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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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14301[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (14301)
Banco
expandEMEN (14301)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (10217)
APROVADA (2273)
PARCIALMENTE APROVADA (1153)
PREJUDICADA (644)
RETIRADA (14)
Partido
PMDB (7710)
PFL (2803)
PDS (798)
PDT (736)
PTB (726)
PL (407)
PDC (404)
PT (254)
PSB (169)
PC DO B (161)
PCB (128)
PMB (5)
Uf
AC (193)
AL (105)
AM (265)
AP (95)
BA (720)
CE (347)
DF (354)
ES (551)
GO (657)
MA (170)
MG (1103)
MS (211)
MT (168)
PA (327)
PB (322)
PE (1101)
PI (301)
PR (853)
RJ (1710)
RN (123)
RO (92)
RR (118)
RS (1267)
SC (649)
SE (156)
SP (2343)
Nome
JOSÉ EGREJA (338)
NILSON GIBSON (293)
ADOLFO OLIVEIRA (265)
MANOEL MOREIRA (212)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (191)
FRANCISCO AMARAL (182)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (170)
JAMIL HADDAD (160)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (136)
ANTÔNIO BRITTO (126)
DÉLIO BRAZ (122)
VILSON SOUZA (117)
NELSON WEDEKIN (116)
CARLOS CHIARELLI (114)
CUNHA BUENO (114)
VASCO ALVES (114)
PAULO MINCARONE (112)
JOSÉ SERRA (111)
VICTOR FACCIONI (110)
MÁRIO MAIA (108)
TODOS
Date
collapse1987
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7721Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28538 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modifivativa Dê-se a seguinte redação ao § 4o., do art. 99, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização: Art. 99 - ... .............................. § 4o. - As razões do veto ou do pedido de reconsideração serão apreciadas em sessões conjunta dentro de trinta dias a contar do seu recebimento considerando-se rejeitado o veto de obtiver o voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto." 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
7722Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28539 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se após o art. 17 do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo, a ser numerado como art. 18, renumerando- se o atual art. 18 e seguintes. "Art. - Ressalvado o mandato de Senador, todos os mandatos eletivos terão a duração de 4 anos, realizando-se quadrienalmente eleições gerais. § 1o. - As Eleições gerais serão realizadas em duas etapas, sendo a primeira para os cargos de Governador, Deputado Estadual, Prefeito e Vereador; e a segunda, cento e vinte dias depois, para os cargos de Presidente, Senador e Deputado Federal. § 2o. - Os Senadores terão mandato de oito anos e serão eleitos nas eleições gerais quadrienais, alternando-se a renovação de um terço e de dois terços da representação Estadual. 
 Parecer:  A emenda objetiva instituir mandatos de 4 anos para to- dos os cargos eletivos, excetuados os Senadores. Acontece que houve um acordo político em torno do mandato de Presidente da República cuja duração foi fixada em 5 anos. Ante esse fato não temos como aprovar a emenda. 
7723Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28540 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do inciso II, do parágrafo 4o., do art. 92, a expressão sistema parlamentar do governo. 
 Parecer:  Dentre as limitações ao poder de emendar a constituição contida no Substitutivo, o autor pretende suprimir a parte relativa ao sistema parlamentar de governo. Deve ser aprova- da, conforme entendimento predominante na Comissão de Siste- matização. 
7724Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28541 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Susbstitua-se o parágrafo 2o. do art. 229 e acrescente-se 3o. e 4o. parágrafo. Parágrafos 2o. - O Poder Público fomentará o cooperativismo e a lei, assegurará a liberdade da Constituição das cooperativas, sua atuação em todos os ramos da atividade humana. Livre administração, autocontrole, acesso aos incentivos fiscais e constituição de seu órgão de representação legal. Parágrafo 3o. - É vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações, ou atividades que constituem o objeto social. Parágrafo 4o. - O ensino do cooperativismo constituirá disciplinas facultativas dos horários normais da escolas e instituições de ensino de todos os graus. 
 Parecer:  Não cabe ao texto constitucional estipular programa de desenvolvimento do cooperativismo, mas tão-somente marcar o dever do Estado em apoiar essa forma associativismo. Pela rejeição. 
7725Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28542 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modoficativa Dispositivos Emendados: Artigos 286 e 287. Os Artigos 286 e 287 do Projeto de Constituição, de 26.08.87, são condensados em um único artigo, com a seguinte redação: Art. A legislação desportiva adotará os seguintes princípios e normas cogentes: I - respeito à autonomia das entidades desportivas, dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento internos; II - Tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional. III - Proteção e incentivo aos desportos de criação nacional; IV - destinação de recursos públicos para amparar e promover, prioritariamente, o desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento; V - instituição de benefícios fiscais para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um. Parágrafo Único - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas às disciplina e às competições desportivas, após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva, que terão o prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. 
 Parecer:  A emenda está parcialmente atendida com a nova redação apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a desporto. Pela aprovação parcial. 
7726Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28543 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Capítulo III do Título IX A denominação do Capítulo III do Título IX, da Ordem Social, será: Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao invés de apenas "Da Educação e Cultura". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda foi incorporado ao substitutivo, pelo Relator. Pela aprovação. 
7727Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28544 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Passa a ser a seguinte a redação do § 6o. do art. 99, do Susbstitutivo do Relator da Comissão de Sistematização: "Art. 99 - ... .............................. § 6o. - Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no parágrafo 4o., o veto ou o pedido de reconsideração será colocado na ordem do dia das dez sessões consecutivas e subsequentes; se até a décima sessão não for aprovado, considerar- se-á mantido". 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
7728Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28545 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo da Comissão de Sistematização ao Projeto da Constituição. Altere-se a redação do parágrafo único do art. 37 para: "Parágrafo Único - A criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, e se darão por lei estadual". 
 Parecer:  Pela aprovação, tal como propõe o ilustre Constituinte. 
7729Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28546 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao § 2o. art. 96, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. "Art. 96 - ... .............................. § 2o. - Se a Câmara Federal e o Senado da República não se manifestarem, cada qual, sucessivamente, em até quarenta e cinco dias sobre a proposição, esta deverá ser incluída na ordem do dia nas dez sessões consecutivas e subsequentes; se até a décima sessão não for apreciada, considerar-se-á definitivamente aprovada." 
 Parecer:  A Emenda estabelece o prazo de dez sessões para a inclu- são, na Ordem do Dia, de matérias, em regime de urgência, de iniciativa dos outros Poderes, prevendo ainda que, findo es- se prazo, serão consideradas aprovadas. A modificação proposta no parágrafo 2o. do art.96 objetiva, segundo seu autor, evitar a paralisação dos trabalhos legis- lativos. Entendemos que o dispositivo em questão como está redigido, melhor se coaduna com a realidade brasileira. Pela rejeição da emenda. 
7730Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28547 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do inciso II, do parágrafo 4o., do art. 262 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização a expressão investimento. 
 Parecer:  A Emenda em pauta é contemplada no mérito no novo Projeto de Constituição. 
7731Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28548 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 68 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação. "Art. 68 - O benefício de pensão por morte corresponderá no mínimo a 75% dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, observado o disposto no artigo anterior. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
7732Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28549 REJEITADA  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dispõe sobre o valor da aposentadoria do trabalhador rural. Acrescente-se ao art. 265 o seguinte parágrafo: Art. 265. ................................... § 3o. A aposentadoria por velhice do trabalhador rural terá valor correspondente ao do salário mínimo e será devida ao homem e à mulher, respectivamente, aos 55 e aos 50 anos de idade." 
 Parecer:  O autor da emenda propõe aposentadoria aos 55 anos para o trabalhador rural. Não vemos em que o autor se fundamenta, vez que, no cam- po, a média de vida é mais elevada do que a das cidades. Pela rejeição. 
7733Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28550 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Título X Disposições Transitórias Supriman-se o art. 1o. e seu parágrafo único; o art. 2o. e seu parágrafo único e o art. 3o. e seu parágrafos. 
 Parecer:  A presente Emenda visa a suprimir o art. 1o. das Disposi- ções transitórias, o qual prevê a concessão de anistia aos a- tingidos por atos de exceção por motivos políticos - ideoló- gicos. A anistia constitui anseio de grande parcela de brasilei- ros atingidos por atos de autoridade. A nova Constituição deve dar tratamento justo aos injus- tiçados. Pela rejeição. 
7734Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28551 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Título X- Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, artigo com a seguinte redação: "Art. São estáveis os atuais servidores da União, Estados e Municípios, da administração direta e indireta, ocupantes de qualquer cargo ou função, que, à data da promulgação desta Constituição, contem com, pelo menos, 5 (cinco) anos de serviço público, assegurado-lhes os mesmos direitos e vantagens dos funcionários efetivos." 
 Parecer:  A Emenda aprimora o texto do novo Substitutivo, razão pela qual deve ser acolhida. 
7735Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28552 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 2o. do artigo 213 - Seção VI - da Repartição das Receitas Tributárias, a seguinte redação: "§ 2o. - A nenhuma umidade federada poderá ser destinada parcela superior a 10 (dez por cento) do montante a ser entregue, nos termos do item II deste artigo, devendo o percentual excedente ser distribuido entre os demais demais participantes." 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar o percentual constante do § 2o. do art. 213. Em que pese a Justificativa, não nos convencemos da conveniência dessa alteração. Pela rejeição. 
7736Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28553 APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o parágrafo 1o. do artigo 212 - Seção VI da Repartição das Receitas Tributárias. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a supressão do parágrafo 1o. do artigo. 212, que estabelece para a prestação de serviços a consumidor final 50% do ICMS ao município produtor. Entendemos ser procedente a supressão ante as razões constantes da justificação. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
7737Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28554 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 209, Seção IV - dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal, mais um parágrafo, a saber: § § 1o. a 9o. - ............................. § 10o. - As Autarquias gozam de imunidade tributária no que respeita ao seu patrimônio, sua renda e aos serviços por ela prestados, mas tal imunidade não abrange os impostos sobre produção e a circulação de bens, a menos que estes se destinem ao seu patrimônio. 
 Parecer:  No rol das imunidades enumeradas no Art. 203 do Projeto, a menção ao patrimônio não é feita, apenas, no § 1., que trata das autarquias e fundações instituidas ou mantidas pelo poder público. A mesma referência é feita na imunidade re- cíproca, do item II, alinea "a", e, também, com relação a todas as entidades relacionadas na alinea "c" do mesmo item. Em todos esses casos, doutrina e jurisprudência já assentaram o ponto de vista que a imunidade não alcança as aquisições de mercadorias ou produtos sujeitos aos impostos sobre a produ- ção ou a circulação. A restrição específica, proposta na Emenda, portanto, é dispensável. Pela rejeição. 
7738Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28555 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 172 e seu parágrafo único, bem como o artigo 173 - Seção IX - dos Conselhos Nacional e Estadual de Justiça. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
7739Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28556 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se ao Título VI (Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas) a seguinte redação: Título VI Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas Capítulo I Dos Poderes de Crise Art. 182. A fim de preservar a integridade e a independência do País, o livre funcionamento dos Poderes, a prática das instituições, a ordem pública e a paz social, poderá o Presidente da República, quando assim o exigir a situação, exercer os poderes de crise. § 1o. O decreto que determinar as medidas de defesa do Estado, estabelecerá o tempo de sua duração, especificará as regiões por elas abrangidas, indicará as garantias constitucionais suspensas, as providências coercitivas impostas pelas circuntâncias e, quando necessário, a autoridade executora. § 2o. Os poderes de crise não poderão ser exercidos por período superior a trinta dias, mas, em subsistindo as causas de terminantes, prorrogável por igual prazo, exceto nos casos de guerra atual ou iminente, ou de repulsa a agressão estrangeira, hipóteses em que prevalecerão enquanto perdurarem estas situações. § 3o. Decretadas ou prorrogadas as medidas de defesa, o Presidente da República submeterá o ato, dentro de vinte e quatro horas, ao Congresso Nacional, que decidirá, por maioria absoluta, no prazo de dez dias contados de sua comunicação. Esgotado referido prazo sem qualquer pronunciamento, considerar-se-á aprovado o ato. § 4o. - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado pelo seu Presidente, extraordinariamente, no prazo de cinco dias. § 5o. O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento enquanto vigorarem as medidas de defesa. § 6o. O Congresso Nacional, através da Mesa do Senado, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas de defesa. defesa. § 7o. Durante a vigência das medidas de defesa, a Constituição não poderá ser reformada. § 8o. As imunidades dos membros do Congresso Nacional poderão ser suspensas durante a vigência das medidas de defesa, por deliberação da Casa a que eles pertencerem. § 9o. Cessadas as causas que as determinaram, o Presidente da República enviará Mensagem ao Congresso Nacional, com a justificação das providências adotadas. § 10. Caso o Congresso nacional não as aprove, cessam imediatamente as medidas de defesa, sem prejuízo da validade dos atos lícitos praticados durante sua vigência. § 11. A inobservância de qualquer das prescrições deste Capítulo ensejará o controle do Poder Judiciário. Capítulo II Das Forças Armadas Art. 183 As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constituídos, da lei e da ordem. § 1o. Cabe ao Presidente da República a direção geral da guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. § 2o. Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização e no emprego das Forças Armadas. Art. 184. O serviço militar é obrigatório, nos termos da lei. § 1o. Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência para eximirem-se de atividades de caráter essencialmente militar, ou, ainda, para aqueles cuja profissão possa ser útil em assistência social e atividade civil de interesse da coletividade. § 2o. As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. Capítulo III Da Segurança Pública Art. 185 A segurança pública é garantida pelos seguintes organismos: I - Civis: a) Polícia Federal; b) Polícia Rodoviária; c) Polícias Civis estaduais; d) Guardas Civis municipais; II - Militares: a) Polícias Militares estaduais; b) Corpos de Bombeiros estaduais. § 1o. As Polícias Militares são forças auxiliares do Exército. § 2o. Lei federal, de iniciativa do Presidente da República, disporá sobre: a) normas gerais de segurança pública, preservada a competência concorrente dos Estados e Municípios; b) o efetivo e o armamento das Polícias Militares; c) convocação das Polícias Militares pelo Presidente da República nos casos de defesa da segurança e da ordem públicas. 
 Parecer:  A emenda propõe mudança total do contido no Título VI do Substitutivo. Na análise da matéria, verificamos que no mérito, algumas sugestões já estão acolhidas e outras não. Na sua globalidade, contudo, não apresenta ao nosso enten- dimento, alteração que deva ser atendida, face o Substitutivo ser mais conciso e preciso nos seus artigos. 
7740Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28557 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSITITUTIVO AO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Dê-se ao Preâmbulo e ao Título I - Dos princípios Fundamentais - a seguinte redação, suprimidos os artigos 3o., 4o. e 5o. Preâmbulo Nós, representantes do povo brasileiro, em nome dele e invocando a proteção de Deus para nosso Estado de Direito, republicano, federal e livre, fundado pelos nossos maiores e aperfeiçoado pela incorporação de conquistas sociais para esta e as futuras gerações, promulgamos a presente CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1. O Brasil é República Federativa constituída pela união indissolúvel dos Estados e municípios, distrito Federal e territórios, sob regime democrático, que consagra a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da economia livres, o pluralismo representativo e a soberania da Nação. § 1o. Todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido. § 2o. O idioma oficial do Brasil é o português e são símbolos nacionais a bandeira, o hino, as armas da República e outros estabelecidos em lei. § 3o. Brasília, Distrito Federal, é a Capital da União. Art. 2o. Os conflitos internacionais deverão ser resolvidos por negociação direta, arbitragem e outros meios pacíficos, com a cooperação dos organismos internacionais de que o Brasil participe ou reconheça como de relevante importância para a causa da humanidade. Art. 3o. (Suprimido). Art. 4o. (Suprimido). Art. 5o. (Suprimido). 
 Parecer:  O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis- positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. 
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