ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
| | • | AL |
(105)
| | • | AM |
(265)
| | • | AP |
(95)
| | • | BA |
(720)
| | • | CE |
(347)
| | • | DF |
(354)
| | • | ES |
(551)
| | • | GO |
(657)
| | • | MA |
(170)
| | • | MG |
(1103)
| | • | MS |
(211)
| | • | MT |
(168)
| | • | PA |
(327)
| | • | PB |
(322)
| | • | PE |
(1101)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(853)
| | • | RJ |
(1710)
| | • | RN |
(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1267)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(156)
| | • | SP |
(2343)
|
TODOS | | 8001 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28819 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do item III do artigo 135 a
expressão final "e a classe de origem". | | | | Parecer: | A Emenda visa a eliminar do dispositivo constitucional
a obrigatoriedade de observância da classe de origem, para o
acesso de membros dos Tribunais de Alçada aos Tribunais de
Justiça.
Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. Assim, pela
rejeição. | |
| 8002 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28820 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 7o.
Acrescente-se ao inciso IX do artigo 7o. do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator)
a seguinte redação:
"Art. 7o. ..................................
IX - participação nos lucros ou nas ações,
desvinculada da remuneração, conforme definido em
lei ou em negociação coletiva, salvo quando se
tratar de empresa pública, autarquia, fundação,
sociedade de economia mista e entidade direta ou
indiretamente controlada pelo Poder Público." | | | | Parecer: | A ressalva contida na presente emenda é de grande alcan-
ce social, pois pretende que os lucros das empresas públicas
sejam transferidos à sociedade, à comunidade, credora princi-
pal e maior das atividades do Poder Público, em todas as es-
feras de sua ação. Entretanto, tal como consta no Projeto, o
dispositivo prevê sua regulamentação, através da lei ordiná-
ria, a qual deverá legislar sobre a matéria levando em conta
a natureza jurídica das empresas públicas. | |
| 8003 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28821 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Amenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 71
Acrescente-se ao art. 71 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo 3o.
Art. 71......................................
Parágrafo 3o. - Os patrimônios acumulados no
Programa de Formação do Patrimônio do Serviço
Público - PASEP - são preservados, mantendo-se os
critérios de saque nas situações previstas nas
leis que os criaram, por demissão ou exoneração e
para liquidação ou abatimento de dívida contraída
para aquisição de moradia. | | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente um parágrafo único ao
art. 71, do Substitutivo, referente ao PASEP.
Mas o art. 71 do Projeto de constituição trata do servidor
estável e já tem dois parágrafos.
Somos pela prejudicialidade. | |
| 8004 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28822 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 162
Acrescente-se ao art. 162 do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) o seguinte
parágrafo 4o.:
Art. 162 - ..................................
§ 4o. - As convenções de trabalho firmadas
entre entidades representativas de empregadores e
trabalhadores terão poder normativo sobre as
relações de trabalho que definirem, salvo quando
suas cláusulas ferirem princípios constitucional
ou convenções internacionais ratificadas pelo
Brasil, cabendo as partes, ao Poder público e,
principalmente, à Justiça do Trabalho cumpri-las e
faze-las cumprir. | | | | Parecer: | Permite que a justiça revogue leis ordinárias.
Pela rejeição. | |
| 8005 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28823 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 265
Dê-se ao "caput" do artigo 265 do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) a seguinte
redação:
Art. 265. - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se a
concessão do benefício sobre a média dos doze
últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a
mês, obedecidas as seguintes condições: | | | | Parecer: | O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da
Previdência Social, principalmente se se levar em conta que,
atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
| 8006 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28824 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 209, § 1o.
Suprima-se, do substitutivo do Relator, o
parágrafo 1o., do art. 209. | | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
| 8007 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28825 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositiva Emendado: inciso III do art. 4o.
O inciso III ao art. 4o. do Projeto de
Constituição (substitutivo do relator) passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4o. ....................................
III - proibir os preconceitos de raça, sexo,
cor, idade e de todas as outras formas de
discriminação. | | | | Parecer: | O art. 3o. não tem incisos, de modo que a emenda, por
inadequação, deve ser considerada prejudicada. | |
| 8008 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28826 APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Renumerando-se o art. 285 como art. 284 e o
art. 284 como art. 285, dê-se, a este último, a
seguinte redação:
"Art. 285 - O Estado garantirá a cada um o
pleno exercício dos direitos culturais, a
participação igualitária no processo cultural e
dará proteção, apoio e incentivo às ações de
valorização, desenvolvimento e difusão da cultura.
§ 1o. - Ficam sob a proteção especial do
Poder Público as obras, objetos, documentos,
edificações, conjuntos urbanos e sítios de valor
histórico, artístico, arqueológico, científico e
ecológico, integrantes do patrimônio cultural
brasileiro.
§ 2o.- O Estado protegerá, em sua integridade
e desenvolvimento, as manifestações de cultura
popular, das culturas indígenas, das de origem
africana e das de outros grupos que participam do
processo civilizatório brasileiro.
§ 3o. - O direito de propriedade dobre bens
do patrimônio cultural será exercido em
consonância com a sua função social, na forma
definida em lei.
§ 4o. - A lei estabelecerá incentivos para a
produção e o conhecimento dos bens e valores
culturais brasileiros." | | | | Parecer: | A nova ordenação do texto atende parcialmente às inten-
ções do ilustre Constituinte.
Pela aprovação. | |
| 8009 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28827 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 6o., § 56
Dê-se a seguinte redação ao § 56 do art. 6o.,
remunerando-se o atual 56 como 57 bem como os
demais.
Art. 6o. - ..................................
§ 56 - É vedada a divulgação de notícias, com
ou sem ilustração, envolvendo nome ou
identificação de pessoa considerada suspeita ou
acusada de delito, salvo após setença transitada
em julgado em juízo competente. | | | | Parecer: | Emenda aditiva ao art. 6o. com vistas à defesa da intimi-
dade das pessoas.
A proposta já se contém no § 14 do art. 6o. | |
| 8010 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28828 APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Incluam-se os itens XIII, XXI e XXII,
renumerados os que se lhes seguirem, o parágrafo
2o., renumerado o atual parágrafo único, ao art.
115, e dê-se ao atual item XIX a seguinte redação:
"Art. 115 - .................................
XIII - denunciar tratados, convenções e atos
internacionais autorizado pelo Congresso Nacional,
nas hipóteses previstas no item II do art. 77;
XIX - decretar, por solicitação do Primeiro-
Ministro e ouvido o Conselho de Defesa Nacional, o
estado de defesa, submetendo-o ao Congresso
Nacional;
XXI - solicitar ao Congresso Nacional, ouvido
o Conselho de Defesa Nacional, a decretação do
estado de sítio;
XXII - decretar, ouvido o Conselho da
República, a intervenção federal.
§ 1o. - Os tratados, convenções e outros atos
internacionais sobre direitos do homem, direito
humanitários e as convenções internacionais do
trabalho serão encaminhados ao Congresso Nacional
no prazo de um ano e, se aprovados, serão
ratificados dentro de seis meses, ficando sua
denúncia a depender de prévia aprovação do
Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A presente Emenda, de autoria do Senador Alfredo Campos,
objetiva aprimorar o texto e disciplinar a ratificação e a de
núncia de determinados atos afetos às relações exteriores.Con
quanto de extrema objetividade, as intenções da Emenda já se
encontram contemplados no texto do substitutivo.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 8011 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28829 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva Modificativa
Dispotitivo Emendado. Art. 201
Modifique-se o art. 201 do Projeto de
Constituição, que passará à seguinte redação:
Art. 201 - Compete exclusivamente à Únião
instituir contribuições sociais de intervenção no
domínio econômico e de interesse das categorias
profissionais e do sistema de representação
cooperativista, como instrumento de atuação nas
respectivas áreas, observado o disposto nos itens
I e III do art. 202. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda sejam incluídas no art. 201 as contri-
buições de interesse do sistema de representação cooperati-
vista.
Não obstante as razões invocadas a favor da Emenda, en-
tendemos desnecessária a inclusão proposta, porquanto as men-
cionadas contribuições se acham abrangidas pelas que estão
indicadas no art. 201.
Pela rejeição. | |
| 8012 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28830 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item I do art. 14 a seguinte
redação:
"Art. 14 ....................................
I - por aceitação de pensão, emprego ou
comissão de governo estrangeiro, sem autorização
do Presidente da República........................ | | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao item I do art.
14, para estabelecer que à aceitação de pensão, emprego ou
comissão de governo estrangeiro, sem autorização do Presiden-
te da República, será também um dos motivos para a perda de
direitos políticos.
Somos pela redação atual do referido dispositivo, tendo
em vista que o cancelamento da naturalização, deve constar
dos itens ao do art. 14.
Pela aprovação parcial. | |
| 8013 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28831 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | -------------EMENDA MODIFICATIVA
No art. 86, inciso III onde se diz: "terça
parte", diga-se: "quarta parte." | | | | Parecer: | A Emenda propõe que perderá o mandato o Parlamentar que
deixar de comparecer injustificadamente à "quarta parte" das
sessões ordinárias das Comissões e da Casa a que pertença.
Entendemos que o quantitativo fixado no inciso III do
art. 86 é o melhor, como a experiência já revelou.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 8014 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28832 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | --------------EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte item ao art. 234 do
Substitutivo:
"Art. 234 - Constituem monopólio da União:
"...a importação de matérias primas para
produção de medicamentos". | | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
| 8015 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28833 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | --------------EMENDA MODIFICATIVA
------DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 111 , § 1o.
Substitua-se no art. 111 do Substitutivo, a
expressão "maioria absoluta" por "maioria
simples", suprimindo-se o § 2o. | | | | Parecer: | O Constituinte Floriceno Paixão propõe, nesta Emenda,
que o Presidente da República deva ser eleito por maioria
simples dos votos, enquanto o Substitutivo prevê maioria ab-
soluta, no primeiro turno de votação. Argumenta o Constituin-
te que a tradição eleitoral brasileira tem sido sufragar os
candidatos a cargos do Poder Executivo por maioria relativa.
Por não refletir o pensamento que predomina na Comis-
são, somos por sua rejeição. | |
| 8016 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28834 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | -------------EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 234 do Substitutivo o
seguinte item:
"...a atividade bancária". | | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
| 8017 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28835 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | ------------EMENDA ADITIVA
Inclua-se no art. 7o. do Substitutivo o
seguinte Inciso:
"...a prescrição dos direitos trabalhistas só
ocorrerá após dois anos da cessação do contrato de
trabalho". | | | | Parecer: | A prescrição é matéria específica de lei processual,
adjetiva. Como tal, deve ser regulada pela legislação ordiná-
ria. | |
| 8018 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28836 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | ---------------EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Substitutivo o seguinte art. no,
Capítulo VIII, do título IV - DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA:
Art. O administrado tem direito à publicidade
e transparência dos atos da administração, que
estão sujeitos aos deveres de neutralidade,
imparcialidade, lealdade e boa-fé. | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 8019 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28837 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | ---------------EMENDA ADITIVA
Onde couber, no título VII - DA TRIBUTÇAÃO E
DO ORÇAMENTO, Capítulo I.
"Art. Os rendimentos do trabalho e os
proventos da inatividade, em decorrência de
aposentadoria, transferência para a reserva
remunerada ou reforma, de valor mensal até vinte
vezes o salário-mínimo em vigor em 31 de dezembro
do ano-base, não serão incluídos como rendimentos
tributáveis na declaração do contribuinte.
Parágrafo único. A parcela que exceder ao
valor previsto neste art. entrará no cômputo do
rendimento bruto." | | | | Parecer: | Esta Emenda pretende isentar do imposto de renda, aqueles
que, mensalmente. ganham até 20 vezes o valor do salário-míni
mo em vigor no dia 31 de dezembro do ano-base.
A coerência do sistema tributário adotado pelos Constitu-
intes torna viável a concessão de tratamento fiscal privilegi
ado.
Pela rejeição. | |
| 8020 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28838 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | ------------EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 7o.
Inclua-se no art. 7o. do Substitutivo o
seguinte inciso:
Art. 7o......................................
"...pensão, até a quota do último dependente,
no valor da aposentadoria que recebia o segurado
ou a que teria direito na data de sua morte." | | | | Parecer: | Valor de pensão, matéria típica de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
|