ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(354)
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(657)
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(168)
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(327)
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(322)
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(1101)
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(301)
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(853)
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(1710)
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(123)
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(92)
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(118)
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(1267)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(156)
| | • | SP |
(2343)
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TODOS | | 6041 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26850 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | SEÇÃO II
DO PRIMEIRO MINISTRO
EMENDA MODIFICATIVA
Texto modificado: Art. 130 - Compete ao
Primeiro Ministro:
VI - enviar ao Congresso Nacional, no prazo
estabelecido em lei complementar, o plano
plurianual de investimentos, o projeto de lei de
diretrizes orçamentárias e as propostas do
orçamento, previstos nesta Constituição;
Acrescentar a expressão "no prazo
estabelecido em lei complementar". | | | | Parecer: | A Emenda sob exame visa a estabelecer a obrigatorie-
dade de a lei complementar fixar prazo para o envio ao Con-
gresso Nacional, do plano plurianual de investimentos, do
projeto de lei de diretrizes orçamentárias e das propostas
dos orçamentos previstos.
Embora louvável o objetivo do ilustre Constituinte, o
acréscimo sugerido, parece-me desnecessário.
Pela rejeição. | |
| 6042 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26851 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - § 5o. do Art. 210
Suprimir o § 5o. do artigo 210. | | | | Parecer: | A supressão do § 5o. do art. 210 do Substitutivo ao Pro-
jeto de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao
entendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
| 6043 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26852 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TEXTO MODIFICADO: ART. 220
§ 6o. A lei oramentária anual não conterá
dispositivo estranho á previsão da receita e à
fixação da despesa, não se incluindo na proibição:
I - autorização para abertura de crédito
suplementares e contratação de operação de
crédito, por antecipação da receita para
liquidação no próprio exercício.
Suprimir a palavra "inclusive". | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
fazer com que na Lei orçamentária as autorizações para
contratação de operação de crédito só possam existir em
relação às antecipações da receita. O entendimento da maioria
dos Constituintes ouvidos entende que poderão ser autorizados
a contratação de quaisquer operação de crédito.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 6044 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26853 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 226, § 3o.
TÍTULO VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - Dos Princípios Gerais, da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-solo e da atividade Econômica.
Substitua-se o Parágrafo 3o. do Artigo 226,
que pasará a ter a seguinte redação:
Artigo 226 - ................................
Parágrafo 3o. - As empresas nacionais terão,
preferencialmente, o acesso a créditos públicos
subvencionados e, em igualdade de condições, ao
fornecimento de bens e serviços ao poder público. | | | | Parecer: | Formas de tratamento favorecido a empresas são plenamen-
te justificáveis. Todavia não parece adequado incluir no tex-
to Constitucional uma preferência no fornecimento de bens e
serviços ao poder público.
Pela rejeição. | |
| 6045 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26854 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 231, § 2o.
TÍTULO VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - dos Princípios Gerais, da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-solo e da Atividade Econômica.
Modifica-se o parágrafo 2o. do Artigo 231,
que assim passará a ter a seguinte redação:
Artigo 231 - ................................
§ 2o. É assegurada ao proprietário do solo a
participação nos resultados da lavra em valor
nunca inferior ao dízimo do imposto único sobre
minerais. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o mandato do artigo 30,
§§ 1o. assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Muni-
cípios, a justa participação aos mesmos no resultado da ex-
ploração econômica dos seus respectivos potenciais. De outra
parte, o dispositivo prevê apenas o princípio geral, que pos-
teriormente será disciplinado em legislação ordinária. | |
| 6046 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26855 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 227
TÍTULO VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - Dos Princípios Gerais, da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-solo e da Atividade Econômica.
Acrescente-se ao Art. 227, parágrafo único,
com a seguinte redação:
Art. 227 - ..................................
Parágrafo único - A Lei estabelecerá regime
especial com limites máximos de remessas ao
exterior, a qualquer título, tornando obrigatória
a divulgação das atividades e resultados das
empresas. | | | | Parecer: | A emenda busca definir algumas diretrizes para uma futu-
tura legislação ordinária referente à situação do capital es-
trangeiro.
O tratamento dado ao tema, pelo Projeto de Constituição
(Substitutituvo do Relator) parece mais adequado - estabelece
simplesmente, que cabe à legislação ordinária disciplinar to-
dos os aspectos referentes a investimentos de capital estran-
geiro.
Pela rejeição. | |
| 6047 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26856 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se a redação do Item XI do Art. 7o.
do Projeto, pela seguinte:
XI - Duração de trabalho normal não superior
a quarenta e quatro horas semanais e não excedente
a oito horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação, respeitados os acordos e dissídios
coletivos convencionais entre sindicatos de
trabalhadores e patronais. | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
| 6048 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26857 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 203
Adite-se mais uma letra ao Item II do Art.
203, com a seguinte redação:
- O patrimônio, renda ou serviços de
instituições de assistência social, assim com
sobre bens e serviços por elas adquiridos,
estritamente necessário a realização de seus
objetivos. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria
tendência crescente que vem se manifestando, entre os
Constituintes, desde o inicío dos trabalhos das Subcomissões
e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se
reforçarem as finanças municipais e estaduais, assim como de
reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
| 6049 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26858 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 284
Adite-se ao caput do art. 284 "bem como a
promoção de Congressos e eventos afins". | | | | Parecer: | O acréscimo proposto já está, genérica e constitucional-
mente, previsto no dispositivo. É elemento específico que ha-
bita a lei ordinária e as políticas públicas.
Pela prejudicialidade. | |
| 6050 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26859 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 207
Adite-se ao Art. 207, mais um § com a
seguinte redação:
O imposto que trata o Item III não incidirá
sobre os proventos de aposentadoria e pensões,
limitada a não incidência, considerados os
proventos globais por pessoa, ao valor
correspondente a 20 (vinte) salários mínimos. | | | | Parecer: | Esta Emenda acrescenta § ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do
Relator (Projeto de Constituição) determinando que não incidi
rá imposto de renda "sobre os proventos de aposentadoria e
pensões, limitada a não incidência, considerados os proventos
globais por pessoa, ao valor, correspondente a 20 salários mí
nimos".
É evidente que se trata de matéria que deve constar em
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 6051 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26860 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 22 do Projeto de
Constituição parágrafo com a seguinte redação:
"§ - É admitido ainda o mandato de segurança
para previnir o contribuinte de ilícita sanção
fiscal, caracterizada a ameaça pela manifesta
interpretação dada pela Fazenda Pública, a
determinada norma." | | | | Parecer: | Acrescenta parágrafo único ao artigo 22 do Substitutivo
do Relator para admitir o mandado de segurança "para prevenir
o contribuinte de ilícita sanção fiscal, caracterizada a ame-
aça pela manifesta interpretação dada pela Fazenda Pública a
determinada norma". A nosso ver, não é necessária tal expli-
citação, vez que o instituto do mandado de segurança tem a-
plicação geral. | |
| 6052 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26861 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 113
Dê-se a seguinte redação ao "caput" do art.
113
Art. 113 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos admitida a reeleição
para o período imediatamente seguinte, e terá
início dia 1o. de janeiro. | | | | Parecer: | O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden-
te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan
to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob-
jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o-
pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 6053 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26862 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Ordem Econômica e
Financeira - Capítulo I, do Título VIII, onde
couber.
Art. O Estado reconhece as atividades como um
dos direitos fundamentais do indivíduo, como bem
social, cultural e educacional de relevâncias
primordiais ao seu desenvolvimento.
Art. Compete à União definir políticas para o
desenvolvimento do lazer, estabelecer planos,
criar benefícios e normalizar procedimentos
básicos para a área.
§ 1o. O Estado deverá dispor recursos para a
execução de programas básicos recreacionais.
§ 2o. As instituições privadas deverão
valorizar a implantação de uma política
recreacional na área de sua influência.
Art. O turismo, como uma das principais
atividades de lazer, pelo seu aspecto econômico de
captador de divisas, de empregador de recursos
humanos e de multiplicador de oportunidades,
deverá ser estimulado a ter tratamento
privilegiado pelo Estado, previsto em lei própria.
Art. O Estado incentivará a implantação de
instituições que visem a Organização, o
Planejamento, a Pesquisa, a Formação de Recursos
Humanos, bem como a Execução e Administração de
bens e serviços ligados ao Turismo e Lazer.
Art. Ao Estado cabe zelar pela conservação de
bens naturais, históricos, culturais,
paisagísticos, folclóricos, que constituem o
patrimônio recreacional e turístico do País.
Parágrafo único. As manifestações culturais
brasileiras terão proteção especial do Estado
contra ações estranhas que violentem a sua
natureza e autenticidade. | | | | Parecer: | Diversos pontos apresentados na Emenda estão atendidos
no Substitutivo, Outros pontos contém desdobramentos que
melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e
complementar.
Pela aprovação parcial. | |
| 6054 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26863 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. item II letra "C"
Suprima-se do art. 203, item II letra "C" do
projeto, a expressão "de trabalhadores". | | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
| 6055 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26864 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo único do art. 202 o
no. IV do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A supressão sugerida na Emenda tiraria, da União, o
instrumento mais eficaz de redução de excessos de consumo,
com consequente agravamento da inflação, como o que ocorreu
durante o período do "Plano Cruzado I".
Pela rejeição. | |
| 6056 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26865 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 38 § 2o.
Dê-se ao § 2o. do art. 38 nova redação:
"§ 2o. - A remuneração, a qualquer título,
dos Deputados Estaduais será fixada observado o
limite de dois terços do que percebem, também a
qualquer título, os Deputados Federais. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 6057 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26866 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | "Adite-se a letra "B" do item II do art. 203
do Projeto de Constituição "inclusive os bens
imóveis anexos que lhe forem complementares e
necessários, bem como o resultado de contribuições
recebidas, destinadas as atividades religiosas que
lhe sejam peculiares." | | | | Parecer: | A abrangência e as limitações relativas à imunidade dos
templos de qualquer culto estão assentadas na doutrina e na
jurisprudência. A explicitação pretendida ensejaria
certamente, novas dúvidas, em vez de dirimir as que, de modo
geral, já foram exclarecidas pelos intérpretes.
Pela rejeição. | |
| 6058 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26867 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 274
Adite-se mais um item no art. 274:
A liberdade de ensino é direito inalienável
da família, pressupondo a livre escolha da escola
para os filhos, cabendo ao Estado prover as
condições materiais para que este direito possa
ser exercido. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 6059 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26868 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso III do artigo
210
Suprima-se do projeto o inciso III do artigo
210
Art. 210 ....................................
III - Vendas a Varejo de Mercadorias. | | | | Parecer: | A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em
restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
| 6060 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26869 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TITULO IX
Da Ordem Social
Capítulo III da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 281 os seguintes parágrafos
1o. e 2o., renumerando-se o atual § único como
§ 3o.
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | | | | Parecer: | A institucionalização do sistema de bolsas de estudo,
como forma de canalização de recursos públicos ao custeio do
ensino pago nas escolas particulares, contraria, de forma
diametralmente oposta, a opção política adotada para o modelo
educacional brasileiro no texto proposto para nova carta.
Pela rejeição. | |
|