ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(265)
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(720)
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(347)
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(354)
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(657)
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(322)
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(301)
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(853)
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(1710)
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(123)
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(92)
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(118)
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(1267)
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(649)
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(156)
| | • | SP |
(2343)
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TODOS | | 6221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27033 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (supressiva)
Título IX - Capítulo V
Suprima-se, no § 2o. do art. 291, o período
final: "São proibidas as publicações impressas, os
espetáculos públicos, a programação e a
publicidade em geral nas emissoras de rádio e
televisão que se utilizem de temas ou imagens
pornográficas, que atentem contra o bom costume e
que incitem a violência". | | | | Parecer: | Propõe o ilustre constituinte que se suprima, no §"2o.do art.
291 o período final, com a alegação que o período, a persis-
tir, consagraria a censura. Acatada a emenda, ficaria o pará-
grafo em pauta com a seguinte redação:
"§2o. - É vedada toda e qualquer censura de natureza política
ou ideológica."
Entende o Relator haver acatado no mérito a presente propos-
ta, na forma da redação dada ao tema. | |
| 6222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27034 REJEITADA  | | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 1o. do artigo 65, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 65. ..................................
§ 1o. - Não haverá aposentadoria em funções
ou cargos em comissão ou de confiança. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 6223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27035 REJEITADA  | | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | I § 2o. do artigo 157 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 157. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. O Tribunal encaminhará ao Presidente da
República listas tríplices, observando-se, quanto
às vagas destinadas aos advogados e aos membros do
Ministério Público, o disposto no artigo 136 e,
para as de classistas, o resultado de indicação de
colégio eleitoral integrado pelo Conselho de
Representantes das Cnfederações Nacionais de
Trabalhadores ou patronais, conforme o caso."
A letra "C" do Parágrafo único do artigo 159
do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 159. ......................................
Parágrafo único. ............................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) Classistas indicados em listas tríplices
pelos Conselhos de Representantes das Federações,
com base territorial na região." | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 6224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27036 APROVADA  | | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 265, alínea "a" a seguinte
redação:
"a) Após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher." | | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
| 6225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27037 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Altere-se o inciso XI do artigo 7o. que passa
a ser redigido como segue:
XI - Duração do trabalho não superior a 40
horas semanais e a 8 horas diárias, com intervalo
para descanso, salvo casos especiais previstos em
lei. | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
| 6226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27038 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 135, Capítulo IV, Seção
I, inciso V o seguinte:
Inciso V - É compulsória a aposentadoria com
vencimentos integrais por invalidez, ou aos 70
(setenta) anos de idade, e facultativa aos 30
(trinta) anos de serviço, após 5 (cinco) anos de
exercício efetivo na judicatura e nos termos do
art. 65, inciso IV, desta Constituição." | | | | Parecer: | A Emenda, "data venia", faz remissão incorreta, eis que
inexiste, no artigo 65 do Substitutivo, o item IV a que se
refere.
Pela prejudicialidade. | |
| 6227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27039 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 65, Capítulo VIII,
Seção II, o inciso "IV", com a seguinte redação:
Art. 65. ....................................
............................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - voluntariamente, a partir dos 15
(quinze) anos de trabalho, a qualquer momento,
desde que requerida pelo servidor, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista os novos limites estabele-
cidos no substitutivo do Relator para aposentadoria do servi-
dor público. | |
| 6228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27040 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6, Título II, Capítulo
I, parágrafo 7o. o seguinte:
"Art. 6o. - Ninguém será submetido a tortura,
a penas cruéis, ou a tratamento desumano ou
degradante. A lei considerará a prática da tortura
crime inafiançável, imprescritível e insuscetível
de graça, anistia ou indulto." | | | | Parecer: | A emenda em exame pretende modificar a redação do pará-
grafo 7o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto da Consti-
tuição.
Concordamos com as razões expostas pelo autor na justifi-
cação e nos manifestamos pela aprovação. | |
| 6229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27041 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Artigo 261. A saúde é direito de todos e
dever do Estado e da comunidade assegurado pelo
acesso universal a um sistema nacional único de
saúde e aos sistemas privados de saúde, conforme
dispuser a lei complementar.
Parágrafo único. Os recursos federais
destinados à saúde serão distribuídos aos Estados,
Distrito Federal, Territórios e Municípios segundo
critérios definidos em lei e discriminados no
orçamento da Seguridade Social. | | | | Parecer: | A Emenda foi contemplada parcialmente, quanto ao mérito,
no Substitutivo do Relator. Os dispositivos não aceitos ferem
pela forma ou pelo conteúdo o espírito da Seção Da Saúde,
quebrando a sua inteireza filosófica.
Somos, pois, pela sua aprovação parcial. | |
| 6230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27042 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Art. 263. Ao Sistema Nacional de Saúde
compete, além de outras atribuições que a lei
complementar estabelecer, o controle, a
fiscalização e a participação na produção de
medicamentos, equipamentos, imunobiológicos,
hemoderivados e outros insumos, disciplinar a
formação de recursos humanos, as ações de
saneamento básico, incentivar o desenvolvimento
científico e tecnológico, o controle e
fiscalização da produção e qualidade nutricional
dos alimentos, o controle dos tóxicos e
inebriantes, a proteção do meio ambiente e da
saúde de ocupacional. | | | | Parecer: | A emenda propõe o termo "incentivar" no lugar de "disci-
plinar", no Art. 263, referente ao desenvolvimento cientifico
e tecnológico.
O Relator aceitou a Emenda, alterando o termo "discipli-
nar" por incrementar".
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 6231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27043 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o item II do § 4o. do artigo 262
do Substitutivo. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do item II do § 4o. do Art.
262 do Substitutivo, sob a alegação de que não se justifica
a proibição de receberem as entidades privadas auxílios do
Poder Público, quando o próprio Estado incentiva a construção
de motéis e outras atividades secundárias.
É óbvio que o dispositivo visa exatamente a impedir que o
Estado financie atividades privadas de saúde de fins lucrati-
vos, promovendo a expansão de sua rede própria de serviços.
Pela rejeição. | |
| 6232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27044 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao § 3o. do art. 262, do
Substitutivo do Relator.
§ 3o. art. 262 suprimir. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão pura e simples do § 3o. do
Art. 262 do Substitutivo, sob a alegação de que a intervenção
e a desapropriação são institutos excepcionais.
Ora, o dispositivo, em nenhum momento, fere o caráter de
excepcionalidade da intervenção e desapropriação nos serviços
privados de saúde, tanto que estão condicionados à não conse-
cução dos objetivos da política de saúde.
De qualquer forma, cabe razão ao Constituinte em que
a desapropriação e a intervenção nos serviços privados de
saúde devam incluir-se no dispositivo que universaliza o
instituto.
Pela aprovação. | |
| 6233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27045 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se o teor do artigo 262 e, seu §
2o. pelas redações seguintes:
Art. 262. Cabe ao Estado a regulamentação e
controle das ações de saúde dando prioridade à
execução dos serviços de atenção primária de saúde
à população.
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde participará de forma
complementar na assistência pública à saúde da
população, sob as condições estabelecidas em lei. | | | | Parecer: | A Emenda em pauta é contemplada no mérito no novo Projeto
de Constituição. | |
| 6234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27046 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATI
Capítulo IV - Do Poder Judiciário
Seção V - Dos Tribunais e Juízes do Trabalho
Art. 157, § 1o. e suas alíneas "a" e "b",
passa a ter a seguinte redação:
Art. 157, § 1o. - O Tribunal Superior do
Trabalho compor-se-á de vinte e oito Ministros,
nomeados pelo Presidente da República, após
aprovação pelo Senado da República, sendo:
a) dezoito togados e vitalícios, sendo 10
dentre juízes de carreira dos Tribunais Regionais
do Trabalho, quatro dentre juízes dos Tribunais
Regionais do Trabalho originários da classe do
Ministério Público;
b) dez classistas e temporários, em
representação paritária, dos empregados e
empregadores. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
| 6235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27047 APROVADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | A alínea "a" do § 1o. do art. 150 do
substitutivo passa a ter a seguinte redação:
Art. 150. ..................................
§ 1o. ......................................
a) Um terço dentre juízes dos Tribunais
Regionais Federais e um terço dentre magistrados
estaduais, indicados uninominalmente por todos os
respectivos Tribunais. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
| 6236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27048 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | O art. 135, inciso IV passa a ter a seguinte
redação:
Art. 135. ..................................
IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça
dos Estados não menos do que perceberem os
Secretários de Estado, nem menos de noventa por
cento do que perceberem, a qualquer título, os
Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo
ultrapassar os destes. | | | | Parecer: | Parece-nos desaconselhável, em matéria de remuneração de
servidores públicos, a estabelecimento de equiparações.
Exatamente por isso, o Substitutivo, ao dispor sobre os
servidores públicos, veda tais equiparações.
A adoção da Emenda, assim, ensejaria inegável conflito
entre normas do Substitutivo, o que não nos parece admissível
e desejável.
Ademais, o objetivo do preceito alvo da alteração pro-
posta é precisamente o de estabelecer um teto máximo, não um
mínimo remuneratório.
Pela rejeição. | |
| 6237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27049 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | O § 1o. do art. 144 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 144. ..................................
"§ 1o. - Os Tribunais elaborarão suas
propostas orçamentárias, garantida a reserva de
percentuais mínimos da receita orçamentária de 3%
e 5%, respectivamente, para as Justiças da União e
do Estado, sendo-lhes, durante a execução do
orçamento, repassado em duodécimos, até o dia dez
de cada mês, o numerário correspondente à sua
dotação." | | | | Parecer: | A Emenda, ao estabelecer vinculação orçamentária, procu-
ra ressuscitar proposta já vencida nas fases anteriores da e-
laboração constitucional.
Pela rejeição. | |
| 6238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27050 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 42 do art. 6o. a seguinte redação:
Parágrafo 42. - É inviolável a liberdade de
consciência e de crença, assegurado o livre
exercício dos cultos religiosos que não atentem
contra a inviolabilidade dos direitos e liberdades
fundamentais. | | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 42 do art. 6o., com o objetivo de
substituir a expressão final "que não contrariem a ordem pú-
blica e os bons costumes".
O Substitutivo já incorpora o assunto de forma concisa e
adequada.
Pela rejeição. | |
| 6239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27051 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a alínea "b" do inciso II do art. 203 a
seguinte redação:
"b) templos de qualquer confissão religiosa,
suas dependências inerentes ao exercício de suas
atividades e rendas provenientes do culto." | | | | Parecer: | A abrangência e as limitações relativas à imunidade dos
templos de qualquer culto estão assentadas na doutrina e na
jurisprudência. A explicitação pretendida ensejaria
certamente, novas dúvidas, em vez de dirimir as que, de modo
geral, já foram exclarecidas pelos intérpretes.
Pela rejeição. | |
| 6240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27052 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescenta § 6o. ao art. 18:
§ 6o. Além dos casos previstos em lei, terá
registro definitivo o partido político cujo
manifesto for subscrito por 5% dos parlamentares
com assento na Câmara dos Deputados e no Senado da
República, conjuntamente. | | | | Parecer: | A emenda visa a acrescentar mais um parágrafo ao art.18,
determinando que terá registro definitivo o Partido Político
que for subscrito por 5% dos parlamentares com assento na
Câmara e no Senado. Acontece que em suas linhas gerais a me-
dida está atendida no Substitutivo.
Favorável em parte. | |
|