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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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EMENn/a
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n/an/a
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14301[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (14301)
Banco
expandEMEN (14301)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (10217)
APROVADA (2273)
PARCIALMENTE APROVADA (1153)
PREJUDICADA (644)
RETIRADA (14)
Partido
PMDB (7710)
PFL (2803)
PDS (798)
PDT (736)
PTB (726)
PL (407)
PDC (404)
PT (254)
PSB (169)
PC DO B (161)
PCB (128)
PMB (5)
Uf
AC (193)
AL (105)
AM (265)
AP (95)
BA (720)
CE (347)
DF (354)
ES (551)
GO (657)
MA (170)
MG (1103)
MS (211)
MT (168)
PA (327)
PB (322)
PE (1101)
PI (301)
PR (853)
RJ (1710)
RN (123)
RO (92)
RR (118)
RS (1267)
SC (649)
SE (156)
SP (2343)
Nome
JOSÉ EGREJA (338)
NILSON GIBSON (293)
ADOLFO OLIVEIRA (265)
MANOEL MOREIRA (212)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (191)
FRANCISCO AMARAL (182)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (170)
JAMIL HADDAD (160)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (136)
ANTÔNIO BRITTO (126)
DÉLIO BRAZ (122)
VILSON SOUZA (117)
NELSON WEDEKIN (116)
CARLOS CHIARELLI (114)
CUNHA BUENO (114)
VASCO ALVES (114)
PAULO MINCARONE (112)
JOSÉ SERRA (111)
VICTOR FACCIONI (110)
MÁRIO MAIA (108)
TODOS
Date
collapse1987
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6041Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26850 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  SEÇÃO II DO PRIMEIRO MINISTRO EMENDA MODIFICATIVA Texto modificado: Art. 130 - Compete ao Primeiro Ministro: VI - enviar ao Congresso Nacional, no prazo estabelecido em lei complementar, o plano plurianual de investimentos, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas do orçamento, previstos nesta Constituição; Acrescentar a expressão "no prazo estabelecido em lei complementar". 
 Parecer:  A Emenda sob exame visa a estabelecer a obrigatorie- dade de a lei complementar fixar prazo para o envio ao Con- gresso Nacional, do plano plurianual de investimentos, do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e das propostas dos orçamentos previstos. Embora louvável o objetivo do ilustre Constituinte, o acréscimo sugerido, parece-me desnecessário. Pela rejeição. 
6042Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26851 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO - § 5o. do Art. 210 Suprimir o § 5o. do artigo 210. 
 Parecer:  A supressão do § 5o. do art. 210 do Substitutivo ao Pro- jeto de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
6043Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26852 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA TEXTO MODIFICADO: ART. 220 § 6o. A lei oramentária anual não conterá dispositivo estranho á previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição: I - autorização para abertura de crédito suplementares e contratação de operação de crédito, por antecipação da receita para liquidação no próprio exercício. Suprimir a palavra "inclusive". 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda fazer com que na Lei orçamentária as autorizações para contratação de operação de crédito só possam existir em relação às antecipações da receita. O entendimento da maioria dos Constituintes ouvidos entende que poderão ser autorizados a contratação de quaisquer operação de crédito. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
6044Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26853 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 226, § 3o. TÍTULO VIII - Da Ordem Econômica e Financeira CAPÍTULO I - Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-solo e da atividade Econômica. Substitua-se o Parágrafo 3o. do Artigo 226, que pasará a ter a seguinte redação: Artigo 226 - ................................ Parágrafo 3o. - As empresas nacionais terão, preferencialmente, o acesso a créditos públicos subvencionados e, em igualdade de condições, ao fornecimento de bens e serviços ao poder público. 
 Parecer:  Formas de tratamento favorecido a empresas são plenamen- te justificáveis. Todavia não parece adequado incluir no tex- to Constitucional uma preferência no fornecimento de bens e serviços ao poder público. Pela rejeição. 
6045Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26854 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 231, § 2o. TÍTULO VIII - Da Ordem Econômica e Financeira CAPÍTULO I - dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade Econômica. Modifica-se o parágrafo 2o. do Artigo 231, que assim passará a ter a seguinte redação: Artigo 231 - ................................ § 2o. É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra em valor nunca inferior ao dízimo do imposto único sobre minerais. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o mandato do artigo 30, §§ 1o. assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Muni- cípios, a justa participação aos mesmos no resultado da ex- ploração econômica dos seus respectivos potenciais. De outra parte, o dispositivo prevê apenas o princípio geral, que pos- teriormente será disciplinado em legislação ordinária. 
6046Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26855 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 227 TÍTULO VIII - Da Ordem Econômica e Financeira CAPÍTULO I - Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade Econômica. Acrescente-se ao Art. 227, parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 227 - .................................. Parágrafo único - A Lei estabelecerá regime especial com limites máximos de remessas ao exterior, a qualquer título, tornando obrigatória a divulgação das atividades e resultados das empresas. 
 Parecer:  A emenda busca definir algumas diretrizes para uma futu- tura legislação ordinária referente à situação do capital es- trangeiro. O tratamento dado ao tema, pelo Projeto de Constituição (Substitutituvo do Relator) parece mais adequado - estabelece simplesmente, que cabe à legislação ordinária disciplinar to- dos os aspectos referentes a investimentos de capital estran- geiro. Pela rejeição. 
6047Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26856 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se a redação do Item XI do Art. 7o. do Projeto, pela seguinte: XI - Duração de trabalho normal não superior a quarenta e quatro horas semanais e não excedente a oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação, respeitados os acordos e dissídios coletivos convencionais entre sindicatos de trabalhadores e patronais. 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
6048Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26857 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 203 Adite-se mais uma letra ao Item II do Art. 203, com a seguinte redação: - O patrimônio, renda ou serviços de instituições de assistência social, assim com sobre bens e serviços por elas adquiridos, estritamente necessário a realização de seus objetivos. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendência crescente que vem se manifestando, entre os Constituintes, desde o inicío dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se reforçarem as finanças municipais e estaduais, assim como de reduzir o "deficit" público. Pela rejeição. 
6049Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26858 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 284 Adite-se ao caput do art. 284 "bem como a promoção de Congressos e eventos afins". 
 Parecer:  O acréscimo proposto já está, genérica e constitucional- mente, previsto no dispositivo. É elemento específico que ha- bita a lei ordinária e as políticas públicas. Pela prejudicialidade. 
6050Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26859 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 207 Adite-se ao Art. 207, mais um § com a seguinte redação: O imposto que trata o Item III não incidirá sobre os proventos de aposentadoria e pensões, limitada a não incidência, considerados os proventos globais por pessoa, ao valor correspondente a 20 (vinte) salários mínimos. 
 Parecer:  Esta Emenda acrescenta § ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) determinando que não incidi rá imposto de renda "sobre os proventos de aposentadoria e pensões, limitada a não incidência, considerados os proventos globais por pessoa, ao valor, correspondente a 20 salários mí nimos". É evidente que se trata de matéria que deve constar em legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
6051Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26860 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 22 do Projeto de Constituição parágrafo com a seguinte redação: "§ - É admitido ainda o mandato de segurança para previnir o contribuinte de ilícita sanção fiscal, caracterizada a ameaça pela manifesta interpretação dada pela Fazenda Pública, a determinada norma." 
 Parecer:  Acrescenta parágrafo único ao artigo 22 do Substitutivo do Relator para admitir o mandado de segurança "para prevenir o contribuinte de ilícita sanção fiscal, caracterizada a ame- aça pela manifesta interpretação dada pela Fazenda Pública a determinada norma". A nosso ver, não é necessária tal expli- citação, vez que o instituto do mandado de segurança tem a- plicação geral. 
6052Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26861 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 113 Dê-se a seguinte redação ao "caput" do art. 113 Art. 113 - O mandato do Presidente da República é de quatro anos admitida a reeleição para o período imediatamente seguinte, e terá início dia 1o. de janeiro. 
 Parecer:  O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden- te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob- jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o- pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
6053Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26862 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I, do Título VIII, onde couber. Art. O Estado reconhece as atividades como um dos direitos fundamentais do indivíduo, como bem social, cultural e educacional de relevâncias primordiais ao seu desenvolvimento. Art. Compete à União definir políticas para o desenvolvimento do lazer, estabelecer planos, criar benefícios e normalizar procedimentos básicos para a área. § 1o. O Estado deverá dispor recursos para a execução de programas básicos recreacionais. § 2o. As instituições privadas deverão valorizar a implantação de uma política recreacional na área de sua influência. Art. O turismo, como uma das principais atividades de lazer, pelo seu aspecto econômico de captador de divisas, de empregador de recursos humanos e de multiplicador de oportunidades, deverá ser estimulado a ter tratamento privilegiado pelo Estado, previsto em lei própria. Art. O Estado incentivará a implantação de instituições que visem a Organização, o Planejamento, a Pesquisa, a Formação de Recursos Humanos, bem como a Execução e Administração de bens e serviços ligados ao Turismo e Lazer. Art. Ao Estado cabe zelar pela conservação de bens naturais, históricos, culturais, paisagísticos, folclóricos, que constituem o patrimônio recreacional e turístico do País. Parágrafo único. As manifestações culturais brasileiras terão proteção especial do Estado contra ações estranhas que violentem a sua natureza e autenticidade. 
 Parecer:  Diversos pontos apresentados na Emenda estão atendidos no Substitutivo, Outros pontos contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Pela aprovação parcial. 
6054Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26863 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. item II letra "C" Suprima-se do art. 203, item II letra "C" do projeto, a expressão "de trabalhadores". 
 Parecer:  Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza - das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados. As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio - nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au - ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata - mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos. Pela rejeição. 
6055Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26864 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Suprima-se do parágrafo único do art. 202 o no. IV do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A supressão sugerida na Emenda tiraria, da União, o instrumento mais eficaz de redução de excessos de consumo, com consequente agravamento da inflação, como o que ocorreu durante o período do "Plano Cruzado I". Pela rejeição. 
6056Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26865 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 38 § 2o. Dê-se ao § 2o. do art. 38 nova redação: "§ 2o. - A remuneração, a qualquer título, dos Deputados Estaduais será fixada observado o limite de dois terços do que percebem, também a qualquer título, os Deputados Federais. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
6057Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26866 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  "Adite-se a letra "B" do item II do art. 203 do Projeto de Constituição "inclusive os bens imóveis anexos que lhe forem complementares e necessários, bem como o resultado de contribuições recebidas, destinadas as atividades religiosas que lhe sejam peculiares." 
 Parecer:  A abrangência e as limitações relativas à imunidade dos templos de qualquer culto estão assentadas na doutrina e na jurisprudência. A explicitação pretendida ensejaria certamente, novas dúvidas, em vez de dirimir as que, de modo geral, já foram exclarecidas pelos intérpretes. Pela rejeição. 
6058Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26867 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 274 Adite-se mais um item no art. 274: A liberdade de ensino é direito inalienável da família, pressupondo a livre escolha da escola para os filhos, cabendo ao Estado prover as condições materiais para que este direito possa ser exercido. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
6059Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26868 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso III do artigo 210 Suprima-se do projeto o inciso III do artigo 210 Art. 210 .................................... III - Vendas a Varejo de Mercadorias. 
 Parecer:  A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
6060Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26869 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TITULO IX Da Ordem Social Capítulo III da Educação e Cultura Acrescer ao art. 281 os seguintes parágrafos 1o. e 2o., renumerando-se o atual § único como § 3o. "§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." § 2o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal congênere." 
 Parecer:  A institucionalização do sistema de bolsas de estudo, como forma de canalização de recursos públicos ao custeio do ensino pago nas escolas particulares, contraria, de forma diametralmente oposta, a opção política adotada para o modelo educacional brasileiro no texto proposto para nova carta. Pela rejeição. 
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