ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(105)
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(265)
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(95)
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(720)
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(347)
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(354)
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(551)
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(657)
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(170)
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(1103)
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(211)
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(168)
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(327)
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(322)
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(1101)
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(301)
| | • | PR |
(853)
| | • | RJ |
(1710)
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(123)
| | • | RO |
(92)
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(118)
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(1267)
| | • | SC |
(649)
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(156)
| | • | SP |
(2343)
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TODOS | | 8621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29440 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se os seguintes parágrafos 58, 59, 60,
61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70 e 71 ao
Art. 6o.
Art. 6o.:
§ 58: a alimentação, a saúde, o trabalho e
sua remuneração, a moradia, o saneamento básico, a
seguridade social, o transporte coletivo a
educação consubstanciam o mínimo necessário ao
pleno exercício do direito à existência digna, e
garantí-los é o primeiro dever do Estado;
§ 59: por absoluta incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água, esgoto e energia elétrica;
§ 60: todos têm direito a participação no
exercício popular da soberania;
§ 61: lei complementar garantirá amparo
especial à maternidade, à infância e à velhice;
§ 62: é assegurado a todos o direito de
resposta a ofensas ou a informações incorretas;
§ 63: é proibido o registro informático sobre
convicções pessoais, atividades políticas ou vida
privada, salvo quando se tratar de processamento
de dados não identificados individualmente, para
fins de pesquisa e estatística;
§ 64: na esfera policial e militar o Estado
poderá operar serviços de informações que se
refiram exclusivamente ao que a Lei define como
delinquência;
§ 65: o dano provocado pelo lançamento ou uso
de registros falsos gera responsabilidade civil,
penal e administrativa;
§ 66: o Brasil não adotará o sistema de
numeração única para os seus cidadãos;
§ 67: o Brasil não reconhece o direito de uso
exclusivo quando o objeto da criação se referir à
vida, à alimentação e à saúde;
§ 68: por necessidade social, o Judiciário
poderá determinar a imediata utilização de obras
científicas, asseguradas justa indenização.
§ 69: a negativa de asilo e a expulsão de
refugiado subordinar-se-ão a amplo controle
jurisdicional, vedada a repatriação a país onde a
vida e a liberdade do refugiado estejam ameaçadas;
§ 70: as obras de bens de produção são
susceptíveis de desapropriação por necessidade ou
utilidade pública ou por interesse social;
§ 71: ninguém será obrigado a dar testemunho
contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado
ou acusado não será incriminatório. É vedada a
realização de inquirições ou de interrogatórios
sem a presença de advogado e, na ausência deste,
de representante da Defensoria Pública. | | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. introduzindo quatorze novos direitos
ao seu elenco.
O entendimento é o de que a matéria suprimida na elabora-
ção do Substitutivo já está de um modo ou de outro contida no
elenco remanescente de direitos no art. 6o..
Pela rejeição. | |
| 8622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29441 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se os seguintes Incisos IV e V ao Art.
4o.
"Art. 4o. ...
Inciso IV: exercer soberania política e
econômica permanente sobre todos os recursos
naturais que se encontram no seu território e
sobre os bens criados pelo empenho e pelo trabalho
de seu povo;
Inciso V: assegurar a participação organizada
do povo na formação das decisões nacionais,
defender a democracia política e econômica e fazer
respeitar a constituição e as leis. | | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
| 8623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29442 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Incluam-se os seguintes Incisos VI, VII e
VIII ao Art. 275.
"Art. 275...
Inciso VI: garantir o ensino fundamental,
obrigatório e gratuito, com duração mínima de oito
anos, a partir dos sete anos de idade, permitida a
matrícula a partir dos seis anos, extensivo aos
que a este não tiveram acesso na idade própria;
Inciso VII: promover a extensão do ensino
obrigatório e gratuito, progressivamente ao ensino
médio;
Inciso VIII: assegurar a oferta de ensino
noturno adequado às condições dos discentes,
observada a qualidade do ensino e as situações
sociais do educando." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 8624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29443 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a
expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do
item I do art. 34, ficando assim redigidos os
citados dispositivos.
Art. 32 -
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34 -
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 8625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29444 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado:Artigo 194.
Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando-
se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 8626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29445 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Na Seção I, Capítulo II, Título IX, inclua-
se, onde couber o seguinte:
Art.: É lícita a retirada de órgãos ou partes
do corpo humano para transplante ou outra
finalidade terapêutica, nos termos da lei. | | | | Parecer: | Emenda em apreço é rejeitada por tratar de assunto que,está
longe de ser consenso na opinião pública brasileira. O mesmo
ocorre com a comunidade científica e com os legisladores da
área, dos Países desenvolvidos, onde se encontram posturas,
por vezes antagônicas. Trata-se, portanto, de matéria que de-
pende do desenvolvimento científico contemporâneo, sendo, por
isto, aproriada para tratamento em legislação ordinária. | |
| 8627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29446 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, ao final ao artigo 263, a
expressão, "Saúde Ocupacional", ficando o citado
dispositivo legal com a seguinte redação.
Título: Da Ordem Social
Capítulo II: Da Seguridade Social
Seção I: Da Saúde
Art. 263
Ao sistema nacional único de saúde compete,
além de outras atribuições que a lei estabelecer,
o controle a fiscalização e a participação na
produção de medicamentos, equipamentos,
imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
disciplinar a formação e utilização de recursos
humanos, as ações de saneamento básico,
desenvolvimento científico e tecnológico e o
controle e fiscalização da produção e qualidade
nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e
inebriantes, proteção do meio ambiente. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 8628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29447 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 90 o seguinte
parágrafo:
"§ - A Câmara dos Deputados e o Senado da
República, em conjunto ou separadamente, poderão
solicitar ao Tribunal de Contas da União, em sua
área de competência, apoio técnico aos trabalhos
das comissões parlamentares de inquérito." | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 8629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29448 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 104 o seguinte
parágrafo:
"§ - O Tribunal de Contas da União realizará
as inspeções e auditorias de natureza financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial que forem
solicitadas por deliberação da Câmara Federal ou
do Senado da República e por iniciativa de
comissão mista ou técnica, e encaminhará relatório
sobre os fatos apurados ao órgão interessado. | | | | Parecer: | Com a devida vênia do eminente Senador, o texto do Subs-
titutivo, no particular, está mais adequadamente disciplina-
do, até porque a legislação infraconstitucional há de estabe-
lecer as normas procedimentais sobre o tema.
Pela prejudicialidade. | |
| 8630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29449 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 46 do Substitutivo
do Relator a seguinte redação:
"Art. 46 - .................................
§ 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas do Estado ou, quando for o caso, do
Conselho de Contas do Estado." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 8631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29450 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 104 o seguinte
parágrafo:
"§ - O Tribunal de Contas da União
encaminhará ao Congresso Nacional relatório sobre
o resultado das inspeções e auditorias de que
trata o item IV, quando forem apuradas
irregularidades." | | | | Parecer: | Com o devido apreço ao eminente Senador pela Bahia,
quando há irregularidades, compete ao Tribunal julgar as con-
tas dos responsáveis e fixar-lhes os débitos, cuja decisão,
aliás, constitui título executivo.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 8632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29451 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do artigo 107 a seguinte
redação:
"Art. 107 - Os sistemas de controle interno a
que se refere o artigo 103 funcionarão segundo os
mesmos princípios básicos estabelecidos em lei, e
terão como finalidades:
I - ....................................... | | | | Parecer: | A integração dos controles é fundamenta, porque ainda
que existam Poderes separados, a União é uma só, havendo ne-
cessidade de apuração dos gastos públicos globalmente. | |
| 8633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29452 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 107 a seguinte
redação:
"Art. 107 - ...............................
.................................................
§ 2o. - Qualquer cidadão, partido político,
associação ou sindicato é parte legítima para, na
forma da lei, denunciar irregularidades ou abusos
perante o Tribunal de Contas da União, exigir-lhe
completa apuração, bem como a devida aplicação das
sanções legais aos responsáveis, ficando a
autoridade que receber denúncias ou requerimento
de providências solidarieamente responsáveis em
caso de omissão." | | | | Parecer: | Ao que pensamos, a redação do parágrafo segundo em ques-
tão está mais bem posta no texto do Substitutivo, daí nosso
parecer pela rejeição da Emenda. | |
| 8634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29453 REJEITADA  | | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 213 passa ter a redação seguinte que
inclui modificações no seu inciso I e letra "b".
Artigo 213.
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados quarenta e oito
por cento, na seguinte forma:
a) ...
b) vinte e quatro inteiros e cinco décimos
por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; | | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se aumente o percentual das
transferências federais ao Fundo de Participação dos
Municípios, redundando em aumento global do montante que a
União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do
IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b".
São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de
fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios.
Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o
quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o
máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio
financeiro da própria União.
Pela rejeição. | |
| 8635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29454 REJEITADA  | | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O item III do artigo 212 do Substitutivo do
Relator Bernardo Cabral passa a ter a seguinte
redação:
Art. 212
III - Trinta por cento (30%) do produto da
arrecadação do imposto do estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços. | | | | Parecer: | Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na
arrecadação do ICMS.
Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas
receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada
entre os três níveis de governo.
Pela rejeição. | |
| 8636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29455 REJEITADA  | | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O § 6o. do artigo 13 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização passa a ter
a seguinte redação:
Artigo 13
§ 6o. - O Presidente da República, os
governadores de Estado e do Distrito Federal, os
prefeitos e quem os houver sucedido durante o
mandato poderão ser reeleitos por uma única vez. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 6o. do artigo
13 do Substitutivo do Relator, que trata da irreeligibilidade
do Presidente da República, dos Governadores de Estados e dos
Prefeitos.
A tradição brasileira recomenda a não reeleição dos che-
fes do Poder Executivo em todas as esferas, por razões éticas
e de resguardo à estabilidade das instituições.
Pela rejeição. | |
| 8637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29456 REJEITADA  | | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no
rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine-
rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per-
manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu-
rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi-
leira.
Pela rejeição. | |
| 8638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29457 APROVADA  | | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - dos Direitos Sociais
Suprima-se do item XVII; do Artigo 7o. a
palavra SAÚDE. | | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
| 8639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29458 REJEITADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 13 das
Disposições Transitórias
Ao artigo 13 do Título das Disposições
Transitórias, no Substitutivo do Relator,
acrescente-se o seguinte parágrafo, após o 6o., em
que fica transformado o artigo 15:
Ar. 13. ...
§ 7o. São mantidos no exercício de suas
funções de Ministério Público os atuais
Procuradores junto aos Tribunais de Contas,
aplicando-lhes o disposto no § 6o. do artigo 180
desta Constituição. | | | | Parecer: | Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
| 8640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29459 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprimir o § 2o. do Art. 248 do Substitutivo
do Relator. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A urgência na implementação do Programa
Nacional de Reforma Agrária exige que seja definido, com a
maior precisão possível, o procedimento a ser adotado pela
União no caso de desapropriação por interesse social. | |
|