disposições:
Capítulo II
Do Desenvolvimento Sócio-Econômico
E do Planejamento Descentralizado
Art. - As Regiões cujas condições sociais e
econômicas apresentem disparidades de
desenvolvimento em relação às suas congêneres
receberão tratamento diferenciado e prioritário
por parte da União.
Parágrafo único. Como forma de diminuir as
disparidades inter-regionais, a participação de
cada Regição nos investimentos da União será feita
na proporção inversa à sua renda e direta à
respectiva população.
Art. - O planejamento econômico e social
nacinal funcionará interativamente com o
planejamento reginal, de modo que se considerem as
peculiaridades e necessidades de cada região.
§ 1o. - O representante máximo do organismo
de planejamento econômico e social de cada região
será membro do Conselho de Ministro da República,
com igualdade de direitos e poderes nas decisões
do colegiado.
§ 2o. - Os planos reginais de desenvolvimento
econômico e social serão elaborados pelos
organismos regionais de planejamento econômico e
social e encaminhados pelo Poder Executivo,
conjuntamente com o plano nacional, para discussão
e aprovação pelo Congresso Nacional.
§ 3o. - Sem prejuízo do disposto no parágrafo
único do art. ..., não poderão os planos nacionais
de desenvolvimento econômico e social contemplar
as Regiões carentes com investimentos inferiores à
média obtida para o conjunto das Regiões.
§ 4o. - As leis que aprovarem os planos de
desenvolvimento econômico e social terão caráter
administrativo vinculatório.
Art. - A União assegurará recursos
orçamentários anuais, que serão depositados nos
bancos federais de fomento nacionais e regionais,
suficientes para o financiemento da execução dos
planos e programas nacionais e regionais de
desenvolvimento econômico e social.
Art. - Cumpriá a União, aos Estados e aos
Municípios a criação de mecanismos que
possibilitem o amplo acompanhamento popular da
aplicação e administração de todos os recursos
financeiros postos à sua disposição, discriminando
as fontes, tributárias ou não, e as formas de
aplicação. | | | | Parecer: | De fato, há a necessidade de se conferir tratamento dife-
renciado às regiões menos desenvolvidas com vistas a se pro-
mover maior uniformização do processo de desenvolvimento da
economia nacional, e isso o projeto de constituição o faz em
vários dispositivos, indo de encontro ao que pretende a Emen-
da.
Todavia, na definição do Planejamento, a Emenda estipula
uma estratégia que, embora de mérito, detalha procedimentos
não compatíveis com o texto constitucional. Este deve limi-
tar-se a estabelecer a concepção dessa função.
Pela aprovação parcial. | |
| 8702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29522 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA - art. 142
Dê-se ao art. 142, "caput", a seguinte
redação:
"Art. 142 - A Justiça dos Estados poderá
instalar, nos Municípios que sediarem Comarca,
Juizados Municipais, providos por juízes togados
ou togados e leigos para o julgamento e a execução
de Causas Cíveis e infrações penais de pequena
gravidade, mediante procedimento oral e
sumaríssimo, permitida a transação e o julgamento
de turmas formadas por juízes de primeiro grau. | | | | Parecer: | Não há falar-se, "data venia", em juizados municipais,
pois os municípios não têm justiça própria e a competência de
que trata o dispositivo alvo da Emenda é deferida à Justiça
dos Estados.
Pela rejeição. | |
| 8703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29523 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA - art. 17
"DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS"
Dê-se ao art. 17 das "Disposições
Transitórias" a seguinte redação:
"Art. 17 - Serão estatizadas as serventias do
foro judicial, assim definidas por lei.
Parágrafo Único - Respeitados os direitos dos
atuais titulares das serventias do foro judicial,
o disposto neste artigo somente se aplicará à
medida em que vagarem os cargos de escrivão. | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do
Título das Disposições Transitórias.
A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a
qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma.
Pela rejeição. | |
| 8704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29524 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PDT/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA ao Capítulo III, do Título IX,
onde couber:
Inclua-se no Projeto de Constituição, onde
couber, o seguinte dispositivo referente à
Educação e à Cultura:
Art. ...- Dentre as instituições fundamentais
para implementar a educação, o Estado reconhece a
Escola e a Biblioteca como segmentos responsáveis
pela ação continuada e integrada de ensino e
cultura, devendo promover as suas atuações
sistematizadas no aperfeiçoamento do processo
democrático e de estímulo à auto-educação.
§ - É responsabilidade do Estado desenvolver
e incentivar sistemas de Bibliotecas, Arquivos e
Museus como instituições básicas detentoras da
ação constante, ininterrupta, permanente na
integração com os bens culturais. | | | | Parecer: | A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe-
las políticas públicas.
Pela rejeição. | |
| 8705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29525 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se o § 58 do Art. 6o.:
Nos assuntos que interessem à vida econômica
da sociedade serão ouvidas opiniões da população
consumidora, das organizações sindicais dos
trabalhadores, das agremiações de profissionais,
das universidades e dos setores econômicos
privados cujos mecanismos consultivos,
organizações, integração e atribuições a lei
regulará. | | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. determinando a audiência de setores da
sociedade civil em assuntos de natureza econômica.
A proposta já está em parte contida no parágrafo 36 desse
artigo. No mais as estruturas de governo (principalmente o
Executivo e o Judiciário) já auscultam a sociedade civil nos
seus cometimentos.
Rejeição. | |
| 8706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29526 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | I - Substitui no art. 182 a expressão "ouvido
o Conselho de Defesa Nacional" por "ouvido o
Conselho da República".
II - Substitui no caput do art. 183 a
expressão "ouvido o Conselho de Defesa Nacional"
por "ouvido o Conselho da República". | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação dos artigos 182 e 183.
Entendemos melhor a redação dada no Substitutivo sob
exame, uma vez que o Conselho de Defesa Nacional é o órgão
mais ligado à situação descrita nos dispositivos supracita-
dos.
Pela rejeição da proposição. | |
| 8707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29527 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclui no art. 136, entre a expressão
"advogados" e "de notório", entre vírgulas, a
locução "no efetivo exercício da profissão". | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, manifesto-
me contrário à aprovação da Emenda, por considerá-la confli-
tante com o entendimento predominante na Comissão de Sistema-
tização. Assim, pela rejeição. | |
| 8708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29528 REJEITADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Visa a Emenda alterar a redação da alína "B"
do item XI do Artigo 31, Capítulo II, Título IV,
pelo seguinte:
"b - Os serviços e instalações de energia
elétrica e o aproveitamento energético dos
potenciais de energia hidráulica". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 8709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29529 REJEITADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o Caput do Art. 228.
Art. 228 - Caput - "A intervenção do Estado
no domínio econômico e o munopólio só se farão
quando necessários para atender aos imperativos da
segurança nacional ou a relevante interesse
coletivo, conforme definidos em lei".
Nova Redação: "A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando
relevante interesse coletivo exigir". Suprime a
motivação do imperativo da segurança nacional. | | | | Parecer: | Assim como o interesse coletivo relevante, os imperativos
da segurança nacional caracterizam as condições de interven-
ção do Estado no domínio econômico, cabendo ao Congresso,
através de lei, definir uma e outra condição que justifique a
intervenção.
Pela rejeição. | |
| 8710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29530 APROVADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 255, Inciso IV.
Adita ao inciso IV a seguinte expressão: "E
demais instituições financeiras oficiais".
Nova redação: Art. 255.
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Requisitos para designação de membros da
diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | | Parecer: | A Emenda aditiva proposta pelo ilustre constituinte apri-
mora o Substitutivo, posto que a Lei do S.F.N. dos requisitos
de diretores de instituições oficiais de crédito.
Pela aprovação. | |
| 8711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29531 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva/Aditiva/Modificativa
Dispositivos Emendados:
Título X - Disposições Transitórias
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional
1) Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 26, do
Título X das Disposições Transitórias;
2) Incluir no Título VIII, Capítulo III - Da
Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro
Nacional, artigo a ser numerado com a redação
modificativa do parágrafo 1o. Art. 26, como segue:
"a aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais". | | | | Parecer: | Os recursos públicos destinados às operações de crédito de
fomento deverão, a nosso ver, ser transferidos do Banco Cen-
tral para o Tesouro Nacional, cabendo a este órgão estabele-
cer a sua forma de aplicação.
Assim, somos pela supressão do § 1o. do art. 26 das Dispo-
sições Transitórias, conforme propõe a presente Emenda,exclu-
indo-se, porém, o remanejamento referido no item 2.
Pela aprovação parcial. | |
| 8712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29532 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados Art. 213, Inciso I,
alínea "c"
Acrescenta a palavra financeiras à alínea "c"
do inciso I do Art. 213, que passa a apresentar a
seguinte redação:
a)
b)
c) dois por cento (2%) para a aplicação nas
regiões Norte e Nordeste, através de suas
instituições financeiras oficiais de fomento
regional. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 8713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29533 APROVADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 255, inciso III
Adita ao inciso III a seguinte expressão: E
demais instituições financeiras públicas e
privadas".
Nova Redação: Art. 255 - ....................
I - ........................................
II - ........................................
III - A organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas. | | | | Parecer: | A expressão aditiva proposta pelo ilustre Constituinte
aprimora o Substitutivo sob exame.
A matéria será tratada obviamente, pela Lei do S.F.N., que
disporá sobre a organização de todo o Sistema.
Pela aprovação. | |
| 8714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29534 APROVADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendados: Art. 255, Inciso I
Adita ao Inciso I a seguinte expressão:
"assegurado as instituições bancárias oficias
acesso a todos instrumentos de mercado
financeiro".
Nova Redação: Art. 255. ....................
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de
mercado financeiro. | | | | Parecer: | A Emenda aditiva proposta pelo nobre Constituinte contri-
bui para o aprimoramento do Substitutivo.
As instituições oficiais de crédito devem ter acesso a to-
dos os instrumentos do mercado financeiro, de forma a garan-
tir tanto concorrência no setor como a eficiência daquelas
instituições.
Pela aprovação. | |
| 8715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29535 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendados: Art. 218, Parágrafo
3o.
Altera o § 3o. do Artigo 218, que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 218. ..................................
§ 3o. As disponibilidades de caixa da União,
serão depositadas no Banco Central do Brasil. As
dos Órgãos ou entidades do Poder Público Federal,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
bem como das empresas por eles controladas serão
depositadas em instituições bancárias oficiais
respectivas às suas áreas geográficas ressalvados
os impedimentos de natureza operacional previstos
em lei. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a redação do parágrafo 3. do
artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema-
tização.
A redação do Projeto em estudo, a nosso ver, atende am-
plamente as preocupações do Nobre Constuituinte.
Pela prejudicialidade. | |
| 8716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29536 APROVADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 104, a seguinte
redação:
"VI - Fiscalizar a aplicação dos recursos
repassados, mediante convênio, pela União aos
Estados, Distrito Federal e Municípios". | | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
| 8717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29537 REJEITADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final no artigo 108 a
seguinte expressão:
"Assegurando-se aos seus membros as
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça das respectivas unidades da
Federação". | | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma-
téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível
de legislação estadual.
Pela rejeição. | |
| 8718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29538 REJEITADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Inclua-se no Título VIII, Capítulo II, onde
couber:
Art. Ao direito de propriedade da terra
corresponde uma função social.
Parágrafo único. A função social é cumprida
quando, simultaneamente, a propriedade:
I - é racionalmente aproveitada;
II - conserva os recursos naturais e preserva
o meio ambiente;
III - observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho;
IV - favorece o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependem. | | | | Parecer: | A presente emenda altera redação do art. 245 do Substitu-
tivo.
A determinação de critérios de cumprimento da função so-
cial da propriedade é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 8719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29539 REJEITADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: Parágrafo 2o. do Art.
228.
Parágrafo 2o. suprimido: "As empresas
públicas, as sociedades de Economia mista e as
fundações não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não extensíveis,
paritariamente, às do Setor Privado". | | | | Parecer: | O objetivo da Emenda está assegurado em dispositivos cons-
tantes do texto do Projeto de Constituição (Substitutivo);
quanto a forma dada, preferimos a redação incluída no Substi-
tutivo.
Pela rejeição. | |
| 8720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29540 REJEITADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o Art. 418, onde diz:
"Os órgãos públicos e privados somente
poderão implantar programas de planejamento
familiar que tenham também em vista a melhoria das
condições de trabalho dos cônjuges, e de
habitação, saúde, educação, lazer e segurança das
famílias".
Inclua-se, onde couber, no Capítulo VII, do
Título IX, um artigo com a seguinte redação:
"É dever do Estado e direito da sociedade,
implantar imediatamente programas de planejamento
familiar que possam assegurar o controle da
expansão demográfica, assegurando a melhoria das
condições de vida da família". | | | | Parecer: | A emenda visa a implantação imediata do planejamento fa-
miliar para assegurar o controle da expansão demográfica. O
planejamento familiar é o instrumento pelo qual o casal de-
termina o número e o espaçamento de seus filhos segundo suas
condições econômicas e que poderá levar a um menor crescimen-
to populacional. O controle da expansão demográfica é uma ma-
neira coercitiva de planejamento familiar que representa uma
interferência indevida do Estado. Somos pela rejeição. | |
|