ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(105)
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(265)
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(95)
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(720)
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(347)
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(354)
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(551)
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(657)
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(170)
| | • | MG |
(1103)
| | • | MS |
(211)
| | • | MT |
(168)
| | • | PA |
(327)
| | • | PB |
(322)
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(1101)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(853)
| | • | RJ |
(1710)
| | • | RN |
(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1267)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(156)
| | • | SP |
(2343)
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TODOS | | 8641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29460 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA - TITULO X - DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Dê-se ao Art. 2o. a seguinte redação:
"Art. 2o. - É facultado aos beneficiários do
Art. 1o. deste Título, cuja punição ocorreu no
período de 31-03-64 a 28-08-79, recorrer ao
poder Judiciário para obter o reconhecimento dos
direitos e vantagens interrompidos pelos atos
punitivos de natureza política.
Parágrafo único. O Poder Judiciário
deligenciará no sentido de que o reconhecimento
previsto neste artigo se efetive no prazo de cento
e vinte dias a contar da data do pedido do
interessado." | | | | Parecer: | A proposição em análise pretende alterar a redação do
art. 2. do Título X, o qual prevê o pedido de reconhecimento
dos direitos e vantagens interrompidos pelos atos junitivos
pelos governos de exceção implantados no País a partir de
1964.
A redação do Substitutivo é mais apropriada para regular
a situação dos cassados.
Pela rejeição. | |
| 8642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29461 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Título X
Disposições Transitórias
Dê-se ao art. 1o. e seu parágrafo único a
seguinte redação:
"Art. 1o. - É concedida anistia a todos que,
no período de 18 de setembro de 1946 até a data da
promulgação desta Constituição, foram atingidos,
em decorrência de motivação exclusivamente
política por atos de exceção, institucionais ou
complementares e aos que foram abrangidos pelo
Decreto-Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de
1961, bem como os atingidos pelo Decreto-lei no.
864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as
promoções na inatividade, ao cargo, emprego, posto
ou graduação a que teriam direito se estivessem em
serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência
em atividade previstos nas leis e regulamentos
vigentes e respeitadas as características e
peculiaridades próprias das carreiras dos
servidores públicos civis e militares na presunção
de que foram amplamente satisfeitas, não
prevalecendo quaisquer alegações de prescrição,
decadência ou renúncia de direito.
Parágrafo único - Ficam igualmente
assegurados os benefícios estabelecidos neste
artigo aos militares da marinha e da Aeronáutica,
expulsos ou licenciados ex-offício
compulsoriamente do Serviço Ativo em decorrência
dos acontecimentos políticos levados a efeito em
março de 1964, relatados na Exposição de Motivos
no. 138, de 21 de agosto de 1964 do Ministério da
Marinha e, na solução do Inquérito Policial
Militaar da Associação dos Cabos da Força Aérea
Brasileira (ACAFAB), publicada no Boletim
Reservado no. 21, de 11 de maio de 1965, da
DPAer". | | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
| 8643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29462 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo: Disposições Gerais e
Transitórias, Título X.
Inclua-se nas disposições gerais e
transitórias o seguinte artigo, onde couber:
Art. ... - Fica assegurada a ESTABILIDADE a
a todos os servidores públicos da União, dos
Estados, Municípios, Distrito Federal e
Territórios que na data da promulgação desta
Constituição contém dois anos ou mais de serviços
em cargo ou função do quadro e que tenha sido
admitido sob regimes previsto no artigo 106 da
atual Constituição.
Parágrafo único - A estabilidade citada,
dependerá de prévia aprovação em concurso interno
de provas ou provas e títulos, não se aplica aos
cargos em Comissão de qualquer natureza. | | | | Parecer: | A concessão de estabilidade aos atuais servidores que in-
gressaram no serviço público, sem qualquer concurso, é o re-
conhecimento de seus bons préstimos à administração pública.
Entretanto, optamos por estabelecer que a referida estabi-
lidade só se dará aos que contém com cinco ou mais anos de
serviço na administração direta ou indireta, inclusive em
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Entende-
mos que, nesse tempo, esses servidores já demonstraram sua
capacidade e eficiência. A nosso ver, um prazo menor, seria
desaconselhável.
Pela rejeição. | |
| 8644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29463 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Apresentada no Capítulo V - Secção II - do
Ministério Público - ao artigo 180 § 5o., nele
substituindo a expressão "efetivo exercício da
advocacia" por "comprovada prática forense".
Artigo 180: ...............................
§ 5o. - O ingresso na carreira far-se-á
mediante concurso de provas e títulos, exigindo-se
do candidato um mínimo de dois anos de comprovada
prática forense, observada na nomeação a ordem de
classificação, assegurada a participação da
magistratura e da ordem dos Advogados na
organização do concurso, em todas as suas fases. | | | | Parecer: | Improcedente.
As expressões referidas não alteram substancialmente o
conteúdo do dispositivo mencionado.
A legislação infraconstitucional melhor versará pormeno-
res desse jaez.
Pela rejeição. | |
| 8645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29464 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR, TÍTULO X
INTRODUZA-SE, ONDE COUBER, NAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR:
"Art. Ficam criados, no Distrito Federal, os
Municípios de Taguatinga, Ceilândia, Brazlândia,
Gama, Sobradinho e Planaltina, cujos limites serão
demarcados pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística." | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
| 8646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29465 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Modificar o inciso VIII, do Artigo 7o., que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 7o. - .................................
I - .......................................
...........................................
VIII - salário do trabalho noturno superior
em, no mínimo, cinquenta por cento ao do diurno; | | | | Parecer: | Uma das características da norma constitucional é a ou-
torga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição
garantir salário de trabalho noturno superior ao diurno. Sem
montante e qualquer outra definição operacional são, segurado
o nosso entendimento, objeto de legislação ordinária. | |
| 8647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29466 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo
II do Projeto de Constituição que diz:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei." | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 8648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29467 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Modificar o inciso IX, do Artigo 31, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 31 - Compete à União:
I - .......................................
...........................................
IX - elaborar e executar planos nacionais e
regionais de desenvolvimento econômico e social
com a participação efetiva em todas as suas fases,
dos diversos segmentos políticos, sociais e dos
vários níveis de Governo. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 8649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29468 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, como parágrafos 3o. e 4o., do
Artigo 228, no Capítulo da Ordem Econômica e
Financeira, o seguinte texto, renumerando-se os
demais.
Artigo 228 - ...............................
§ 1o. .....................................-
§ 2o. .....................................-
§ 3o. - A exceção do Departamento de Imprensa
Nacional, do Centro Gráfico do Senado Federal e
dos Diários Oficiais dos Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios, a organização
de indústria gráfica é de competência exclusiva da
iniciativa privada.
§ 4o. - Lei especial editada até 180 dias
após a promulgação desta Constituição definirá
prazos e processo de desativação do parque gráfico
hoje existente no serviço público.
§ 5o. - ...................................- | | | | Parecer: | Privatização de setor da economia melhor se adequa a pro-
grama de governo do que ao texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 8650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29469 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Dê-se ao § 3o. do Artigo 291 do Substitutivo
a seguinte redação:
"É permitida a propaganda comercial de
tabacos e bebidas alcoólicas, sendo obrigatória a
inclusão nas embalagens, rótulos e veiculações, a
advertência de que podem ser prejudiciais à
saúde". | | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
| 8651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29470 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 74, § 3o.
O § 3o., do art. 74, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 74 - .................................
§ 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território elegerá seis Deputados. | | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 8652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29471 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 186, inciso III
Suprima-se a redação do inciso III, do art.
186, do Projeto de Constituição, renumerando-se os
demais inciso. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do item III do art. 186 do
Substitutivo.
Inobstante os argumentos contidos na justificação, opi-
namos pela a manutenção do texto.
Pela rejeição. | |
| 8653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29472 REJEITADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispostivos emendados: Capítulo IV, do Título
IV e Artigos 61, 62, 63 e 64 das disposições
transitórias:
Inclua-se no Capítulo II ao Título IV o
seguinte Artigo:
Art. - Visando a eliminar as desigualdades
interregionais, a União estabelecerá mecanismos
administrativos nas Regiões Geoeconômicas,
constituídas de Estados e Territórios com renda
per capita inferior à media nacional, para a
execução dos Planos Regionais de Desenvolvimento,
aprovados pelo Congresso Nacional.
Parágrafo Único - Lei complementar federal
disporá sobre:
I - a criação, os recursos, a competência e o
funcionamento dos órgãos regionais de
desenvolvimento econômico;
II - o sistema de incentivos promotor do
desenvolvimento regional;
III - a participação dos Estados e
Territórios na administração dos órgãos regionais
de desenvolvimento econômico. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 8654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29473 APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Modificar o Artigo 299, dando-lhe um
parágrafo único, ambos com a seguinte redação:
Artigo 299 - É dever do Estado e da sociedade
proteger o menor, assegurando-lhe o direito à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, à
profissionalização, ao lazer e à convivência
familiar.
Parágrafo único - A assistência social
obrigatória promoverá a integração do menor à
comunidade e garantir-lhe-á, quando infrator,
ampla defesa. | | | | Parecer: | De forma mais abrangente, os objetivos da emenda são aco-
lhidos no texto do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 8655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29474 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Modificar o Artigo 301, para a seguinte
redação:
Artigo 301 - O Estado e a sociedade têm o
dever de amparar as pessoas idosas, mediante
programas que assegurem participação social e
comunitária, protejam a saúde e promovam o bem-
estar. | | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu-
tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in-
cluida.
Pela aprovação parcial. | |
| 8656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29475 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Modificar a redação do parágrafo 2o., do
Artigo 302, ficando assim explicitado:
Artigo 302 - ...............................
...........................................
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas depende de autorização do
Congresso Nacional, da anuência das populações
atingidas e da participação destas no trabalho e
no resultado econômico e financeiro, conforme
dispuser a lei. | | | | Parecer: | A Emenda postula modificação do parágrafo 2o. do artigo
302, de maneira a ficar estabelecido que a exploração de ri-
quezas minerais em terras indígenas depende da autorização do
Congresso Nacional, da anuência das populações atingidas e de
sua participação no trabalho e no resultado da lavra.
Preferimos a redação constante do Segundo Substitutivo
por ser a que, no nosso entendimento, mais adequadamente pre-
serva os interesse nacionais e os das populações indígenas
autóctones.
Pela rejeição. | |
| 8657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29476 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Modificar o parágrafo 3o., do Artigo 303,
ficando assim redigido:
Artigo 303 - ...............................
...........................................
§ 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos
indígenas de suas terras, salvo no caso de
epidemia, catástrofe da natureza, ou no interesse
da soberania nacional, ficando garantido o retorno
quando cessarem as causas do afastamento. | | | | Parecer: | O texto proposto não inova e nem beneficia a redação
original.
Ficamos, destarte, com o atual texto do parágrafo 3o. do
art. 303, notadamente pela clareza e objetividade que o ca-
racteriza.
Por tais razões, deixamos de acolher a sugestão.
Pela rejeição. | |
| 8658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29477 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprimir das Disposições Transitórias o
Artigo 1o. e seu parágrafo único e o Artigo 2o. e
seu parágrafo único. | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende suprimir os dois primeiros
artigos das Disposições Transitórias, os quais disciplinam a
concessão de anistia e a comissão dos atos praticado durante
o regime de exceção, repectivamente.
A anistia constitui anseio de grande número de brasilei-
ros atingidos por atos do regime autoritário.
É hora de se corrigir situações geradas que implicaram
graves prejuizos para tantos brasileiros.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 8659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29478 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprimir parte do parágrafo 2o., do Artigo
3o. das Disposições Transitórias, ficando assim
redigido:
Artigo 3o. - ...............................
...........................................
§ 2o. - Todos os que tiveram direitos
políticos suspensos pelos atos institucionais, no
exercício de mandatos eletivos, contarão, para
efeito de pensão, junto aos institutos de pensões
das Casas legislativas a que pertenciam ou junto
aos institutos de pensões dos Estados onde
exerciam mandatos executivos, o período
compreendido entre a data de suspensão de direitos
políticos e cassação do mandato e o dia 28 de
agosto de 1979. | | | | Parecer: | A presente Emenda visa alterar a redação do § 2o. do
art. 3o. do Substitutivo, no sentido de incluir a expressão
"desde que sejam recolhidos pelos órgãos legislativos corres-
pondentes as importâncias devidas".
O acréscimo, inegavelmente corrige a omissão, pois é co-
lorário do direito à pensão o correspondente recolhimento das
contribuições aos órgãos previdenciários.
Todavia, a matéria resultou suprimida do novo Substitu-
tivo pelo acolhimento de proposições para esse fim. Face à
essa circunstância, somos pela rejeição. | |
| 8660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29479 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprimir parte do Artigo 4o., das Disposições
Transitórias, ficando assim redigido:
Artigo 4o. - As Assembléias Legislativas, com
poderes constituintes, terão prazo de seis meses,
para adaptar as Constituições dos Estados a esta
Constituição, mediante aprovação por maioria
absoluta, em dois turnos de discussão e votação. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
|