ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(265)
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(347)
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(354)
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(657)
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(327)
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(322)
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(301)
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(853)
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(1710)
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(123)
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(92)
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(118)
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(1267)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(156)
| | • | SP |
(2343)
|
TODOS | | 6381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27193 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Art. 213 passa a ter a redação seguinte que
inclui modificações no seu inciso I e letra "b":
Art. 213:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados quarenta e oito
por cento, na seguinte forma:
a) ...
b) vinte e quatro inteiros e cinco décimos
por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; | | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se aumente o percentual das
transferências federais ao Fundo de Participação dos
Municípios, redundando em aumento global do montante que a
União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do
IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b".
São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de
fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios.
Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o
quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o
máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio
financeiro da própria União.
Pela rejeição. | |
| 6382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27194 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
"Dispõe sobre a efetivação de sustitutos de
serventias extra-judiciais e de foro judicial".
Inclua-se onde couber, no Título X,
Disposições Transitórias:
Art. - Fica assegurada aos substitutos das
serventias extra-judiciais e do foro judicial, na
vacância, a efetivação no cargo de titular, desde
que estejam investidos, na forma da Lei, na data
da promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
| 6383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27195 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se, no item IV do art. 63, caput, a
expressão "após dois anos de efetivo exercício." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 6384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27196 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se à alínea d) do item III do caput do
art. 83 a seguinte redação:
Art. 83............
III -
d) do presidente e dos diretores do Banco
Central do Brasil e do Banco do Brasil S.A. e
deliberar sobre sua exoneração. | | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 6385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27197 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 4o, das Disposições
Transitórias, do Substitutivo do Relator do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 4o. Às Assembléias Legislativas são
atribuídos poderes constituintes para, no prazo de
seis meses, elaborarem as Constituições dos
Estados, mediante aprovação por maioria absoluta,
em dois turnos de discurssão e votação, vedada a
adoção do sistema parlamentar de governo." | | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, embora os altos
propósitos dos eminentes Constituintes, conflita com a siste-
mática adotada pelo Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 6386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27198 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA E SUBSTITUTIVA (CORRELATAS)
Título VIII - da ordem econômica e financeira
Capítulo I - dos princípios gerais, da
intervenção do estado, do regime de propriedade do
sub-solo e da attividade econômica.
Ao art. 228:
§ 1o. As empresas públicas e (...) e
tributárias, ressalvadas as disposições do art.
203, § 1o. e do § 2o. do presente art.
§ 2o. O Estatuto da Empresa Pública, criado
por lei, regulamentará as relações dessas empresas
com o Estado e com a sociedade. | | | | Parecer: | A criação de um estatuto da empresa pública é matéria
tipicamente não-constitucional, devendo ser objeto de legis-
lação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 6387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27199 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Substituir o Capítulo VI do Título IV pelo
seguinte:
Capítulo VI
Da articulação Administrativa
Seção I
Das regiões de Desenvolvimento
Art. Para efeitos administrativos disporá
sobre a criação, a organização, a sustentação e o
funcionamento das regiões de desenvolvimento,
observados os seguintes critérios:
I - Cada região de desenvolvimento será
criada em lei federal, que definirá sua sede e
seus órgãos deliberativos e diretivos;
II - Somente se constituirão em regiões de
desenvolvimento Estados e Territórios limítrofes,
integrantes do mesmo complexo geoeconômico e
social, que apresentem disparidades em relação às
médias nacionais, características da condição de
subdesenvolvimento;
III - Todo Estado ou Território na situação
descrita no item II fará parte de uma região de
desenvolvimento, e somente de uma;
IV - A participação dos Estados nas regiões
de desenvolvimento será ratificada pelas
Assembléias Legislativas competentes.
§ 2o. Excepcionalmente, parte de um Estado
poderá integrar uma região de desenvolvimento,
constiuída por Estados limítrofes; obedecidas as
demais exigências do § 1o.
Art. Os organismos regionais executados
planos regionais de desenvolvimento econômico e
social, encaminhados pelo Poder Executivo, como
partes integrantes dos planos nacionais de
desenvolvimento para discussão e aprovação pelo
Congresso Nacional.
Parágrafo único - Aos organismos regionais é
assegurada autonomia administrativa e financeira,
na execução dos planos respectivos.
Art. As leis de criação de regiões de
desenvolvimento disporão sobre a composição e
gestão dos fundos regionais respectivos, bem como
dos incentivos tendentes à melhoria dos padrões de
vida das populações regionais e à garantia da
competitividade de seus sistemas produtivos.
Parágrafo único Os incentivos compreenderão,
entre outras medidas, as seguintes:
I - redução, tendente à equalização, em todo
o território nacional, de tarifas, fretes, seguros
e outros itens de despesas de investimentos e
componentes de preços;
II - estabelecimento de juros favorecidos no
financiamento de atividades regionais
prioritárias;
III - isenções e reduções ou diferimento
temporário de tributos federais, incidentes sobre
pessoas físicas ou jurídicas residentes ou
domiciliadas nas regiões.
Seção II
Das Regiões Metropolitanas e Microrregiões
Art. Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas e
microrregiões, constitídas por agrupamentos de
Municípios limítrofes, para integrar a
organização, o planejamento, a programação e a
execução de funções públicas de interesse
metropolitano ou microrregional, atendendo aos
princípios da integração espacial e setorial. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI,
título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex-
cluido do texto do Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté-
ria foi transferida para o art. 238. | |
| 6388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27200 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 297 e parágrafos, acrescentado
o § 3o, a seguinte redação:
"Art. 297. A família, constituída pelo
casamento indissolúvel, tem proteção do Estado,
que se estenderá á entidade familiar formada por
qualquer um dos pais ou responsável legal e seus
dependentes, consanguíneos ou não.
§ 1o. O casamento será civil e gratuito o
seu processo de habilitação e celebração. O
casamento religioso terá efeito civil, nos termos
da lei.
§ 2o. Os cônjuges poderão separar-se
judicialmente, nos termos da lei.
§ 3o. São asseguradas ao homem e à mulher
vinculados por união estável as garantias da
legislação previdenciária e outras formas de
amparo legal compatíveis com o princípio da
indissolubilidade do casamento." | | | | Parecer: | A emenda visa, entre outros aspectos, a restabelecer a
indissolubilidade do vínculo matrimonial, tal como constava
da Carta Magna até a aprovação da Emenda Constitucional no.
9, de 1977.
Somos pela rejeição. | |
| 6389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27201 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprimir o Art. 41, das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
O artigo tem como objetivo, ao ser estabelecido na Cons-
tituição o monopólio estatal sobre as atividades referentes
ao petróleo, preservar direitos anteriormente adquiridos e
que não ferem os interesses nacionais. Por essa razão somos
pela rejeição da Emenda. | |
| 6390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27202 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Modificar a redação do art. 42, das
Disposições Transitórias, ficando assim redigido:
Art. 42 - Lei Agricola, a ser promulgada no
prazo de um ano, criará órgão planejador
permanente de política agrícola nacional, e
estabelecerá normas sobre a comercialização, a
destinação e a regularização das safras,
assegurando aos produtores: | | | | Parecer: | O autor desta Emenda oferece uma contribuição visando a
melhorar a redação do art. 42 das Disposições Transitórias,
sem prejuízo das determinações, ali contidas.
Somos pela aprovação parcial da Emenda. | |
| 6391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27203 APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Modificar o Art. 44, das Disposições
Transitórias, para a seguinte redação:
Art. 44 - A transferência da competência dos
serviços e das atividades descritas nos incisos V
e VI, do Art. 45, e I, do Art. 269, para os
Municípios, deverá ser executada pelas atuais
agências estaduais e federais, obedecendo a plano
previamente estabelecido, no qual estarão
previstas, também, a transferência de recursos,
humanos, financeiros e materiais, num prazo de
cinco anos. | | | | Parecer: | Propõe-se nova redação ao art. 44 das Disposições Tran-
sitórias, que é de ser acolhida na forma do Substitutivo.
Pela aprovação segundo o disposto no texto do Relator. | |
| 6392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27204 APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprimir o Art. 49 e seu parágrafo único, das
disposições Transitórias. | | | | Parecer: | O proposto na presente emenda acha-se contemplado no
Substitutivo.
Assim, pelo seu acolhimento. | |
| 6393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27205 APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprimir a expressão "até o ano 2.000",
contida no Art. 53, das Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | A proposição contribui para o aperfeiçoamento do texto.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 6394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27206 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Modificar, no texto do Substitutivo do
Relator, o posicionamento dos assuntos, passando
para o Título VIII, Capítulo I, o conteúdo
constante dos atuais Art. 54 e 55, e seus
respectivos parágrafos, das Disposições
Transitórias, passando a ser os Art. 245 e 246,
renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | O autor da presente Emenda pretende fazer constar os
atuais artigos 54 e 55 com seus respectivos parágrafos, das
"Disposições Transitórias", no Título VIII, Capítulo II, pas-
sando a ser os artigos 245 e 246, renumerando-se os demais.
Segundo o ilustre Constituinte, trata-se de matéria de cará-
ter permanente.
Temos que o preceito do Art. 54 acha-se bem localizado N.
Substitutivo, ao passo que o artigo seguinte deverá ser
suprimido do novo articulo que oferecemos à Comissão.
Pela rejeição. | |
| 6395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27207 APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprimir o Art. 58 e seus parágrafos, das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o Art. 58 e seus parágrafos
em Disposições Transitórias, sob a alegação de que, ocorridos
tantos anos da fusão dos antigos Estados da Guanabara e Rio
de Janeiro, não cabe agora reabrir a questão.
A proposta coincide com a orientação adotada pelo
Relator.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 6396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27208 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Modificar a redação do Art. 60, das
Disposições Transitórias, ficando assim redigido:
Art. 60 - A fiscalização e o controle do
Comércio Exterior, essenciais à defesa dos
interesses da economia nacional, serão exercidos
pelo Ministério da Fazenda, em colaboração com o
Ministério da Justiça, no que couber, com as
atribuições de: | | | | Parecer: | A Emenda apresentada faz referência a um artigo que acha-
mos por bem suprimir do texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 6397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27209 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescentar um parágrafo 6o. ao art. 18, com
a seguinte redação:
Art. 18 -
§ 6o. - A lei disporá sobre a forma de
indenização aos partidos políticos por despesas
que efetuarem com a manutenção de suas funções
permanentes e por gastos com atividades
eleitorais. | | | | Parecer: | A norma proposta deve ser tratada em legislação comum.
Pela rejeição. | |
| 6398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27210 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprimir o inciso II, do Art. 27, das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Até que a Lei do S.F.N defina as condições para o ingresso
de capital estrangeiro no setor financeiro, entendemos que
deve ser vedada a possibilidade de aumento da participação
daquele capital em instituições com sede no país.
Entendemos, portanto, que o dispositivo deve permanencer
no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 6399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27211 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprimir o parágrafo único do Art. 27, das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | As condições para autorização de participação do capital
estrangeiro no sistema financeiro deverão ser fixados em Lei
Complementar (Lei do S.F.N).
Todavia, a lei disporá tendo em vista especialmente: os
interesses nacionais, os acordos internacionais e os crité-
rios de reciprocidade.
Até que a Lei defina as condições, o Substitutivo propõe a
proibição de abertura de novas agências de bancos estrangei-
ros no país. Ressalva, porém, que a vedação não se aplica às
autorizações resultantes de interesse do governo brasileiro,
de acordos internacionais e de reciprocidade.
Trata-se, portanto, de fispositivo que, a nosso ver, não
deve ser excluído do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
| 6400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27212 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Modificar a redação do inciso I, do Art. 32,
das Disposições Transitórias, ficando assim
redigido:
Art. 32 -
I - aproveitamento no serviço público com
estabilidade, sem a exigência de concurso. | | | | Parecer: | A concessão de estabilidade aos atuais servidores que in-
gressaram no serviço público, sem qualquer concurso, é o re-
conhecimento de seus bons préstimos à administração pública.
Entretanto, optamos por estabelecer que a referida estabi-
lidade só se dará aos que contém com cinco ou mais anos de
serviço na administração direta ou indireta, inclusive em
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Entende-
mos que, nesse tempo, esses servidores já demonstraram sua
capacidade e eficiência. A nosso ver, um prazo menor, seria
desaconselhável.
Pela rejeição. | |
|