ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
| | • | AL |
(105)
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(265)
| | • | AP |
(95)
| | • | BA |
(720)
| | • | CE |
(347)
| | • | DF |
(354)
| | • | ES |
(551)
| | • | GO |
(657)
| | • | MA |
(170)
| | • | MG |
(1103)
| | • | MS |
(211)
| | • | MT |
(168)
| | • | PA |
(327)
| | • | PB |
(322)
| | • | PE |
(1101)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(853)
| | • | RJ |
(1710)
| | • | RN |
(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1267)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(156)
| | • | SP |
(2343)
|
TODOS | | 8541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29360 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 7o. do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores:
I -
XXIV
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o.- | | | | Parecer: | Parece-nos que a retirada da expressão "além de outros"
poderia dar azo à interpretação estreita de inexistirem ou-
tros direitos dos trabalhadores além dos garantidos na Cons-
tituição. No entanto o processo de negociação entre emprega-
dor e empregados pode redundar no estabelecimento de direitos
outros, cabíveis em situações específicas ou circustâncias no
vas, e por isso, não previstas no Substitutivo. | |
| 8542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29361 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao item I do art. 7o. do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 7o. -
I - contrato de trabalho;
II -
XXIV -
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - .................................... | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
| 8543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29362 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do item XII do art. 7o. do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 7o. -
I -
XII - Suprima-se
XIII - ......................................
XXIV - ......................................
§ 1o. (...) § 3o. | | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 8544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29363 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do item XXIII do art. 7o.
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 7o. -
I (...) XXII
XXIII - Suprima-se
XXIV -
§ 1o. (...) § 3o. - | | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o.
do projeto.
Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam
efetivamente do resultado do processo produtivo.
A participação dos trabalhadores nos lucros das empre -
sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is-
to é, quando a produção atinge limites compensatórios.
Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização
tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca -
pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem -
penho ou produtividade de seus colaboradores.
Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba -
lhadores participem efetivamente também dos resultados
superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni-
osa relação capital e trabalho.
Optamos pela forma do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 8545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29364 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao item XXI do art. 7o.
do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 7o. -
I (...) XX
XXI - A lei assegurará aos filhos de
empregados de empresas com mais de cem empregados,
a assistência aos seus filhos de dependentes com
até seis anos de idade, em creches e pré-escolas;
XXII (...) XXIV | | | | Parecer: | A assistência aos filhos e dependentes dos trabalhadores,
em escolas e pré-escolas, pelo menos até 06 anos de idade, se
constitui num benefício de grande alcance social. O critério
estabelecido pelo nobre parlamentar de que esse atendimento
pelas empresas condiciona-se àquelas empresas com mais de
100 empregados, parece-nos fora de propósito, de vez que o
que importa é a natureza do atendimento pelos objetivos a se-
rem atingidos e não, propriamente, o índice numérico da cli-
entela a que se destina.
Assim, somos pela rejeição da presente Emenda. | |
| 8546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29365 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 1o. do art. 7 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 7o.
I (...) XXIV
§ 1o. - A lei protegerá o salário e punirá
como crime a retenção definitiva ou temporária de
qualquer forma de remuneração do trabalho
realizado.
§ 2o.
§ 3o. | | | | Parecer: | O adjunto adverbial apenas torna mais enfático o precei-
to. A sua inclusão ou exclusão não desnatura o sentido do
mandamento constitucional, com o qual o autor da Emenda con-
corda. | |
| 8547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29366 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 7o. do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição.
Acrescente-se o seguinte parágrafo
Art. 7o. - ..................................
I (...) XXIV
§ 1o. (...) - 3o.
§ - São assegurados aos trabalhadores
domésticos os direitos previstos nos itens IV, V,
VII, XIII, XV e XX, deste artigo, bem como a
previdência social e aviso prévio de despedida, ou
equivalente em dinheiro. | | | | Parecer: | Preferimos configurar, em destaque, num artigo próprio,
a garantia dos direitos aos trabalhadores domésticos. | |
| 8548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29367 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 22 das Disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização passa a ter a redação abaixo
proposta:
Artigo 22 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de
janeiro de 1988. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a antecipação, para 1o.
de janeiro de 1988, da vigência do sistema tributário con-
substanciado no projeto, enfatizando o seu Autor na Justifi-
cação "a luta pela reforma tributária" que "vem sendo travada
há anos pelas lideranças municipalistas", em face da "falta
de recursos crônicos" que os chefes de executivos municipais
têm administrado "para cumprir as múltiplas necessidades de
seus Municípios".
A nova partilha tributária prevista nos artigos 212 e
213 teve por escopo atender não apenas as reivindicações dos
Estados, Distrito Federal e Municípios, mas também propiciar-
-lhes recursos para a necessária descentralização administra-
tiva de encargos. A elevação gradativa de sua participação na
arrecadação tributária, como previsto no artigo 22 e parágra-
fos, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tribu-
tos, para ensejar as acomodações necessárias e decorrentes
dessa elevação.
Pela rejeição. | |
| 8549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29368 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do item VI do art. 83 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 83 -
I (...) V
VI - Fixar, por proposta do Presidente da
República, limites globais e condições para o
montante da dívida consolidada da União, dos
Estados e dos Municípios.
VII (...) XI | | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 8550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29369 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do item I do art. 87 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 87 -
I - investido na função de Ministro de
Estado, Governador de Território, Secretário de
Estado, do Distrito Federal e de Territórios.
II -
§ 1o.
§ 2o. | | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 8551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29370 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 90 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 90 - O Congresso Nacional e suas Casas
tem Comissões permanentes e temporárias e poderão
criar Comissões Parlamentares de Inquérito ou
outras, cabendo ao Regimento Interno de cada um
dos órgãos legislativos, determinar-lhes a
competência, forma de constituição, e condições de
funcionamento.
§ 1o. (...) 4o. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda conflita com a sis-
temática geral adotada no Substitutivo. A modificação do tex-
to traria controvérsias a respeito da matéria. Salvo melhor
juízo, as Comissões Parlamentares de Inquérito são Comissões
temporárias, portanto, já previstas no texto.
Assim, pela rejeição da emenda. | |
| 8552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29371 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Art. 89 -
§ 1o. a § 5o. -
§ 6o. - Suprima-se, remunerando-se os demais
parágrafos. | | | | Parecer: | O Substitutivo expressa, de forma cristalina, opção pelo
sistema parlamentarista de governo. Conquanto os dispositivos
pertinentes resultem do aporte de diferentes proposições, não
há como se acolher a que vislumbra finalidade diametralmente
oposta, à por fim consignada. Pela rejeição, na forma do
Substitutivo. | |
| 8553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29372 REJEITADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 261
Dê-se ao art. 261 a seguinte redação:
"Art. 261 - A assistência à saúde é direito e
obrigação de todos e dever do Estado." | | | | Parecer: | Propõe nova redação para o "caput" do Art. 261, colocan-
do a assistência à saúde como direito e obrigação de todos e
dever do Estado.
Justifica a emenda a consideração de que o Estado não
pode ser responsável pela saúde, mas sim pela assistência à
mesma.
Apesar de bastante pertinente a alteração proposta pelo
autor da emenda, o redator optou pela redação original, após
longos debates com as diferentes correntes de opinião sobre o
assunto.
Pela rejeição. | |
| 8554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29373 APROVADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: §§ 1o. e 2o. do art. 261.
"Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do art. 261." | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão dos parágrafos 1o. e 2o. do
art. 261, porque seriam desnecessários em vista de alteração
proposta em outra emenda do mesmo autor modificando a redação
do "caput" deste Artigo.
O relator acolheu a sugestão da emenda, suprimindo os
dois parágrafos.
Pela aprovação. | |
| 8555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29374 REJEITADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 70
Acrescente-se ao art. 70 do Substitutivo,
como inciso II, renumerando-se o atual para III, o
seguinte dispositivo:
"Art. 70 -
I -
II - Investido no mandato de vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
inciso anterior." | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 8556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29375 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS,
TÍTULO X
Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. - Os atuais servidores públicos civis
da União, dos Estados, dos Territórios e dos
Municípios, ao completarem 10 (dez) anos de
efetivo serviço público poderão obter sua
efetivação, contanto que o requeiram no prazo de
180 (cento e oitenta) dias, a contar do implemento
da condição temporal, sob pena de decadência do
direito." | | | | Parecer: | A Emenda aprimora o texto do novo Substitutivo, razão pela
qual deve ser acolhida. | |
| 8557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29376 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 92 a seguinte
redação:
Art. 92
I - de um terço, no mínimo, dos membros do
Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A Emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. Pela rejeição. | |
| 8558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29377 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se § 4o. do art. 89, a seguinte redação,
acrescentando-se os incisos V, VI, VII e VIII:
§ 4o. - A Câmara Federal e o Senado da
República, sob a presidência da Mesa deste,
reunir-se-ão em sessão conjunta para:
V - Apreciação de Emenda Constitucional;
VI - Apreciação de projeto de Lei
Complementar;
VII - Apreciação de projetos em regime de
urgência (art. 96, § 1o., art. 82, VI e art. 83,
XII);
VIII - Apreciação das medidas provisórias
definidas no art. 94. | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 8559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29378 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 263
TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II SEÇÃO I
DA SAÚDE
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Artigo 263 do Substitutivo do Relator da
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 8560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29379 APROVADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o. inciso XVII
TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES
FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a
palavra SAÚDE. | | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
|