ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
| | • | AL |
(105)
| | • | AM |
(265)
| | • | AP |
(95)
| | • | BA |
(720)
| | • | CE |
(347)
| | • | DF |
(354)
| | • | ES |
(551)
| | • | GO |
(657)
| | • | MA |
(170)
| | • | MG |
(1103)
| | • | MS |
(211)
| | • | MT |
(168)
| | • | PA |
(327)
| | • | PB |
(322)
| | • | PE |
(1101)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(853)
| | • | RJ |
(1710)
| | • | RN |
(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1267)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(156)
| | • | SP |
(2343)
|
TODOS | | 7721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28538 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modifivativa
Dê-se a seguinte redação ao § 4o., do art.
99, do Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização:
Art. 99 - ... ..............................
§ 4o. - As razões do veto ou do pedido de
reconsideração serão apreciadas em sessões
conjunta dentro de trinta dias a contar do seu
recebimento considerando-se rejeitado o veto de
obtiver o voto da maioria absoluta dos Deputados e
Senadores, em escrutínio secreto." | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 7722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28539 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se após o art. 17 do Substitutivo
do Relator, do Projeto de Constituição, o seguinte
artigo, a ser numerado como art. 18, renumerando-
se o atual art. 18 e seguintes.
"Art. - Ressalvado o mandato de Senador,
todos os mandatos eletivos terão a duração de 4
anos, realizando-se quadrienalmente eleições
gerais.
§ 1o. - As Eleições gerais serão realizadas
em duas etapas, sendo a primeira para os cargos de
Governador, Deputado Estadual, Prefeito e
Vereador; e a segunda, cento e vinte dias depois,
para os cargos de Presidente, Senador e Deputado
Federal.
§ 2o. - Os Senadores terão mandato de oito
anos e serão eleitos nas eleições gerais
quadrienais, alternando-se a renovação de um terço
e de dois terços da representação Estadual. | | | | Parecer: | A emenda objetiva instituir mandatos de 4 anos para to-
dos os cargos eletivos, excetuados os Senadores. Acontece que
houve um acordo político em torno do mandato de Presidente da
República cuja duração foi fixada em 5 anos. Ante esse fato
não temos como aprovar a emenda. | |
| 7723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28540 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do inciso II, do parágrafo 4o., do
art. 92, a expressão sistema parlamentar do
governo. | | | | Parecer: | Dentre as limitações ao poder de emendar a constituição
contida no Substitutivo, o autor pretende suprimir a parte
relativa ao sistema parlamentar de governo. Deve ser aprova-
da, conforme entendimento predominante na Comissão de Siste-
matização. | |
| 7724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28541 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Susbstitua-se o parágrafo 2o. do art. 229
e acrescente-se 3o. e 4o. parágrafo.
Parágrafos 2o. - O Poder Público fomentará o
cooperativismo e a lei, assegurará a liberdade da
Constituição das cooperativas, sua atuação em
todos os ramos da atividade humana. Livre
administração, autocontrole, acesso aos incentivos
fiscais e constituição de seu órgão de
representação legal.
Parágrafo 3o. - É vedado a União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
instituir tributos sobre o ato cooperativo, assim
considerado aquele praticado entre o associado e a
cooperativa ou entre cooperativas associadas, na
realização de serviços, operações, ou atividades
que constituem o objeto social.
Parágrafo 4o. - O ensino do cooperativismo
constituirá disciplinas facultativas dos horários
normais da escolas e instituições de ensino de
todos os graus. | | | | Parecer: | Não cabe ao texto constitucional estipular programa de
desenvolvimento do cooperativismo, mas tão-somente marcar o
dever do Estado em apoiar essa forma associativismo.
Pela rejeição. | |
| 7725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28542 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modoficativa
Dispositivos Emendados: Artigos 286 e 287.
Os Artigos 286 e 287 do Projeto de
Constituição, de 26.08.87, são condensados em um
único artigo, com a seguinte redação:
Art. A legislação desportiva adotará os
seguintes princípios e normas cogentes:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas, dirigentes e associações, quanto a
sua organização e funcionamento internos;
II - Tratamento diferenciado para o desporto
profissional e não profissional.
III - Proteção e incentivo aos desportos de
criação nacional;
IV - destinação de recursos públicos para
amparar e promover, prioritariamente, o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
V - instituição de benefícios fiscais para
fomentar práticas desportivas formais e não
formais, como direito de cada um.
Parágrafo Único - O Poder Judiciário só
admitirá ações relativas às disciplina e às
competições desportivas, após esgotarem-se as
instâncias da Justiça Desportiva, que terão o
prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da
instauração do processo, para proferir decisão
final. | | | | Parecer: | A emenda está parcialmente atendida com a nova redação
apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a
desporto.
Pela aprovação parcial. | |
| 7726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28543 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Capítulo III do Título
IX
A denominação do Capítulo III do Título IX,
da Ordem Social, será:
Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao
invés de apenas "Da Educação e Cultura". | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi incorporado ao
substitutivo, pelo Relator.
Pela aprovação. | |
| 7727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28544 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Passa a ser a seguinte a redação do § 6o. do
art. 99, do Susbstitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização:
"Art. 99 - ... ..............................
§ 6o. - Esgotado sem deliberação o prazo
estabelecido no parágrafo 4o., o veto ou o pedido
de reconsideração será colocado na ordem do dia
das dez sessões consecutivas e subsequentes; se
até a décima sessão não for aprovado, considerar-
se-á mantido". | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 7728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28545 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão de
Sistematização ao Projeto da Constituição.
Altere-se a redação do parágrafo único do
art. 37 para:
"Parágrafo Único - A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, e se darão por lei estadual". | | | | Parecer: | Pela aprovação, tal como propõe o ilustre Constituinte. | |
| 7729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28546 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. art. 96, do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização.
"Art. 96 - ... ..............................
§ 2o. - Se a Câmara Federal e o Senado da
República não se manifestarem, cada qual,
sucessivamente, em até quarenta e cinco dias sobre
a proposição, esta deverá ser incluída na ordem do
dia nas dez sessões consecutivas e subsequentes;
se até a décima sessão não for apreciada,
considerar-se-á definitivamente aprovada." | | | | Parecer: | A Emenda estabelece o prazo de dez sessões para a inclu-
são, na Ordem do Dia, de matérias, em regime de urgência, de
iniciativa dos outros Poderes, prevendo ainda que, findo es-
se prazo, serão consideradas aprovadas.
A modificação proposta no parágrafo 2o. do art.96 objetiva,
segundo seu autor, evitar a paralisação dos trabalhos legis-
lativos.
Entendemos que o dispositivo em questão como está redigido,
melhor se coaduna com a realidade brasileira.
Pela rejeição da emenda. | |
| 7730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28547 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do inciso II, do parágrafo 4o., do
art. 262 do Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização a expressão investimento. | | | | Parecer: | A Emenda em pauta é contemplada no mérito no novo Projeto
de Constituição. | |
| 7731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28548 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 68 do Substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização a seguinte redação.
"Art. 68 - O benefício de pensão por morte
corresponderá no mínimo a 75% dos vencimentos ou
proventos do servidor falecido, observado o
disposto no artigo anterior. | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 7732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28549 REJEITADA  | | | | Autor: | EDME TAVARES (PFL/PB) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Dispõe sobre o valor da aposentadoria do
trabalhador rural.
Acrescente-se ao art. 265 o seguinte
parágrafo:
Art. 265. ...................................
§ 3o. A aposentadoria por velhice do
trabalhador rural terá valor correspondente ao do
salário mínimo e será devida ao homem e à mulher,
respectivamente, aos 55 e aos 50 anos de idade." | | | | Parecer: | O autor da emenda propõe aposentadoria aos 55 anos para
o trabalhador rural.
Não vemos em que o autor se fundamenta, vez que, no cam-
po, a média de vida é mais elevada do que a das cidades.
Pela rejeição. | |
| 7733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28550 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Título X
Disposições Transitórias
Supriman-se o art. 1o. e seu parágrafo único;
o art. 2o. e seu parágrafo único e o art. 3o. e
seu parágrafos. | | | | Parecer: | A presente Emenda visa a suprimir o art. 1o. das Disposi-
ções transitórias, o qual prevê a concessão de anistia aos a-
tingidos por atos de exceção por motivos políticos - ideoló-
gicos.
A anistia constitui anseio de grande parcela de brasilei-
ros atingidos por atos de autoridade.
A nova Constituição deve dar tratamento justo aos injus-
tiçados.
Pela rejeição. | |
| 7734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28551 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDME TAVARES (PFL/PB) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título X-
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, artigo com a seguinte redação:
"Art. São estáveis os atuais servidores da
União, Estados e Municípios, da administração
direta e indireta, ocupantes de qualquer cargo ou
função, que, à data da promulgação desta
Constituição, contem com, pelo menos, 5 (cinco)
anos de serviço público, assegurado-lhes os
mesmos direitos e vantagens dos funcionários
efetivos." | | | | Parecer: | A Emenda aprimora o texto do novo Substitutivo, razão pela
qual deve ser acolhida. | |
| 7735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28552 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o. do artigo 213 - Seção VI - da
Repartição das Receitas Tributárias, a seguinte
redação:
"§ 2o. - A nenhuma umidade federada poderá
ser destinada parcela superior a 10 (dez por
cento) do montante a ser entregue, nos termos do
item II deste artigo, devendo o percentual
excedente ser distribuido entre os demais
demais participantes." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar o percentual constante do
§ 2o. do art. 213.
Em que pese a Justificativa, não nos convencemos da
conveniência dessa alteração.
Pela rejeição. | |
| 7736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28553 APROVADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 1o. do artigo 212 -
Seção VI da Repartição das Receitas Tributárias. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do parágrafo 1o. do artigo.
212, que estabelece para a prestação de serviços a consumidor
final 50% do ICMS ao município produtor.
Entendemos ser procedente a supressão ante as razões
constantes da justificação.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 7737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28554 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 209, Seção IV - dos
Impostos dos Estados e do Distrito Federal, mais
um parágrafo, a saber:
§ § 1o. a 9o. - .............................
§ 10o. - As Autarquias gozam de imunidade
tributária no que respeita ao seu patrimônio, sua
renda e aos serviços por ela prestados, mas tal
imunidade não abrange os impostos sobre produção e
a circulação de bens, a menos que estes se
destinem ao seu patrimônio. | | | | Parecer: | No rol das imunidades enumeradas no Art. 203 do Projeto,
a menção ao patrimônio não é feita, apenas, no § 1., que
trata das autarquias e fundações instituidas ou mantidas pelo
poder público. A mesma referência é feita na imunidade re-
cíproca, do item II, alinea "a", e, também, com relação a
todas as entidades relacionadas na alinea "c" do mesmo item.
Em todos esses casos, doutrina e jurisprudência já assentaram
o ponto de vista que a imunidade não alcança as aquisições de
mercadorias ou produtos sujeitos aos impostos sobre a produ-
ção ou a circulação. A restrição específica, proposta na
Emenda, portanto, é dispensável.
Pela rejeição. | |
| 7738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28555 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 172 e seu parágrafo
único, bem como o artigo 173 - Seção IX - dos
Conselhos Nacional e Estadual de Justiça. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 7739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28556 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Dê-se ao Título VI (Da Defesa do Estado e das
Instituições Democráticas) a seguinte redação:
Título VI
Da Defesa do Estado e das Instituições
Democráticas
Capítulo I
Dos Poderes de Crise
Art. 182. A fim de preservar a integridade e
a independência do País, o livre funcionamento dos
Poderes, a prática das instituições, a ordem
pública e a paz social, poderá o Presidente da
República, quando assim o exigir a situação,
exercer os poderes de crise.
§ 1o. O decreto que determinar as medidas de
defesa do Estado, estabelecerá o tempo de sua
duração, especificará as regiões por elas
abrangidas, indicará as garantias constitucionais
suspensas, as providências coercitivas impostas
pelas circuntâncias e, quando necessário, a
autoridade executora.
§ 2o. Os poderes de crise não poderão ser
exercidos por período superior a trinta dias, mas,
em subsistindo as causas de terminantes,
prorrogável por igual prazo, exceto nos casos de
guerra atual ou iminente, ou de repulsa a agressão
estrangeira, hipóteses em que prevalecerão
enquanto perdurarem estas situações.
§ 3o. Decretadas ou prorrogadas as medidas de
defesa, o Presidente da República submeterá o ato,
dentro de vinte e quatro horas, ao Congresso
Nacional, que decidirá, por maioria absoluta, no
prazo de dez dias contados de sua comunicação.
Esgotado referido prazo sem qualquer
pronunciamento, considerar-se-á aprovado o ato.
§ 4o. - Se o Congresso Nacional estiver em
recesso, será convocado pelo seu Presidente,
extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
§ 5o. O Congresso Nacional permanecerá em
funcionamento enquanto vigorarem as medidas de
defesa.
§ 6o. O Congresso Nacional, através da Mesa
do Senado, ouvidos os líderes partidários,
designará Comissão composta de cinco de seus
membros para acompanhar e fiscalizar a execução
das medidas de defesa.
defesa.
§ 7o. Durante a vigência das medidas de
defesa, a Constituição não poderá ser reformada.
§ 8o. As imunidades dos membros do Congresso
Nacional poderão ser suspensas durante a
vigência das medidas de defesa, por deliberação da
Casa a que eles pertencerem.
§ 9o. Cessadas as causas que as determinaram,
o Presidente da República enviará Mensagem ao
Congresso Nacional, com a justificação das
providências adotadas.
§ 10. Caso o Congresso nacional não as
aprove, cessam imediatamente as medidas de defesa,
sem prejuízo da validade dos atos lícitos
praticados durante sua vigência.
§ 11. A inobservância de qualquer das
prescrições deste Capítulo ensejará o controle do
Poder Judiciário.
Capítulo II
Das Forças Armadas
Art. 183 As Forças Armadas, constituídas pela
Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são
instituições nacionais permanentes e regulares,
organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República e destinam-se à defesa da Pátria e à
garantia dos poderes constituídos, da lei e da
ordem.
§ 1o. Cabe ao Presidente da República a
direção geral da guerra e a escolha dos
Comandantes-Chefes.
§ 2o. Lei complementar estabelecerá as normas
gerais a serem adotadas na organização e no
emprego das Forças Armadas.
Art. 184. O serviço militar é obrigatório,
nos termos da lei.
§ 1o. Às Forças Armadas compete, na forma da
lei, atribuir serviço alternativo aos que, em
tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo
de consciência para eximirem-se de atividades de
caráter essencialmente militar, ou, ainda, para
aqueles cuja profissão possa ser útil em
assistência social e atividade civil de interesse
da coletividade.
§ 2o. As mulheres e os eclesiásticos ficam
isentos do serviço militar obrigatório em tempo de
paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei
lhes atribuir.
Capítulo III
Da Segurança Pública
Art. 185 A segurança pública é garantida
pelos seguintes organismos:
I - Civis:
a) Polícia Federal;
b) Polícia Rodoviária;
c) Polícias Civis estaduais;
d) Guardas Civis municipais;
II - Militares:
a) Polícias Militares estaduais;
b) Corpos de Bombeiros estaduais.
§ 1o. As Polícias Militares são forças
auxiliares do Exército.
§ 2o. Lei federal, de iniciativa do
Presidente da República, disporá sobre:
a) normas gerais de segurança pública,
preservada a competência concorrente dos Estados e
Municípios;
b) o efetivo e o armamento das Polícias
Militares;
c) convocação das Polícias Militares pelo
Presidente da República nos casos de defesa da
segurança e da ordem públicas. | | | | Parecer: | A emenda propõe mudança total do contido no Título VI do
Substitutivo.
Na análise da matéria, verificamos que no mérito, algumas
sugestões já estão acolhidas e outras não.
Na sua globalidade, contudo, não apresenta ao nosso enten-
dimento, alteração que deva ser atendida, face o Substitutivo
ser mais conciso e preciso nos seus artigos. | |
| 7740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28557 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSITITUTIVO AO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao Preâmbulo e ao Título I - Dos princípios
Fundamentais - a seguinte redação, suprimidos os
artigos 3o., 4o. e 5o.
Preâmbulo
Nós, representantes do povo brasileiro, em
nome dele e invocando a proteção de Deus para
nosso Estado de Direito, republicano, federal e
livre, fundado pelos nossos maiores e aperfeiçoado
pela incorporação de conquistas sociais para esta
e as futuras gerações, promulgamos a presente
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1. O Brasil é República Federativa
constituída pela união indissolúvel dos Estados e
municípios, distrito Federal e territórios, sob
regime democrático, que consagra a dignidade da
pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da
economia livres, o pluralismo representativo e a
soberania da Nação.
§ 1o. Todo o poder emana do povo e em seu nome é
exercido.
§ 2o. O idioma oficial do Brasil é o português e
são símbolos nacionais a bandeira, o hino, as
armas da República e outros estabelecidos em lei.
§ 3o. Brasília, Distrito Federal, é a Capital
da União.
Art. 2o. Os conflitos internacionais deverão
ser resolvidos por negociação direta, arbitragem e
outros meios pacíficos, com a cooperação dos
organismos internacionais de que o Brasil
participe ou reconheça como de relevante
importância para a causa da humanidade.
Art. 3o. (Suprimido).
Art. 4o. (Suprimido).
Art. 5o. (Suprimido). | | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
|